DOU 24/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024042400192 192 Nº 79, quarta-feira, 24 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO III NOMINATA COMPLETA DOS 28 (VINTE E OITO) CANDIDATOS A CONSELHEIROS REGIONAIS . Membros Conselheiros Titulares . Nome Número de Registro Nome de Urna Assinatura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Membros Conselheiros Suplentes . Nome Número de Registro Nome de Urna Assinatura . . . . . . . . ANEXO IV CERTIDÃO NEGATIVA DE CONDENAÇÃO EM PROCESSOS ADMINISTRATIVOS E ÉTICO-DISCIPLINARES Certifico, para fins de participação no Processo Eleitoral 2024 e atendimento ao inciso IV do parágrafo 1º do art. 26 da Resolução CONFEF nº 513/2023 c/c inciso IV do parágrafo 1º do art. 13 da Resolução CREF16/RN nº 092/2024 que NADA CONSTA, até esta data, em relação a penalidade administrativa e/ou ético-disciplinar transitada em julgado nos últimos 05 (cinco) anos contados da publicação da nominata de que trata o art. 10 da Resolução CONFEF nº 513/2023 em nome do Profissional ___(nome), registrado no CREF16/RN sob nº XXXXX. Validade até 08 de novembro de 2024. Local, dia, mês e ano. Funcionário(a) do CREF16/RN Cargo ocupado no Conselho ANEXO V CERTIDÃO DE REGULARIDADE Certifico, para fins de participação no Processo Eleitoral 2024 e em atendimento ao inciso V do parágrafo 1º do art. 26 da Resolução CONFEF nº 513/2023 c/c inciso V do parágrafo 1º do art. 13 da Resolução CREF16/RN nº 092/2024 que ___(nome do Profissional), registrado no CREF16/RN sob nº XXXXX, possui ativo registro principal neste CREF, bem como encontra-se com seu registro ativo por pelo menos 03 (três) anos ininterruptos anteriores à data da publicação da nominata de que trata o art. 10 da Resolução CONFEF nº 513/2023. Certifica-se ainda que o Profissional em questão se encontra em pleno gozo de seus direitos profissionais e em situação regular junto ao CREF16/RN, na forma como versam os artigos 22 e 26 da Resolução CONFEF nº 513/2023. Validade até 08 de novembro de 2024. Local, dia, mês e ano. Funcionário(a) do CREF16/RN Cargo ocupado no Conselho ANEXO VI DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE PARA CONSELHEIRO REGIONAL Eu, ____ (nome do Profissional), nacionalidade, estado civil, Profissional de Educação Física, registrado no CREF sob o n€__, inscrito no CPF sob o n€___, residente e domiciliado no endereço, xxxxxxxxxxxxxx declaro para todos os fins da Resolução CONFEF n€513/2023, que cumpro os requisitos elencados no art. 20 da mencionada Resolução, estando apto a me candidatar para exercer o cargo de Conselheiro Regional junto ao CREF16/RN. Firmo a presente declaração para que produza os efeitos pertinentes, ciente de que no caso de comprovação de inveracidade dos fatos declarados, será nulo de pleno direito, o registro da minha candidatura junto ao CREF16/RN, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. Local, dia, mês e ano. Assinatura ANEXO VII DECLARAÇÃO SOBRE A CONCORDÂNCIA DE NÃO INTEGRAR DIRETORIA DE ENTIDADE SINDICAL Eu, ____ (nome do Profissional), nacionalidade, estado civil, Profissional de Educação Física, registrado no CREF sob o n€_, inscrito no CPF sob o n€______, residente e domiciliado no endereço, xxxxxxxxx, declaro para todos os fins, em especial do inciso VIII do parágrafo 1º do art. 26 da Resolução CONFEF n€ 513/2023 c/c inciso VIII do parágrafo 1º do art. 13 da Resolução CREF16/RN n€092/2024 que concordo em não integrar Diretoria de entidade sindical relacionada à Educação Física, na data da posse e nem no curso do mandato ao qual concorro junto a CREF16/RN. Firmo a presente declaração para que produza os efeitos pertinentes, ciente de que no caso de descumprimento desta, será nula de pleno direito minha posse ou haverá minha destituição do cargo de Conselheiro, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis. Local, dia, mês e ano. Assinatura ANEXO VIII REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO DE FISCAIS ELEIÇÃO CREF Data Ilmo. Sr.
Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Educação Física da 16ª Região - CREF16/RN Em conformidade com o artigo 34 c/c art. 36, ambos da Resolução CONFEF nº 513/2023, que dispõe sobre as Normas Eleitorais do Sistema CONFEF/CREFs e art. 20 da Resolução CREF16/RN nº 092/2024 que dispõe sobre o Regimento Eleitoral do CREF16/RN, venho, tempestivamente, na qualidade de representante da chapa "NOME" XXXXXX no pleito a ser realizado em 08 de Novembro de 2024, requerer credenciamento de 01 (um) ou 02 (dois) fiscais, cujo(s nome(s) segue(m) abaixo, para o local de votação e da mesa apuradora. 1 - NOME DO FISCAL - Número do CPF 2 - NOME DO FISCAL - Número do CPF Nestes termos, Pede deferimento. Nome Assinatura ANEXO IX REQUERIMENTO DE ENVIO DE PROPOSTA ELEITORAL Data Ilmo. Sr.
Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Educação Física da 16ª Região - CREF16/RN Em conformidade com o artigo 42 da Resolução CONFEF nº 513/2023, que dispõe sobre as Normas Eleitorais do Sistema CONFEF/CREFs e art. 23 da Resolução CREF16/RN nº 092/2024 que dispõe sobre o Regimento Eleitoral do CREF16/RN, venho, tempestivamente, na qualidade de representante da chapa "NOME" XXXXXXX no pleito a ser realizado em 08 de Novembro de 2024, requerer o envio de nossa proposta eleitoral, via postal, aos eleitores do pleito do CREF16/RN no ano de 2024. Para tanto, entrego neste momento as etiquetas necessárias para o devido endereçamento, a fim de que sejam impressas as etiquetas e enviadas à agência dos Correios, declarando desde já que custearemos os serviços de etiquetagem e remessa dessas correspondências. Nestes termos, Pede deferimento. Nome Assinatura ANEXO X REQUERIMENTO DE ENVIO DE PROPOSTA ELEITORAL COM MATERIAL DE VOTAÇÃO ELEIÇÃO CREF Data Ilmo. Sr.
Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Educação Física da 16ª Região - CREF16/RN Em conformidade com o artigo 43 da Resolução CONFEF nº 513/2023, que dispõe sobre as Normas Eleitorais do Sistema CONFEF/CREFs e art. 24 da Resolução CREF16/RN nº 092/2024 que versa sobre o Regimento Eleitoral do CREF16/RN, venho, tempestivamente, na qualidade de representante da chapa "NOME" XXXXXXX no pleito a ser realizado em 08 de Novembro de 2024, requerer o envio de nossa proposta eleitoral, juntamente com o material de votação, aos eleitores do pleito do CREF16/RN no ano de 2024. Nestes termos, Pede deferimento. Nome Assinatura ANEXO XI REQUERIMENTO DE VEICULAÇÃO DE PROPOSTA ELEITORAL NO PORTAL DO CREF Data Ilmo. Sr.
Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Educação Física da 16ª Região - CREF16/RN Em conformidade com o artigo 45 da Resolução CONFEF nº 513/2023, que dispõe sobre as Normas Eleitorais do Sistema CONFEF/CREFs e art. 26 da Resolução CREF16/RN nº 092 /2024 que versa sobre o Regimento Eleitoral do CREF16/RN, venho, tempestivamente, na qualidade de representante da chapa "NOME" XXXXX no pleito a ser realizado em 08 de Novembro de 2024, requerer a disponibilização na página eletrônica do CREF16/RN da proposta eleitoral da chapa em questão, que encontra-se anexada a presente. Nestes termos, Pede deferimento. Nome Assinatura CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 19ª REGIÃO RESOLUÇÃO CREF19/AL Nº 68, DE 24 DE ABRIL DE 2024 Aprova o Regimento Eleitoral a ser utilizado pelo Conselho Regional de Educação Física da 19ª Região - CREF19/AL na eleição de seus Membros em 2024. O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 19ª REGIÃO - CREF19/AL, no uso de suas atribuições, conforme dispõe o inciso X do artigo 68 do Regimento Interno do CREF19/AL; CONSIDERANDO o parágrafo 7º do art. 5º-C da Lei nº 9.696/1998 que atribuiu ao CONFEF a competência para editar as normas necessárias para regulamentar os procedimentos relativos às eleições no CONFEF e nos CREFs; CONSIDERANDO a Resolução CONFEF nº 513/2023 que aprova as Normas Eleitorais do Sistema CONFEF/CREFs necessárias para regulamentar os procedimentos relativos às eleições no Conselho Federal de Educação Física - CONFEF e nos Conselhos Regionais de Educação Física - CREFs, em especial o art. 4º; CONSIDERANDO a deliberação em reunião do Plenário realizada em 18 de abril de 2024. resolve: CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES SEÇÃO I - DA ELEIÇÃO Art. 1º - O presente Regimento Eleitoral, normatização complementar às normas eleitorais do Sistema CONFEF/CREFs, destinado à organização e normatização dos procedimentos e do processo eleitoral no Conselho Regional de Educação Física da 19ª Região - CREF19/AL, cujo pleito ocorrerá no dia 08 de Novembro de 2024, das 09 horas às 17 horas, conforme dispõe o Edital de Convocação da Eleição. § 1º - As eleições reger-se-ão pelos dispositivos estabelecidos na Resolução CONFEF nº 513/2023, neste Regimento Eleitoral e no Regimento Interno do CREF19/AL. § 2º - A abertura das eleições e os demais eventos de divulgação necessários, far-se- ão com a publicação obrigatória deste Regimento Eleitoral e do Edital de Convocação das Eleições no Diário Oficial da União, bem como com a veiculação na página eletrônica deste Conselho. § 3º - A votação não sofrerá interrupção, salvo, por caso fortuito ou força maior. Art. 2º - Serão eleitos 20 (vinte) Conselheiros Titulares e 08 (oito) Conselheiros Suplentes, nos termos dispostos na Resolução CONFEF nº 513/2023. § 1º - O mandato de Conselheiro Regional terá duração de 04 (quatro) anos, com início em 01 de Janeiro de 2025. § 2º - É admitida uma reeleição aos Conselheiros Regionais. Art. 3º - Os Conselheiros Regionais serão escolhidos em eleição direta, por meio de voto pessoal, secreto e obrigatório dos Profissionais de Educação Física registrados neste CREF.