DOMCE 24/04/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3445
www.diariomunicipal.com.br/aprece 136
GRADUADO ESPECIALIZAÇÃO 9 R$ 8.371,47 R$ 4.185,73 R$ 31,39 10 R$ 8.580,76 R$ 4.290,38 R$ 32,18 1 R$ 7.584,05 R$ 3.792,02 R$ 28,44 2 R$ 7.773,65 R$ 3.886,83 R$ 29,15 3 R$ 7.967,99 R$ 3.984,00 R$ 29,88 4 R$ 8.167,19 R$ 4.083,60 R$ 30,63 5 R$ 8.371,37 R$ 4.185,69 R$ 31,39 6 R$ 8.580,66 R$ 4.290,33 R$ 32,18 7 R$ 8.795,17 R$ 4.397,59 R$ 32,98 8 R$ 9.015,05 R$ 4.507,53 R$ 33,81
9 R$ 9.240,43 R$ 4.620,21 R$ 34,65
10 R$ 9.471,44 R$ 4.735,72 R$ 35,52
PAÇO MUNICIPAL DE UBAJARA – CEARÁ, EM 12 DE ABRIL DE 2024.
RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS Prefeito do Município de Ubajara- CE Publicado por: Dayane França da Silva Código Identificador:4CE5AAD7
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1626/2024, DE 12 DE ABRIL DE 2024.
LEI nº 1626/2024, DE 12 DE ABRIL DE 2024.
“CRIA NOVOS CARGOS E ACRESCENTA VAGAS A CARGOS EXISTENTES, PARA PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE UBAJARA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Ubajara - Ceará, Renê de Almeida Vasconcelos, no uso de suas atribuições legais, especialmente, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica e demais legislações correlatas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente e Lei: Art. 1º- Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Municipal, os cargos de provimento efetivo, cujas denominações e quantitativos e formação do Cadastro Reserva, carga horária e salários estão especificadas nos ANEXO I, parte integrante desta Lei. § 1º Os cargos criados, convalidados e especificados no ANEXO I desta Lei são cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal onde fica definido o número de vagas, as vagas do Cadastro Reserva abertas ao concurso público a carga horária e Salário. § 2º Os cargos já existentes nominados no ANEXO I tem as suas vagas acrescidas nas quantidades especificadas no referido anexo. § 3º Os ocupantes dos cargos existentes com atividades equivalentes aos cargos ora criados no ANEXO I poderão solicitar o seu enquadramento nos novos cargos. Art.2º- Os cargos de provimento efetivo de que trata o artigo anterior serão providos mediante concurso público, de prova e/ou de provas e títulos e de acordo com o grau de atribuições e responsabilidades de cada cargo. Art.3º- Os pré-requisitos e as atribuições dos cargos relacionados no ANEXO I estão descriminadas no ANEXO II, parte integrante desta Lei. Art.4º- A lotação dos cargos relacionados no ANEXO I serão regulamentados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art.5º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do município, que serão suplementadas, se insuficientes.
Art. 6º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO I
NÍVEL MÉDIO CARGO VAGAS CARGA HORÁRIA MENSAL SALÁRIO Técnico de Enfermagem 06 200h 1.412,00 Secretário Escolar 05 200h 1.412,00
NÍVEL SUPERIOR CARGO VAGAS CARGA HORÁRIA MENSAL SALÁRIO Assistente Social 02 150h 3.050,00 Dentista 02 200h 2.950,00 Enfermeiro do Hospital 06 200h 2.800,00 Fisioterapeuta 02 150h 3.804,62 Professor de Educação BÁSICA III - Educação Infantil 15 100h 2.748,34 Professor de Educação BÁSICA II - Séries Iniciais do Ensino Fundamental
15
100h
2.748,34 Professor de Educação BÁSICA III – Língua Portuguesa 10 100h 2.748,34 Professor de Educação BÁSICA III – Matemática 10 100h 2.748,34 Professor de Educação BÁSICA III – História 05 100h 2.748,34 Professor de Educação BÁSICA III – Geografia 05 100h 2.748,34 Professor de Educação BÁSICA III – Ciências 05 100h 2.748,34 Professor de Educação BÁSICA III – Língua Inglesa 05 100h 2.748,34 Professor de Educação BÁSICA III – Educação Física 05 100h 2.748,34 Psicólogo 02 200h 2.300,00 Psicopedagogo 05 100h 1.742,87 Nutricionista 01 200h 3.090,43 Terapeuta Ocupacional 01 150h 3.804,62 Fonoaudiólogo 01 150h 3.934,55
ANEXO II – PREREQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS