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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/04/2024 · pág. 108

DOMCE 24/04/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3445

www.diariomunicipal.com.br/aprece 108

CONTRATO Nº 20240201.007 E 20240201.008 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005.28.12.2023-SEMED.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Contrato originário da Ata de Registro de Preços Nº. 012/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 005.28.12.2023-SEMED, devidamente homologado pela Sra. MARIA VIEIRA LIMA COELHO da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO ESCOLAR e as prescrições da Lei Nº. 10.520/02, com aplicação subsidiária da Lei Nº. 8.666/93.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE LIVROS DIDÁTICOS, PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DOS ALUNOS E EDUCADORES DO 3º E 4º E 6º AO 9º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE RUSSAS, DE ACORDO COM AS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NESTE TERMO DE REFERÊNCIA.

CONTRATANTES: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO ESCOLAR.

CONTRATADA: INOVE EDUCACIONAL LTDA - CNPJ Nº. 35.187.278/0001-02 E L.A EDUCAIONAL EDITORA, COMERCIO, SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA CNPJ Nº. 29.830.008/0001-67.

DATA DO CONTRATO: 01 DE FEVEIRO DE 2024.

VALOR DO CONTRATO: R$ 682.475,00 (seiscentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e setenta e cinco reais) E R$ 1.704.360,00 (um milhão, setecentos e quatro mil, trezentos e sessenta reais).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2024.

ASSINA PELAS CONTRATANTES: MARIA VIEIRA LIMA COELHO – CPF: 052.130.453-91

ASSINA PELA CONTRATADA: EDSON PINHEIRO COSTA JUNIOR - CPF Nº. 417.338.273-15 E LUIS ANTHONY GOMES DOS SANTOS - CPF Nº. 998.006.163-49

RUSSAS-CE, 01 DE FEVEREIRO DE 2024. Publicado por: Jorge Augusto Cardoso do Nascimento Código Identificador:643B1758

COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO N° 20240315.002- GABINETE/20240315.003-FMAS/20240315.004 SEMED/20240315.005-SEINFRA.

PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS– CE EXTRATO DOS CONTRATOS

CONTRATOS: N° 20240315.002-GABINETE/20240315.003- FMAS/20240315.004 SEMED/20240315.005-SEINFRA.

PREGÃO ELETRÔNICO PERP Nº 001.09.02.2023-DIV.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS PERMANENTES: EQUIPAMENTOS DE CLIMATIZAÇÃO, ELETRODOMÉSTICOS, MOBILIÁRIOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NESTE TERMO DE REFERENCIA.

CONTRATANTES: GABINETE DO PREFEITO/ SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO ESCOLAR / SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS.

CONTRATADA: MARINHO SOARES COMERCIO E SERVICOS LTDA-EPP / CNPJ: 08.458.279/0001-63.

DATA DA ASSINATURA DOS CONTRATOS: 15 DE MARÇO DE 2024.

VALOR TOTAL DOS CONTRATOS: GABINETE: R$ 31.065,00/ FMAS: R$ 141.690,00 /SEMED: R$ 329.864,00 / SEINFRA: 15.706,00.

VIGÊNCIA DOS CONTRATOS: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2024.

ASSINA PELAS CONTRATANTES: JOSÉ VALDECIR DE LIMA NOGUEIRA / ALINE DOMINGOS MATOS ARAUJO /MARIA VIEIRA LIMA COELHO / GUILHERME CORDEIRO DA COSTA. ASSINA PELA CONTRATADA: LEANDRO JOSÉ VIEIRA SOARES /CPF: 931.736.283-49. RUSSAS-CE, 15 DE MARÇO DE 2024.
Publicado por: Jorge Augusto Cardoso do Nascimento Código Identificador:64EFB202

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO

GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 711/2024, DE 23 DE ABRIL DE 2024

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 08/2007, QUE CRIOU O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCONDES HERBSTER FERRAZ, Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionalmente estabelecidas, com fulcro na Lei Orgânica Municipal. Faço saber, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. CAPITULO I DA FINALIDADE E COMPETENCIAS Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, órgão consultivo e deliberativo, que tem por finalidade garantir à mulher o pleno exercício de sua cidadania, por meio de propostas, acompanhamento, fiscalização, promoção, aprovação e avaliação de políticas para as mulheres, em todas as esferas da Administração Pública Municipal, destinadas a garantir a igualdade de oportunidades e de direitos entre homens e mulheres, promovendo a integração e a participação da mulher no processo social, econômico e cultural. Art. 2º Respeitadas as competências exclusivas do Legislativo e do Executivo municipal, compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher: I - formular diretrizes e propor políticas em todos os níveis da administração pública direta e indireta, com o objetivo de eliminar quaisquer discriminações; II - colaborar com os demais órgãos da administração pública municipal no planejamento e na execução de políticas públicas referentes à mulher, especialmente, nas áreas de saúde, prevenção à violência, educação, habitação, cultura e trabalho; III - receber denúncias de violação dos direitos da mulher e encaminhá-las aos órgãos competentes; IV - promover e participar de intercâmbios e convênios com outras instituições e órgãos municipais, estaduais, nacionais e estrangeiros, de interesse público e provado, a fim de implementar ações conjuntas, que visem promover os direitos da mulher e combater a discriminação de gênero; V - articular-se com os movimentos de mulheres, conselho estadual e nacional dos direitos da mulher e outros conselhos setoriais, para ampliar a cooperação mútua e estabelecimento de estratégias comuns de implementação de ações para a igualdade e equidade e fortalecimento do processo de combate social; VI - propor projetos que incentivem a participação da mulher nos setores econômico, social e cultural, criando instrumentos que