DOU 24/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Descrição do Projeto O projeto de investimento da empresa Concessionária Rodovias do Triângulo SPE S.A., denominado "Projeto de Investimento Prioritário Lei 12.431 Debêntures Incentivadas", consiste no reembolso de gastos ou despesas que ocorreram em prazo igual ou inferior a 24 (vinte e quatro) meses da data de encerramento da oferta pública, no reembolso de . dívidas contratadas e na realização de investimentos futuros referentes ao Contrato de Concessão nº 003/2022 - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade do Estado de Minas Gerais - SEINFRA, que tem por objeto a concessão do Sistema Rodoviário Lote 1 - Triângulo Mineiro, composto pelas rodovias BR- 452, CMG-452, CMG-462, LMG- . 782, LMG-798, LMG-812, MG-190, MG-427 e BR-365, com extensão de 627,40 km, no Estado de Minas Gerais, compreendendo, dentre outras, a implantação dos seguintes serviços e obras, conforme Programa de Exploração da Rodovia - PER: - Faixas adicionais (extensão total em km) - 55. . - Acostamento (km) - 353. - Melhorias em Acessos (un) - 90. - Diamante (un) - 13. - Trombeta (un) - 7. - Parclo (um) - 1. . - Rotatórias Alongadas (un) - 30. - Travessia de pedestre- Safety- box (un) - 3. - Adequação de OAE's - 39. - Passagens inferiores (un) - 1 . - Pavimentação de trecho da CMG 462(km) - 13. - Paradas de ônibus (un) - 108. - Duplicação (km) - 36. . Nome Empresarial Concessionária de Rodovias do Triângulo SPE S.A. . CNPJ 48.127.012/0001-08 . Relação das Pessoas Jurídicas - EPR 2 Participações S.A. - 50% (CNPJ nº 48.803.906/0001-70). - Perfin Voyager Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura - 50% (CNPJ nº 46.375.484/0001- 54). . Relação dos Principais Documentos Apresentados - Formulário de Solicitação. - Quadro Anual de Usos e Fontes do Investimento (Anexo). - Ata de Assembleia Geral de Constituição de Sociedade por Ações de Capital Fechado da Concessionária Rodovias do Triângulo SPE S.A., realizada em 13 de setembro de 2022. . - Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral. - Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União . Local de Implantação do Projeto Estado de Minas Gerais PORTARIA Nº 405, DE 22 DE ABRIL DE 2024 Aprova como prioritário, para fins de emissão de debêntures incentivadas, o projeto de investimento em infraestrutura rodoviária, no setor de logística e transporte, proposto pela Concessionária Rodovias do Sul de Minas SPE S.A. O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso da competência que lhe foi delegada no art. 17, inciso VI, da Portaria nº 860, de 29 de agosto de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, na Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024, no Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, e na Portaria GM/MInfra nº 106, de 19 de agosto de 2021, resolve: Art. 1º Aprovar como prioritário, para fins de emissão de debêntures incentivadas, o projeto de investimento em infraestrutura rodoviária, no setor de logística e transporte, denominado "Projeto de Investimento Prioritário Lei 12.431 Debêntures Incentivadas", proposto pela empresa Concessionária Rodovias do Sul de Minas SPE S.A., CNPJ nº 48.127.008/0001-40, que consiste no reembolso de gastos ou despesas que ocorreram em prazo igual ou inferior a 24 (vinte e quatro) meses da data de encerramento da oferta pública, no reembolso de dívidas contratadas e na realização de investimentos futuros referentes ao Contrato de Concessão nº 004/2022 - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade do Estado de Minas Gerais - SEINFRA, que tem por objeto a concessão do Sistema Rodoviário Lote 2 - Sul de Minas, composto pelas rodovias CMG-146, MG-173, MG-290, MG-295, MG-455, BR-459, MG-459 e LMG-877, com extensão total de 454,30 km, no Estado de Minas Gerais, conforme descrito no Anexo desta Portaria. Art. 2º A empresa a que se refere o art. 1º deverá manter atualizada, junto ao Ministério dos Transportes, a relação das pessoas jurídicas que a integram e a identificação da sociedade controladora, conforme previsto no art. 8º, inciso II, do Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024. Art. 3º Os autos do Processo nº 50000.007288/2024-05 ficarão arquivados e disponíveis neste Ministério, para consulta e fiscalização dos órgãos de controle. Art. 4º Esta Portaria terá vigência de dois anos. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GEORGE SANTORO . ANEXO . Descrição do Projeto O projeto de investimento da empresa Concessionária Rodovias do Sul de Minas SPE S.A., denominado "Projeto de Investimento Prioritário Lei 12.431 Debêntures Incentivadas", consiste no reembolso de gastos ou despesas que ocorreram em prazo igual ou inferior a 24 (vinte e quatro) meses da data . de encerramento da oferta pública, no reembolso de dívidas contratadas e na realização de investimentos futuros referentes ao Contrato de Concessão nº 004/2022 - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade do Estado de Minas Gerais - SEINFRA, que tem por objeto a concessão do Sistema . Rodoviário Lote 2 - Sul de Minas, composto pelas rodovias CMG-146, MG-173, MG-290, MG-295, MG-455, BR-459, MG-459 e LMG-877, com extensão total de 454,30 km, no Estado de Minas Gerais, compreendendo, dentre outras, a implantação dos seguintes serviços e obras, conforme . Programa de Exploração da Rodovia - PER: - Faixas adicionais (extensão total em km) - 39. - Acostamento (Km) - 335. - Vias marginais (extensão útil em km) - 1. - Melhorias em Acessos não particulares (un) - 68. . - Diamante (un) - 4. - Trombeta (un) - 2. - Rotatórias Alongadas (un) - 22. - Rotatórias (un) - 1. - Retorno U (un) - 14. . - Travessia de Pedestre - Safety-box (un) - 9. - Alargamento de OAEs (un) - 20. - Demolição + Reconstrução de OAEs (un) - 1. - Contornos (un) - 1. - Paradas de ônibus (un) - 56. .L8 Nome Empresarial Concessionária Rodovias do Sul de Minas SPE S.A. . CNPJ 48.127.008/0001-40 . Relação das Pessoas Jurídicas - EPR 2 Participações S.A. - 50% (CNPJ nº 48.803.906/0001-70). - Perfin Voyager Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura - 50% (CNPJ nº 46.375.484/0001-54). . Relação dos Principais Documentos Apresentados - Formulário de Solicitação. - Quadro Anual de Usos e Fontes do Investimento (Anexo). - Ata de Assembleia Geral de Constituição de Sociedade por Ações de Capital Fechado da Concessionária Rodovias do Sul de Minas SPE S.A., realizada em 13 de setembro de 2022. . - Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral. - Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. . Local de Implantação do Projeto Estado de Minas Gerais AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DECISÃO SUPAS Nº 163, DE 17 DE ABRIL DE 2024 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Ação Ordinária nº 1119833- 09.2023.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.004522/2024-85, considerando o que consta no Acórdão nº 230/2023-TCU-Plenário e processo nº 50500.029404/2020-74, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela AUTO VIAÇÃO GADOTTI LTDA., CNPJ nº 02.659.207/0001-06, por inobservância ao disposto nos artigos 230 e 231, da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE T R A N S P O R T ES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARÁ PORTARIA Nº 2.007, DE 23 DE ABRIL DE 2024 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT NO ESTADO DO PARÁ no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo Diretor Geral do DNIT, conforme Regimento Interno / DNIT - Art. 144, Inciso XXIV, aprovado pela Resolução nº 39, de 17 de novembro de 2020, publicada no D.O.U. de 19/11/2020 e tendo em vista o constante no Processo nº 50602.002869/2023-82; resolve: RATIFICAR a DECLARAÇÃO da situação de EMERGÊNCIA na Rodovia BR-010/PA, nos km 0,14, km 0,64, km 3,62 e km 58,15 - conforme identificado pelo Relatório Técnico (SEI nº. 17278419) e seus anexos, onde expõe a situação extraordinária, com ocorrências de calamidade de trafegabilidade, em que se encontra a Rodovia BR-010/PA, especialmente nos 0,14; km 0,64; km 3,62; km 40,03; km 58,15; e, km 123,78, proferida pelo Coordenador de Engenharia Terrestre, conforme Declaração de Situação de Emergência (Sei nº 17604916), nos termos do Processo nº 50602.003302/2022-42. DIEGO BENITAH BATISTA Ministério Público da União ESCOLA SUPERIOR PORTARIA Nº 64, DE 22 DE ABRIL DE 2024 Delega competências no âmbito da ESMPU. A DIRETORA-GERAL DA ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO (ESMPU), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos XVIII, XIX, XXIII e parágrafo único do art. 13 do Estatuto da ESMPU, aprovado pela Portaria PGR/MPU nº 49, de 19 de março de 2024; e CONSIDERANDO o disposto no artigo 12 da Lei 9.784/1999; nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200/1967; e com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade aos atos de gestão administrativa, orçamentária e financeira; resolve: Art. 1º Delegar ao (à) Secretário (a) de Administração, e, em seus impedimentos legais, ao (à) respectivo (a) substituto (a), a competência para: I - ordenar as despesas, conforme programação orçamentária aprovada pela Administração Superior, competindo-lhe a prática de todos os atos pertinentes a essa condição, bem como a responsabilidade respectiva; II - autorizar a abertura de licitações e adesões a atas de registros de preços com valores de até R$ 100.0000,00 (cem mil reais), observada a existência de dotação orçamentária; e III - ratificar atos de inexigibilidade de licitação que tenham como objeto a contratação de pessoas físicas prestadoras de serviços técnicos profissionais especializados, com valores de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Art. 2º Os atos praticados por delegação ou subdelegação de competência deverão explicitar esta qualidade nos seus fundamentos. Art. 3º A Diretora-Geral, sempre que julgar conveniente, praticará quaisquer atos referidos nesta Portaria, sem prejuízo da delegação de competência. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº. 92, de 22 de junho de 2020. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAQUEL BRANQUINHO PIMENTA MAMEDE NASCIMENTO