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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 25/04/2024 · pág. 87

DOMCE 25/04/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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Ceará , 25 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3446

www.diariomunicipal.com.br/aprece 87

Art. 53. A Técnica de Auditoria é o conjunto de processos e ferramentas operacionais de que se serve o controle para a obtenção de evidências, as quais devem ser suficientes, adequadas, relevantes e úteis para conclusão dos trabalhos.

Art. 54. É necessário observar a finalidade específica de cada técnica auditorial, com vistas a evitar a aplicação de técnicas inadequadas, a execução de exames desnecessários e o desperdício de recursos humanos e tempo. As inúmeras classificações e formas de apresentação das Técnicas de Auditoria são agrupadas nos seguintes tipos básicos: I. Indagação Escrita ou Oral: uso de entrevistas e questionários junto ao pessoal da unidade/entidade auditada, para a obtenção de dados e informações; II. Análise Documental: exame de processos, atos formalizados e documentos avulsos. III. Conferência de Cálculos - revisão das memórias de cálculos ou a confirmação de valores por meio do cotejamento de elementos numéricos correlacionados, de modo a constatar a adequação dos cálculos apresentados; IV. Confirmação Externa: verificação junto a fontes externas ao auditado, da fidedignidade das informações obtidas internamente – sendo que uma das técnicas consiste na circularização das informações com a finalidade de obter confirmações em fonte diversa da origem dos dados; V. Exame dos Registros: verificação dos registros constantes de controles regulamentares, relatórios sistematizados, mapas e demonstrativos formalizados, elaborados de forma manual ou por sistemas informatizados; VI. Correlação das Informações Obtidas: cotejamento de informações obtidas de fontes independentes, autônomas e distintas, no interior da própria organização; VII. Inspeção Física: exame usado para testar a efetividade dos controles, particularmente daqueles relativos à segurança de quantidades físicas ou qualidade de bens tangíveis. A evidência é coletada sobre itens tangíveis; VIII. Observação das Atividades e Condições: verificação das atividades que exigem a aplicação de testes flagrantes, com a finalidade de revelar erros, problemas ou deficiências que de outra forma seriam de difícil constatação; IX. Corte das Operações ou “Cut-Off”: corte interruptivo das operações ou transações para apurar, de forma seccionada, a dinâmica de um procedimento. Representa a ―fotografia‖ do momento-chave de um processo; X. Rastreamento: investigação minuciosa, com exame de documentos, setores, unidades, órgãos e procedimentos interligados, visando dar segurança à opinião do responsável pela execução do trabalho sobre o fato observado; XI. Teste laboratorial: aplicados nos itens/materiais, com vistas a fornecer evidências quanto à integridade, à exatidão, ao nível, ao tipo, à qualidade e a validade desses objetos; observando as diretrizes genéricas do teste laboratorial, quais sejam, objetivo, alvo, atributo ou condição a ser pesquisado, como a população será testada, tamanho e avaliação do resultado do teste; e XII. Exame dos Registros: verificação dos registros constantes de controles regulamentares, relatórios sistematizados, mapas e demonstrativos formalizados, elaborados de forma manual ou por sistemas informatizados. Seção III Dos Papéis de Trabalho - PT

Art. 55. Os Papéis de Trabalho - PT são documentos que fundamentam as informações obtidas nos trabalhos de auditoria e fiscalização das Unidades de Controle Interno, podendo ser por elas elaborados ou obtidos de qualquer outra fonte.

Art. 56. Os Papéis de Trabalho são a base física da documentação das atividades de auditoria, neles registrados dados da unidade/entidade auditada, fatos e informações obtidas, as etapas preliminares e o trabalho efetuado pela equipe responsável, bem como suas conclusões sobre os exames realizados.

Art. 57. Com base nos registros dos Papéis de Trabalho a equipe responsável irá elaborar, desde o planejamento até o relato de suas opiniões, críticas e sugestões.

Art. 58. Nos papéis de trabalho, o servidor da Unidade de Controle Interno deve documentar todos os elementos significativos dos exames realizados e evidenciar ter sido a atividade de controle executada de acordo com as normas aplicáveis.

Art. 59. Os papéis de trabalho devem ter abrangência e grau de detalhes suficientes para propiciar o entendimento e o suporte da atividade de controle executada, compreendendo a documentação do planejamento, a natureza, oportunidade e extensão dos procedimentos, bem como o julgamento exercido e as conclusões alcançadas. Papéis de trabalho de execução constituem-se na documentação dos trabalhos de controle elaborada e/ou colhida durante o processo de verificações ―in loco‖.

Art. 60. Sua finalidade é embasar o posicionamento da equipe com relação às questões apuradas no decurso dos exames.

Art. 61. Os papéis de execução referem-se às folhas básicas do trabalho, o suporte nuclear da opinião de uma equipe de controle. Registra os fatos, as causas e consequências dos atos de uma gestão, referente a um determinado período de tempo.

Art. 62. Os Papéis de Trabalho de Execução têm como finalidade: I. Auxiliar na execução dos exames; II. Evidenciar o trabalho feito e as conclusões emitidas; III. Servir de suporte aos relatórios; IV. Constituir um registro que possibilite consultas posteriores, a fim de se obter detalhes relacionados com a atividade de controle realizada; e V. Fornecer um meio de revisão pelos superiores, para: a) Determinar se o serviço foi feito de forma adequada e eficaz, bem como julgar sobre a solidez das conclusões emitidas; e b) Considerar possíveis modificações nos procedimentos adotados, bem como no programa de trabalho de auditorias e fiscalizações.

Art. 63. A utilização das folhas de registro dos exames tem por finalidade documentar as verificações e exames efetuados no campo, constituindo-se na documentação básica das atividades de controle.

Art. 64. A partir desse registro são desdobrados os resultados dos trabalhos. A elaboração dos papéis de execução representa, assim, o mais importante momento de documentação dos trabalhos de controle.

Art. 65. Os papéis de trabalho, do tipo corrente, utilizados nas atividades de campo são considerados os mais importantes elementos documentais do trabalho do servidor da Unidade de Controle Interno.

Art. 66. Os papéis de trabalho deverão estar acondicionados em arquivos do tipo permanente e corrente.

Art. 67. O arquivo permanente deve conter assuntos que forem de interesse para consulta sempre que se quiser dados sobre o sistema, área ou unidade objeto de controle.

Art. 68. Os papéis e anexos dessa natureza não devem ser incluídos nos arquivos correntes, nem duplicados por material neste arquivo, mas devem ser conservados somente no permanente. Art. 69. Referências cruzadas adequadas e o uso conveniente do arquivo Permanente tornarão tais duplicações desnecessárias.

Art. 70. Os anexos juntados ao arquivo permanente constituem parte integrante dos papéis de trabalho para cada serviço e devem ser revistos e atualizadas a cada exame.

Art. 71. Material obsoleto ou substituído deve ser removido e arquivado a parte, numa pasta permanente separada, para fins de registro.