DOMCE 25/04/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 25 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3446
www.diariomunicipal.com.br/aprece 91
Verificar se as contratações de obras/serviços de engenharia foram precedidas de procedimentos licitatórios, conferindo a modalidade do procedimento licitatório; Verificar se existe portaria designando o fiscal responsável pela obra; Checar se foram emitidas as ART’s (Anotação de Responsabilidade Técnica) de Fiscalização e Execução da obra; Verificar se os pagamentos das obras/serviços de engenharia foram efetuados com base nos boletins de medições e se nos boletins consta o atesto tanto do Responsável da Prefeitura como pelo Profissional Habilitado da Empresa contratada; Verificar se foram elaborados termos aditivos; se tiver aditivos, os mesmos devem ser justificados; Checar, no caso de convênio, se o pagamento da obra foi realizado através de conta específica; Verificar se as obras/serviços de engenharia executadas ou em execução estão devidamente identificadas e a sua documentação arquivada em pastas específicas; Verificar se empenhos, faturas, notas fiscais e recibos se referem às obras contratadas; - Checar o registro próprio de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato (diário de obras); Solicitar da empresa vencedora o número da matricula CEI (Cadastro Especifico do INSS) de cada obra; e Em caso de obra conveniada, checar termo de convênio e plano de trabalho, caso aja contrapartida, proceder os atos de auditoria supracitados. c) Fase de recebimento da Obra: Verificar se foram recebidas mediante os TRPO – Termo de Recebimento Provisório da Obra e de TRDO – Termo de Recebimento Definitivo da obra; e Verificar se ocorreram requisições de materiais, bem como se houve remanejamentos daqueles excedentes de ou para outras obras.
VI. Operações de Crédito: a) Verificar a existência de arquivos com controles específicos de todos os empréstimos tomados pelo município, contendo as autorizações legais para contraí-los, os contratos, valores, prazos, desembolsos ou amortizações; e b) Verificar a ocorrência de aditamentos que elevem o valor da dívida ou modifiquem prazos contratuais.
VII. Suprimento de fundos, adiantamento, cartões corporativos: a) Verificar a existência de normativos próprios regulamentadores da concessão, aplicação e comprovação de adiantamentos; b) Verificar a existência de ato administrativo definindo quem poderá ser suprido no âmbito das unidades administrativas; e c) Verificar se os processos relativos a adiantamentos, em termos de organização e composição, seguem as normas que disciplinam a matéria.
VIII. Doações, Subvenções, Auxílios e Contribuições concedidas: a) Verificar se a entidade para a qual o recurso foi repassado é reconhecida, nos termos da lei, como entidade civil sem fins lucrativos, devidamente qualificada para o recebimento de transferências de recursos públicos; b) Verificar se as entidades beneficiadas com transferências de recursos públicos municipais apresentaram a devida prestação de contas, no prazo legal ou regulamentar; c) Verificar se do processo de prestação de contas a que alude a alínea anterior consta a documentação estabelecida em norma dos Tribunais de Contas; e d) Emitir parecer sobre a regularidade ou não da prestação de contas da entidade civil beneficiada.
IX. Gestão Fiscal: a) Verificar se, depois de esgotado o prazo estabelecido para pagamento, da decisão administrativa irreformável ou da decisão judicial passada em julgado, o crédito tributário foi devidamente inscrito em dívida ativa; b) Verificar se constam da inscrição em dívida ativa o(s) nome(s) do(s) devedor(es) ou corresponsável(eis), bem como seu(s) domicílio(s) ou residência(s); c) Verificar se constam da inscrição a quantia devida, o modo de cálculo dos juros de mora, a origem do crédito, a data de inscrição, o número do processo administrativo que originou o crédito, a indicação do livro e da folha de inscrição; d) Verificar se o contribuinte foi devidamente comunicado da inscrição do débito em dívida ativa; e) Verificar se, não sendo regularizado o débito pelo contribuinte no prazo estabelecido, foi emitida a certidão de dívida ativa; f) Verificar se da certidão de que trata a alínea anterior constam o nome do devedor, corresponsável, se houver, bem como domicílios ou endereços residenciais, valor original da dívida, juros e outros encargos previstos em lei, origem, natureza e fundamento legal, data e número de inscrição no registro da dívida ativa e número do processo administrativo ou do auto de infração; g) Verificar se a Certidão de Dívida Ativa foi encaminhada à Procuradoria do Município para que se dê início ao processo de execução fiscal; h) Verificar a observância dos limites constitucionais atinentes: Ao endividamento do órgão/entidade; Aos gastos com pessoal; Às aplicações em educação (inclusive FUNDEB); e Aos gastos com a saúde. i) Verificar a emissão de alertas na hipótese de a dívida consolidada do município encontrar-se próxima dos limites fixados na Resolução nº 40, do Senado Federal; j) Verificar se foram realizadas audiências públicas durante o processo de elaboração do PPA, da LDO e da LOA; k) Verificar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual; l) Verificar se os programas/projetos previstos no PPA constam da LOA e da LDO; m) Verificar se a administração procedeu à elaboração da programação financeira e do cronograma de execução mensal de desembolso; n) Acompanhar a limitação de empenho e movimentação financeira, nos casos e condições estabelecidos na LRF; o) Verificar se foi estimado o impacto orçamentário e financeiro, quando da concessão de renúncia fiscal (art. 14 da LRF), geração de novas despesas (art. 16 da LRF) ou aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado (art. 17 da LRF); p) Analisar, sob o aspecto da economicidade, o nível de execução das metas, o alcance dos objetivos e a adequação do seu gerenciamento; q) Avaliar a gestão do administrador, visando comprovar sua legalidade e legitimidade e seus resultados quanto à eficiência e eficácia dos programas/projetos executados ou em execução; r) Acompanhar e fiscalizar a publicação de atos oficiais do município e a divulgação de matérias institucionais, relatórios e documentos, que advenham de imposição legal ou regulamentar; e s) Acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento dos serviços de protocolo central e, quando couber, setoriais, auxiliando-os com vistas ao aprimoramento e modernização.
X. Transparência: a) Verificar se todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização estão divulgados; b) Verificar quanto a receita, se o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras estão divulgados; c) Verificar se o sistema integrado de administração financeira utilizado no âmbito do ente da Federação obedece ao padrão mínimo exigido pelo artigo 48 da LRF e os requisitos mínimos da Portaria n° 548/2010 do STN, além de legislação correlata sempre em vigência; e d) Verificar a tempestividade das informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público.
Art. 98.Integram o Sistema de Fiscalização e Controle Interno do Município todos os órgãos e agentes públicos da Administração Direta e da Administração Indireta.
Art. 99. Na ausência de legislação própria que discipline sobre o Sistema de Fiscalização e Controle Interno do Poder Legislativo, aplica-se no que couber as disposições contidas neste Regulamento. Art. 100.Este Regulamento é parte integrante e inseparável da Lei Municipal nº ____, com vigência a partir da data de sua publicação.