DOMCE 24/04/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3445
www.diariomunicipal.com.br/aprece 9
de Barbalha/CE, bem como albergado pela Lei Complementar Municipal nº 002/2022,
CONSIDERANDO requerimento formulado pela Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO que há variação de carga horária entre os Professores Efetivos da Secretaria Municipal de Educação, onde alguns possuem 100h/a e outros 200h/a;
CONSIDERANDO a manifestação e justificativa formulada pela servidora;
CONSIDERANDO que o art. 199 da Lei Complementar Municipal nº 002/2022 autoriza o Chefe do Poder Executivo, por meio de Decreto Municipal, a ampliar a carga horária dos servidores, e consequentemente a sua remuneração, observada a proporcionalidade entre a carga horária e a remuneração;
DECRETA: Art. 1º Fica ampliada de 100 (cem) para 200 (duzentas) horas aula, a carga horária laboral da servidora pública municipal de Barbalha/CE, CICERA ERIVÂNIA DE LIMA NASCIMENTO, ocupante do cargo de Professor II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, portadora da matrícula funcional nº 839082, e inscrita no CPF sob o nº 012.934.213-08.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 01 de abril de 2024.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 01 de abril de 2024.
Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:25F80160
GABINETE DO PREFEITO DECRETO
DECRETO Nº 01.04.003/2024, DE 01 DE ABRIL DE 2024.
DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA DO(A) SERVIDOR(A) QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais, em consonância com na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, bem como albergado pela Lei Complementar Municipal nº 002/2022,
CONSIDERANDO requerimento formulado pela Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO que há variação de carga horária entre os Professores Efetivos da Secretaria Municipal de Educação, onde alguns possuem 100h/a e outros 200h/a;
CONSIDERANDO a manifestação e justificativa formulada pela servidora;
CONSIDERANDO que o art. 199 da Lei Complementar Municipal nº 002/2022 autoriza o Chefe do Poder Executivo, por meio de Decreto Municipal, a ampliar a carga horária dos servidores, e consequentemente a sua remuneração, observada a proporcionalidade entre a carga horária e a remuneração;
DECRETA: Art. 1º Fica ampliada de 100 (cem) para 200 (duzentas) horas aula, a carga horária laboral da servidora pública municipal de Barbalha/CE, JANECLEIDE DA SILVA LOPES, ocupante do cargo de Professor II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, portadora da matrícula funcional nº 840939, e inscrita no CPF sob o nº 700.365.603-59.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 01 de abril de 2024.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 01 de abril de 2024.
Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:8FF6BA66
GABINETE DO PREFEITO DECRETO
DECRETO Nº 01.04.004/2024, DE 01 DE ABRIL DE 2024.
DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA DO(A) SERVIDOR(A) QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais, em consonância com na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, bem como albergado pela Lei Complementar Municipal nº 002/2022,
CONSIDERANDO requerimento formulado pela Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO que há variação de carga horária entre os Professores Efetivos da Secretaria Municipal de Educação, onde alguns possuem 100h/a e outros 200h/a;
CONSIDERANDO a manifestação e justificativa formulada pela servidora;
CONSIDERANDO que o art. 199 da Lei Complementar Municipal nº 002/2022 autoriza o Chefe do Poder Executivo, por meio de Decreto Municipal, a ampliar a carga horária dos servidores, e consequentemente a sua remuneração, observada a proporcionalidade entre a carga horária e a remuneração;
DECRETA: Art. 1º Fica ampliada de 100 (cem) para 200 (duzentas) horas aula, a carga horária laboral da servidora pública municipal de Barbalha/CE, MARIA SARA DE SOUSA ROCHA, ocupante do cargo de Professor II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, portadora da matrícula funcional nº 840997, e inscrita no CPF sob o nº 010.768.543-46.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 01 de abril de 2024.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 01 de abril de 2024.
Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:949AF1EF
GABINETE DO PREFEITO DECRETO