DOU 24/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024042400140 140 Nº 79, quarta-feira, 24 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 OBRAS SOCIAIS E EDUCACIONAIS DE LUZ AV I S O REGISTRO DE DIPLOMAS A UNIVERSIDADE SANTO AMARO - UNISA mantida pela OBRAS SOCIAIS E EDUCACIONAIS DE LUZ - OSEL sob o CNPJ/MF nº 18.301.267/0001-84, para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, informa que foram registrados 496 (quatrocentos e noventa e seis) diplomas no período de 01/04/2024 a 15/04/2024 nos seguintes livros de registro e sequência numérica: livro 111 e 112 - registro nº 110626 a 112123. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até quinze dias, no endereço http://w2.unisa.br/pls/prd/pw_diploma.consulta?codpag=9052. São Paulo, 23 de abril de 2024. ELOI FRANCISCO ROSA Reitor ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A EDUCAÇÃO, A CIÊNCIA E A CULTURA EDITAL Nº 10/2024 PROJETO 914BRZ1115 Publicação de 01 perfil para contratação de 05 profissionais de Qualquer área de Formação cuja vaga está disponível na página da UNESCO, http://app3.brasilia.unesco.org/vagasubo/index.php?option=com_phocadownload&view= category&id=1&Itemid=5 e na página do FNDE, https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a- informacao/institucional/selecao-de-consultores. Os(as) interessados(as) deverão enviar o currículo no período de 24/04/2024 até o dia 01/05/2024, no endereço de e-mail: [email protected]. Os currículos deverão seguir o modelo padrão publicado no site do FNDE. https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/selecao-de- consultores. Não serão aceitos currículos fora deste padrão. Em atenção às disposições do decreto nº 5.151, de 22/07/2004, é vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional. FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA Presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação PARTIDO NOVO ESTATUTO DO PARTIDO NOVO TÍTULO I DA DEFINIÇÃO, SEDE, OBJETIVO E SÍMBOLO Art. 1° O PARTIDO NOVO ("NOVO"), pessoa jurídica de direito privado, com duração por prazo indeterminado e atuação em âmbito nacional, possui sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal, exceto para as questões administrativas e financeiras, que serão de responsabilidade da sede na capital do estado de São Paulo, e rege-se por este Estatuto, elaborado nos termos do artigo 17 da Constituição Federal e das normas estabelecidas na legislação federal pertinente. Parágrafo único. O NOVO pode ter subsedes em todos os estados da federação e no Distrito Federal, podendo ainda ter representação em todos os municípios do País. Art. 2° O NOVO tem como objetivo a construção, por meio da política, de uma sociedade livre, justa, tolerante e próspera, tendo como premissas básicas: I. a defesa da liberdade; II. o respeito ao Estado de Direito e à Democracia Representativa; III. o desenvolvimento econômico sustentável, tornado possível apenas por meio do respeito ao trabalho, ao empreendedorismo, à livre iniciativa e à propriedade privada; IV. o engajamento com a sociedade civil e o fomento à participação ativa de cidadãos dispostos em transformar em ação sua indignação com os rumos da política do país; V. a melhoria na qualidade dos serviços públicos, administrando-os a partir de uma lógica de eficiência, subsidiariedade, enfoque nas áreas básicas como saúde, segurança, educação e administração da justiça, combate a desperdícios e respeito ao dinheiro do pagador de impostos, e; VI. visão de longo prazo e defesa das reformas que permitirão ao Brasil trilhar o caminho das nações admiradas e desenvolvidas mundo afora, afastando-se do populismo, do estatismo e do patrimonialismo, que atrasam nossa nação há séculos. Art. 3º A atuação do NOVO tem como pilares: I. liberdade; II. ética; III. dignidade da pessoa humana; IV. propriedade privada; V. estado de Direito; VI. eficiência; VII. legalidade, e; VIII. transparência. Art. 4º Quanto ao funcionamento do Estado e das instituições, o NOVO tem como posição partidária a defesa para o Brasil: I. do liberalismo, como filosofia política; II. do capitalismo de livre mercado, como sistema econômico; III. da democracia representativa, como regime de governo; IV. do parlamentarismo, como sistema de governo; V. do sistema distrital, como sistema eleitoral, e; VI. do federalismo, como forma de estado. Art. 5° O NOVO tem como símbolo a letra "N" isoladamente ou o agrupamento das letras "N", "O", "V' e "O", que podem ser utilizadas de forma graficamente estilizada, de modo a conferir destaque para imediata identificação visual do N OV O. §1º Os direitos de uso da marca do NOVO são exclusivos do Diretório Nacional e dos demais diretórios e órgãos partidários. §2º O emprego da marca do NOVO em peças promocionais e de divulgação deve seguir o manual do uso da marca disponibilizado pelo Executiva Nacional. §3° A comercialização da marca do NOVO em produtos, peças e materiais com objetivo de venda, de qualquer espécie, é de competência exclusiva da Executiva Nacional, podendo ser licenciada para particulares ou para Executivas Estaduais, que por sua vez podem sublicenciá-la para Executivas Municipais. TÍTULO II DA FILIAÇÃO PARTIDÁRIA CAPÍTULO I DOS FILIADOS Art. 6° Pode ser admitido como filiado do NOVO todo brasileiro eleitor no pleno gozo dos direitos políticos, que se comprometa a cumprir e defender os programas partidários, o estatuto, as resoluções internas dos Diretórios e a difundir os ideais e princípios programáticos do NOVO. Art. 7° Não pode ser admitido como filiado o requerente que demonstre flagrante e profundo desalinhamento em relação aos objetivos, princípios, valores e posições do NOVO, histórico de desvios ou que manifeste comportamento ou atitudes que caracterizem discriminação social, racial, religiosa, sexual, por idade ou nacionalidade. Parágrafo único. Também é motivo para não ser admitido como filiado aquele que demonstrar comportamento anterior que se enquadre em uma hipótese de indisciplina partidária prevista neste estatuto. Art. 8° O pedido de filiação partidária deve ser efetuado mediante preenchimento do Formulário de Filiação, da aceitação do Termo de Compromisso Partidário e do Código de Conduta Partidário, preferencialmente por meio eletrônico, além do pagamento da contribuição partidária, quando for o caso. §1° O requerente receberá intimações, notificações e comunicados do NOVO por meio eletrônico. §2° Nas hipóteses de inexistência de endereço eletrônico do destinatário, as intimações, notificações e comunicações devem ser feitas por outros meios. Art. 9° Recebido o pedido de filiação, este deve ser divulgado no site do NOVO ou por meios eletrônicos, para conhecimento dos demais filiados, que podem impugná-lo no prazo de 3 (dias) dias contados da data da divulgação. §1° A impugnação deve ser acompanhada de provas que a fundamentem e deve trazer razões objetivas, embasadas neste estatuto e demais normas partidárias, que justifiquem a recusa da filiação do requerente, assegurando ao impugnado prazo de 5 (cinco) dias para resposta contados da data da intimação. §2° Decorrido o prazo do caput com ou sem impugnação, a Executiva competente deve decidir sobre o pedido de filiação no prazo de 10 (dez) dias, admitida uma prorrogação. §3° A decisão que deferir ou indeferir o pedido de filiação pode ser objeto de recurso para a Executiva imediatamente superior, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da intimação da decisão, e este tem o prazo de 10 (dez) dias corridos para julgamento em decisão final e irrecorrível. Art. 10. Deferido o pedido de filiação, o NOVO deve executar os trâmites necessários para fins de registro de dados e cumprimento da legislação em vigor no tocante à elaboração e à entrega de listagem de filiados à Justiça Eleitoral na forma e nos prazos estabelecidos em lei. Parágrafo único. O filiado receberá o respectivo Comprovante de Filiação, por meio eletrônico, nos termos da legislação aplicável, que constará como data de filiação a data da realização do pedido de filiação. Art. 11. O pedido de desfiliação deve ser efetuado no site do partido, suprindo, para os efeitos do que dispõe o art. 21 da Lei 9.096, de 1995, a comunicação ao órgão de direção municipal. §1º A desfiliação será efetivada em até 2 (dois) dias da data do pedido. §2° O pedido de desfiliação ao partido não exime o dever do eleitor de comunicar ao Juiz Eleitoral nos termos da legislação aplicável. Art. 12. Deve ser cancelada a filiação nos casos de: I. morte; II. suspensão ou perda dos direitos políticos; III. expulsão, ou; IV. desfiliação. Art. 13. Pode ser readmitido como filiado aquele que se desligou voluntariamente do NOVO, caso satisfeitas as condições para filiação previstas neste estatuto. Parágrafo único. O filiado que tenha tido sua filiação cancelada por pena disciplinar ou qualquer outro motivo que leve ao cancelamento poderá se refiliar mediante aprovação da Executiva Estadual de seu respectivo estado e da Executiva Nacional. CAPÍTULO II DOS DIREITOS, DEVERES, FIDELIDADE, DISCIPLINA E SANÇÕES SEÇÃO I DIREITOS DOS FILIADOS Art. 14. A todos os filiados do NOVO é assegurado tratamento isonômico. Art. 15. São direitos dos filiados: I. participar das atividades do NOVO nas quais preencha os requisitos previamente estabelecidos; II. votar para a composição dos órgãos da administração partidária, observados os requisitos previamente estabelecidos neste estatuto ou em resoluções internas, desde que filiado há pelo menos 6 meses e adimplente com suas contribuições financeiras como filiado por igual período, ressalvadas, em relação ao segundo requisito, as hipóteses de isenção; III. ser votado para a composição dos órgãos da administração partidária, observados os requisitos previamente estabelecidos neste estatuto ou em resoluções internas; IV. expressar nas instâncias partidárias seus pontos de vista sobre temas de natureza política ou da administração do NOVO; V. ter informação sobre o balanço e os demonstrativos financeiros do NOVO e da Fundação Partidária no sítio eletrônico; VI. formular aos órgãos de administração partidária ou à Comissão de Ética Partidária, a depender da competência originária, requerimento de apuração de irregularidades ou de situações éticas duvidosas de que tenha conhecimento; VII. gozar de amplo direito de defesa contra eventuais acusações no âmbito de Processos Administrativos Disciplinares, garantidos o sigilo na apuração e a gradação das penalidades quando for o caso; VIII. inscrever-se nos processos seletivos ou de formação do NOVO para candidaturas aos cargos eletivos e diretivos, observados os requisitos da legislação aplicável, deste estatuto e das demais normas partidárias; IX. apoiar candidatos e pré-candidatos, inclusive de outros partidos, desde que tal ato não configure desacordo ou infração a diretrizes das instâncias partidárias pertinentes; X. organizar-se em movimentos ou reunir-se com membros do NOVO, internamente, com a finalidade de defender posição política específica, nos termos deste estatuto. SEÇÃO lI DEVERES PARTIDÁRIOS Art. 16. São deveres dos filiados: I. obedecer fielmente à Constituição Federal e à legislação brasileira; II. obedecer, defender, divulgar e fazer cumprir este estatuto, os programas partidários, o Código de Conduta, o Termo de Compromisso Partidário, o Compromisso de Gestão ou o Compromisso de Atuação Legislativa, quando aplicável, bem como as resoluções, normas, diretrizes e decisões emitidas pelos órgãos de administração partidária; III. manter conduta pessoal, profissional, política e social digna dos ideais e dos princípios programáticos do NOVO; IV. manter a ética, o decoro e a coerência com os ideais e princípios programáticos do NOVO e defender a imagem e reputação deste, quando no exercício de mandato eletivo ou função pública; V. revelar as situações em que possa ter conflito de interesses com o NOVO ou em questões específicas da vida política ou partidária, abstendo-se de sobrepor interesses pessoais aos interesses do NOVO; VI. pagar pontualmente a contribuição financeira devida ao partido, a ser regulamentada por resolução da Convenção Nacional, salvo nos casos de isenção; VII. manter a cordialidade e o respeito à dignidade pessoal no trato com os dirigentes partidários, com os detentores de mandatos eletivos e com os demais filiados; VIII. abster-se de manifestar opinião ou posição em nome ou por conta do NOVO, quando não estiver estatutariamente credenciado ou autorizado a fazê-lo; IX. exercer com probidade e dedicação os mandatos eletivos e diretivos assumidos sob a legenda do NOVO, bem como no exercício de função pública; X. manter cadastro atualizado, inclusive quanto ao endereço eletrônico de e- mail e telefone que disponha de aplicativo de mensagem instantânea, e; XI. zelar pela imagem do NOVO e respaldar publicamente as posições do partido sempre que julgar apropriado, direcionando eventuais divergências para os canais internos adequados de comunicação, discussão e deliberação.