DOU 24/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024042400196 196 Nº 79, quarta-feira, 24 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PIAUÍ DECISÃO COREN-PI Nº 29, DE 26 DE MARÇO DE 2024 O Plenário do Conselho Regional de Enfermagem do Piauí - Coren-PI, juntamente com a conselheira Secretária desta Autarquia no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno aprovado pela Decisão Cofen nº 001/2019 de 23 de janeiro de 2019, com alterações aprovadas pelas Decisões Coren-PI nº 066/2020 e 026/2021 e homologadas pelas Decisões Cofen nº 031/2021 e 029/2021, respectivamente, e; CONSIDERANDO o constante do Capítulo V - Dos Créditos Adicionais - arts. 40 a 46, e seus parágrafos e incisos, da Lei nº 4.320/64; CONSIDERANDO o constante do capítulo IV - Dos Créditos Adicionais, artigos 87 a 90 do Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, aprovado pela Resolução Cofen nº 340/2008; CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Orçamento para o corrente exercício às novas políticas da administração, suplementando algumas dotações orçamentárias, para suporte das despesas que serão ordenadas; CONSIDERANDO a necessidade de adequação na suplementação das dotações elencadas no Memorando N° 15/2024 do Departamento Financeiro; CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 16/2024/Controladoria Geral; CONSIDERANDO, por último, o que consta ao Orçamento para o presente exercício, nos Quadros Demonstrativos, nos autos do Processo Administrativo Coren-PI n° 1078/2023; decide: Art. 1º Autorizar a abertura de Créditos Adicionais Suplementares no valor total de R$ 2.298.331,68 (dois milhões, duzentos e noventa e oito mil e trezentos e trinta e um reais e sessenta e oito centavos). Art. 2º Autorizar a abertura de Créditos Adicionais Especiais no valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Art. 3º Os recursos existentes disponíveis para ocorrer a cobertura dos créditos são os provenientes de excesso de arrecadação no valor total de R$ 2.013.588,11 (dois milhões e treze mil reais e quinhentos e oitenta e oito reais e onze centavos) nos termos preceituados no art. 43, § 1º inciso II da Lei N° 4.320/1964 e da utilização do superávit financeiro acumulado de exercícios anteriores no valor total de R$ 334.743,57 (trezentos e trinta e quatro mil e setecentos e quarenta e três reais e cinquenta e sete centavos) nos termos preceituados no art. 43, § 1º inciso I da Lei N° 4.320/1964. Art. 4º O valor do orçamento para o corrente exercício, em face das alterações passa a ser R$ 12.519.108,56 (doze milhões, quinhentos e dezenove mil e cento e oito reais e cinquenta e seis centavos). Art. 5º A despesa será realizada de acordo com as especificações integrantes da Decisão Coren-PI nº 120/2022, observada a seguinte classificação: I- Pessoal e Encargos Sociais: R$ 4.117.111,20 II-Outras Despesas Correntes: R$ 8.079.736,98 III-Despesas Correntes: R$12.196.848,18 IV-Investimentos: R$ 322.260,38 V- Inversões Financeiras: R$ 0,00 VI-Amortização da Dívida: R$ 0,00 VII-Despesas de Capital: R$ 322.260,38 VIII-Total das Despesas: R$ 12.519.108,56 Art. 6º A presente Decisão produzirá efeitos após homologação do Cofen e posterior publicação na imprensa oficial. SAMUEL FREITAS SOARES Presidente do Conselho DEUSA HELENA DE ALBUQUERQUE MACHADO Secretária