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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/04/2024 · pág. 27

DOE 24/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº076 | FORTALEZA, 24 DE ABRIL DE 2024

71

GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADE D
E GESTÃO LEGISLATIVA
ATIVIDADES DE NÍVEL OPERACIONAL E SUPORTE TÉCNICO ATIVIDADES DE NÍVEL PROFISSIONAL
JORNADA DE TRABALHO JORNADA DE TRABALHO
30 HORAS 30 HORAS
REFERÊNCIA
VALOR (R$)
REFERÊNCIA
VALOR (R$)
NMD12
6.694,16
NSP12
13.404,85
NMD13
7.162,77
NSP13
14.343,19
NMD14
7.664,15
NSP14
15.347,21
NMD15
8.200,65
NSP15
16.421,52
NMD16
9.430,75
NSP16
18.884,74
NMD17
10.090,88
NSP17
20.206,69
NMD18
10.797,24
NSP18
21.621,15
NMD19
11.553,05
NSP19
23.134,62
NMD20
12.361,79
NSP20
24.754,05
NMD21
13.227,10
NSP21
26.486,83
NMD22
14.153,01
NSP22
28.340,92
NMD23
15.143,71
NSP23
30.324,78
NMD24
16.203,77
NMD25
17.338,02
NMD26
18.551,70
NMD27
19.850,31
NMD28
21.239,83

ATO NORMATIVO N°346.

DISPÕE SOBRE AS TABELAS REMUNERATÓRIAS DOS CARGOS COMISSIONADOS DO PODER LEGISLATIVO, APÓS A APLICAÇÃO DO ÍNDICE DE REVISÃO GERAL CONCEDIDO PARA O ANO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 17, XVII, “a”, da Resolução n.º 751, de 14 de dezembro de 2022 (REGIMENTO INTERNO), CONSIDERANDO o índice geral de 5,62% (cinco vírgula sessenta e dois por cento), concedido pela Lei nº 18.715, de 10 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de abril de 2024, que promoveu a revisão geral das remunerações dos servidores do Poder Legislativo Estadual, bem como o disposto no seu Art. 3º e Art. 8º. RESOLVE:

Art.1º As remunerações dos titulares de cargos de provimento em comissão do Poder Legislativo Estadual, após a aplicação do índice de revisão geral de 5,62% (cinco vírgula sessenta e dois por cento), cuja implantação dar-se-á a partir de 1º de julho de 2024, em conformidade com a Lei nº 18.715, de 10 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de abril de 2024, são as constantes do Anexo Único deste Ato Normativo.

Art.2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto ao início de seus efeitos financeiros, a partir de 1º de julho de 2024, nos termos da Lei nº 18.715, de 10 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de abril de 2024.

Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 dias do mês de abril do ano de 2024.

Deputado Evandro Leitão PRESIDENTE Deputado Fernando Santana 1º VICE-PRESIDENTE Deputado David Durand 2º VICE PRESIDENTE, EM EXERCICIO Deputado Danniel Oliveira 1º SECRETÁRIO Deputada Juliana Lucena 2ª SECRETÁRIA Deputado João Jaime 3º SECRETÁRIO Deputado Dr. Oscar Rodrigues 4º SECRETÁRIO

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DO ATO NORMATIVO Nº346 DE 12 DE ABRIL DE 2024. Aplicabilidade em 1º de julho de 2024

TABELA REMUNERATORIA DOS CARGOS COMI SSIONADOS DO PODER LEGISLATIVO
SÍMBOLO VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO TOTAL
AL001 615,89 6.158,92 6.774,82
AL002 413,16 4.131,59 4.544,75
AL003 289,21 2.892,13 3.181,34
AL004 202,44 2.024,42 2.226,86
AL005 151,84 1.518,35 1.670,19
AL006 113,87 1.138,70 1.252,57

CORRIGENDA

Nos Atos Deliberativos abaixo discriminados, relativos às progressões funcionais concedidas à servidora ANA LUCIA DE AQUINO NOGUEIRA ALMEIDA, matricula 000299, Técnico Legislativo:

ATO DELIBERATIVO DATA DO ATO DELIBERATIVO DOE ONDE SE LÊ LEIA-SE
779 22/09/2016 30/09/2016 NMD 33 NMD 32
796 23/09/2016 30/09/2016 NMD 34 NMD 33
817 31/10/2017 05/12/2017 NMD 35 NMD 34
825-A 28/09/2018 11/10/2018 NMD 36 NMD 35
869 20/08/2019 21/08/2019 NMD 37 NMD 36
882 11/03/2020 16/03/2020 NMD 25 NMD 24
887 10/12/2020 16/12/2020 NMD 26 NMD 25
912 17/08/2022 22/08/2022 NMD 27 NMD 26
973 14/08/2023 16/08/2023 NMD 28 NMD 27

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 22 dias do mês de abril do ano de 2024. Sávia Maria de Queiroz Magalhães DIRETORA GERAL