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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/04/2024 · pág. 9

DOMCE 24/04/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3445

www.diariomunicipal.com.br/aprece 9

de Barbalha/CE, bem como albergado pela Lei Complementar Municipal nº 002/2022,

CONSIDERANDO requerimento formulado pela Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO que há variação de carga horária entre os Professores Efetivos da Secretaria Municipal de Educação, onde alguns possuem 100h/a e outros 200h/a;

CONSIDERANDO a manifestação e justificativa formulada pela servidora;

CONSIDERANDO que o art. 199 da Lei Complementar Municipal nº 002/2022 autoriza o Chefe do Poder Executivo, por meio de Decreto Municipal, a ampliar a carga horária dos servidores, e consequentemente a sua remuneração, observada a proporcionalidade entre a carga horária e a remuneração;

DECRETA: Art. 1º Fica ampliada de 100 (cem) para 200 (duzentas) horas aula, a carga horária laboral da servidora pública municipal de Barbalha/CE, CICERA ERIVÂNIA DE LIMA NASCIMENTO, ocupante do cargo de Professor II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, portadora da matrícula funcional nº 839082, e inscrita no CPF sob o nº 012.934.213-08.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 01 de abril de 2024.

GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha

Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 01 de abril de 2024.

Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:25F80160

GABINETE DO PREFEITO DECRETO

DECRETO Nº 01.04.003/2024, DE 01 DE ABRIL DE 2024.

DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA DO(A) SERVIDOR(A) QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais, em consonância com na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, bem como albergado pela Lei Complementar Municipal nº 002/2022,

CONSIDERANDO requerimento formulado pela Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO que há variação de carga horária entre os Professores Efetivos da Secretaria Municipal de Educação, onde alguns possuem 100h/a e outros 200h/a;

CONSIDERANDO a manifestação e justificativa formulada pela servidora;

CONSIDERANDO que o art. 199 da Lei Complementar Municipal nº 002/2022 autoriza o Chefe do Poder Executivo, por meio de Decreto Municipal, a ampliar a carga horária dos servidores, e consequentemente a sua remuneração, observada a proporcionalidade entre a carga horária e a remuneração;

DECRETA: Art. 1º Fica ampliada de 100 (cem) para 200 (duzentas) horas aula, a carga horária laboral da servidora pública municipal de Barbalha/CE, JANECLEIDE DA SILVA LOPES, ocupante do cargo de Professor II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, portadora da matrícula funcional nº 840939, e inscrita no CPF sob o nº 700.365.603-59.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 01 de abril de 2024.

GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha

Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 01 de abril de 2024.

Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:8FF6BA66

GABINETE DO PREFEITO DECRETO

DECRETO Nº 01.04.004/2024, DE 01 DE ABRIL DE 2024.

DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA DO(A) SERVIDOR(A) QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais, em consonância com na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, bem como albergado pela Lei Complementar Municipal nº 002/2022,

CONSIDERANDO requerimento formulado pela Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO que há variação de carga horária entre os Professores Efetivos da Secretaria Municipal de Educação, onde alguns possuem 100h/a e outros 200h/a;

CONSIDERANDO a manifestação e justificativa formulada pela servidora;

CONSIDERANDO que o art. 199 da Lei Complementar Municipal nº 002/2022 autoriza o Chefe do Poder Executivo, por meio de Decreto Municipal, a ampliar a carga horária dos servidores, e consequentemente a sua remuneração, observada a proporcionalidade entre a carga horária e a remuneração;

DECRETA: Art. 1º Fica ampliada de 100 (cem) para 200 (duzentas) horas aula, a carga horária laboral da servidora pública municipal de Barbalha/CE, MARIA SARA DE SOUSA ROCHA, ocupante do cargo de Professor II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, portadora da matrícula funcional nº 840997, e inscrita no CPF sob o nº 010.768.543-46.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 01 de abril de 2024.

GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha

Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 01 de abril de 2024.

Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:949AF1EF

GABINETE DO PREFEITO DECRETO