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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 25/04/2024 · pág. 113

DOMCE 25/04/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 25 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3446

www.diariomunicipal.com.br/aprece 113

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 16 de abril de 2024.

RAIMUNDO LACERDA FILHO
Prefeito Municipal

ANEXO – ÚNICO
A QUE SE REFERE À LEI COMPLEMENTAR N° 136/2024, DE 16 DE ABRIL DE 2024.
Os empreendimentos prestadores de serviço turístico de meios de hospedagem a serem beneficiados por esta Lei Complementar, de acordo com o §1º do art. 3º desta Lei Complementar, devem atender aos seguintes requisitos:


REQUISITOS
OBS
1 Aspecto externo compatível com a categoria A fachada, os acessos e o calçamento devem estar cuidados e ser compatíveis arquitetonicamente com a categoria. 2 Sinalização exterior clara e em bom estado de conservação A sinalização exterior (nome, logotipo – se houver –, sinalização de entrada, estacionamento etc.) deve ser clara e apresentar-se sem defeitos, avarias ou mau funcionamento. 3 Área de estacionamento O estacionamento pode estar nas próprias dependências ou em outro local. 4 Entrada de serviço independente

5 Estado de conservação e manutenção das instalações e da construção em boas condições As instalações e o aspecto geral da construção devem apresentar manutenção apropriada e ausência de manchas, goteiras, descascamento de revestimentos etc. 6 Estado de conservação e manutenção dos equipamentos e do mobiliário em boas condições Os equipamentos e os mobiliários devem apresentar boas condições de conservação e funcionamento, sem avarias ou defeitos, em especial os que provoquem riscos para os usuários. 7 Decoração e ambientação compatíveis com a categoria A decoração e a ambientação devem ser coerentes e atender às expectativas correspondentes à categoria. Simplificadamente e em caráter ilustrativo, espera- se que um hotel Tipo 2 seja sofisticado ou luxuoso. 8 Sistema de sinalização interno que permita fácil acesso e circulação por todo o estabelecimento em português e mais 1 idioma

9 Empregados uniformizados e identificados

10 Área ou local específico para o serviço de recepção

11 Local para guarda de bagagens

12 Carrinhos para transporte de bagagens

13 Adaptador de tomada à disposição sob pedido

14 Adaptador de tomada para padrões estrangeiros à disposição sob pedido

15 Elevadores Tipo 1: elevador obrigatório para construções a partir de 2 andares. Tipo 2: elevador obrigatório. 16 Equipamento telefônico nas áreas sociais para uso do hóspede

17 Climatização (refrigeração /ventilação natural ou forçada, calefação) adequada nas áreas sociais fechadas

18 Banheiros sociais, masculinos e femininos, separados entre si, com ventilação natural ou forçada

19 Jornais diários e revistas disponíveis nas partes comuns

20 Sala para escritório virtual / business center, com equipamentos (com, no mínimo, computador e impressora)
21 Salão para eventos

22 Área útil da UH, exceto banheiro, com 17 m² (em 100% das UHs)

23 Área útil da UH, exceto banheiro, com 15 m² (em, no mínimo, 90% das UHs)

24 Banheiros com 4 m² (em 100% das UHs)

25 Banheiros com 3 m² (em, no mínimo, 90% das UHs)

26 Colchões com dimensões superiores ao padrão nacional As dimensões consideradas como padrão nacional são: a) para colchão de solteiro, largura de 88 cm por comprimento de 188 cm; b) para colchão de casal, largura de 138 cm e comprimento de 188 cm. 27 Roupa de cama, banho e colchoaria em bom estado de conservação

28 Cesta de lixo em 100% dos quartos

29 Espelho de corpo inteiro em100% das UHs

30 Água potável disponível em100% das UHs

31 Minirrefrigerador em 100%das UHs

32 Minibar equipado em 100%das UHs

33 Copos em 100% das UHs

34 Climatização (refrigeração / ventilação forçada/ calefação) adequada em 100% das UHs

35 Climatização (refrigeração /calefação) adequada em100% das UHs

36 Controle da temperatura de climatização pelo hóspede na UH

37 Poltrona ou sofá em 100%das UHs

38 Uma mesa com cadeira em100% das UHs As mesas mencionadas podem ser partes de ummesmo mobiliário. 39 Mesa de trabalho, com cadeira, iluminação própria,ponto de energia e telefone,possibilitando o uso de aparelhos eletrônicos pessoais As mesas mencionadas podem ser partes de ummesmo mobiliário. 40 Acesso à internet disponívelnas UHs

41 Papéis para anotações

42 Canetas, lápis ou lapiseiras e bloco de notas em 100% das UHs

43 Cortina ou persiana em100% das UHs

44 Vedação opaca móvel (corta- luz) nas janelas em 100% dasUHs

45 Sinalização de água quente / fria nos lavatórios e noschuveiros

46 Água quente no chuveiro

47 Água quente no lavatório

48 Lavatório com bancada eespelho

49 Bidê ou ducha manual em100% das UHs

50 Sabonete e uma toalha debanho por hóspede

51 Uma toalha de rosto porhóspede

52 Roupão em 100% das UHs

53 Chinelo em 100% das UHs

54 Tapete ou piso (toalha) em100% dos banheiros

55 Secador de cabelo à disposição sob pedido

56 Espelho com lente de aumento em 100% das UHs

57 Suporte ou apoio para produtos de banho no box

58 Extensão telefônica em 100% dos banheiros das UHs

59 Cesta de lixo em 100% dos banheiros

60 8 amenidades, no mínimo,em 100% das UHs Por exemplo: xampu, condicionador, hidratante, touca de banho, pasta dedente etc. 61 6 amenidades, no mínimo,em 100% das UHs Por exemplo: xampu, condicionador, hidratante, touca de banho, pasta de dente etc. 62 Manual de serviços oferecidos no quarto emportuguês

63 Manual de serviços oferecidos no quarto em português e mais 1 idioma

64 Manual de serviços oferecidos no quarto em português e mais 2 idiomas

65 Bar

66 Restaurante com número de lugares correspondente a, pelo menos, 50% da capacidade máxima dehóspedes

67 Restaurante com cozinha internacional

68 Cardápio com cozinharegional ou típica