DOU 25/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024042500096 96 Nº 80, quinta-feira, 25 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO NORTE EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 16/2024 O Superintendente Estadual do IBAMA no Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, pelo presente Edital INTIMA a empresa interessada abaixo relacionada bem como o seu representante legal, que se encontra em local incerto e não sabido; não procurado, desconhecido, ausente e/ou que tenha recusado o recebimento de correspondências relacionadas à notificação de cobrança de taxas de TCFA pendentes de pagamento, com as cobranças realizadas no endereço da empresa e do seu representante legal detectado em pesquisa na Receita Federal; Secretaria Estadual de Tributação do Rio Grande do Norte; Cadastro Técnico Federal e Consulta Integrada de Dados Cadastrais do SICAFI, para ciência da situação no prazo de 30 (trinta) dias com início de contagem do tempo a partir de 15 (quinze) dias da publicação do edital (Artigo 23, § 2º, Inciso IV do Decreto Nº 70.235/72) para pagamento, pedido de parcelamento ou interposição de impugnação a cobrança efetuada, sob pena do processo tramitar para a Equipe Nacional de Cobrança (ENAC/PGF/AGU), para continuidade da tramitação de cobrança. . I N T E R ES S A D O Nº CNPJ Nº PROCESSO COMPETÊNCIAS TCFA . GK Combustíveis Ltda. 34.198.633/0001-16 02021.000246/2024-44 3º Trim./2019 ao 4º Trim./2023 Caso o interessado venha a tomar ciência do presente Edital, este deve procurar a Equipe de Apoio a Arrecadação (EARRE) da Superintendência Estadual do IBAMA no Rio Grande do Norte, situada na Avenida Almirante Alexandrino de Alencar Nº 1.399 - Bairro Tirol - Natal/RN; ou através do e-mail: [email protected] para mais informações. RIVALDO FERNANDES PEREIRA EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 17/2024 O Superintendente Estadual do IBAMA no Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, pelo presente Edital INTIMA a empresa interessada abaixo relacionada bem como o seu representante legal, que se encontra em local incerto e não sabido; não procurado, desconhecido, ausente e/ou que tenha recusado o recebimento de correspondências relacionadas à notificação de cobrança de taxas de TCFA pendentes de pagamento, com as cobranças realizadas no endereço da empresa e do seu representante legal detectado em pesquisa na Receita Federal; Cadastro Técnico Federal e Consulta Integrada de Dados Cadastrais do SICAFI, para ciência da situação no prazo de 30 (trinta) dias com início de contagem do tempo a partir de 15 (quinze) dias da publicação do edital (Artigo 23, § 2º, Inciso IV do Decreto Nº 70.235/72) para pagamento, pedido de parcelamento ou interposição de impugnação a cobrança efetuada, sob pena do processo tramitar para a Equipe Nacional de Cobrança (ENAC/PGF/AGU), para continuidade da tramitação de cobrança. . I N T E R ES S A D O Nº CNPJ Nº PROCESSO COMPETÊNCIAS TCFA . Henrique Lage Salineira do Nordeste S/A 08.225.849/0001-75 02021.000256/2024-80 4º Trim./2018 ao 3º Trim./2023 Caso o interessado venha a tomar ciência do presente Edital, este deve procurar a Equipe de Apoio a Arrecadação (EARRE) da Superintendência Estadual do IBAMA no Rio Grande do Norte, situada na Avenida Almirante Alexandrino de Alencar Nº 1.399 - Bairro Tirol - Natal/RN; ou através do e-mail: [email protected] para mais informações. RIVALDO FERNANDES PEREIRA EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 14/2024 O Superintendente Estadual do IBAMA no Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, pelo presente Edital INTIMA a empresa interessada abaixo relacionada bem como o seu representante legal, que se encontra em local incerto e não sabido; não procurado, desconhecido, ausente e/ou que tenha recusado o recebimento de correspondências relacionadas à notificação de cobrança de taxas de TCFA pendentes de pagamento, com as cobranças realizadas no endereço da empresa e do seu representante legal detectado em pesquisa na Receita Federal; Secretaria Estadual de Tributação do Rio Grande do Norte; Cadastro Técnico Federal e Consulta Integrada de Dados Cadastrais do SICAFI, para ciência da situação no prazo de 30 (trinta) dias com início de contagem do tempo a partir de 15 (quinze) dias da publicação do edital (Artigo 23, § 2º, Inciso IV do Decreto Nº 70.235/72) para pagamento, pedido de parcelamento ou interposição de impugnação a cobrança efetuada, sob pena do processo tramitar para a Equipe Nacional de Cobrança (ENAC/PGF/AGU), para continuidade da tramitação de cobrança. . I N T E R ES S A D O Nº PROCESSO Nº CNPJ COMPETÊNCIAS TCFA . Francisco Josailton Máximo Ltda. 02021.000220/2024-04 25.402.825/0001-63 4º Trim./2018 ao 3º Trim./2023 Caso o interessado venha a tomar ciência do presente Edital, este deve procurar a Equipe de Apoio a Arrecadação (EARRE) da Superintendência Estadual do IBAMA no Rio Grande do Norte, situada na Avenida Almirante Alexandrino de Alencar Nº 1.399 - Bairro Tirol - Natal/RN; ou através do e-mail: [email protected] para mais informações. RIVALDO FERNANDES PEREIRA EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 15/2024 O Superintendente Estadual do IBAMA no Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, pelo presente Edital INTIMA a empresa interessada abaixo relacionada bem como o seu representante legal, que se encontra em local incerto e não sabido; não procurado, desconhecido, ausente e/ou que tenha recusado o recebimento de correspondências relacionadas à notificação de cobrança de taxas de TCFA pendentes de pagamento, com as cobranças realizadas no endereço da empresa e do seu representante legal detectado em pesquisa na Receita Federal; Secretaria Estadual de Tributação do Rio Grande do Norte; Cadastro Técnico Federal e Consulta Integrada de Dados Cadastrais do SICAFI, para ciência da situação no prazo de 30 (trinta) dias com início de contagem do tempo a partir de 15 (quinze) dias da publicação do edital (Artigo 23, § 2º, Inciso IV do Decreto Nº 70.235/72) para pagamento, pedido de parcelamento ou interposição de impugnação a cobrança efetuada, sob pena do processo tramitar para a Equipe Nacional de Cobrança (ENAC/PGF/AGU), para continuidade da tramitação de cobrança. . I N T E R ES S A D O Nº CNPJ Nº PROCESSO COMPETÊNCIAS TCFA . G & E Manutenção e Serviços Ltda. 01.104.740/0003-00 02021.000232/2024-21 1º Trim./2019 ao 3º Trim./2019 Caso o interessado venha a tomar ciência do presente Edital, este deve procurar a Equipe de Apoio a Arrecadação (EARRE) da Superintendência Estadual do IBAMA no Rio Grande do Norte, situada na Avenida Almirante Alexandrino de Alencar Nº 1.399 - Bairro Tirol - Natal/RN; ou através do e-mail: [email protected] para mais informações. RIVALDO FERNANDES PEREIRA INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE EXTRATO DE TERMO ADITIVO NÚMERO DO PROCESSO: 02070.002960/2018-43. ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação nº 43/2023, firmado entre o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade e a Conservation International do Brasil, com a interveniência da união, por intermédio do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. OBJETO: Alteração do período de vigência do Acordo de Cooperação nº 43/2023 firmado entre o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBIO e a Conservação Internacional do Brasil, com a interveniência do Ministério do Meio Ambiente - MMA, por meio da Secretaria de Biodiversidade, Florestas e Direitos Animais, em 29 de novembro de 2023, e publicado no DOU em 06 de dezembro de 2023, para a implementação das atividades do Projeto "PAISAGENS SUSTENTÁVEIS DA AMAZÔNIA - GEF Paisagens". Vigência: prorrogar a vigência do Acordo de Cooperação nº 43/2023 para o período de 30 de abril de 2024 a 31 de dezembro de 2025, o que diz respeito ao período para execução das atividades previstas na cláusula terceira. As Partes acordam, em conformidade ao Termo de Doação firmado com o Banco Mundial, que o prazo para a prestação de contas do projeto será de 30 de abril de 2026, para relatoria e prestação de contas técnicas. PELO ICMBio: Helena Machado Cabral Coimbra Araujo - Diretora Substituta de Planejamento, Administração e Logística. PELA Conservation Internacional CI Brasil: Maurício Soler Bianco - Vice-Presidente. PELO MMA: Rita de Cassia Guimaraes Mesquita - Secretária Nacional de Biodiversidade, Florestas e Direitos Animais - SBio MMA. GERÊNCIA REGIONAL CENTRO-OESTE EDITAL DE INTIMAÇÃO O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no artigo 96, § 1º, IV, do Decreto Federal n° 6.514, de 22 de julho de 2008, e do artigo 22, V, da Instrução Normativa ICMBio nº. 09, de 23 de novembro de 2023, intima as pessoas físicas e jurídicas abaixo elencadas da lavratura do(s) auto(s) de infração. Por ocasião da lavratura do auto de infração, fica as pessoas físicas e jurídicas abaixo elencadas notificadas para, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da publicação dessa notificação: - apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração; ou - aderir a uma das seguintes soluções legais possíveis para o encerramento do processo: - pagamento da multa com 30% de desconto; - parcelamento da multa em até 60 vezes (valor mínimo da parcela é R$ 50,00 para pessoa física e R$ 200,00 para pessoa jurídica); - ou conversão da multa em serviços de preservação, de melhoria e de recuperação da qualidade do meio ambiente na modalidade direta com 40% de desconto até a defesa. A defesa ou o requerimento com a manifestação de interesse em adesão à solução legal poderão ser apresentados em qualquer unidade administrativa do ICMBio ou protocolados mediante peticionamento eletrônico disponível no endereço de internet do órgão. Mais informações poderão ser obtidas pelo endereço eletrônico [email protected] . O processo administrativo encontra-se disponível para vistas aos interessados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do ICMBio, sendo que o cadastro para acesso pode ser realizado por meio do seguinte endereço eletrônico: https://sei.icmbio.gov.br/ sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0, ou do comparecimento pessoal na unidade do ICMBio mais próxima para solicitar cópia digital do mesmo. Para realizar o requerimento da adesão a solução legal o autuado deverá preencher o Formulário no link a seguir (https://sei.icmbio.gov.br/sei//processo_acesso_externo _consulta.php?id_acesso_externo=216563&infra_hash=97862044cbe5f3dde154e5f283b7b299) marcando a opção selecionada e encaminhar assinado no processo. Lembramos que, cumpre ao autuado e/ou a seu procurador manter seu endereço atualizado para fins de intimação dos atos processuais, informando qualquer mudança do local em que possam receber intimações. Informamos, ainda, que será expedida por esta autarquia a devida comunicação da infração ambiental ao Ministério Público competente para a eventual instauração de ação penal e, se couber, propositura da respectiva ação civil pública, visando à reparação dos eventuais danos causados ao meio ambiente. . I N T E R ES S A D O S C P F/ C N P J AUTOS DE INFRAÇÃO P R O C ES S O S . Natalino Paulo de Pinho 903..-67 PU971B0R 02097.000267/2021-33 SANDRO FLAVIO DE CARVALHO Gerente