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Diário Oficial da União · 23/04/2024 · pág. 96

DOU 23/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024042300096 96 Nº 78, terça-feira, 23 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 10 - Aos empregados públicos ocupantes do cargo efetivo de fiscal, investidos no cargo em data anterior à da vigência desta Resolução, será concedida gratificação, não podendo a mesma exceder a 30% (trinta por cento do vencimento). Parágrafo único - A concessão da gratificação descrita no caput deste artigo será realizada da seguinte forma: I-Acréscimo de 5% (cinco por cento), no início do exercício profissional, após de corrido o prazo de experiência do contrato de trabalho; II-Acréscimo de 10% (dez por cento), após decorridos 12 (doze) meses do início do exercício profissional; III-Acréscimo de 15% (quinze por cento), após decorridos 24 (vinte e quatro) meses do início do exercício profissional; IV-Acréscimo de 20% (vinte por cento), após decorridos 36 (trinta e seis) meses do início do exercício profissional; V-Acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento), após decorridos 48 (quarenta e oito) meses do início do exercício profissional; VI-Acréscimo de 30% (trinta por cento), após decorridos 60 (sessenta) meses do início do exercício profissional; Art. 11 - É vedada a cessão com ônus de empregados públicos do CRMV-TO para qualquer outro órgão público ou privado. Art. 12 - A jornada de trabalho dos empregados públicos efetivos do CRMV-TO terá duração máxima de trabalho semanal de 40 horas e mínimo de 30 horas, observados os limites mínimo e máximo de 8 horas e 6 horas diárias, respectivamente. Art. 13 - Os empregados públicos admitidos e contratados pelo CRMV-TO antes da vigência desse Plano, terão o prazo de 30 (trinta) dias para aderirem a este PCCS, através da assinatura do Termo de Adesão, constante no Anexo 6. Art. 14 - Os ocupantes do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, terão suas carreiras garantidas por este Plano enquanto permanecerem no CRMV - TO, porém, a Autarquia não mais contratará, mediante concurso público, novos empregados para ocupar o referido cargo extinto a vagar. Art. 15 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, e revoga a Resolução CRMV-TO nº 038, de 30 de abril de 2021. MÁRCIA HELENA DA FONSECA Presidente do Conselho LUANA RIBEIRO ALVES Secretária-Geral ANEXO 1 Quadro dos cargos em provimento efetivo do CRMV-TO . Cargos Efetivos Quantidade . Auxiliar de Serviços Gerais 01 . Assistente Administrativo 04 . Fiscal 03 . Fiscal - Médico Veterinário 01 . Fiscal - Zootecnista 01 . T OT A L 10 ANEXO 2 Quadro dos pré-requisitos e atividades dos cargos de provimentos efetivo do CRMV- TO Quadro completo disponível no portal do CRMV-TO. ANEXO 3 Tabelas Salariais aos Cargos de Provimento Efetivo - Empregados Públicos com Posse em Data Posterior a Vigência desta Resolução. . Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais . Referência . Padrão A B C D E . 1 1.338,89 1.405,83 1.476,12 1.549,93 1.627,43 . 2 1.708,80 1.794,24 1.883,95 1.978,15 2.077,05 . 3 2.180,91 2.289,95 2.404,45 2.524,67 2.650,91 . 4 2.783,45 2.922,62 3.068,75 3.222,19 3.383,30 . 5 3.552,47 3.730,09 3.916,60 4.112,43 4.318,05 . 6 4.533,95 4.760,65 4.998,68 5.248,21 5.511,04 . Cargo: Assistente Administrativo e Fiscal . Referência . Padrão A B C D E . 1 2.304,96 2.420,21 2.541,22 2.668,28 2.801,69 . 2 2.941,77 3.088,86 3.243,31 3.405,47 3.575,75 . 3 3.754,53 3.942,26 4.139,37 4.346,34 4.563,66 . 4 4.791,84 5.031,43 5.283,01 5.547,16 5.824,51 . 5 6.115,74 6.421,53 6.742,60 7.079,73 7.433,12 . 6 7.805,40 8.195,67 8.605,46 9.035,73 9.487,52 . Cargo: Médico Veterinário e Zootecnista . Referência . Padrão A B C D E . 1 6.600,00 6.930,00 7.276,50 7.640,32 8.022,34 . 2 8.423,45 8.844,63 9.286,87 9.751,20 10.238,76 . 3 10.750,70 11.288,24 11.852,65 12.445,28 13.067,55 . 4 13.720,92 14.406,97 15.127,32 15.883,68 16.677,86 . 5 17.511,76 18.387,34 19.306,71 20.272,05 21.285,65 . 6 22.349,93 23.467,43 24.640,80 25.872,84 27.166,48 ANEXO 4 Tabelas Salariais aos Cargos de Provimento Efetivo - Empregados Públicos com Posse em Data Posterior a Vigência desta Resolução. . Cargo: Assistente Administrativo . Referência . Padrão A B C D E . 1 2.304,96 2.328,01 2.351,29 2.374,80 2.398,55 . 2 2.518,48 2.543,66 2.569,10 2.594,79 2.620,74 . 3 2.751,78 2.779,29 2.807,09 2.835,16 2.863,51 . 4 3.006,68 3.036,75 3.067,12 3.097,79 3.128,77 . 5 3.285,21 3.318,06 3.351,24 3.384,75 3.418,60 . 6 3.589,53 3.625,42 3.661,68 3.698,29 3.735,28 . Cargo: Fiscal . Referência . Padrão A B C D E . 1 2.535,44 2.560,80 2.586,41 2.612,27 2.638,39 . 2 2.770,31 2.798,02 2.826,00 2.854,26 2.882,80 . 3 3.026,94 3.057,21 3.087,78 3.118,66 3.149,84 . 4 3.307,34 3.340,41 3.373,81 3.407,55 3.441,63 . 5 3.613,71 3.649,85 3.686,34 3.723,21 3.760,44 . 6 3.948,46 3.987,95 4.027,83 4.068,10 4.108,79 . Cargo: Fiscal - Médico Veterinário e Zootecnista . Referência . Padrão A B C D E . 1 4.831,51 4.879,83 4.928,62 4.977,91 5.027,69 . 2 5.279,07 5.331,86 5.385,18 5.439,03 5.493,42 . 3 5.768,10 5.825,78 5.884,03 5.942,87 6.002,30 . 4 6.302,42 6.365,44 6.429,10 6.493,39 6.558,32 . 5 6.886,24 6.955,10 7.024,65 7.094,90 7.165,85 . 6 7.524,14 7.599,38 7.675,37 7.752,13 7.829,65 ANEXO 5 FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO Disponível no Portal do CRMV-TO ANEXO 6 Termo de Adesão e Aceite ao PCCS Eu, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, empregado(a) público(a) efetivo(a) do CRM V - T O, atesto que fui devidamente informado(a) e orientado(a) quanto as alterações realizadas no plano de carreira, cargos e salários vigente. Sendo assim, tenho ciência e firmo meu aceite às regras e critérios estipulados no segundo aditivo ao plano de cargos, carreira e salários. CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 13ª REGIÃO ACÓRDÃO Nº 24, DE 17 DE ABRIL DE 2024 O Conselho Regional de Química da 13a Região, em sua 600a Reunião Plenária de 23/02/2024, em conformidade com o acórdão transitado em julgado, Processo Ético n.o 61782-A, resolveu aplicar à profissional da Química S. A. S., Registro Profissional n.o 13303013, a sanção de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO PÚBLICA, em razão de improbidade profissional, nos termos da alínea 1, do inciso II, da Resolução Ordinária n° 9.593/2000 e do artigo 6o, da RN no 241/2011 do CFQ. CLÓVIS GOULART DE BEM Presidente do Conselho