DOU 24/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024042400053 53 Nº 79, quarta-feira, 24 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL Nº 155/2024 - PROPP/PROGEP/UFMS SELEÇÃO DE PESQUISADOR VISITANTE BRASILEIRO OU ESTRANGEIRO NA UFMS - PESQ-V 2024 A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL, por meio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - Propp e da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - Progep, em parceria com o Sistema Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul - Fundect, no uso de suas atribuições legais, motivada pelo Plano de Desenvolvimento Institucional da UFMS - PDI 2020-2024 integrado ao Projeto Pedagógico Institucional - PPI, Resolução n° 17/2020-COUN, de 13 de março de 2020, e pela Política Institucional de Internacionalização, Resolução n° 112/2021-COUN, de 11 de agosto de 2021, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo de Pesquisador Visitante UFMS a fim de fortalecer, prioritariamente, os Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade, em observância às Leis nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e nº 13. 445, de 24 de maio de 2017, e suas respectivas alterações, e em conformidade com este Edital. 1. DO OBJETO 1.1. Contratar até 30 (trinta) pesquisadores visitantes, nacionais ou estrangeiros, até Dezembro de 2024, a fim de fortalecer e consolidar o ensino de graduação e a pós-graduação stricto sensu, a pesquisa, a extensão, o empreendedorismo e a inovação nas áreas estratégicas e prioritárias da UFMS e em parceria com o Estado de Mato Grosso do Sul, de acordo com a Resolução SEMAGRO/MS nº 743, de 28 de maio de 2021. 2. DOS OBJETIVOS 2.1. Incentivar a inserção de recursos humanos qualificados nas áreas estratégicas e prioritárias de pesquisa da UFMS para o desenvolvimento do ensino e da pesquisa científica, tecnológica e inovadora nas Unidades de Administração Setorial - UAS da UFMS que possuem Programas de Pós-graduação - PPGs, por meio da contratação de pesquisadores visitantes, conforme Anexo I; 2.2. Fortalecer o ensino de graduação e de pós-graduação stricto sensu na UFMS; 2.3. Atrair novos pesquisadores para o Estado de Mato Grosso do Sul; 2.4. Incentivar o fortalecimento e ampliação dos grupos e ações de pesquisa e inovação nos PPGs da UFMS, como motores de desenvolvimento para Mato Grosso do Sul; 2.5. Estimular as redes de parcerias com instituições, empresas e indústrias nacionais e internacionais, para a execução de projetos de pesquisa e de tecnologia inovadores; 2.6. Melhorar o conceito dos PPGs da UFMS na avaliação da CAPES; 2.7. Fortalecer os projetos de internacionalização da UFMS; e 2.8. Promover a interação transformadora entre a UFMS e outros setores da sociedade. 3.DO CRONOGRAMA 3.1. O presente Edital segue o cronograma de etapas abaixo: . ETAPA DAT A . Publicação do Edital no portal da Propp e da UFMS, no Boletim Oficial da UFMS e no Diário Oficial da União. 23/04/2024 . Inscrição on-line dos candidatos via SIGProj (http://sigproj.ufms.br). De 25/04/2024 até as 23h59min de 21/06/2024 (horário oficial de Mato Grosso do Sul . Publicação do resultado preliminar das propostas enquadradas no Boletim Oficial da UFMS. 8/07/2024 . Prazo para o candidato interpor recurso administrativo, via e-mail [email protected], do resultado de enquadramento. 8 e 9/07/2024 . Publicação do resultado final do enquadramento no Boletim Oficial da UFMS. 15/07/2024 . Prazo para a Comissão Científica fazer a análise de mérito e relevância da proposta e do currículo dos candidatos e para análise final da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós- Graduação. De 15/07 a 9/08/2024 . Publicação do resultado preliminar das propostas recomendadas, considerando o limite de vagas, no Boletim Oficial da UFMS. 12/08/2024 . Prazo para o candidato interpor recurso administrativo, via e-mail [email protected] , do resultado preliminar pós mérito e relevância. 12 e 13/08/2024 . Publicação do resultado final das propostas recomendadas, considerando o limite de vagas, no Boletim Oficial da UFMS. 23/08/2024 . Prazo para envio das propostas recomendadas para ciência e manifestação da Direção da Unidade da Administração Setorial em que está vinculado o Programa de Pós- Graduação indicado pelo candidato. 27/08/2024 a 06/09/2024 . Publicação do resultado final e homologação das propostas aprovadas, considerando o limite de vagas, no Boletim Oficial da UFMS e no Diário Oficial da União. 11/09/2024 . Prazo para o candidato enviar confirmação definitiva de interesse à vaga, e toda documentação complementar para a elaboração do contrato ou para preparação da autorização de residência (para candidatos estrangeiros), via e-mail para [email protected] , sem a qual a candidatura será cancelada. De 13 a 23/09/2024 . Início da contratação do Pesquisador Visitante. A partir de 07/10/2024 . Início do fomento do projeto pela Fundect para o supervisor do Pesquisador Visitante contratado pela UFMS. A partir de fevereiro de 2025 4. DOS RECURSOS FINANCEIROS E REMUNERAÇÃO DO PESQUISADOR VISITANTE 4.1. Os recursos da UFMS para o pagamento das despesas decorrentes deste Edital estão vinculados ao Programa de Trabalho 12.364.0032.20TP.0054 - Atos Civis da União, Elemento de Despesa 3190-04 - Contratação por Tempo Determinado, Fonte 100. 4.2. Os recursos financeiros aprovados pela UFMS serão liberados em função da disponibilidade orçamentária e financeira da Universidade e do Ministério de Educação - MEC, no exercício financeiro de 2024, 2025, 2026 e 2027, e estarão sujeitos aos prazos e limites para empenho de despesas pelos órgãos, fundos e entidades do Poder Executivo Federal e demais normatizações superiores. 4.3. A retribuição ao Pesquisador Visitante, nacional ou estrangeiro, será correspondente ao vencimento básico somado à retribuição por titulação do Professor Adjunto A com doutorado, Nível I, em jornada de 40 horas, da Carreira de Magistério Superior, conforme Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, que corresponde ao valor bruto de R$ 6.356,02 (seis mil, trezentos e cinquenta e seis reais e dois centavos), além do auxílio alimentação no valor de R$ 658,00 (seiscentos e cinquenta e oito reais). 4.4. Não haverá exigência de dedicação exclusiva para as atividades do Pesquisador Visitante, sendo exigida dedicação de 40 horas semanais às atividades de ensino, pesquisa, extensão e inovação, conforme Plano de trabalho aprovado. 4.5. A Fundação de Apoio ao Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul - Fundect, mediante assinatura de instrumento jurídico apropriado, condicionado à disponibilidade orçamentário-financeira, apoiará cada supervisor da proposta aprovada com recursos financeiros para custeio, no valor de até R$20.000,00 (vinte mil reais), a ser liberado a partir de fevereiro de 2025. 4.6. Para a obtenção do apoio financeiro da Fundect para despesas do projeto, após efetivada a contratação do pesquisador visitante pela UFMS, o supervisor do projeto deverá submeter, na Plataforma SIGFUNDECT, quando convocado, o plano de trabalho aprovado no âmbito deste Edital, além do orçamento detalhado dos recursos a serem pleiteados e todas as outras informações solicitadas pela Fundação. 4.7. O investimento anual da UFMS neste Edital será com recursos próprios no montante de até R$2.525.047,20 (dois milhões, quinhentos e vinte e cinco mil, quarenta e sete reais e vinte centavos), e o montante de até R$600.000,00 (seiscentos mil reais) da FUNDECT/MS. 5. DOS REQUISITOS PARA ENQUADRAMENTO E DESENVOLVIMENTO DO PLANO DE TRABALHO 5.1. Para o candidato: a) ser portador do título de doutor, no mínimo, há 2 (dois) anos, contados até a data de submissão da proposta; b) ser docente e/ou pesquisador de reconhecida competência em sua área; c) possuir curriculum vitae cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq, se brasileiro; currículo vitae se equivalente a estrangeiro, sendo aquele que não é nascido no Brasil conforme Nota 00157/2017/PROFED/PFFUFMS/PGF/AGU; d) ter produção científica regular nos últimos 5 (cinco) anos, a partir de janeiro de 2020, compatível com a Tabela de Pontuação da Produção Técnico-Acadêmico-Científico do Candidato (Anexo II); e) possuir ORCiD (Open Research and Contributors Identification, https://orcid.org/); f) não ter exercido, nos últimos vinte e quatro meses, atividades de pesquisador/professor visitante e professor substituto com base na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, em qualquer Instituição de Ensino e Pesquisa Pública Federal do Brasil; g) não ser servidor da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas; e h) não ter sofrido condenação definitiva por crime, contravenção, ou penalidade disciplinar de demissão ou destituição de cargo ou de função pública. 5.2. O Plano de Trabalho (Anexo IV) deverá ter as seguintes atividades: a) descrever os objetivos vinculados ao projeto de pesquisa do supervisor, da linha de pesquisa do PPG e alinhados às áreas prioritárias para o fomento à pesquisa no âmbito da UFMS e da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul - FUNDECT/MS (Resolução SEMAGRO/MS nº 743, de 28 de maio de 2021): I - Agronegócio; II - Biodiversidade; III - Bioeconomia; IV - Biotecnologia; V - Cidades Inteligentes; VI - Energias Renováveis; VII - Saúde Humana; VIII - Saúde Animal; e/ou IX - Tecnologias Sociais e Assistivas. b) indicar o pesquisador supervisor do projeto: um servidor efetivo docente da Carreira de Magistério Superior da UFMS credenciado como Professor Permanente em um Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade, que será o responsável pelo acompanhamento e avaliação técnica, científica e de inovação das atividades realizadas pelo pesquisador; e colaborar na execução de um projeto de pesquisa coordenado e em desenvolvimento pelo pesquisador supervisor indicado. O projeto deverá estar cadastrado no Sistema de Informações de Projetos - SIGProj, aprovado e vigente na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação até a data final do período de inscrição. 5.3. Para o Projeto de Pesquisa: a) O projeto de pesquisa, desenvolvimento e inovação indicado para colaboração na UFMS no referido Plano de Trabalho deverá estar cadastrado pelo supervisor como coordenador no Sistema de Informação de Projetos - SIGProj, aprovado e vigente na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação até a data final do período de inscrição; b) O projeto de pesquisa deverá estar relacionado a pelo menos uma das áreas estratégicas selecionadas abaixo, alinhadas ao Plano de Internacionalização da UFMS (Resolução COUN n° 80 de 30 de agosto de 2018): I - Ecologia, Biomas e Sistemas Sustentáveis; II - Produção de Alimentos; III - Agronegócio; IV - Saúde Humana e Saúde Animal; V - Bioeconomia e Biotecnologia; VI - Novos Materiais; VII - Educação, Linguagens, Etnias, Direitos Humanos e Tecnologias Sociais; e VIII - Cidades Inteligentes. 5.4. Resultados esperados do candidato pesquisador visitante no desenvolvimento do projeto, previstos no Plano de Trabalho: a) ministrar, presencial e/ou remotamente, pelo menos uma disciplina por ano, em cursos de graduação da UFMS, devidamente registrada no Sistema Acadêmico - Siscad em seu nome, em qualquer Unidade da Administração Setorial da UFMS, na Cidade Universitária ou nos Câmpus, de acordo com o planejamento e calendário da Pró-Reitoria de Graduação - Prograd; b) ministrar, presencial e/ou remotamente, pelo menos uma disciplina por ano, em cursos de pós-graduação Stricto Sensu da Universidade, devidamente registrada no Sistema de Gestão de Pós-Graduação - Sigpos em seu nome, em qualquer Unidade da Administração Setorial da UFMS, na Cidade Universitária ou nos Câmpus, de acordo com o planejamento e calendário da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - Propp;