DOMCE 24/04/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3445
www.diariomunicipal.com.br/aprece 135
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1625/2024, DE 12 DE ABRIL DE 2024 .
LEI nº 1625/2024, DE 12 DE ABRIL DE 2024
“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO DOS PROFISSIONIS DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO COM ATUALIZAÇÃO DA TABELA SALARIAL DO PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS DO GRUPO OCUPACIONAL DO MAGISTÉRIO (PCCS/MAG) DISPOSTA NAS LEIS MUNICIPAIS Nº 867/2009 E 872/2010, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito do Município de Ubajara - Ceará, Renê de Almeida Vasconcelos, no uso de suas atribuições legais, especialmente, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica e demais legislações correlatas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente e Lei: Art. 1º - A presente Lei dispõe o reajuste anual do piso salarial municipal dos profissionais do Magistério do Município de Ubajara- CE para o Exercício de 2024, na forma prevista na Lei Federal 11.738/2008, com atualização da Tabela Salarial do Plano de Carreira, Cargos e Salários do Grupo Ocupacional do Magistério (PCCS/MAG) disposta nas Leis Municipais Nº 867/2009 e 872/2010, e dos Profissionais Contratados Por Tempo Determinado e/ou Temporários. Art. 2º - Na forma prevista na Lei Federal 11.738 de 16 de julho de 2008, o Piso Inicial do Magistério do Município de Ubajara fica fixado no valor de R$ 4.580,57 (quatro mil, quinhentos e oitenta reais, cinquenta e sete centavos), para ocupante do Cargo de Professor da Educação Básica 1, Referências 1, com Jornada de Trabalho de 200 (duzentas) horas mensais e/ou 40 (quarenta) horas semanais, e, no valor de R$ 2.290,29 ( dois mil duzentos e noventa reais, vinte e nove centavos), para o professor da Educação Básica 1, Referência1, com Jornada de Trabalho de 100 (cem) horas mensais e/ou 20(vinte) horas semanais. Art. 3° - A Tabela Salarial do Plano de Carreira, Cargos e Salários do Grupo Ocupacional do Magistério (PCCS/MAG) em conformidade com as Leis Municipais 867/2009 e 872/2010, do Município de Ubajara fica atualizada e estabelecida por Jornada de Trabalho, Classes e Referencias na forma do ANEXO I. Parágrafo Único- O valor a ser pago por hora- aula unitária extra dos Profissionais Efetivos e Contratados Temporários, fica fixado de acordo com os valores previstos por Classes e Referências na forma estabelecida no ANEXO I de que trata o caput deste artigo.
Art. 4º - Os valores previstos no ANEXO I nesta lei, retroagem os seus efeitos financeiros ao mês de janeiro de 2024, devendo ser pago as diferenças retroativas correspondentes das competências em alcance. Art. 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO I - Tabela Salarial do Plano de Carreira, Cargos e Salários do Grupo Ocupacionaldo Magistério (PCCS/MAG) CLASSE / CARGO REFERÊNCIA CARGO JORNAD A DE TRABAL HO 200H MENSAL JORNAD A DE TRABAL HO 100H MENSAL VALOR UNITÁRI O HORA- AULA PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA - I(PEB - I) NÍVEL MÉDIO NORMAL (3º PEDAGÓGICO) 1 R$ 4.580,57 R$ 2.290,29 R$ 22,90 2 R$ 4.695,08 R$ 2.347,54 R$ 23,48 NÍVEL MÉDIO NORMAL (4º PEDAGÓGICO) 3 R$ 4.812,46 R$ 2.406,23 R$ 24,06 4 R$ 4.932,77 R$ 2.466,39 R$ 24,66 5 R$ 5.056,09 R$ 2.528,05 R$ 25,28 6 R$ 5.182,49 R$ 2.591,25 R$ 25,91 7 R$ 5.312,06 R$ 2.656,03 R$ 26,56 8 R$ 5.444,86 R$ 2.722,43 R$ 27,22 9 R$ 5.580,98 R$ 2.790,49 R$ 27,90 10 R$ 5.720,50 R$ 2.860,25 R$ 28,60 PROFESSOR DA EDUCAÇÃ O BÁSICA - II(PEB - II) SUPERIOR GRADUAÇÃO NÍVE L LICENCIATURA PLENA 1 R$ 5.496,68 R$ 2.748,34 R$ 27,48 2 R$ 5.634,10 R$ 2.817,05 R$ 28,17 3 R$ 5.774,95 R$ 2.887,48 R$ 28,87 4 R$ 5.919,33 R$ 2.959,66 R$ 29,60 5 R$ 6.067,31 R$ 3.033,66 R$ 30,34 6 R$ 6.218,99 R$ 3.109,50 R$ 31,09
7 R$ 6.374,47 R$ 3.187,23 R$ 31,87 8 R$ 6.533,83 R$ 3.266,91 R$ 32,67 9 R$ 6.697,18 R$ 3.348,59 R$ 33,49 10 R$ 6.864,61 R$ 3.432,30 R$ 34,32 PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA - III(PEB - III) PÓS- GRADUAÇÃO NÍVEL ESPECIALIZAÇÃO 1 R$ 6.067,24 R$ 3.033,62 R$ 30,34 2 R$ 6.218,92 R$ 3.109,46 R$ 31,09 3 R$ 6.374,39 R$ 3.187,20 R$ 31,87 4 R$ 6.533,75 R$ 3.266,88 R$ 32,67 5 R$ 6.697,10 R$ 3.348,55 R$ 33,49 6 R$ 6.864,52 R$ 3.432,26 R$ 34,32 7 R$ 7.036,14 R$ 3.518,07 R$ 35,18 8 R$ 7.212,04 R$ 3.606,02 R$ 36,06 9 R$ 7.584,05 R$ 3.792,02 R$ 37,92 10 R$ 7.773,65 R$ 3.886,83 R$ 38,87
ANEXO I - Tabela Salarial do Plano de Carreira, Cargos e Salários do Grupo Ocupacionaldo Magistério (PCCS/MAG) CLASSE / CARGO REFERÊNCIA CARGO JORNAD A DE TRABAL HO 200H MENSAL JORNAD A DE TRABAL HO 100H MENSAL VALOR HORA- AULA UNITÁRI O SUPER VIS OR ES SUPERIOR NÍVEL GRADUAÇÃO 1 R$ 6.870,86 R$ 3.435,43 R$ 25,77 2 R$ 7.042,63 R$ 3.521,31 R$ 26,41 3 R$ 7.218,69 R$ 3.609,35 R$ 27,07 4 R$ 7.399,16 R$ 3.699,58 R$ 27,75 5 R$ 7.584,14 R$ 3.792,07 R$ 28,44 6 R$ 7.773,74 R$ 3.886,87 R$ 29,15 7 R$ 7.968,09 R$ 3.984,04 R$ 29,88 SUPERVISOR ESCOLARPÓS- PÓS- GRADUAÇÃO NÍVEL 8 R$ 8.167,29 R$ 4.083,64 R$ 30,63