DOU 24/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº P R O C ES S O AI E M P R ES A UF . 1 46504.001124/2019-51 218316526 Jv Fritais Industria d Comercio Ltda MG . 2 46504.001125/2019-03 218316950 Jv Fritais Industria e Comercio Ltda MG . 3 46502.001623/2019-68 218542283 Marco Antonio Valadares Gontijo MG . 4 46502.001625/2019-57 218542186 Marco Antonio Valadares Gontijo MG . 5 46502.002028/2019-40 218542046 Marco Antonio Valadares Gontijo MG . 6 46502.001622/2019-13 218542291 Marco Antonio Valadares Gontijo MG . 7 46502.002026/2019-51 218542143 Marco Antonio Valadares Gontijo MG . 8 46502.002027/2019-03 218542089 Marco Antonio Valadares Gontijo MG . 9 46502.001624/2019-11 218542224 Marco Antonio Valadares Gontijo MG . 10 46238.000228/2019-35 217188567 Marcos Makoto Yamashita MG . 11 46249.000358/2019-49 216912679 Rubberbras Ltda MG . 12 46222.007691/2019-87 218757832 Gesso Atlas Comercio de Material de Construcao Lt d a PA 2.2 Pela procedência parcial de auto de infração ou da notificação de débito. . Nº P R O C ES S O AI E M P R ES A UF . 1 46245.001074/2019-18 216774543 M Magalhaes Incorporadora Ltda. MG 3- Arquivamento: 3.1 - Incidência da prescrição prevista no art. 1º §1º da Lei 9.873/99 . Nº P R O C ES S O AI E M P R ES A UF . 1 46263.000921/2018-10 214255611 Idiada Tecnologia Automotiva Ltda SP . 2 46263.003350/2015-22 206986432 Irmandade Da Santa Casa De Misericordia De Sao Bernardo Do Campo SP . 3 46263.003351/2015-77 206986416 Irmandade Da Santa Casa De Misericordia De Sao Bernardo Do Campo SP . 4 46263.000092/2012-80 21510733 Niquelacao E Cromacao Brasil Industria E Comercio Ltda SP . 5 46263.001982/2007-41 13654063 Niquelacao E Cromacao Brasil Industria E Comercio Ltda SP PAULO SILLAS FREITAS PINHEIRO SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DE TRABALHO COORDENAÇÃO-GERAL DE REGISTRO SINDICAL DESPACHOS DE 23 DE ABRIL DE 2024-CGRS A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 620 (0881588), resolve: Deferir o pedido de registro de entidade de grau superior nº 19964.107541/2023-01, de interesse da FETRAF-MG/CUT - Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar de Minas Gerais, CNPJ 07.313.288/0001-01, com abrangência Estadual e base territorial no Estado de Minas Gerais, para a seguinte representação: Coordenação das entidades a ela filiadas que tenham a representação da categoria profissional dos Trabalhadores e trabalhadoras na agricultura familiar, aqueles que proprietários ou não, incluídos os aposentados ativos e inativos, arrendatários, cessionários, comodatários, extrativistas artesanais, meeiros, posseiros, possuidores ou usufrutuários que trabalhem individualmente ou em regime de economia familiar, assim entendido o trabalho dos membros da mesma família, indispensável à própria subsistência e executado em condições de mútua dependência e colaboração, ainda que com a ajuda eventual de terceiros, em área igual ou inferior a dois (02) módulos rurais, nos termos do Decreto Lei nº 1.166/1971, nos termos do inciso V do art. 19 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 588 (SEI 0854345), resolve: Publicar o pedido de alteração estatutária nº 19964.104480/2023-11, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Formiga - MG e Córrego Fundo - MG, CNPJ nº 23.765.381/0001-03, para representação da categoria profissional dos Servidores municipais ativos do Poder Executivo, Administração Direta e Indireta, Autarquias, Poder Legislativo e Inativos regidos pelo Município e pela PREVIFOR, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Córrego Fundo e Formiga, Estado de Minas Gerais, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 605 (SEI nº 0870317), resolve: Publicar o pedido de registro sindical nº 19964.104670/2023-39, de interesse do SINSERP-SL - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Luiz - RR, CNPJ nº 20.587.311/0001-06, para representação da categoria dos Servidores Públicos Municipais da Prefeitura Municipal, da Câmara Municipal, das Autarquias Municipais e Fundações Públicas Municipais, ativos e inativos, com abrangência Municipal e base territorial no município de São Luiz, no Estado de Roraima, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 495 (SEI0784570), resolve: Publicar o pedido de alteração estatutária nº 19964.102154/2023-70, de interesse do SINDICATO INTERMUNICIPAL DA INDUSTRIA DE REPARAÇÃO DE VEICULOS E ACESSORIOS DO ESTADO DE MATO GROSSO, CNPJ 03.236.627/0001-34, para representação da categoria Econômica das Indústrias de Reparação de Veículos e Acessórios, das Indústrias de Retificação, Recondicionamento e Recuperação de Motores para Veículos Automotores, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos Municípios de Acorizal, Água Boa, Alta Floresta, Alto Boa Vista, Alto Paraguai, Apiacás, Araguaiana, Arenápolis, Aripuanã, Barão de Melgaço, Barra do Bugres, Barra do Garças, Bom Jesus do Araguaia, Brasnorte, Campinápolis, Campo Novo do Parecis, Canabrava do Norte, Canarana, Carlinda, Castanheira, Chapada dos Guimarães, Cláudia, Cocalinho, Colíder, Colniza, Cotriguaçu, Cuiabá, Denise, Diamantino, Feliz Natal, Gaúcha do Norte, General Carneiro, Guarantã do Norte, Ipiranga do Norte, Itanhangá, Itaúba, Jangada, Juara, Juína, Juruena, Lucas do Rio Verde, Luciara, Marcelândia, Matupá, Nobres, Nortelândia, Nossa Senhora do Livramento, Nova Bandeirantes, Nova Canaã do Norte, Nova Guarita, Nova Marilândia, Nova Maringá, Nova Monte Verde, Nova Mutum, Nova Nazaré, Nova Olímpia, Nova Santa Helena, Nova Ubiratã, Nova Xavantina, Novo Horizonte do Norte, Novo Mundo, Novo Santo Antônio, Novo São Joaquim, Paranaíta, Peixoto de Azevedo, Poconé, Pontal do Araguaia, Ponte Branca, Porto Alegre do Norte, Porto dos Gaúchos, Porto Estrela, Querência, Ribeirão Cascalheira, Ribeirãozinho, Rondolândia, Rosário Oeste, Santa Carmem, Santa Cruz do Xingu, Santa Rita do Trivelato, Santa Terezinha, Santo Afonso, Santo Antônio do Leverger, São Félix do Araguaia, São José do Rio Claro, São José do Xingu, Serra Nova Dourada, Sinop, Sorriso, Tabaporã, Tangará da Serra, Tapurah, Terra Nova do Norte, Torixoréu, União do Sul, Várzea Grande, Vera e Vila Rica, no Estado do Mato Grosso/MT, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 496 (SEI0784589), resolve: Publicar o pedido de registro sindical nº 19964.102712/2023-05, de interesse do SINPEPA - Sindicato dos(as) Pescadores(as) Profissionais, Artesanais, Aquicultores(as), Marisqueiros(as), Criadores(as) de Peixe Marisco e Trabalhadores(as) na Pesca do Município de Palmeirândia/MA, CNPJ 10.751.689/0001-40, para representação da categoria Profissional dos(as) trabalhadores(as) em pesca, criação artesanal de peixe e marisco, tecelões(ãs) artesanais, de materiais de pesca, pescadores(as) artesanais, aquicultores(as), marisqueiros(as) e trabalhadores(as) na pesca compreendendo os que exercem atividades como assalariados e assalariadas, permanentes ou eventuais, na pesca, aquicultura e maricultura, independentemente da natureza do órgão empregador, bem como pescadores(as), aquicultores(as), marisqueiros(as) e criadores(as) de peixe e marisco e trabalhadores(as) na pesca que exerçam a atividade econômica objeto de classe, individual, em parceria ou em regime de economia familiar, assim entendido o trabalho dos membros da mesma família, executado em condições de mutua dependência e colaboração, com a ajuda eventual de terceiros, com abrangência Municipal e base territorial no Município de Palmeirândia, no Estado do Maranhão/MA, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. A Diretor do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 640 (SEI/0896347), resolve: Publicar o pedido de alteração estatutária nº 19964.105103/2023-08, de interesse do STR - Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras de Patos/PB, CNPJ n.º 08.880.130/0001-78, para representação da categoria profissional dos Trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares os(as) que, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, ativos e aposentados, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971. No caso de ser proprietário, a sua área não poderá exceder a 02(dois) módulos rurais de sua região e/ou Município e deverá trabalhar em regime de economia familiar, sem empregado permanente, com abrangência Municipal e base territorial no município de Patos, no Estado da Paraíba, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 637 (SEI 0896185), resolve: Publicar o pedido de alteração estatutária nº 19964.105328/2023-56, de interesse do SINDILOJAS - SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE ITAJAÍ, CNPJ 84.306.943/0001-37, para representação da categoria econômica do comércio varejista, excetuando-se as integrantes das categorias econômicas de comércio varejista de produtos farmacêuticos e comércio varejista de combustíveis e derivados de petróleo, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Balneário Piçarras, Ilhota, Itajaí, Luiz Alves, Navegantes e Penha, Estado de Santa Catarina, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 600 (SEI nº 0865314), resolve: a) Indeferir o pedido de registro sindical nº 19964.104938/2023-32, de interesse do SINDICATO DOS PESCADORES E PESCADORAS ARTESANAIS DE CRUZEIRO DO SUL - STPACZS-AC, CNPJ nº 43.263.479/0001-61, tendo em vista a insuficiência e irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) Arquivar o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. ANA PAULA SANTOS DA SILVA CAMPELO Ministério dos Transportes SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 391, DE 19 DE ABRIL DE 2024 Aprova como prioritário, para fins de emissão de debêntures incentivadas, o projeto de investimento em infraestrutura rodoviária, no setor de logística e transporte, proposto pela empresa Concessionária Rodovias do Triângulo SPE S.A. O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso da competência que lhe foi delegada no art. 17, inciso VI, da Portaria nº 860, de 29 de agosto de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, na Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024, no Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, e na Portaria GM/MInfra nº 106, de 19 de agosto de 2021, resolve: Art. 1º Aprovar como prioritário, para fins de emissão de debêntures incentivadas, o projeto de investimento em infraestrutura rodoviária, no setor de logística e transporte, denominado "Projeto de Investimento Prioritário Lei 12.431 Debêntures Incentivadas", proposto pela empresa Concessionária Rodovias do Triângulo SPE S.A., CNPJ nº 48.127.012/0001-08, que consiste no reembolso de gastos ou despesas que ocorreram em prazo igual ou inferior a 24 (vinte e quatro) meses da data de encerramento da oferta pública, no reembolso de dívidas contratadas e na realização de investimentos futuros referentes ao Contrato de Concessão nº 003/2022 - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade do Estado de Minas Gerais - SEINFRA, que tem por objeto a concessão do Sistema Rodoviário Lote 1 - Triângulo Mineiro, composto pelas rodovias BR-452, CMG-452, CMG-462, LMG-782, LMG- 798, LMG-812, MG-190, MG-427 e BR-365, com extensão de 627,40 km, no Estado de Minas Gerais, conforme descrito no Anexo desta Portaria. Art. 2º A empresa a que se refere o art. 1º deverá manter atualizada, junto ao Ministério dos Transportes, a relação das pessoas jurídicas que a integram e a identificação da sociedade controladora, conforme previsto no art. 8º, II, do Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024.