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Diário Oficial da União · 25/04/2024 · pág. 97

DOU 25/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024042500097 97 Nº 80, quinta-feira, 25 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, por meio do Gerente Regional em Goiânia/GO, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 122 do Decreto Federal 6514/2008, resolve: Notificar o Sr. Armandino Alves Costa, CPF: *.773.243- para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias em Alegações Finais sobre os autos do processo administrativo nº 02063.000014/2015-17, relativo ao Auto de Infração de nº 027152-A, sob pena de preclusão. É concedido desconto de 30% do valor corrigido, tanto para pagamentos à vista (solicitar boleto pelo e-mail [email protected]). Ainda, fica facultada a opção de conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, conforme capítulo II, seção VII do Decreto n. 6.514/2008. Cientifica-se, ainda, que o(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-se disponível(eis) para vistas ao interessado no Sistema Eletrônico de Informação - SEI e no Portal de Autuações Ambientais Federais, mediante solicitação de acesso. SANDRO FLAVIO DE CARVALHO Gerente GERÊNCIA REGIONAL NORTE EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Extrato de Justificativa de Inexigibilidade de Chamamento Público Acordo de Cooperação Técnica n° 21/2024 - ICMBio, referente ao processo n° 02122.000028/2021-29. ESPÉCIE: Acordo de Cooperação celebrado entre o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade -ICMBio e a Associação dos Usuários da Reserva Extrativista Marinha de Maracanã. OBJETO: Cooperação mútua para apoio nas ações relacionadas à constituição de base de apoio do Núcleo de Gestão Integrada ICMBio Salgado Paraense, objetivando a execução de ações socioambientais na Reserva Extrativista Maracanã. Tendo em vista o manejo da Unidade de Conservação mediante o desenvolvimento de ações administrativas e logísticas, detalhado em plano de trabalho. JUSTIFICATIVA PARA A INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO: É considerado inexigível, nos termos da Lei n° 13.019/14, o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as instituições parceiras potenciais, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas pela entidade específica devido à inviabilidade de competição. O objeto da parceira em questão configura natureza singular do objeto por se tratar de parceiro que desenvolve ações para a organização e o fortalecimento social de comunidades extrativistas tradicionais. Em complemento, o Decreto n° 8.726/16, em seu art. 6°, prevê, mediante justificativa prévia e considerando a complexidade da parceria, que a entidade pública federal poderá afastar a realização do chamamento público. VIGÊNCIA: Terá a vigência de 60 meses (05 anos) a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo devidamente fundamentado, formulado, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término. Santarém/PA, na data da publicação Ministério de Minas e Energia SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E A D M I N I S T R AÇ ÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO Nº 90033/2024 Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em 11/04/2024 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de serviços de motorista, para atender as necessidades do Ministério de Minas e Energia (MME), em Brasília /DF, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. SIMONE MARIA DA SILVA SALGADO Agente Contratação/ Pregoeira (SIDEC - 24/04/2024) 320004-00001-2024NE000121 AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E B I O CO M B U S T Í V E I S EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2024 - UASG 323031 Número do Contrato: 1003/2021. Nº Processo: 48610.212464/2019-23. Concorrência. Nº 60/2019. Contratante: ESCRITÓRIO CENTRAL DA ANP. Contratado: 01.567.601/0001-43 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS. Objeto: Prorrogar a vigência do contrato por 12 (doze) meses, compreendidos entre 22/04/2024 e 22/04/2025, com Fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei n.º 8666/93; reajustar em aproximadamente 5,18% o valor do contrato, de acordo com com o IPCA acumulado no período de 12 meses, compreendidos entre outubro de 2022 a setembro de 2023, tendo seus efeitos financeiros vigorando a partir de 21/09/2023, data a partir da qual a contratada faz jus ao reajuste, conforme previsão contida no item 14 do projeto básico. Vigência: 22/04/2024 a 22/04/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 4.648.842,72. Data de Assinatura: 19/04/2024. (COMPRASNET 4.0 - 19/04/2024). COMUNICADO Nº 66, DE 24 DE ABRIL DE 2024 A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, em razão da não localização dos interessados nos endereços constantes dos autos de infração lavrados, torna público, sob a forma de extrato, que os abaixo identificados deverão: 1 - Apresentar DEFESA, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir desta publicação: . AUTO DE INFRAÇÃO PROCESSO Nº C P F/ C N P J NOME E/OU RAZÃO SOCIAL . 651709, 13 de novembro de 2023 48630.200964/2023-61 41.111.434/0001-46 ALDO ALVES & SOARES COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA . 647351, 11 de setembro de 2023 48600.203716/2023-29 12.223.890/0001-80 AUTO POSTO YELLOW LTDA . 647353, 11 de setembro de 2023 48600.203718/2023-18 27.271.694/0001-58 PPOSTOS ALEXÂNIA COMBUSTÍVEIS LTDA . 647341, 06 de setembro de 2023 48600.203530/2023-70 26.768.972/0001-14 AUTO POSTO INFINITY DIVISA LTDA . 647340, 06 de setembro de 2023 48600.203529/2023-45 29.835.123/0001-24 POSTO SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO LTDA . 644940, 04 de setembro de 2023 48600.203620/2023-61 24.609.721/0001-61 AUTO POSTO RIO VERDE LTDA . 639432, 29 de junho de 2023 48600.202511/2023-26 08.430.556/0001-20 MULTI AVIATION COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS PARA AVIAÇÃO LTDA ME . 644939, 04 de setembro de 2023 48600.203619/2023-36 23.954.925/0001-77 ANDRIANA GM COMERCIO DE COMBUSTIVEIS EIRELI - ME . 647836, 28 de julho de 2023 48600.202947/2023-15 20.599.530/0001-05 OLIVEIRA TELES AUTO POSTO EIRELI . 626662, 24 de julho de 2023 48600.202890/2023-54 26.239.974/0001-16 GRA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS EIRELI . 603596, 04 de abril de 2024 48630.200671/2019-05 33.337.122/0077-25 IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S A 2 - Apresentar ALEGAÇÕES FINAIS no prazo de 05 (cinco) dias contados a partir desta publicação: . AUTO DE INFRAÇÃO PROCESSO Nº C P F/ C N P J NOME E/OU RAZÃO SOCIAL . 624740, 25 de julho de 2022 48600.202503/2022-07 37.835.632/0001-85 COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS JR CRISTO LTDA . 902035, 05 de outubro de 2022 902093, 16 de novembro de 2022 48610.224301/2022-99 05.157.793/0001-70 ANDRADE & CAPOBIANCO LTDA . 614119, 25 de maio 2022 48600.201027/2022-07 04.984.731/0001-70 JD COMÉRCIO DE GÁS LTDA - ME . 609254, 14 de julho de 2022 48600.202400/2022-39 12.223.890/0001-80 AUTO POSTO YELLOW LTDA . 614153, 30 de junho de 2022 48600.201447/2022-85 15.648.914/0001-30 JI DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA - ME As defesas, as alegações finais e os recursos deverão ser apresentadas no 3º andar do Módulo "I" do SGAN Quadra 603, em Brasília-DF, CEP 70.830-902, constando do documento, obrigatoriamente assinado, a identificação nominal do signatário, que deverá fazer a devida comprovação de sua capacidade para assinar ou outorgar poderes para representação, sob pena de desentranhamento da peça dos autos e o não reconhecimento pela autoridade julgadora. Outros esclarecimentos poderão ser obtidos através dos telefones (0XX61) 3255-5218 e 3255.5221 ANTONIO HENRIQUE VAZ SANTOS Chefe do Escritório Sede COMUNICADO SDL-ANP Nº 67, DE 24 DE ABRIL DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Resolução da Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, em razão da não localização da interessada no endereço constante nos autos pertinentes e da devolução do ofício destinado à intimação do agente abaixo transcrito, no bojo do processo instaurado para averiguar a necessidade de se aplicar o disposto no art. 24, inciso II, alínea "d" dada Resolução ANP nº 950, de 5 de outubro de 2023 (substituiu a Resolução ANP nº 54/2008), torna público, que: I - O agente abaixo identificado deverá apresentar ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir desta publicação, nos termos da Lei nº 9.784/1999: . PROCESSO ADMINISTRATIVO DOC. REF. CNPJ NOME E/OU RAZÃO SOCIAL . 48610.236630/2023-63 OFÍCIO Nº 112/2024/SDL-CJUR/SDL-CRAT/SDL/ANP-RJ 07.391.673/0001-69 EXITO IMPORTADORA E EXPORTADORA S/A II - As Alegações Finais deverão ser apresentadas, formalmente e dentro do prazo estabelecido, diretamente no sistema eletrônico SEI, ou por via postal à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, A\C Superintendência de Distribuição e Logística (SDL), situada na Avenida Rio Branco, nº 65, 16º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090- 040, tendo como referência o número do processo. A documentação deve estar obrigatoriamente assinada e acompanhada da comprovação da capacidade do signatário ou outorga de poderes para a sua representação, sob pena do seu não reconhecimento; ou por meio de peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), visto que o processo em referência é exclusivamente processado em suporte digital. III - Os processos encontram-se disponíveis para consulta pelos interessados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), cujo link está disponível na página institucional da ANP na internet. Qualquer documentação poderá ser protocolada diretamente no módulo de peticionamento eletrônico do SEI, após prévio cadastramento no sistema, conforme Manual do Usuário Externo disponibilizado na mesma página. IV - Conforme previsto no art. 26, inciso V, da Lei nº 9.784/99, os processos administrativos terão continuidade independente da apresentação das Alegações Finais. JARDEL FARIAS DUQUE