DOU 24/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024042400145 145 Nº 79, quarta-feira, 24 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Art. 105. O dever de que trata o artigo anterior deve ser exercido por quaisquer formas em direito admitidas, e especialmente mediante: I. a criação de cursos e programas de treinamento continuado para a prevenção da violência política de gênero; II. a adoção de medidas para capacitar filiadas e mandatárias para o exercício de cargos e funções de liderança, e; III. a repressão severa contra qualquer ato de filiado que impeça, obstaculize ou restrinja direitos políticos ou partidários de filiadas ou mandatárias. TÍTULO VII DA REFORMA DO ESTATUTO Art. 106. Este estatuto pode ser reformado pela Convenção Nacional, pelo voto de 3/5 (três quintos) dos seus membros. Parágrafo único. Os artigos 1º, 2º, 3º e 4º deste Estatuto só podem ser alterados por decisão de 4/5 (quatro quintos) da Convenção Nacional. TÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS Art. 107. O Distrito Federal é equiparado, para fins de hierarquia e organização partidária, aos demais diretórios estaduais, ainda que a composição da sua Convenção e forma de escolha dos membros do seu Diretório Distrital siga as regras aplicáveis aos municípios. Parágrafo único. Os mandatários e dirigentes distritais equivalem aos estaduais. Art. 108. Salvo disposição expressa em diferente sentido, os prazos dispostos neste estatuto serão contados em dias úteis. §1º Os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento. §2º Os dias de começo e vencimento dos prazos de intimações e notificações serão protraídos para o primeiro dia útil subsequente se a data recair em dia não útil no município da sede do órgão partidário responsável pelo procedimento ou processo. Art. 109. Os membros do Partido não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas em nome da agremiação partidária. Art. 110. Os casos omissos ou de conflitos de normas neste estatuto serão regulamentados por resoluções da Executiva Nacional aprovadas em Convenção Nacional nos termos deste estatuto. Art. 111. Até o primeiro trimestre de 2027, quando devem ser realizadas as primeiras eleições dos órgãos partidários nacional, distrital e estaduais sob as novas regras estabelecidas neste estatuto, os respectivos dirigentes continuarão a ser escolhidos na forma do estatuto anterior, sob a seguinte forma: I. Convenção Nacional, formada pelos membros do Diretório Nacional, Presidentes e Vice-Presidentes Estaduais e Distrital, mandatários federais e governadores e vice-governadores; II. Convenções Estaduais, formadas pelos membros do respectivo Diretório Estadual, Presidentes Municipais, mandatários estaduais e prefeitos de cidades com mais de 200 (duzentos) mil eleitores; III. Convenções Municipais e Distrital, formada pelos filiados aptos com domicílio eleitoral no respectivo município ou Distrito Federal. Parágrafo único. A limitação de reeleição a presidentes estaduais ou distrital se aplica apenas a partir do mandato em vigor na data da homologação deste estatuto. Art. 112. Este Estatuto foi aprovado e entra em vigor na data do seu respectivo registro pelo Ofício Civil competente. Parágrafo único. Ficam mantidas as resoluções que estejam em vigor e que sejam materialmente compatíveis com este estatuto até serem expressamente revogadas. Art. 113. Resolução do Diretório Nacional deve dispor sobre a prorrogação ou a redução dos mandatos dos Diretórios quando da entrada em vigor deste Estatuto, de modo a que as eleições para os Diretórios Estaduais e Distritais coincidam. Brasília/DF, 5 de março de 2024. EDUARDO RODRIGO FERNANDES RIBEIRO Presidente Nacional do NOVO LUCAS BESSONI COUTINHO DE MAGALHÃES Advogado OAB/MG 139.537 OAB/RJ 245.642 PROJETO COOPERAR DO ESTADO DA PARAÍBA AVISO DE ALTERAÇÃO SOLICITAÇÃO DE OFERTA - SDO Nº 5/2024 PROCESSO Nº 28.000.000007.2024 - Nº DE CADASTRO NA CGE: 24-00271-7 Contratação de Empresa de Engenharia para Execução/Implantação de 4.449 Cisternas de Placas na Zona Rural do Estado da Paraíba A Comissão Especial de Licitação torna pública as alterações no Item 6 - Instalações Hidráulicas das Memórias de Cálculo da Solicitação de Oferta - SDO nº 005/2024. A documentação atualizada pode ser obtida no site do Projeto Cooperar http://www.cooperar.pb.gov.br/downloads. Os demais itens do Edital/Solicitação de Ofertas permanecem inalterados. João Pessoa, 18 de abril de 2024. JOSÉ MARCIANO MENDES DE ARAÚJO Presidente da Comissão Especial de Licitação AV I S O Reunião de Pré-Licitação - SDO Nº 6/2024 A Comissão Especial de Licitação do Projeto Cooperar do Estado da Paraíba torna pública a realização de Reunião de Pré-Licitação para esclarecimento de dúvidas relacionadas à Solicitação de Oferta n° 006/2024 que tem como objeto a Contratação de Empresa de Engenharia para Elaboração de Projetos Executivos e Execução de Obras para Implantação de 07 (sete) Subprojetos de Sistemas de Abastecimento de Água Completos com Energia Solar Fotovoltaica na Zona Rural de Diversos Municípios de Abrangência do Programa PB Rural Sustentável, nos termos que seguem: Data da Reunião: 25 de abril de 2024, às 10 horas; Local da Reunião: Sede do Projeto Cooperar - Av. Epitácio Pessoa, n° 4.756, Cabo Branco, João Pessoa-PB. Eventuais interessados em participar da referida reunião de forma on-line deverão solicitar o link de acesso até o dia 24 de abril de 2024 por meio do e-mail: [email protected]. João Pessoa-PB, 18 de abril de 2024. JOSÉ MARCIANO MENDES DE ARAÚJO Presidente CEL SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 5/2024 E 0006/2024 O Serviço Social do Transporte - SEST torna público as homologações e adjudicações das concorrências nº 0005/2024, cujo objeto é selecionar e contratar empresa especializada na prestação de serviços de dedetização, desratização e desinsetização trimestral para o total da área 5.900 metros, sendo aproximadamente 2.000 metros de área construída atualmente, bem como o serviço de limpeza com controle de qualidade da água de 3 (três) caixas d'água de 6.000 litros cada com periodicidade semestral para a unidade do SEST SENAT de Vitória da Conquista - BA, em favor da empresa HIDROLIMMP CONTROLADORA DE P R AG A S LTDA (CNPJ: 29.094.803/0001-34) no valor de R$ 5.600,00 (Cinco mil e seiscentos reais) no ano e nº 0006/2024, cujo objeto é selecionar e contratar empresa especializada, devidamente licenciada no Estado da Bahia, para prestação de serviço de coleta quinzenal, transporte, tratamento e destinação final de resíduos pertencentes aos grupos A, B e E, provenientes da Unidade SEST SENAT - DN145 - VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, em favor da empresa B-GREEN GESTÃO AMBIENTAL S.A (CNPJ: 01.568.077/011-05) no valor de R$ 13.428,00 (Treze mil, quatrocentos e vinte e oito reais) no ano. RICARDO QUARESMA Presidente da Comissão Permanente de Licitação SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE SÃO P AU LO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Processo nº 1032/2021 - 2º Termo Aditivo ao Contrato de Prest. de Serviços 018/2022. Contratante: Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de São Paulo. Contratada: MAZILU SERVIÇOS DE BUFFET E EVENTOS LTDA Objetivo: Consiste na prorrogação da vigência do contrato por mais 06 (seis) meses, contados a partir do dia 16 de maio de 2024 e vencimento em 15 de novembro de 2024, com utilização do saldo contratual remanescente. Data de assinatura: 22/04/2024. Assinaturas: pelo SEBRAE-SP, NELSON DE ALMEIDA PRADO HERVEY COSTA, MARCO ANTONIO SCARASATI VINHOLI e REINALDO PEDRO CORREA, e pela Contratada, MARISA LIPI. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Processo nº 0589/2020 - 3º Termo Aditivo ao Contrato de Prest. de Serviços 028/2021. Contratante: Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de São Paulo. Contratada: SMARTLEADER DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL LTDA - ME Objetivo: Consiste na prorrogação da vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, contados a partir do dia 27 de abril de 2024 e vencimento em 26 de abril de 2025. Valor do aditivo: R$ 95.330,40. Data de assinatura: 22/04/2024. Assinaturas: pelo SEBRAE-SP, NELSON DE ALMEIDA PRADO HERVEY COSTA, MARCO ANTONIO SCARASATI VINHOLI e REINALDO PEDRO CORREA, e pela Contratada, THIAGO GOMES. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Processo nº 0041/2020 - 3º Termo Aditivo ao Contrato de Prest. de Serviços 042/2020. Contratante: Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de São Paulo. Contratada: MÉTODO TELECOMUNICAÇÕES E COMÉRCIO LTDA Objetivo: Consiste na prorrogação da vigência do contrato originário por mais 6(seis) meses, contados a partir do dia 04 de maio de 2024 e vencimento em 03 de novembro de 2024. Valor do aditivo: R$ 74.390,40. Data de assinatura: 22/04/2024. Assinaturas: pelo SEBRAE-SP, NELSON DE ALMEIDA PRADO HERVEY COSTA, MARCO ANTONIO SCARASATI VINHOLI e REINALDO PEDRO CORREA, e pela Contratada, EMMERSON RICIERI BRITO. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90017/2024 Processo 0016/2024 - UASG: 930452 - Compras.gov.br. O Pregoeiro e a Comissão Permanente de Licitação do SEBRAE-SP tornam público que se encontra aberta a licitação supra, destinada a contratação de uma empresa especializada para fornecer serviços, sob demanda, com foco no monitoramento de indicadores de desempenho do SEBRAE-SP junto a micro e pequenas empresas, colaboradores, potenciais empreendedores e demais públicos, cujas especificações constam do termo de referência. A abertura está marcada para o dia 10/05/2024 às 09:00 horas. O Edital da presente licitação encontra-se disponível no portal do SEBRAE-SP (www.scf3.sebrae.com.br/portalcf). Em 23 de abril de 2024 ROBSON KALLAI Pregoeiro SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL AV I S O REGISTRO DE DIPLOMAS Mantenedora: Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial; CNPJ 03.709.814/0064-71. Mantida: Centro Universitário Senac. Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25/10/2018, publicada no DOU em 26/10/2018, esta Instituição de Educação Superior informa que foram registrados 1355 diplomas no período de 09/02/2024 a 08/04/2024, nos seguintes livros de registro e sequências numéricas: Livro: 00022 Registro de 0000021914 a 0000023278. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada no endereço www.sp.senac. br/consultadiplomas. São Paulo, 8 de abril de 2024 MARIA STELA REIS CROTTI Diretora de relacionamento e serviços ao aluno ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 1/2024 R E P U B L I C AÇ ÃO O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SENAC/ARRJ, comunica a REPUBLICAÇÃO da licitação na modalidade CONCORRÊNCIA referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REFORMA GERAL PARA MELHORIAS, MODERNIZAÇÃO E ADEQUAÇÕES CIVIS DA UNIDADE SENAC DUQUE DE CAXIAS. O Edital de Licitação e seus Anexos poderão ser solicitado através do e-mail [email protected], ou retirado no site: https://transparencia.senac.br/#/rj/licitacoes A Sessão Pública será realizada às 15 (quinze) horas do dia 02/05/2024. Rio de Janeiro, 23 de abril de 2024. OTAVIO BUENO SAINT CLAIR Gerente de Suprimentos do SENAC/ARRJ