DOMCE 24/04/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3445
www.diariomunicipal.com.br/aprece 111
VI - acompanhar e avaliar as operações de Proteção e Defesa Civil no município, bem como propor articulações com outros órgãos das esferas estadual e federal; VII - estimular as iniciativas das entidades não governamentais integradas ou não ao Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil; VIII - propor a celebração de acordos e convênios com outras instituições, visando ao apoio técnico e financeiro necessário ao cumprimento das ações de proteção e defesa civil; IX - recomendar aos diversos órgãos que compõem o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil ações prioritárias que possam mitigar as consequências de desastres naturais ou provocados pelo homem. CAPITULO II DA COMPOSIÇAO Art. 4º O COMPDEC é composto por membros titulares e respectivos suplentes, e contará com representantes dos seguintes órgãos: I - coordenador de Proteção e Defesa Civil; II - um membro da Secretaria Municipal da Infraestrutura; III - um membro da Secretaria do Meio Ambiente; IV - um membro da Secretaria Municipal da Saúde; V - um membro indicado por Fundações/Associações regulamentadas; VI - dois representantes da sociedade civil; VII - um membro de instituições não governamentais. § 1º Os membros do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil serão indicados pelas entidades e órgãos representados e investidos na função de Conselheiros por meio de Portaria do Gabinete do Prefeito Municipal. § 2º As indicações de substituições de Conselheiros serão feitas pelas entidades e órgãos representados. § 3º Para cada membro efetivo será indicado 1 (um) suplente que assumirá com direito a voto na ausência do titular. § 4º Será dispensado do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil o Conselheiro que, sem motivo justificado, deixar de comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas e 6 (seis) alternadas no período de 1 (um) ano. § 5º Os órgãos e entidades com representação neste conselho poderão substituir seus titulares, a qualquer tempo, obedecendo ao disposto do § 1º desse artigo. § 6º O mandato dos representantes de órgãos e de entidades será de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzido por igual período. § 7º O Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil contará com representantes de órgãos municipais e da sociedade civil, incluindo-se representantes das comunidades atingidas por desastre, e por especialistas de notório saber. § 8º Os membros do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil exercerão suas atividades sem prejuízo das funções que ocupem, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial. § 9º As entidades da sociedade civil a serem representadas no CMPDC deverão ter atuação local comprovada em assuntos de proteção e defesa civil, escolhidos por meio de edital de participação feito pela Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme dispuser o Regimento Interno. § 10. Os representantes das áreas atingidas por desastre serão escolhidos dentre as lideranças comunitárias locais por meio de edital de participação feito pela Secretaria Municipal de Assistência Social em fórum próprio, conforme dispuser o Regimento Interno. § 11. A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante e constarão nos assentamentos dos respectivos membros, se servidores públicos. Art. 5ºO colegiado se reunirá, sempre que necessário, quando convocado pelo seu presidente ou pela maioria simples de seus membros com antecedência de vinte e quatro (24) horas. CAPITULO III DAS DISPOSIÇOES FINAIS Art. 6° Após sua instalação, o Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil terá o prazo de 90 (noventa) dias para elaborar seu Regimento Interno, que será aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo, e disporá sobre sua organização, funcionamento e diretrizes básicas de atuação. Art. 7ºA Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil será de competência da Secretaria Municipal de Assistência Social, a qual deverá garantir a sua estruturação e o seu pleno funcionamento. Art. 8ºAs despesas necessárias à instalação e à manutenção do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil correrão por conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 9ºCaberá a cada órgão e entidade municipal, integrante do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil, elaborar formalmente seu plano de ação relativo à proteção e defesa civil, em conformidade com sua respectiva esfera de competência e em articulação com a Coordenadoria Especial de Proteção e Defesa Civil da Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 10.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Saboeiro, 23 de abril de 2024; bicentenário de Saboeiro - 201 anos.
MARCONDES HERBSTER FERRAZ
Prefeito de Saboeiro
Publicado por:
Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena
Código Identificador:C96D7579
SETOR DE LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01.04.002/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO-CE – AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01.04.002/2024. Objeto: Aquisição de equipamentos odontológicos para atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Município de Saboeiro-CE, conforme especificações no Termo de Referência. DATA DA SESSÃO: dia 07 de maio de 2024, às 09h00min. EDITAL e LOCAL: https://bll.org.br - Travessa Senador Miguel, n° 15, Centro, Saboeiro-CE. O edital encontra-se a disposição no endereço acima e no Portal do TCE, http://www.tce.ce.gov.br/licitacoes/ - Saboeiro, 23 de abril de 2024.
MARIA DANIELE DA SILVA
Agente de Contratação/Pregoeira.
Publicado por:
Maria Iranilda Leite
Código Identificador:7749B703
SETOR DE LICITAÇÕES EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
SABOEIRO - CE – EXTRATO RESUMIDO ATA DE
REGISTRO
DE
PREÇOS
Nº
20.03.001-01/2023-
PMS.CONTRATANTE:Prefeitura Municipal de Saboeiro – CNPJ nº
07.811.946/0001-87, através da Secretaria da Administração e
Planejamento do Município de Saboeiro-CE.CONTRATADA:
PNEUS CANTEIROS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº
01.739.141/0001-93.OBJETO:Registro de Preços para futura e
eventual Contratação de empresa para o fornecimento de pneus,
câmaras de ar, baterias, óleos, fluidos e outros, serviços de borracharia
e serviços complementares destinados a atender as necessidades dos
veículos pertencentes as Diversas Secretarias do Município de
Saboeiro-CE,
conforme
especificações
no
Termo
de
Referência.PREGÃO
ELETRÔNICO
Nº.
15.02.001/2023-
PMS.FUNDAMENTO
LEGAL:Lei
Federal
nº
10.520,
de
17/07/2002, Decreto Federal nº 10.024, de 20/09/2019, Lei Federal nº
8.666, de 21/06/1993.CONTRATO Nº 18.03.001-01/2024-PMS.
VIGÊNCIA:
18/03/2024
a
31/12/2024.VALORES:77.267,50
(setenta e sete mil duzentos e sessenta e sete reais e cinquenta
centavos) – DOTAÇÃO:0401.041220002.2.005 eElemento de
Despesa
nº
3.3.90.30.00/3.3.90.39.00.ASSINA
PELA
CONTRATANTE:Senhor André Firmino do Nascimento, Ordenador
de
Despesa
do
Fundo
Geral.ASSINA
PELA
CONTRATADA:Francisco Alves de Lucena, data da Assinatura da
Ata: 18 de março de 2024.
Publicado por:
Maria Iranilda Leite
Código Identificador:81955ECC