Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 25/04/2024 · pág. 122

DOMCE 25/04/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 25 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3446

www.diariomunicipal.com.br/aprece 122

NO MUNICÍPIO DE MADALENA. 7. EMBASADA NO FORMULÁRIO AUTODECLARATÓRIO E JUSTIFICATIVA TÉCNICA Nº 000/2022 8. CONDICIONANTES - Cumprir, rigorosamente, a legislação ambiental vigente no âmbito Federal, Estadual e Municipal: - Adotar todas as medidas preventivas para evitar qualquer tipo de poluição ao meio ambiente; - Afixar, no local do empreendimento placa indicativa do licenciamento ambiental, conforme modelo disponibilizado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente; - A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra: - violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; - Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença; - Graves riscos ambientais e de saúde; - Manter esta Licença e demais documento relativo ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas, disponíveis à fiscalização da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos; - Promover a proteção à fauna e flora locais; - A constatação da falsa declaração implica em suspensão ou cancelamento da licença expedida, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis, bem como do dever de recuperar os danos ambientais; - Qualquer modificação do empreendimento deverá ser comunicada previamente à Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, estando o interessado sujeito às sanções previstas na Lei Federal N° 9.605 de 1998 - Lei de Crimes Ambientais; - A atividade contemplada nesta Licença está sujeita ao monitoramento e fiscalização pelo órgão ambiental competente, para fins de verificação de veracidade das informações prestadas pelo ente público interessado; - Esta licença não autoriza a supressão de vegetação, nem intervenção em Área de Preservação Permanente - APP, Unidades de Conservação da Natureza, terras indígenas administradas pela FUNAI, Quilombolas e/ou Assentamentos Rurais (INCRA) e ao patrimônio Histórico Nacional. - Publicar o recebimento desta Licença no prazo de até 30 (trinta) dias corridos subsequentes à data da sua concessão, em cumprimento ao Decreto Federal nº 99.274 de 06 de junho de 1990 e a Resolução CONAMA Nº 006, de 24 de janeiro de 1986, complementada pela Resolução nº 281 de 12 de julho de 2001; - Solicitar a renovação da presente licença, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração do seu prazo de validade, conforme Resolução CONAMA Nº237/97. 9. DATA DE EMISSÃO 04/11/2022

MARIA LÚCIA VITORIANO DE LIMA Secretária de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos CPF: 195.293.253-04 Publicado por: Cláudio Arthur Sousa Lopes Código Identificador:FEF39DC3

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO RETIFICAÇÃO I - EDITAL Nº 03/2024

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, VIGILANTES E MERENDEIRAS PARA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - SEB E AS UNIDADES ESCOLARES DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA - CE

A Secretária de Educação Básica de Nova Olinda - Ceará, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o art. 37, IX, da Constituição Federal, e com Lei Municipal n° 315/97, torna pública, para o conhecimento dos interessados a RETIFICAÇÃO I do Processo Seletivo Simplificado para formação de cadastro de reserva, para contratação temporária de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, VIGILANTES e MERENDEIRAS.

  1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A Seleção Pública Simplificada, objeto deste edital, ocorrerá em uma etapa, consistindo em ANÁLISE CURRICULAR e ENTREVISTA de caráter classificatório e eliminatório.

1.2. Compete à Comissão Organizadora desta Seleção Pública, realizar a análise curricular e entrevista.

1.3. A Comissão Organizadora desta Seleção Pública foi nomeada através da Portaria e é composta de por profissionais pertencentes ao quadro de servidores do município de Nova Olinda – CE.

1.4. Os candidatos aprovados e classificados na Seleção estarão habilitados a serem contratados pela Prefeitura Municipal de Nova Olinda – CE, para ocuparem funções públicas de caráter temporário, de acordo com a ordem de classificação e de acordo com as carências existentes ou surgimento delas na Secretaria de Educação Básica e nas escolas da rede de ensino municipal.

1.5. As funções e requisitos básicos estão descritas no Anexo I – Quadro I deste Edital.

1.6. Aos ocupantes das funções públicas definidas neste Edital aplicam-se o disposto no Estatuto do Servidor Público Municipal (Lei Municipal nº 574/09), sendo que serão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social.

  1. DAS INSCRIÇÕES 2.1. As inscrições serão efetuadas nos dias 24 a 29 de abril de 2024 das 08:30h às 11:00h e das 13:30h às 16:00h, presencialmente, na sede da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA, na rua Antonieta Lima, S/N, Cajueiros, Nova Olinda - CE.

2.1.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.1.2. A inscrição deverá ser efetuada para apenas umas das funções constantes do Anexo I deste Edital.

2.2. São requisitos necessários para a inscrição no Processo Seletivo: