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Diário Oficial da União · 23/04/2024 · pág. 88

DOU 23/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024042300088 88 Nº 78, terça-feira, 23 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Seção II - Dos Trabalhos Art. 3º Os trabalhos devem versar sobre temas relacionados à Teoria Econômica, Pensamento Econômico Contemporâneo, Economia Brasileira, Economia do Setor Público, Economia Internacional, Economia Agrícola, Economia Socioambiental, Economia Regional e Urbana, Integração Econômica, Economia e Inovações Tecnológicas, temas interdisciplinares e outros relativos à Ciência Econômica. Parágrafo Único. Os trabalhos de artigo temático, artigo técnico ou científico e monografia, artigo ou trabalho de conclusão de curso de graduação em Ciências Econômicas ou cursos conexos aprovados pelo Cofecon, devem atender às especificações adotadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e acompanhar um resumo contendo os objetivos, metodologia e conclusões, sendo que somente serão aceitos textos escritos no idioma português, devendo ser observadas, também, as seguintes condições: I. nos livros de economia: a) deve ser encaminhado livro em versão digital ou física que verse sobre os temas relacionados no artigo 3º deste Regulamento, não havendo restituição dos livros físicos entregues no ato da inscrição. b) a premiação será apenas para livros publicados no ano anterior à concessão do prêmio ou no ano do concurso, desde que publicados até a data de inscrição; c) somente poderão concorrer livros que possuírem ISBN - International Standard Book Number, o qual identifica numericamente os livros segundo o título, o autor, o país e a editora, individualizando-os inclusive por edição; d) não poderão concorrer edições revisadas ou reformuladas de livros anteriormente contemplados como ganhadores no Prêmio Brasil de Economia. II. nos artigos técnicos ou artigos científicos: a) deve ser organizado em Título com no máximo de 17 palavras; Resumo/Abstract com no máximo de 200 palavras; Corpo do Texto contendo introdução, desenvolvimento e conclusões; e Referências Bibliográficas; b) deve conter no máximo 30 páginas, ser apresentado em espaço 1,5, incluindo notas de rodapé, tabelas, referências bibliográficas e anexos, em papel tipo A4, com margens direita, esquerda, inferior e superior de 2,5 centímetros e fonte tamanho 12, Times New Roman ou Arial; c) deverá ter sido publicado no ano anterior à concessão do prêmio ou no ano do concurso até a data da inscrição em revista científica, nacional ou internacional, com Conselho Editorial, ou em Anais de congresso científico, nacional ou internacional, mesmo que em meio eletrônico, e o comprovante de publicação deve ser encaminhado junto ao trabalho; d) a falta do envio da comprovação descrita na alínea "c" deste dispositivo resultará na eliminação do trabalho. III. nos artigos temáticos: a) tema: Memórias e futuro da Economia Brasileira. b) deve conter no máximo 15 páginas, ser apresentado em espaço 1,5, incluindo notas de rodapé, tabelas, referências bibliográficas e anexos, em papel tipo A4, com margens direita, esquerda, inferior e superior de 2,5 centímetros e fonte tamanho 12, Times New Roman ou Arial. IV. nas monografias, artigos ou trabalhos de conclusão de Curso de Graduação em Ciências Econômicas ou cursos conexos aprovados pelo Cofecon: a) cada Conselho Regional de Economia poderá inscrever apenas um trabalho publicado no ano anterior à concessão do prêmio para concorrer ao XXX Prêmio Brasil de Economia, sendo de responsabilidade do Conselho Regional a seleção e a inscrição da monografia, artigo ou trabalho de conclusão de Curso de Graduação em Ciências Econômicas ou cursos conexos aprovados pelo Cofecon, e a comunicação ao Cofecon do trabalho selecionado; b) os Conselhos Regionais de Economia que promoverem prêmio regional de monografia, artigo ou trabalho de conclusão de curso deverão inscrever o trabalho classificado em primeiro lugar no último concurso realizado; c) o Conselho Regional de Economia que não promoveu prêmio regional de monografia, artigo ou trabalho de conclusão de Curso de Graduação deverá formar uma Comissão de Seleção para a indicação do melhor dentre os trabalhos a ele submetidos e/ou apresentados publicados no ano anterior à concessão do prêmio ou no ano do concurso, desde que publicados até a data de inscrição, nos Cursos Graduação em Economia, reconhecidos pelo Ministério da Educação e localizados nas respectivas jurisdições. Seção III - Das Inscrições Art. 4º As inscrições para o XXX Prêmio Brasil de Economia poderão ser realizadas no site http://www.cofecon.org.br/pbe/, no período de 1º/5/2024 a 15/8/2024. §1º Apenas para as categorias Livro e Artigo Técnico ou Artigo Científico serão aceitos aqueles que tenham mais de um autor, sendo que todos eles devem ser economistas devidamente registrados e adimplentes em Conselho Regional de Economia. § 2º Não serão aceitas inscrições em mais de uma categoria pelo mesmo candidato, sendo este autor ou coautor do trabalho. § 3º No caso da existência de mais de um autor e que algum(s) desses não satisfaça(m) as exigências previstas no §2º do presente artigo, é facultada a renúncia de participação no Prêmio Brasil de Economia em favor daqueles que preencham os requisitos exigidos, mediante formalização expressa, por qualquer meio, dirigida ao Conselho Federal de Economia. Art. 5º As monografias, artigos ou trabalhos de conclusão de curso de graduação em Ciências Econômicas ou cursos conexos aprovados pelo Cofecon deverão ser inscritos exclusivamente pelos Conselhos Regionais de Economia. Art. 6º As datas previstas no artigo 4º deste Regulamento serão condição para aceitabilidade da inscrição final dos trabalhos. Art. 7º Para garantir o anonimato no processo de avaliação dos trabalhos, o autor deve identificar-se apenas por pseudônimo na parte superior da primeira página do texto. Parágrafo Único. Os trabalhos que apresentem identificação da instituição de ensino, nome do orientador, cidade ou estado serão automaticamente desclassificados, excetuados apenas os trabalhos inscritos na categoria Livro. Art. 8º No ato da inscrição, os livros e trabalhos devem ser transmitidos em local próprio do site http://www.cofecon.org.br/pbe/, em arquivo no formato PDF contendo apenas o pseudônimo do candidato na parte superior da primeira página do texto, exceto na categoria Livro, para qual fica dispensando o anonimato do autor. § 1º O arquivo deve ser transmitido em formato PDF compactado, tendo como limite o tamanho de 100 MB. § 2º Cada livro ou trabalho recebido terá uma mensagem de resposta comprovando o recebimento. § 3º A identificação completa do autor será feita mediante formulário eletrônico previsto no art. 9º, integrante como anexo deste Regulamento. § 4º Após o recebimento dos livros e trabalhos de forma eletrônica, a Comissão Organizadora providenciará as seguintes diligências: I. solicitação ao candidato, por e-mail, dos documentos comprobatórios estabelecidos nas categorias, quando for exigido, referentes à aprovação e à publicação dos trabalhos; II. solicitação, ao Conselho Regional de Economia em que o candidato estiver registrado, do comprovante de regularidade quanto ao pagamento das anuidades devidas pelos economistas participantes das categorias Artigo Temático, Artigo Técnico ou Científico e Livro. Art. 9º A identificação completa do autor será realizada em formulário eletrônico, na forma do anexo deste Regulamento, no qual deverá constar: I. nome completo; II. número do Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal; III. número do Registro Geral da Carteira de Identidade ou de documento equivalente; IV. endereço, telefone, fax e e-mail para contato; V. vinculação institucional; VI. pseudônimo adotado, exceto na categoria Livro; VII. número de registro no respectivo Corecon para todas as categorias, com exceção da categoria Monografia, Artigo ou Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação em Ciências Econômicas ou cursos conexos aprovados pelo Cofecon. Parágrafo único. O preenchimento do formulário é obrigatório para todas as categorias. Art. 10. A inscrição do trabalho implica automática cessão gratuita dos direitos de publicação, ficando autorizada a reprodução do todo ou parte em qualquer tempo e/ou meio editorial de comunicação, a critério do Conselho Federal de Economia. § 1º Os exemplares dos livros e trabalhos avaliados pelas Comissões Avaliadoras não serão devolvidos. § 2º A cessão gratuita dos direitos de publicação expressa neste caput não se aplica para a categoria Livro. § 3º Além da cessão prevista no caput, a inscrição do trabalho caracteriza inequívoca manifestação de vontade do titular e configura consentimento para o tratamento de dados pessoais por parte do Cofecon e dos Corecons nos limites de suas finalidades, conforme dispõe a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. § 4º a inscrição deverá ser realizada por todos os candidatos, independente de coautoria. Seção IV - Das Comissões Avaliadoras Art. 11. Para seleção final dos livros e trabalhos, serão formadas, em cada categoria, Comissões Avaliadores, compostas de no mínimo três economistas registrados e em situação regular junto ao Corecon, designados pelo Conselho Federal de Ec o n o m i a , com qualificação técnica e formação acadêmica compatíveis com cada Categoria dos trabalhos apresentados. §1º Os resultados proclamados pelas Comissões Avaliadoras são irrecorríveis. §2º As decisões das Comissões Avaliadoras serão tomadas por maioria dos votos de seus membros, inadmitida a hipótese de empate entre ganhadores. §3º Todo o processamento e exame dos textos das categorias Artigo Temático, Artigo Técnico ou Científico e Monografia recebidos pelas Comissões Avaliadoras e demais funcionários envolvidos será realizado sem exposição do conteúdo do formulário de que trata o artigo 9º, os quais só serão divulgados depois de proclamado o resultado por todas as Comissões Avaliadoras e formalizada por escrito a entrega do resultado ao Cofecon. §4º Excepcionalmente, as Comissões Avaliadoras poderão, no andamento dos trabalhos, em vista da natureza dos temas examinados, convidar especialistas de notório saber para a elas se integrarem. Seção V - Análise Documental Art. 12. Após a entrega das decisões das Comissões Avaliadoras, o Conselho Federal de Economia procederá à verificação do conteúdo do formulário de que trata o artigo 9º deste Regulamento, bem como dos demais documentos apresentados pelos candidatos. Parágrafo Único. O trabalho será eliminado caso ocorra: I. a falta de qualquer documento comprobatório expressamente solicitado neste Regulamento; II. inadimplência dos economistas candidatos às categorias Livro, Artigo Temático e Artigo Técnico ou Artigo Científico. Seção VI - Dos Prêmios Art. 13. Os Prêmios contemplarão o melhor trabalho inscrito em cada categoria. §1º Nas categorias Livro e Artigo Técnico ou Científico, quando elaborado por mais de um autor, o prêmio será dividido entre os autores do trabalho, desde que todos os autores sejam economistas adimplentes. §2º Na hipótese de um dos autores não ser economista, este deverá apresentar renúncia da autoria do trabalho, para esta premiação, em favor do autor economista. §3º A Comissão Avaliadora poderá decidir pela não concessão de prêmios, justificando a decisão em documento dirigido ao Conselho Federal de Economia. Art. 14. Ficam estabelecidos os seguintes valores de premiação em cada categoria: I. Categoria - Livro: a) 1º lugar: R$ 8.000,00; b) 2º lugar: Menção honrosa; c) 3º lugar: Menção honrosa. II. Categoria - Artigo Técnico ou Artigo Científico: a) 1º lugar: R$ 4.000,00; b) 2º lugar: Menção honrosa; c) 3º lugar: Menção honrosa. III. Categoria - Artigo Temático: a) 1º lugar: R$ 3.000,00; b) 2º lugar: Menção honrosa; c) 3º lugar: Menção honrosa. IV. Categoria - Monografia, Artigo ou Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação em Ciências Econômicas ou cursos conexos aprovados pelo Cofecon. a) 1º lugar: R$ 3.000,00; b) 2º lugar: R$ 1.000,00; c) 3º ao 5º lugar: Menção honrosa. Art. 15. Os prêmios serão pagos pelo Conselho Federal de Economia ou entidade patrocinadora, mediante solicitação do Cofecon. Art. 16. Os valores dos respectivos prêmios estarão sujeitos à incidência, dedução e retenção de impostos, conforme legislação em vigor, por ocasião da data de pagamento. Art. 17. Os prêmios são intransferíveis e inegociáveis, e terão validade até o dia 31 de dezembro de 2024, sendo que, uma vez expirado o prazo e/ou em caso de renúncia à premiação, o valor dela decorrente se reverterá em favor do Conselho Federal de Economia. Art. 18. A solenidade de entrega dos diplomas e prêmios ocorrerá em data a ser fixada pelo Conselho Federal de Economia. §1º As despesas com deslocamento e hospedagem serão custeadas pelo Cofecon exclusivamente aos primeiros colocados de cada categoria, sendo vedado o custeio aos acompanhantes. §2º Em caso de impossibilidade de comparecimento do premiado em data e local fixados pelo Cofecon, a entrega do prêmio será condicionada a novo agendamento dentro do exercício. § 3º As menções honrosas são entregues em data a ser fixada pelo Conselho Regional de Economia no qual o premiado possuir o registro profissional. Seção VII - Das Disposições Gerais Art. 19. É assegurado ao Conselho Federal de Economia o direito de publicação dos trabalhos classificados. § 1º Na hipótese da publicação, cada autor receberá cinco exemplares da edição específica. § 2º O Cofecon reserva-se o direito de proceder à revisão ortográfica e gramatical dos trabalhos premiados, para fins de publicação. § 3º Na impossibilidade de publicação dos trabalhos, e em caso de solicitação, poderá vir a ser autorizado pelo Cofecon o retorno dos direitos de publicação para o autor do trabalho. § 4º Consideram-se automaticamente devolvidos os direitos autorais dos trabalhos não contemplados no XXX Prêmio Brasil de Economia. § 5º O disposto no parágrafo 3º deste artigo não se aplica à categoria Livro. § 6º Os trabalhos agraciados serão divulgados nos meios de comunicação do Sistema Cofecon/Corecons, a critério dos organizadores. Art. 20. Os trabalhos não premiados ficarão à disposição do autor, na sede do Cofecon, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias a partir da data de publicação do resultado da seleção. Parágrafo único. Vencido o prazo de 90 (noventa) dias, o Cofecon poderá: I. manter em acervo bibliográfico do Sistema Cofecon/Corecons; II. realizar doação para bibliotecas de Instituições de Ensino Superior que manifestarem interesse; ou III. efetuar o descarte do material. Art. 21. A inscrição do trabalho implica na aceitação pelo autor, de forma ampla e irrestrita, de todas as exigências e disposições deste regulamento, acarretando desclassificação o não cumprimento de qualquer de seus dispositivos, a juízo da Comissão Av a l i a d o r a . Art. 22. Ficam impedidos de concorrer à premiação os trabalhos de autoria dos membros das Comissões Avaliadoras e Conselheiros ou funcionários do Conselho Federal de Economia e dos Conselhos Regionais de Economia, bem como dirigentes e funcionários de instituições patrocinadoras do Prêmio Brasil de Economia. § 1º Não será admitido o requerimento de licença temporária do conselheiro para fins de participação no Prêmio. § 2º Os membros das Comissões Avaliadoras deverão declarar-se impedidos se de algum modo vierem a conhecer trabalhos cuja autoria possam identificar por qualquer circunstância antes da abertura dos envelopes de identificação, devendo tal obrigatoriedade ser-lhes formalmente informada quando do seu aceite para participar da respectiva Comissão. Art. 23. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Federal de Ec o n o m i a . CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 10ª REGIÃO RESOLUÇÃO Nº 137, DE 20 DE ABRIL DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 10ª REGIÃO - CREF10/PB, no uso de suas atribuições regimentais; CONSIDERANDO o disposto no § 1o do art. 5o-D da Lei n. 9.696/1998; CONSIDERANDO o Código Eleitoral do Sistema CONFEF/CREFs - Resolução CONFEF n. 513/2023; CONSIDERANDO a Resolução CONFEF n. 525/2024 que definiu data unificada para as eleições do Sistema CONFEF/CREFs ; CONSIDERANDO a Resolução CONFEF n. 529/2024 que instituiu o Regimento Eleitoral das eleições dos Conselhos Regionais de Educação Física; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CREF10/PB do dia 20 de abril de 2024; resolve: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES SEÇÃO I DA ELEIÇÃO Art. 1º - O presente Regimento Eleitoral, normatização complementar às normas eleitorais do Sistema CONFEF/CREFs, destinado à organização e normatização dos procedimentos e do processo eleitoral no Conselho Regional de Educação Física da 10ª Região - CR E F 1 0 / P B, cujo pleito ocorrerá no dia 08 de novembro de 2024, das 8:00 horas às 17:00 horas, conforme dispõe o Edital de Convocação da Eleição. § 1º - As eleições reger-se-ão pelos dispositivos estabelecidos na Resolução CONFEF nº 513/2023, neste Regimento Eleitoral, aprovado em reunião do Plenário deste CREF, e no Regimento Interno do CREF10/PB. § 2º - A abertura das eleições e os demais eventos de divulgação necessários, far-se-ão com a publicação obrigatória deste Regimento Eleitoral e do Edital de Convocação das Eleições no Diário Oficial da União, bem como com a veiculação na página eletrônica deste Conselho.§3º A votação não sofrerá interrupção, salvo, por caso fortuito ou força maior. Art. 2º - Serão eleitos 20 (vinte) Conselheiros Titulares e 08 (oito) Conselheiros Suplentes, nos termos dispostos no inciso II, parágrafo 1º, do art. 2º da Resolução CONFEF nº 513/2023. § 1º - O mandato de Conselheiro Regional terá duração de 04 (quatro) anos, com início em 01 de janeiro de 2025. § 2º - É admitida uma reeleição aos Conselheiros Regionais. Art. 3º - Os Conselheiros Regionais serão escolhidos em eleição direta, por meio de voto pessoal, secreto e obrigatório dos Profissionais de Educação Física registrados neste CREF. Art. 4º - O direito de votar e de ser votado somente assiste aos