DOU 24/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024042400188 188 Nº 79, quarta-feira, 24 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 C A P Í T U LO I I I DA CAMPANHA ELEITORAL Art. 20 - Os atos e procedimentos da campanha eleitoral restam disciplinados na Resolução CONFEF nº 513/2023, cujo teor deverá ser estritamente observado durante o pleito eleitoral do CREF11/MS no ano de 2024 SEÇÃO I DA DISPONIBILIZAÇÃO DA PROPAGANDA ELEITOORAL Art. 21 - O CREF11//MS se compromete, mediante solicitação escrita dos representantes das chapas, conforme Anexo IX, possibilitar o envio aos eleitores, via postal, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a contar do dia seguinte da entrega, a proposta eleitoral dos chapas que tiverem seu registro deferido pela respectiva Comissão Eleitoral, desde que cumpridas as seguintes condições: I - entregar na sede do CREF11/MS as etiquetas necessárias para endereçamento, a fim de que o mesmo imprima as etiquetas e envie à agência dos Correios; II - entregar, na agência dos Correios indicada pelo CREF11/MS, os envelopes fechados contendo a proposta eleitoral; III - os requerentes custearão os serviços de impressão e etiquetagem e remessa dessas correspondências. § 1º - A solicitação supracitada deverá ser entregue por escrito à Secretaria da Comissão Eleitoral, acompanhada das etiquetas de que trata o inciso I deste artigo. § 2º - O não pagamento das despesas previstas no caput deste artigo implicará no cancelamento do envio das propostas pelo CREF11/MS, sem prejuízo das medidas legais cabíveis para reparação dos danos eventualmente causados ao patrimônio deste CREF. Art. 22 - Poderão ser enviadas, juntamente com o material de votação, as propostas eleitorais dos candidatos e das chapas registradas que estiverem em conformidade com esta norma, com a legislação eleitoral vigente, bem como com o Código de Ética Profissional, e sejam entregues na sede do respectivo Conselho, impreterivelmente, antes do 60º (sexagésimo) dia corrido que anteceda à data da eleição para candidaturas aos CREFs, devendo tal material ser impresso em 01 (uma) folha A4 (210 x 297 mm) de cor branca e gramatura 75 g/m2, podendo o conteúdo da proposta ser impresso em tinta colorida. § 1º - O envio de que trata o caput deste artigo será custeado pelo CREF11/MS e solicitado na forma que dispõe o Anexo X. § 2º - Para todos os fins, o envio do material de que trata o caput deste artigo não configura campanha antecipada. Art. 23 - Todo material impresso de campanha eleitoral deverá conter o nome e número de registro da chapa e a relação nominal de seus integrantes, incluindo o nome do candidato e o nome de urna, caso haja, e o número de registro no CREF. Art. 24 - Serão disponibilizadas no portal eletrônico do CREF11/MS, no espaço reservado para eleição, as propostas eleitorais dos candidatos encaminhadas ao Conselho, no mínimo, até o dia 09 de outubro de 2024, na forma do Anexo XI, para o endereço eletrônico [email protected]. CAPÍTULO IV DAS CÉDULAS ELEITORAIS SEÇÃO ÚNICA DAS CÉDULAS ELITORAIS VIRTUAIS Art. 25 - As Cédulas Eleitorais a serem utilizadas na eleição do CREF11/MS serão virtuais, confeccionadas nos moldes aprovados pela Comissão Eleitoral. § 1º - As cédulas virtuais serão disponibilizadas, exclusivamente, pelo CREF11MS, devendo conter, obrigatoriamente as seguintes informações: I - número de registro e nome da chapa, em ordem crescente; II - branco; III - nulo. § 2º - O número de registro das chapas, deverá figurar de acordo com a ordem de registro das mesmas no CREF11MS. CAPÍTULO V DA VOTAÇÃO Art. 26 - A votação não sofrerá interrupção, salvo, por caso fortuito ou força maior. DA SEÇÃOI DO MATERIAL PARA A VOTAÇÃO Art. 27 - Deverá ser enviado, aos Profissionais de Educação Física aptos a votar, o material necessário à prática do voto eletrônico, entre os dias entre os dias 16 de setembro de 2024 e 19 de setembro de 2024, contendo: I - instruções para votação, incluindo a informação do link de acesso à cédula; II - lista com o número e nome das chapas registradas concorrentes à eleição, incluindo, o nome de cada candidato e nome de urna, caso haja; III - propostas eleitorais de que trata a Resolução CONFEF nº 513/2023 e o art. 13 desta Resolução, desde que cumpridas as regras estabelecidas; IV - senhas individuais para votação eletrônica. SEÇÃO II DO VOTA NA ELEIÇÃO ELETRÔNICA SUBSEÇÃO I ELEIÇÃO EM CÉDULAS VIRTUAIS Art. 28 - A eleição por votação eletrônica dar-se-á no dia da eleição, considerando o horário de Mato Grosso do Sul, durante o horário estabelecido para eleição neste Regimento, de qualquer parte do Brasil ou do exterior e observará as seguintes normas: I - o eleitor acessará a página eletrônica do CREF11/MS qual seja, https://cref11.org.br onde estará disponibilizado um link para a eleição, que conterá espaço para preenchimento da senha eletrônica já alterada pelo Profissional, do número de registro no CREF e CPF do eleitor; II - após, o preenchimento dos dados solicitados, aparecerá a cédula eleitoral virtual, com as opções abaixo relacionadas para que o eleitor escolha a de sua preferência: a) números e nomes das chapas em ordem crescente das respectivas numerações; b) branco; c) nulo; III - o voto será validado com a marcação da opção desejada pelo eleitor e a confirmação através de botão específico para a gravação ou envio do voto; IV - o sistema emitirá mensagem ao eleitor confirmando a validação e envio do seu voto, finalizando assim o processo de votação do Profissional. § 1º - É de inteira responsabilidade do Profissional de Educação Física exercer o direito ao voto eletrônico dentro do prazo estabelecido neste artigo. § 2º - Caso o eleitor não esteja em pleno gozo de seus direitos regimentais, o sistema de votação bloqueará o acesso do Profissional. CAPÍTULO VI DA APURAÇÃO DOS VOTOS Art. 29 - O procedimento para apuração dos votos resta disciplinado na Resolução CONFEF nº 513/2023 e deverá ser observado e aplicado de forma obrigatória. Art. 30 - A chapa proclamada vencedora será empossada pelo Plenário do CREF11/MS, para início de mandato em 01 de janeiro de 2025, na primeira Reunião do Plenário em exercício, após a publicação do resultado da eleição no Diário Oficial da União. Art. 31 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral do CREF11/MS. Art. 32 - Este Regimento Eleitoral foi aprovado em Reunião do Plenário do CREF11//MS realizada no dia 20 de abril de 2024, entrando em vigor nesta data e perdendo sua validade imediatamente após a posse dos novos Membros do Conselho Regional de Educação Física da 11ª Região - CREF11/MS. Art. 33 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO I TERMO DE RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E CONCORDÂNCIA COM OS PROCEDIMENTOS PARA O PLEITO ELEITORAL Eu, ____ (nome do Profissional), nacionalidade, estado civil, Profissional de Educação Física, registrado no CREF sob o n€__, inscrito no CPF sob o n€_______, residente e domiciliado na endereço, na forma que dispõem os incisos I e II do parágrafo 2º do artigo 23 da Resolução CONFEF nº 513/2023 c/c incisos I e II do parágrafo 3º do artigo 11 da Resolução CREF11/MS nº 284/2024, declaro ter conhecimento de todos os trâmites do procedimento eleitoral, reconhecendo como de direito as decisões da Comissão Eleitoral e do Plenário do CREF11/MS, renunciando a quaisquer outras instâncias. Declaro ainda que nesta oportunidade, recebi uma cópia das Normas Eleitorais do Sistema CONFEF/CREFs e do Regimento Eleitoral do CREF11/MS, para o qual me candidatei. Data Nome Assinatura ANEXO II PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CHAPA AOS CREFs Ilmo. Sr.
Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Educação Física da 11ª Região - CREF11/MS Em conformidade com o inciso II do artigo 26 da Resolução CONFEF nº 513/2023, que dispõe sobre as Normas Eleitorais do Sistema CONFEF/CREFs, eu, nome completo, número de registro no Sistema CONFEF/CREFs, venho, na qualidade de representante da chapa "nome", requerer o registro da aludida chapa ao pleito que elegerá os novos Membros do Conselho Regional de Educação Física da 11ª Região - CREF11/MS para gestão referente ao período de 2025/2028. Informo ainda o endereço eletrônico para contato, qual seja, endereço eletrônico. Para tanto, anexo os documentos abaixo elencados: I - nominata completa dos 28 (vinte e oito) candidatos a Conselheiros Regionais, onde está indicado o nome dos 20 (vinte) concorrentes a Membros Titulares e os 08 (oito) a Membros Suplentes, com seus respectivos números de registro no CREF11/MS, o nome para urna de quem o tem e assinatura individual de todos, tudo e conformidade com a alínea "b" do inciso II do art. 26 da Resolução CONFEF nº 513/2023; II - certidão negativa de contas julgadas irregulares junto ao TCU; III - certidão de quitação eleitoral junto ao TRE; IV - certidão negativa cível e criminal da justiça estadual e federal, onde o Profissional possui a sua inscrição no Sistema CONFEF/CREFs; V - certidão negativa de condenação transitada em julgado em processos administrativos e/ou ético-disciplinares do(s) CREFs em que possuiu registro nos últimos 5 (cinco) anos, contados da data da publicação da nominata de que trata o art. 10 da Resolução CONFEF nº 513/2023, na forma do Anexo III desta Resolução; VI - certidão de registro ativo e regular no Sistema CONFEF/CREFs, gozo de direitos profissionais e situação regular junto ao CREF onde tenha registro ativo, conforme Anexo IV; VII - declaração, sob as penas da legislação vigente, devidamente assinada atestando que cumpre os requisitos elencados no art. 20 da Resolução CONFEF nº 513/2023, nos termos do Anexo V desta Resolução; VIII - comprovação da renúncia como Conselheiro Regional, caso o seja; IX - declaração sobre a concordância de não integrar a Diretoria de entidade sindical relacionada à Educação Física, na data da posse e no curso do mandato, nos termos do Anexo VI desta Resolução. Nestes termos, Pede deferimento. Data.
Nome Número do registro no CREF ANEXO III NOMINATA COMPLETA DOS 28 (VINTE E OITO) CANDIDATOS A CONSELHEIROS REGIONAIS . Membros Conselheiros Titulares . Nome Número de Registro Nome de Urna Assinatura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Membros Conselheiros Suplentes . Nome Número de Registro Nome de Urna Assinatura . . . . . . . . ANEXO IV CERTIDÃO NEGATIVA DE CONDENAÇÃO EM PROCESSOS ADMINISTRATIVOS E ÉTICO-DISCIPLINARES Certifico, para fins de participação no Processo Eleitoral 2024 e atendimento ao inciso IV do parágrafo 1 º do art. 26 da Resolução CONFEF nº 513/2023 c/c inciso IV do parágrafo 1 º do art. 11 da Resolução CREF11/MS nº 284/2024 que NADA CONSTA, até esta data, em relação a penalidade administrativa e/ou ético-disciplinar transitada em julgado nos últimos 05 (cinco) anos contados da publicação da nominata de que trata o art. 10 da Resolução CONFEF nº 513/2023 em nome do Profissional _____(nome), registrado no CREF11/MS sob nº XXXXXX. Validade até 08 de novembro de 2024. Local, dia, mês e ano. Funcionário(a) do CREF11/MS Cargo ocupado no Conselho