DOU 24/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024042400134 134 Nº 79, quarta-feira, 24 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame, para, no mérito, negar-lhe provimento; e 9.2. dar ciência desta deliberação ao recorrente e à Sra. Maria Brito Feitosa. 10. Ata n° 12/2024 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 16/4/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2919- 12/24-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 2920/2024 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 017.139/2020-1. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de Reconsideração (Tomada de Contas Especial). 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Responsáveis: Benedito Gomes dos Santos Filho (007.781.172-00); Carlos Albino Figueiredo de Magalhães (145.415.132-34); Fundação de Apoio A Pesquisa, Extensão e Ensino Em Ciências Agrárias (01.821.471/0001-23); Idelnir do Carmo Vaz Vasques Silva (669.085.902-91); Jandira Bessa Munhoz (686.475.812-53); Wilson José de Mello e Silva Maia (155.221.052-91). 3.2. Recorrente: Carlos Albino Figueiredo de Magalhães (145.415.132-34). 4. Órgão/Entidade: Financiadora de Estudos e Projetos. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jhonatan de Jesus. 6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação Legal: Marcelo Liendro da Silva Amaral (OAB-PA 20.474), José Braz Mello Lima (OAB-PA 16.193), Erick Pinheiro Magalhaes (OAB-PA 23.256), Rodrigo Abenassiff Ferreira Maia (OAB-PA 18.368), William de Oliveira Ramos (OAB-PA 18.934), Wotson Valadão de Moura (OAB-PA 22.229) e outros. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de recurso de reconsideração interposto pelo Sr. Carlos Albino Figueiredo de Magalhães contra o Acórdão 2.568/2023- 1ª Câmara; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer do recurso de reconsideração para, no mérito, negar-lhe provimento; e 9.2. dar ciência deste Acórdão à Procuradoria da República no Estado do Pará, ao recorrente e demais interessados. 10. Ata n° 12/2024 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 16/4/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2920- 12/24-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 2921/2024 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 018.971/2021-0. 2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Aposentadoria 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessada: Percilia Lopes Cassemiro dos Santos (334.528.497-91). 4. Órgão/Entidade: Fundação Universidade de Brasília. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de concessão de aposentadoria em favor da Sra. Percilia Lopes Cassemiro dos Santos pela Fundação Universidade de Brasília; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. reconhecer o registro tácito do ato de concessão de aposentadoria emitido em favor da Sra. Percilia Lopes Cassemiro dos Santos; 9.2. determinar à Fundação Universidade de Brasília que: 9.2.1. corrija, no prazo de quinze dias, contado a partir da ciência desta deliberação, sob pena de responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissa, o valor da rubrica "ANUÊNIO-ART.244, LEI 8112/90 AP" paga à interessada, com base em seu tempo de serviço público até 8/3/1999 sobre o provento básico; e 9.2.2. dê ciência do inteiro teor desta deliberação à Sra. Percilia Lopes Cassemiro dos Santos, no prazo de trinta dias, e faça juntar aos autos o comprovante dessa notificação, nos trinta dias subsequentes, alertando-se de que o efeito suspensivo proveniente da interposição de eventuais recursos perante o TCU, caso não sejam providos, não impede a devolução dos valores percebidos indevidamente após a respectiva notificação. 9.3. encaminhar os autos à Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal para a adoção dos procedimentos necessários com vistas à revisão de ofício do ato de aposentadoria da Sra. Percilia Lopes Cassemiro dos Santos. 10. Ata n° 12/2024 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 16/4/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2921- 12/24-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 2922/2024 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 019.058/2015-2. 1.1. Apensos: 007.985/2022-3; 007.984/2022-7; 007.987/2022-6; 007.986/2022-0; 007.967/2022-5 2. Grupo I - Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessado: Fundo Nacional de Saúde - MS (00.530.493/0001-71). 3.2. Responsáveis: Manoel Mariano de Sousa (021.881.043-15); Maria Edilma Ferreira Miranda (381.806.693-00); Olinda Costa Trovão (282.239.933-68); Pedro Alberto Telis de Sousa (178.736.063-68); Município de Barra do Corda - MA (06.769.798/0001-17). 4. Órgão/Entidade: Município de Barra do Corda - MA. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: André Victor Pires Machado (OAB-MA 19.937); José Jerônimo Duarte Júnior (OAB-MA 5.302) e outros. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial instaurada pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS/MS), em razão de irregularidades na gestão de recursos do SUS repassados ao município, na modalidade fundo a fundo, nos exercícios de 2010 a 2012; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo relator, em: 9.1. julgar irregulares as contas do Município de Barra do Corda/MA, com fulcro nos artigos 1º, inciso I, 16, inciso III, alíneas "b" e "c", 19 e 23, inciso III, alínea "a", da Lei 8.442/1992, condenando-o ao pagamento das importâncias a seguir discriminadas, fixando-lhe o prazo de 15 dias, para que comprove, perante o TCU, o recolhimento das referidas quantias ao Fundo Nacional de Saúde, atualizadas monetariamente e acrescidas dos juros de mora, calculados a partir das respectivas datas de ocorrência, nos termos da legislação vigente: . Data da Ocorrência Valor Original (em R$) . 20/04/2010 32.000,00 . 19/05/2010 32.000,00 . 02/07/2010 32.000,00 . 16/07/2010 32.000,00 . 23/08/2010 32.000,00 . 15/09/2010 32.000,00 . 20/10/2010 32.000,00 . 18/11/2010 32.000,00 . 17/12/2010 32.000,00 . 20/01/2011 32.000,00 . 17/02/2011 32.000,00 . 17/03/2011 32.000,00 . 14/04/2011 32.000,00 . 20/05/2011 32.000,00 . 21/06/2011 25.600,00 . 19/07/2011 25.600,00 . 19/08/2011 32.000,00 . 22/09/2011 33.500,00 . 17/10/2011 33.500,00 . 21/11/2011 33.500,00 . 19/12/2011 33.500,00 . 09/01/2012 33.500,00 . 02/03/2012 33.500,00 . 19/03/2012 33.500,00 . 29/03/2012 2.100,00 . 18/04/2012 2.100,00 . 18/04/2012 33.500,00 . 22/05/2012 35.650,00 . 23/05/2012 2.100,00 . 21/06/2012 2.100,00 . 21/06/2012 35.650,00 . 20/07/2012 2.100,00 . 20/07/2012 35.650,00 . 21/08/2012 28.520,00 . 24/08/2012 2.100,00 . 18/09/2012 33.500,00 . 20/09/2012 2.100,00 . 22/10/2012 2.100,00 . 22/10/2012 35.650,00 . 23/11/2012 2.100,00 . 23/11/2012 35.650,00 . 14/12/2012 2.100,00 9.2. autorizar a cobrança judicial das dívidas, caso não atendida a notificação, nos termos do art. 28, inciso II, da Lei 8.443/1992, inciso II, do RI/TCU; 9.3. dar ciência desta deliberação à Procuradoria da República no Estado do Maranhão, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei 8.443/1992, ao Município de Barra do Corda/MA e ao Fundo Nacional de Saúde (FNS/MS). 10. Ata n° 12/2024 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 16/4/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 2922-12/24-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 2923/2024 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 020.270/2023-2. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame em Pensão Civil 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessados: Ana Rosa Salgado Mendes da Costa (074.877.113-15); Secretaria de Controle Interno/Câmara dos Deputados. 3.2. Recorrente: Câmara dos Deputados (00.530.352/0001-59). 4. Órgão/Entidade: Câmara dos Deputados. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jhonatan de Jesus. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame interposto pela Câmara dos Deputados contra o Acórdão 10.003/2023-TCU-1ª Câmara, por meio do qual foi julgado ilegal o ato de pensão civil instituída por Agnor Lincoln da Costa em favor da Sra. Ana Rosa Salgado Mendes da Costa; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame, para, no mérito, negar-lhe provimento; 9.2. dar ciência desta deliberação à recorrente e à Sra. Ana Rosa Salgado Mendes da Costa. 10. Ata n° 12/2024 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 16/4/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 2923-12/24-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 2924/2024 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 022.462/2021-0. 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame em Aposentadoria 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessada: Inez Angelica Santos Veronese (062.154.228-86). 3.2. Recorrente: Inez Angelica Santos Veronese (062.154.228-86). 4. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região/SP. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Vital do Rêgo.