DOU 24/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024042400189 189 Nº 79, quarta-feira, 24 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO V CERTIDÃO DE REGULARIDADE Certifico, para fins de participação no Processo Eleitoral 2024 e em atendimento ao inciso V do parágrafo 1 º do art. 26 da Resolução CONFEF nº 513/2023 c/c inciso V do parágrafo 1 º do art. 11 da Resolução CREF11/MS nº 284/2024 que ___(nome do Profissional), registrado no CREF11/MS sob nº XXXXX, possui ativo registro principal neste CREF, bem como encontra-se com seu registro ativo por pelo menos 03 (três) anos ininterruptos anteriores à data da publicação da nominata de que trata o art. 10 da Resolução CONFEF nº 513/2023. Certifica-se ainda que o Profissional em questão encontra-se e em pleno gozo de seus direitos profissionais e em situação regular junto ao CREF11/MS, na forma como versam os artigos 22 e 26 da Resolução CONFEF nº 513/2023. Validade até 08 de novembro de 2024. Local, dia, mês e ano. Funcionário(a) do CREFXX Cargo ocupado no Conselho ANEXO VI DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE PARA CONSELHEIRO REGIONAL Eu, ___ (nome do Profissional), nacionalidade, estado civil, Profissional de Educação Física, registrado no CREF sob o n€___, inscrito no CPF sob o n€__, residente e domiciliado no endereço, declaro para todos os fins da Resolução CONFEF n€513/2023, que cumpro os requisitos elencados no art. 20 da mencionada Resolução, estando apto a me candidatar para exercer o cargo de Conselheiro Regional junto ao CREF11/MS. Firmo a presente declaração para que produza os efeitos pertinentes, ciente de que no caso de comprovação de inveracidade dos fatos declarados, será nulo de pleno direito, o registro da minha candidatura junto ao CREF11/MS, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. Local, dia, mês e ano. Assinatura ANEXO VII DECLARAÇÃO SOBRE A CONCORDÂNCIA DE NÃO INTEGRAR DIRETORIA DE ENTIDADE SINDICAL Eu, ___ (nome do Profissional), nacionalidade, estado civil, Profissional de Educação Física, registrado no CREF sob o n€__, inscrito no CPF sob o n€_______, residente e domiciliado na endereço, declaro para todos os fins, em especial do inciso VIII do parágrafo 1º do art. 26 da Resolução CONFEF n€513/2023 c/c inciso VIII do parágrafo 1º do art. 11 da Resolução CREF11/MS nº 284/2024 que concordo em não integrar Diretoria de entidade sindical relacionada à Educação Física, na data da posse e nem no curso do mandato ao qual concorro junto a CREF11/MS Firmo a presente declaração para que produza os efeitos pertinentes, ciente de que no caso de descumprimento desta, será nula de pleno direito minha posse ou haverá minha destituição do cargo de Conselheiro, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis. Local, dia, mês e ano. Assinatura ANEXO VIII REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO DE FISCAIS ELEIÇÃO CREF Data Ilmo. Sr.
Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Educação Física da XX Região - CREFXX Em conformidade com o artigo 34 c/c art. 36, ambos da Resolução CONFEF nº 513/2023, que dispõe sobre as Normas Eleitorais do Sistema CONFEF/CREFs e art. 19 da Resolução CREF11/MS nº 284/2024 que dispõe sobre o Regimento Eleitoral do CREF11/MS, venho, tempestivamente, na qualidade de representante da chapa "nome" no pleito a ser realizado em 08 de Novembro de 2024, requerer credenciamento de 02 (dois) fiscais, cujos nomes seguem abaixo, para o local de votação e da mesa apuradora: 1 - NOME DO FISCAL - Número do CPF 2 - NOME DO FISCAL - Número do CPF Nestes termos, Pede deferimento. Nome Assinatura ANEXO IX REQUERIMENTO DE ENVIO DE PROPOSTA ELEITORAL Data Ilmo. Sr. Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Educação Física da 11ª Região - CREF11/MS Em conformidade com o artigo 42 da Resolução CONFEF nº 513/2023, que dispõe sobre as Normas Eleitorais do Sistema CONFEF/CREFs e art. 21 da Resolução CREF11/MS nº 284/2024 que dispõe sobre o Regimento Eleitoral do CREF11/MS, venho, tempestivamente, na qualidade de representante da chapa "NOME", no pleito a ser realizado em 08 de Novembro de 2024, requerer o envio de nossa proposta eleitoral, via postal, aos eleitores do pleito do CREF11/2024 no ano de 2024. Para tanto, entrego neste momento as etiquetas necessárias para o devido endereçamento, a fim de que sejam impressas as etiquetas e enviadas à agência dos Correios, declarando desde já que custearemos os serviços de etiquetagem e remessa dessas correspondências. Nestes termos, Pede deferimento. Nome Assinatura ANEXO X REQUERIMENTO DE ENVIO DE PROPOSTA ELEITORAL COM MATERIAL DE VOTAÇÃO ELEIÇÃO CREF Data Ilmo. Sr. Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Educação Física da 11ª Região - CREF11/MS Em conformidade com o artigo 43 da Resolução CONFEF nº 513/2023, que dispõe sobre as Normas Eleitorais do Sistema CONFEF/CREFs e art. 22 da Resolução CREF11/MS nº 284/2024 que versa sobre o Regimento Eleitoral do CREF11/MS, venho, tempestivamente, na qualidade de representante da chapa "NOME" no pleito a ser realizado em 08 de Novembro de 2024, requerer o envio de nossa proposta eleitoral, juntamente com o material de votação, aos eleitores do pleito do CREF11/MS no ano de 2024. Nestes termos, Pede deferimento. Nome Assinatura ANEXO XI REQUERIMENTO DE VEICULAÇÃO DE PROPOSTA ELEITORAL NO PORTAL DO CREF Data Ilmo. Sr. Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Educação Física da 11ª Região - CREF11/MS Em conformidade com o artigo 45 da Resolução CONFEF nº 513/2023, que dispõe sobre as Normas Eleitorais do Sistema CONFEF/CREFs e art. 24 da Resolução CREF11/MS nº 284/2024 que versa sobre o Regimento Eleitoral do CREF11/MS, venho, tempestivamente, na qualidade de representante da chapa "NOME" no pleito a ser realizado em 08 de Novembro de 2024, requerer a disponibilização na página eletrônica do CREF11/MS da proposta eleitoral da chapa em questão, que encontra-se anexada a presente. Nestes termos, Pede deferimento. Nome Assinatura RESOLUÇÃO CREF11/MS Nº 283/2024, DE 16 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre a eleição e posse dos membros da Diretoria do CREF11/MS triênio 2022-2024 A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso de suas atribuições, conforme dispõe o inciso X do Regimento Interno do CREF11/MS; CONSIDERANDO a Resolução CONFEF nº 429/2021 que dispõe sobre a homologação do resultado da eleição realizada, no Conselho Regional de Educação Física da 11 Região - CREF11/MS; CONSIDERANDO o requerimento de renúncia do Conselheiro membro da Diretoria, Senhor Hélio Centurião,. Considerando a deliberação da 114ª Reunião Plenária do CREF11/MS realizada no dia 24 de fevereiro de 2024; resolve: Art. 1º - Alterar e tornar público a alteração dos membros da Diretoria do CREF11/MS para o triênio 2022-2024 que passa a ser constituída da seguinte forma: I. Presidente: Eliana de Mattos Carvalho - CREF 000001-G/MS; II. Primeiro Vice-Presidente: Jonimar Guimarães de Oliveira - CREF 002207-G/MS; III. Segundo Vice-Presidente: Vanderlei Porto Pinto - CREF 000697-G/MS; IV. Primeiro Tesoureiro: Max William da Silva - CREF 004274-G/MS; V. Segundo Tesoureiro: Ben-Hur Mazzoni Laprano - CREF 000478-G/MS; VI. Primeiro Secretário: Marcos Freire Júnior - CREF 007471-G/MS; VII. Segundo Secretário: Eriobaldo Fernando Dantas Pimentel - CREF 000217-G/MS. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir do dia 26 de fevereiro de 2024, revogando a Resolução CREF11/MS nº 252/2021, publicado no Diário Oficial da União em de 15/12/2021, Edição 235. ELIANA DE MATTOS CARVALHO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA 16ª REGIÃO RESOLUÇÃO CREF16/RN Nº 92, DE 16 DE MARÇO DE 2024 Aprova o Regimento Eleitoral a ser utilizado pelo Conselho Regional de Educação Física da 16ª Região - CREF16/RN para a eleição de seus Membros em 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 16ª REGIÃO - CREF16/RN, no uso de suas atribuições, conforme dispõe o inciso XII do artigo 23 do Regimento Interno do CREF16/RN; CONSIDERANDO o parágrafo 7º do art. 5º-C da Lei nº 9.696/1998 que atribuiu ao CONFEF a competência para editar as normas necessárias para regulamentar os procedimentos relativos às eleições no CONFEF e nos CREFs; CONSIDERANDO a Resolução CONFEF nº 513/2023 que aprova as Normas Eleitorais do Sistema CONFEF/CREFs necessárias para regulamentar os procedimentos relativos às eleições no Conselho Federal de Educação Física - CONFEF e nos Conselhos Regionais de Educação Física - CREFs, em especial o art. 4º; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CREF16/RN, em reunião realizada em de 17 de fevereiro de 2024 e corroborada na reunião plenária de 16 de março de 2024, resolve: Art. 1º - Aprovar o Regimento Eleitoral, a ser utilizado pelo Conselho Regional de Educação Física da 16ª Região - CREF16/RN, na eleição de seus Membros titulares e suplentes em 2024. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES SEÇÃO I DA ELEIÇÃO Art. 1º - O presente Regimento Eleitoral, normatização complementar às normas eleitorais do Sistema CONFEF/CREFs, destinado à organização e normatização dos procedimentos e do processo eleitoral no Conselho Regional de Educação Física da 16ª Região - CREF16/RN cujo pleito ocorrerá no dia 08 de novembro de 2024, das 09 horas às 17 horas, na sua sede e das 9 horas às 15 horas na Secional de Mossoró, conforme dispõe o Edital de Convocação da Eleição. § 1º - As eleições reger-se-ão pelos dispositivos estabelecidos na Resolução CONFEF nº 513/2023, neste Regimento Eleitoral e no Regimento Interno do CREF16/RN. § 2º - A abertura das eleições e os demais eventos de divulgação necessários, far-se- ão com a publicação obrigatória deste Regimento Eleitoral e do Edital de Convocação das Eleições no Diário Oficial da União, bem como com a veiculação na página eletrônica deste Conselho. § 3º - A votação não sofrerá interrupção, salvo, por caso fortuito ou força maior. Art. 2º - Serão eleitos 20 (vinte) Conselheiros Titulares e 08 (oito) Conselheiros Suplentes, nos termos dispostos na Resolução CONFEF nº 513/2023. § 1º - O mandato de Conselheiro Regional terá duração de 04 (quatro) anos, com início em 01 de Janeiro de 2025. § 2º - É admitida uma reeleição aos Conselheiros Regionais. Art. 3º - Os Conselheiros Regionais serão escolhidos em eleição direta, por meio de voto pessoal, secreto e obrigatório dos Profissionais de Educação Física registrados neste CREF. Art. 4º - O direito de votar e de ser votado somente assiste aos Profissionais de Educação Física que possuam registro ativo no Sistema CONFEF/CREFs, observados os requisitos e restrições consignados nesta Resolução e na Resolução CONFEF nº 513/2023. Parágrafo único - O Profissional de Educação Física que possua registro principal e registro secundário ativos só poderá votar e ser votado onde possuir o registro principal. SEÇÃO II DO VOTO Art. 5º - O CREF16/RN adotará eleição por votação em cédula de papel. Art. 6º - O CREF16/RN adotará eleição por votação em cédula de papel, que dar-se-á por dois meios: I - Por correspondência; II - Por comparecimento pessoal do Profissional de Educação Física, na Sede do CREF16 e na Seccional de Mossoró. § 1º - Dentre os meios de votação por cédula em papel, o votante poderá escolher a que melhor lhe convier. § 2º - O CREF16/RN providenciará caixas/urnas lacradas, devidamente rubricadas pela Comissão Eleitoral, com fenda na parte superior, a fim de que sejam acondicionados os votos em cédula de papel por correspondência e outra destinada aos votos por comparecimento pessoal do Profissional de Educação Física. Art. 7º - Nos casos de votação em cédula de papel por correspondência, o CREF16/RN adotará as seguintes providências: I - Os envelopes com o material de votação (envelopes pré-endereçados) conterão QR code identificador do Profissional de Educação Física votante para efetivo controle da votação; II - O armazenamento das cédulas dar-se-á através da Sede do CREF16/RN. Art. 8º - Nos casos de votação em cédula de papel por comparecimento pessoal, este poderá ocorrer na Sede do CREF16/RN e na Seccional de Mossoró, no dia da eleição e durante os horários estabelecidos neste Regimento Eleitoral. Art. 9º - Aos Profissionais de Educação Física aptos ao voto que deixarem de exercê-lo, sem causa justificada, o CREF16/RN, com base na relação fornecida pela Comissão Eleitoral, aplicará multa no valor de R$ 3,01 (três reais e um centavo), de acordo com o disposto no parágrafo 6º do art. 5º-C da Lei nº 9.696/1998 c/c art. 6º da Resolução CONFEF nº 513/2023. § 1º - O fato gerador da multa prevista no caput deste artigo ocorrerá a partir do primeiro dia útil do mês subsequente ao prazo para apresentação da justificativa de não exercício do voto. § 2º - A lista dos Profissionais de Educação Física que exerceram o direito ao voto e/ou justificaram a ausência do voto junto ao CREF16/RN, a ser elaborada nos termos do art. 6º da Resolução CONFEF nº 513/2023, será veiculada no portal eletrônico do CREF16/RN, qual seja www.cref16.org.br, até o dia: I - 10 de Dezembro de 2024 a prévia da relação dos Profissionais de Educação Física que exerceram o direito ao voto;