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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/04/2024 · pág. 37

DOE 23/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº075 | FORTALEZA, 23 DE ABRIL DE 2024

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como, detecção de intrusos, programas antivírus, programas de análise de conteúdo, etc.

10.GERENCIAMENTO DE REDE

10.1.A Ceiti deverá documentar e manter atualizada a configuração dos recursos de rede, preservando a confidencialidade das informações e a sensibilidade que as mesmas representam para o negócio da Sefaz. Esta documentação deve ser mantida atualizada, respeitando as regras para versionamento de documentos, definidas pela Sefaz.

10.2.Os usuários devem ser identificados e autenticados para o uso de informações na rede corporativa da Sefaz.

11.6.A segmentação das redes em sub-redes, quando aplicável, deve ser adotada, de forma a assegurar a confidencialidade das informações entre segmentos. 11.7.Os endereços da rede interna devem ser protegidos, de forma que outras redes (públicas) não possam ter conhecimento deles. 12.LOGS E TRILHAS DE AUDITORIA 12.1.Para efeito de controle e auditoria, serão registrados em trilhas de auditoria os acessos à rede, banco de dados, internet, e a sistemas, bem como o acesso remoto de usuários a quaisquer recursos de rede. 12.2.Os novos sistemas desenvolvidos ou adquiridos pela Sefaz devem registrar e manter arquivado por um tempo definido operações e falhas, de forma a assegurar investigações de manutenção e auditoria.

12.3.Os sistemas devem manter registros (logs) dos principais eventos realizados, como: