DOMCE 24/04/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3445
www.diariomunicipal.com.br/aprece 87
instituições nacionais ou estrangeiras, com fins de continuidade ou conclusão da etapa de ensino, observados o cumprimento das exigências curriculares e das normas vigentes.
Art. 46. As instituições de ensino deverão observar o processo de inclusão dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e das altas habilidades/superdotação nas classes comuns do ensino em tempo integral, assegurando-lhes acesso, permanência e aprendizagem, o Atendimento Educacional Especializado (AEE), recursos de acessibilidade, materiais e apoios pedagógicos para garantir a participação e a aprendizagem.
Art. 47. Na educação especial, na educação do campo, na educação escolar indígena, na educação escolar quilombola, na educação de pessoas em regime de acolhimento ou internação e em regime de privação de liberdade, no atendimento escolar de crianças, adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas, na educação escolar para populações em situação de itinerância, deverão ser observadas as diretrizes e as normas educacionais vigentes.
Art. 48. O reconhecimento do notório saber de profissionais para atuação na parte diversificada acompanhará as orientações do Conselho Nacional de Educação, regulamentadas pela autorização temporária anual, em consonância com as normas específicas do Conselho Municipal de Educação de Quixadá.
Art. 49. As instituições de ensino públicas e privadas (educação infantil) deverão proporcionar formação continuada para os gestores, professores e/ou técnicos para a implementação, acompanhamento e avaliação do Ensino em Tempo Integral.
Art. 50. O certificado e o histórico do ensino fundamental, emitidos pelas instituições de ensino em Tempo Integral, deverão estabelecer a carga horária cursada, ao longo do período, contemplando os componentes curriculares da Base Nacional Comum e a Parte Diversificada.
Art. 51. O município de Quixadá, por meio da Secretaria Municipal da Educação, deverá enviar a proposta pedagógica de registro da avaliação da parte diversificada, da Escola em Tempo Integral, no prazo de noventa dias. Art. 52. Os casos omissos serão apreciados e aprovados pelo Conselho Municipal de Educação, em parceria com a Secretaria Municipal da Educação de Quixadá-Ceará.
Art. 53. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua homologação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Conselho Municipal da Educação, em Quixadá – Ceará, aos 17 de abril de 2024.
AILA MARIA HOLANDA ALBUQUERQUE Vice- Presidente em Exercício
HOMOLOGAÇÃO:
Somos pela homologação e publicização da Resolução 001/2024 do Conselho Municipal da Educação de Quixadá – Ceará.
Gabinete da Secretária Municipal da Educação de Quixadá - Ceará, aos __ de ______ de 2024.
VERÚZIA JARDIM DE QUEIROZ Secretária Municipal da Educação de Quixadá – Ceará
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:A1341F66
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 079/2024-GAPRE.
PORTARIA Nº 079/2024-GAPRE. Dispõe sobre nomeação do Secretário Adjunto da Secretaria Municipal de Governo do Município e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Sr. PEDRO HENRIQUE ARAUJO ALVES, portador do CPF nº 075.723.763-04, para ocupar o cargo o Cargo de Secretário Adjunto do Governo, com exercício a partir do dia 01 de abril de 2024, nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013, com alterações pela Lei Municipal nº 305, de 22 de fevereiro de 2021.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, em 01 de abril de 2024.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Quixelô
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:C36ABDC9
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE PUBLICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0007/2024 - SEINFRA.
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ –– PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0007/2024 - SEINFRA. – TIPO: MENOR PREÇO – A Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Quixeré, localizada na Rua Pe. Zacarias, 332, tel (85) 4042 – 5520, Centro, torna público que se encontra à disposição dos interessados o EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0007/2024 - SEINFRA, cujo objeto é a LOCAÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS TIPO ESCAVADEIRA HIDRÁULICA E MOTONIVELADORA DESTINADOS A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO, MEIO AMBIENTE E INFRAESTRUTURA DO MUNICIPIO DE QUIXERÉ, sendo o Início de recebimento de propostas no dia 24/04/2024 a partir das 12:00hs; Fim de recebimento de propostas no dia 10/05/2024 até às 08:00 e Início do Pregão no dia 10/05/2024 às 08:30hs (horário de Brasília). O referido Edital poderá ser adquirido no endereço eletrônico www.licitamaisbrasil.com.br, no portal de licitações do TCE: www.tce.ce.gov.br/licitacoes e no site da Prefeitura municipal de Quixeré-Ce: https://www.quixere.ce.gov.br a partir da data desta publicação – Ce, 24 de abril de 2024.
JOSÉ EUCIMAR DE LIMA –
Agente de Contratação/Pregoeiro.