DOMCE 25/04/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 25 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3446
www.diariomunicipal.com.br/aprece 123
2.2.1. Ser brasileiro nato, naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, §1º, da Constituição Federal. Caso seja estrangeiro deve apresentar a documentação legal de permanência e liberação legal para o exercício profissional.
2.2.2. Estar quites com as obrigações eleitorais;
2.2.3. Estar quites com as obrigações militares (sexo masculino);
2.2.4. Ter idade mínima de 18 anos;
2.2.5. Possuir a qualificação mínima exigida para o exercício da função a que o candidato pleiteou, conforme disposto no Anexo I, deste Edital;
2.2.6. Ter disponibilidade de carga horária, conforme disposto no item 09, deste Edital;
2.3. O candidato que optar por concorrer sendo pessoa com necessidades especiais apresentará, no ato de sua inscrição, fotocópia autenticada do laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência que possui, com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de doenças, CID, indicando, ainda, a existência de compatibilidade entre o grau de deficiência que apresenta e o exercício da função para a qual pretende se candidatar.
2.4. As inscrições deverão ser efetuadas pessoalmente ou por procuração pública acompanhada de cópia legível do documento de identidade do procurador.
2.5. No ato da inscrição serão solicitados comprovantes dos requisitos contidos no subitem 2.2.1 e 2.2.6.
2.6. A impressão e o preenchimento da ficha de inscrição e do currículo padronizado são de responsabilidade única e exclusiva do candidato.
2.7. Constatada qualquer irregularidade, será a inscrição anulada, bem como todos os atos dela decorrentes, com a exclusão do candidato do processo seletivo.
2.8. São considerados documentos de identidade: carteiras de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e Polícias Militares, Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei nº 9.503/97, carteiras profissionais expedidas por conselhos de classe que, por Lei Federal, tem validade como documento de identificação;
2.9. A inscrição do candidato proceder-se-á através de:
2.9.1. Preenchimento da Ficha de Inscrição, em todos os campos solicitados, sem emendas e/ou rasuras, com uma foto 3 x 4, conforme modelo no ANEXO II – Ficha de Inscrição, deste Edital;
2.9.2. Entrega do currículo padronizado, conforme modelo constante do ANEXO III – Currículo Padronizado, deste Edital, juntamente com as certificações legíveis devidamente autenticadas e/ou com a apresentação do original;
2.9.3. Apresentação de fotocópia, autenticada ou acompanhada do original de documento de identidade com foto;
2.10. Os documentos deverão estar em condições plenas de legibilidade e manuseio, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e órgão expedidor.
2.11. As informações prestadas na Ficha de Inscrição, Currículo Padronizado e nas certificações apresentadas são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão Organizadora o direito de excluir do certame o candidato que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como o candidato que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
- DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA
3.1. O processo de seleção pública de que trata este edital, será realizado em uma etapa, consistindo em análise curricular e entrevista de caráter classificatório e eliminatório, onde serão contabilizados os pontos obtidos da Análise Curricular conforme parâmetros dispostos no ANEXO V – Quadro II - Quadro de pontuação do currículo e na entrevista serão contabilizados os pontos obtidos conforme critérios dispostos no Anexo V – Quadro III - Quadro de pontuação da entrevista, deste Edital.
3.2. O total máximo de pontos obtidos nesta seleção é de 100 (cem) pontos.
- DA ANÁLISE CURRICULAR E ENTREVISTA
4.1. A análise curricular, de natureza classificatória, compreende a análise e avaliação dos documentos apresentados, que será realizada nos dias 01 a 03 de maio de 2024, nesta deverão compor currículo padronizado, conforme modelo discriminado no ANEXO III – Currículo Padronizado deste Edital, devendo ter em anexo, cópia de todos os documentos, autenticadas ou apresentadas juntos aos originais para a conferência no ato de inscrição.
4.2. A comprovação da experiência de trabalho no exercício da área de atuação pretendida deverá ser fornecida através dos seguintes itens:
4.2.1. Declaração assinada pelo Secretário da pasta ou superior equivalente, com seus respectivos carimbos ou emitida pela Unidade de Recursos Humanos da Instituição.
4.2.2. Cópia, autenticada ou acompanhada do original, da carteira profissional, constando o início e o término da experiência de trabalho, quando se tratar de empregado da iniciativa particular.