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Diário Oficial da União · 23/04/2024 · pág. 75

DOU 23/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024042300075 75 Nº 78, terça-feira, 23 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO . RAZÃO SOCIAL TAF CNPJ . AUTO VIACAO PENHA LTDA 004135 49.413.743/0001-82 . DEISE MONASTERIO DA SILVA SANTOS LTDA 008819 40.065.045/0001-69 . DIEGO DA SILVA VARGAS LTDA 008820 35.113.657/0001-40 . EMATUR EMANUEL FRETAMENTO E LOCACAO LTDA 008821 07.605.188/0001-40 . GAROA EXPRESSO VIAGENS E TURISMO LTDA 004835 39.555.187/0001-25 . GR TURISMO E TRANSPORTE LTDA 008822 54.214.826/0001-82 . LEMOS VIAGENS E TURISMO LTDA 008823 54.223.252/0001-09 . MARINS VIAGENS E TURISMO LTDA 008824 52.904.135/0001-85 . NEMETZ FRETAMENTO TRANSPORTES LOCACOES E TURISMO LTDA 008825 54.080.414/0001-05 . NOVA LAPEANA TURISMO LTDA 008826 52.010.339/0001-72 . SCHREK TURISMO LTDA 008827 48.814.469/0001-90 . SD TRANSPORTE E TURISMO LTDA 008828 43.218.953/0001-33 . VALDILIZ TUR LTDA 004888 26.847.421/0001-46 . VIACAO GIRAUENSE TRANSPORTES E FRETAMENTOS LT DA 008829 43.645.681/0001-58 . VIAJANDO MAIS TURISMO LTDA 008830 18.240.475/0001-10 . W4 TRANSPORTES E TURISMO LTDA 008831 49.610.281/0001-93 DIRETORIA COLEGIADA DELIBERAÇÃO Nº 107, DE 19 DE ABRIL DE 2024 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 026, de 15 de abril de 2024, e no que consta do processo nº 50500.179814/2023-16, delibera: Art. 1º Referendar a Deliberação nº 94, de 2 de abril de 2024, que aprovou as minutas de Plano Geral de Outorgas, Edital e anexos, referente ao processo de licitação do serviço de transporte rodoviário interestadual semiurbano de passageiros entre Timon/MA e Teresina/PI para propor ao Ministério dos Transportes, nos termos do inciso III do art. 24, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 108, DE 19 DE ABRIL DE 2024 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 025, de 15 de abril de 2024, e no que consta do processo nº 50500.054797/2022-16, delibera: Art. 1º Aprovar a 4ª Revisão Extraordinária da Agenda Regulatória do biênio 2023/2024, nos termos desta Deliberação. Art. 2º A Deliberação nº 358, de 25 de novembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º ..................................................................................................................... ................................................................................................................................... VIII - Revisão das Resoluções que tratam do Custo Médio Ponderado de Capital regulatório - CMPCr e de sua associação quanto à percepção de risco que envolve uma concessão rodoviária." (NR) Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 109, DE 19 DE ABRIL DE 2024 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 019, de 15 de abril de 2024, e no que consta do processo nº 50500.036068/2021-05, delibera: Art. 1º Conhecer do Recurso interposto pela Empresa Gontijo de Transportes Ltda., para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se o teor da Decisão Supas nº 594, de 18 de setembro de 2023. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 110, DE 19 DE ABRIL DE 2024 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 018, de 15 de abril de 2024, e no que consta do processo nº 50500.035986/2021-17, delibera: Art. 1º Conhecer do Recurso interposto pela Empresa Gontijo de Transportes Ltda., para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se o teor da Decisão Supas nº 705, de 16 de outubro de 2023. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS E PASSAGEIROS PORTARIA Nº 35, DE 19 DE ABRIL DE 2024 O Superintendente de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 13 do anexo da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, o Art. 33, IX, da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022 e o Art. 30, V, da Instrução Normativa nº 05, de 23 de abril de 2021, considerando os fatos noticiados nos autos do processo 50500.317845/2023-73 e 50500.343301/2023-67, resolve: Art. 1º Revogar a Portaria nº 110, de 15 de dezembro de 2023, publicada no D.O.U. nº 240, de 19 de dezembro de 2023. Art. 2º Com a revogação da Portaria nº 110, de 15 de dezembro de 2023, retomam-se os efeitos da medida cautelar aplicada pela Portaria nº 52, de 19 de Outubro de 2023, no que se refere a empresa Irmãos Nascimento Turismo Ltda, até que se cumpram os requisitos nela estabelecidos, ou até decisão de mérito do Processo Administrativo Ordinário. Art. 3º Determinar que a empresa apresente novo plano de manutenção, adequado ao Novo Marco Regulatório do Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros, conforme previsto nos art. 85 e 86 da Resolução 6.033/2024, no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º Determinar abertura de Ordem de Serviço para verificação do cumprimento das disposições relativas à retomada da suspensão de todas as linhas empresa. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILA MARTINEZ BURGARDT PORTARIA Nº 33, DE 16 DE ABRIL DE 2024 O Superintendente de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 13 do anexo da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, o Art. 33, IX, da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022 e o Art. 30, V, da Instrução Normativa nº 05, de 23 de abril de 2021, considerando os fatos noticiados nos autos do processo 50500.317845/2023-73 e 50500.356174/2023-66, resolve: Art. 1º Revogar a Portaria nº 107, de 7 de dezembro de 2023, publicada no D.O.U. nº 234, de 7 de dezembro de 2023. Art. 2º Com a revogação da Portaria nº 107, de 7 de dezembro de 2023, retomam-se os efeitos da medida cautelar da Portaria nº 52, de 19 de Outubro de 2023, no que se refere a empresa T.P.C. Transportes e Turismo Ltda, até que se cumpram os requisitos nela estabelecidos, ou até decisão de mérito do Processo Administrativo Ordinário. Art. 3º Determinar que a empresa apresente novo plano de manutenção, adequado ao Novo Marco Regulatório do Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros, conforme previsto nos art. 85 e 86 da Resolução 6.033/2024, no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILA MARTINEZ BURGARDT Substituta SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DECISÃO SUROD Nº 202, DE 9 DE ABRIL DE 2024 Autoriza a implantação de acesso na rodovia BR-116/BA, sob concessão à Viabahia Concessionária de Rodovias S.A. Interessado: Luzitalia Empreendimentos Ltda. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.286708/2022-07, decide: Art. 1º Autorizar a implantação de acesso, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-116/BA, sob concessão à Viabahia Concessionária de Rodovias S.A., entre o km 634+053m e o km 634+671m, no município de Jaguaquara/BA, de interesse de Luzitalia Empreendimentos Ltda. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/27f6o2g2 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Luzitalia Empreendimentos Ltda e a Viabahia Concessionária de Rodovias S.A., que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . https://tinyurl.com/27f6o2g . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - Luzitalia Empreendimentos Ltda. . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 24 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . Acesso 384.865,2626 8.503.939,9677 DECISÃO SUROD Nº 203 DE 10 DE ABRIL DE 2024 Autoriza a implantação de dispositivo em desnível na rodovia BR-163/MS, sob concessão à Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. - CCR MSVIA. Interessado: DNIT - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.024388/2024-57, decide: Art. 1º Autorizar a implantação de dispositivo em desnível, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-163/MS, sob concessão à Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. - CCR MSVIA, no km 669+109m, no município de Rio Verde de Mato Grosso/MS, de interesse do DNIT - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/23afng4y ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre o DNIT - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes e a Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. - CCR MSVIA, que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . https://tinyurl.com/23afng4y . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - DNIT - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes. . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 21 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . Dispositivo em desnível 728.673,8862 7.896.577,6894