DOU 24/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024042400195 195 Nº 79, quarta-feira, 24 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . . . . . . . Membros Conselheiros Suplentes . Nome Número de Registro Nome de Urna Assinatura . . . . . . . . ANEXO V CERTIDÃO DE REGULARIDADE Certifico, para fins de participação no Processo Eleitoral 2024 e em atendimento ao inciso V do parágrafo 1 º do art. 26 da Resolução CONFEF nº 513/2023 c/c inciso V do parágrafo 1 º do art. 13 da Resolução CREF19/AL nº 068/2024 que ___(nome do Profissional), registrado no CREFXX sob nº XXXXX, possui ativo registro principal neste CREF, bem como encontra-se com seu registro ativo por pelo menos 03 (três) anos ininterruptos anteriores à data da publicação da nominata de que trata o art. 10 da Resolução CONFEF nº 513/2023. Certifica-se ainda que o Profissional em questão encontra-se e em pleno gozo de seus direitos profissionais e em situação regular junto ao CREF19/AL, na forma como versam os artigos 22 e 26 da Resolução CONFEF nº 513/2023. Validade até 08 de novembro de 2024. Local, dia, mês e ano. Funcionário(a) do CREFXX Cargo ocupado no Conselho ANEXO VI DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE PARA CONSELHEIRO REGIONAL Eu, ___ (nome do Profissional), nacionalidade, estado civil, Profissional de Educação Física, registrado no CREF sob o n€___, inscrito no CPF sob o n€__, residente e domiciliado na endereço, declaro para todos os fins da Resolução CONFEF n€513/2023, que cumpro os requisitos elencados no art. 20 da mencionada Resolução, estando apto a me candidatar para exercer o cargo de Conselheiro Regional junto ao CREF19/AL. Firmo a presente declaração para que produza os efeitos pertinentes, ciente de que no caso de comprovação de inveracidade dos fatos declarados, será nulo de pleno direito, o registro da minha candidatura junto ao CREF19/AL, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. Local, dia, mês e ano. Assinatura ANEXO VII DECLARAÇÃO SOBRE A CONCORDÂNCIA DE NÃO INTEGRAR DIRETORIA DE ENTIDADE SINDICAL Eu, ___ (nome do Profissional), nacionalidade, estado civil, Profissional de Educação Física, registrado no CREF sob o n€__, inscrito no CPF sob o n€_______, residente e domiciliado na endereço, declaro para todos os fins, em especial do inciso VIII do parágrafo 1º do art. 26 da Resolução CONFEF n€513/2023 c/c inciso VIII do parágrafo 1º do art. 13 da Resolução CREF19/AL 068/2024 que concordo em não integrar Diretoria de entidade sindical relacionada à Educação Física, na data da posse e nem no curso do mandato ao qual concorro junto a CREF19/AL. Firmo a presente declaração para que produza os efeitos pertinentes, ciente de que no caso de descumprimento desta, será nula de pleno direito minha posse ou haverá minha destituição do cargo de Conselheiro, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis. Local, dia, mês e ano. Assinatura ANEXO VIII REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO DE FISCAIS ELEIÇÃO CREF19/AL Data Ilmo(a). Sr(a).
Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Educação Física da 19ª Região - CREF19/AL Em conformidade com o artigo 34 c/c art. 36, ambos da Resolução CONFEF nº 513/2023, que dispõe sobre as Normas Eleitorais do Sistema CONFEF/CREFs e art. 22 da Resolução CREF19/AL 068/2024 que dispõe sobre o Regimento Eleitoral do CREF19/AL , venho, tempestivamente, na qualidade de representante da chapa "nome" no pleito a ser realizado em 08 de Novembro de 2024, requerer credenciamento de 02 (dois) fiscais, cujos nomes seguem abaixo, para o local de votação e da mesa apuradora: 1 - NOME DO FISCAL - Número do CPF 2 - NOME DO FISCAL - Número do CPF Nestes termos, Pede deferimento. Nome Assinatura ANEXO IX REQUERIMENTO DE ENVIO DE PROPOSTA ELEITORAL Data Ilmo(a). Sr(a). Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Educação Física da 19ª Região - CREF19/AL Em conformidade com o artigo 42 da Resolução CONFEF nº 513/2023, que dispõe sobre as Normas Eleitorais do Sistema CONFEF/CREFs e art. 24 da Resolução CREF19/AL nº 068/2024 que dispõe sobre o Regimento Eleitoral do CREF19/AL, venho, tempestivamente, na qualidade de representante da chapa "NOME", no pleito a ser realizado em 08 de Novembro de 2024, requerer o envio de nossa proposta eleitoral, via postal, aos eleitores do pleito do CREF19/AL no ano de 2024. Para tanto, entrego neste momento as etiquetas necessárias para o devido endereçamento, a fim de que sejam impressas as etiquetas e enviadas à agência dos Correios, declarando desde já que custearemos os serviços de etiquetagem e remessa dessas correspondências. Nestes termos, Pede deferimento. Nome Assinatura ANEXO X REQUERIMENTO DE ENVIO DE PROPOSTA ELEITORAL COM MATERIAL DE VOTAÇÃO ELEIÇÃO CREF Data Ilmo. Sr. Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Educação Física da 19ª Região - CREF19/AL Em conformidade com o artigo 43 da Resolução CONFEF nº 513/2023, que dispõe sobre as Normas Eleitorais do Sistema CONFEF/CREFs e art. 24 da Resolução CREF19/AL nº 068/2024 que versa sobre o Regimento Eleitoral do CREF19/AL, venho, tempestivamente, na qualidade de representante da chapa "NOME" no pleito a ser realizado em 08 de Novembro de 2024, requerer o envio de nossa proposta eleitoral, juntamente com o material de votação, aos eleitores do pleito do CREF19/AL no ano de 2024. Nestes termos, Pede deferimento. Nome Assinatura ANEXO XI REQUERIMENTO DE VEICULAÇÃO DE PROPOSTA ELEITORAL NO PORTAL DO CREF Data Ilmo(a). Sr(a). Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Educação Física da 19ª Região - CREF19/AL Em conformidade com o artigo 45 da Resolução CONFEF nº 513/2023, que dispõe sobre as Normas Eleitorais do Sistema CONFEF/CREFs e art. 27 da Resolução CREF19/AL nº 68/2024 que versa sobre o Regimento Eleitoral do CREF19/AL, venho, tempestivamente, na qualidade de representante da chapa "NOME" no pleito a ser realizado em 08 de Novembro de 2024, requerer a disponibilização na página eletrônica do CREF19/AL da proposta eleitoral da chapa em questão, que encontra-se anexada a presente. Nestes termos, Pede deferimento. Nome Assinatura CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 381, DE 2 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre a inscrição de profissionais no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Minas Gerais (CRMV-MG), mediante apresentação de certificado de conclusão de curso em Medicina Veterinária ou Zootecnia, emitido por Instituição de Ensino Superior (IES) em substituição ao Diploma de Graduação. O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (CRMV-MG), no uso das atribuições que lhe conferem as letras "d", "h", "i" e "q" do artigo 4º do seu regimento interno, baixado pela Resolução nº 342, de 1º de fevereiro de 2011, aprovada pelo egrégio Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), publicada no Diário Oficial da União do dia 11 de agosto de 2011 - Seção 1, à página 112, Considerando, a necessidade de regulamentar a inscrição de profissionais nos quadros do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Minas Gerais, mediante apresentação de certificado de colação de grau e conclusão de curso, em substituição ao Diploma de graduação, Considerando, o disposto na Portaria nº 554, de 11 de março de 2019, que regulamenta a emissão e o registro de diploma de graduação, por meio digital, por Instituição de Ensino Superior - IES pertencente ao Sistema Federal de Ensino, Considerando, a ausência de regulamentação do disposto na alínea "e", do inciso I, do artigo 4º da Resolução nº 1.475, de 16 de setembro de 2022, do egrégio Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), Considerando, a transitoriedade do certificado de colação de grau e conclusão de curso em Medicina Veterinária ou Zootecnia, conforme estabelece alínea "e", do inciso I, do artigo 4º da Resolução nº 1.475, de 16 de setembro de 2022, Considerando, o que dispõe a alínea "a" do artigo 2° da Lei 5.517, de 23 de outubro de 1968, resolve Art. 1º Os certificados emitidos por Instituições de Ensino Superior - IES, pertencentes ao Sistema Federal de Ensino, com a finalidade de atestar a conclusão em curso de Medicina Veterinária ou Zootecnia, deverão conter mecanismo de validação eletrônica que possibilite a inequívoca autenticidade do documento apresentado para fins de inscrição no quadro de profissionais do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Minas Gerais. §1º O mecanismo de validação mencionado no caput deste artigo deve estar devidamente hospedado em sítio eletrônico da Instituição de Ensino Superior responsável por sua emissão. §2º A inobservância do disposto no caput deste artigo acarretará no indeferimento liminar do requerimento de inscrição profissional perante o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Minas Gerais (CRMV-MG). §3º Em caso de apuração de falsidade de certificado, declaração, requerimento e/ou qualquer documento correlato, a qualquer tempo, promover-se-á ao imediato cancelamento do registro profissional, sem prejuízo à adoção das demais providências legais. Art. 2º O profissional inscrito no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Minas Gerais (CRMV-MG), mediante certificado válido na forma estabelecida pelo art. 1º desta Resolução, deverá apresentar o Diploma de Graduação, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, contados do deferimento da inscrição. §1º A ausência de apresentação do Diploma de Graduação e/ou justificativa fundamentada e devidamente acatada pelo CRMV-MG, no prazo estabelecido no art. 2º desta Resolução, culminará no cancelamento imediato da inscrição do profissional perante este Conselho. §2º A justificativa mencionada no parágrafo anterior será analisada pela Secretaria Geral do CRMV-MG, que deverá emitir relatório circunstanciado com a decisão de deferimento ou indeferimento. Art. 3º O profissional inscrito no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Minas Gerais (CRMV-MG), mediante apresentação de certificado de conclusão de curso na forma estabelecida no art. 1º desta Resolução, somente receberá a cédula física de identidade profissional após o efetivo cumprimento ao disposto no Art. 2º desta Resolução. Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. BRUNO DIVINO ROCHA Presidente do Conselho AFFONSO LOPES DE AGUIAR JUNIOR Secretário-Geral '