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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/04/2024 · pág. 26

DOE 24/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº076 | FORTALEZA, 24 DE ABRIL DE 2024

70

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, VI, da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº 07902/2013. RESOLVE APOSENTAR POSTMORTEM, a partir de 24.09.2013, JOSÉ GILARDO DA COSTA , servidor do Quadro II - Poder Legislativo, matrícula nº 000869, ocupante do cargo/função de Agente de Administração, ADO 22, com fulcro no art. 3°, incisos I, II, III, da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 5 de julho de 2005, com proventos mensais assim discriminados:

  1. VENCIMENTO/SALÁRIO ADO 22 LEI Nº 15.281 DE 08.01.2013 R$ 649,28 2. GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO (100% do Vcto) LEI N° 11.639/89 R$ 649,28 3. GRATIFICAÇÃO ADIC. POR TEMPO DE SERVIÇO (20% do Vcto) LEI N° 9.826/ 74, ART. 43 R$ 129,86 4. ABONO COMPENSATÓRIO (LEI 12.991/1999) R$ 57,90 5. VALOR DE RECOMPOSIÇÃO TEMPORÁRIA (RES. 404 DE 27.05.1998 ) R$ 257,18 TOTAL DOS PROVENTOS R$ 1.743,50

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 21/10/2015 e publicado no Diário Oficial do Estado em 09/11/2015, que concedeu aposentadoria a JOSÉ GILARDO DA COSTA, matrícula 000869. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de novembro de 2023. Dep. Evandro Leitão

PRESIDENTE

Dep. Fernando Santana 1º VICE-PRESIDENTE Dep. Osmar Baquit 2º VICE-PRESIDENTE Dep. Juliana Lucena 1ª SECRETÁRIA, EM EXERCÍCIO Dep. Dr. Oscar Rodrigues 2° SECRETÁRIO, EM EXERCÍCIO Dep. Emilia Pessoa 3ª SECRETÁRIA, EM EXERCÍCIO Dep. Luana Ribeiro 4ª SECRETÁRIA, EM EXERCÍCIO REGISTRADO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ NOS TERMOS DO ACÓRDÃO Nº1065/2024.


ATO NORMATIVO Nº345.

DISPÕE SOBRE AS TABELAS REMUNERATÓRIAS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO, APÓS A APLICAÇÃO DO ÍNDICE DE REVISÃO GERAL CONCEDIDO PARA O ANO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 17, XVII, “a”, da Resolução n.º 751, de 14 de dezembro de 2022 (REGIMENTO INTERNO), CONSIDERANDO o índice geral de 5,62% (cinco vírgula sessenta e dois por cento), concedido pela Lei nº 18.715, de 10 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de abril de 2024, que promoveu a revisão geral das remunerações dos servidores do Poder Legislativo Estadual, bem como o disposto no seu Art. 1º, RESOLVE:

Art.1º As remunerações dos servidores do Poder Legislativo Estadual, após a aplicação do índice de revisão geral de 5,62% (cinco vírgula sessenta e dois por cento), a partir de 1º de julho de 2024, em conformidade com a Lei nº 18.715, de 10 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de abril de 2024, são as constantes do Anexo Único deste Ato Normativo.

Art.2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto ao início de seus efeitos financeiros, a partir de 1º de julho de 2024, nos termos da Lei nº 18.715, de 10 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de abril de 2024.

Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 dias do mês de abril do ano de 2024.

Deputado Evandro Leitão

ANEXO ÚNICO DO ARTIGO 1º DO ATO NORMATIVO Nº345 DE 12 DE ABRIL DE 2024

Aplicabilidade em 1º de julho de 2024

GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADE D
E GESTÃO LEGISLATIVA
ATIVIDADES DE NÍVEL OPERACIONAL E SUPORTE TÉCNICO ATIVIDADES DE NÍVEL PROFISSIONAL
JORNADA DE TRABALHO JORNADA DE TRABALHO
30 HORAS 30 HORAS
REFERÊNCIA
VALOR (R$)
REFERÊNCIA
VALOR (R$)
NMD01
2.753,26
NSP01
5.513,31
NMD02
2.945,98
NSP02
5.899,25
NMD03
3.152,21
NSP03
6.312,19
NMD04
3.372,85
NSP04
6.754,04
NMD05
3.878,79
NSP05
7.767,14
NMD06
4.150,30
NSP06
8.310,85
NMD07
4.440,82
NSP07
8.892,60
NMD08
4.751,69
NSP08
9.515,11
NMD09
5.084,29
NSP09
10.181,16
NMD10
5.846,95
NSP10
11.708,31
NMD11
6.256,23
NSP11
12.527,91