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Diário Oficial da União · 25/04/2024 · pág. 100

DOU 25/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024042500100 100 Nº 80, quinta-feira, 25 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90002/2024 - UASG 114637 Nº Processo: 03605000011202454. Objeto: Contratação de serviços de organização e promoção de eventos para realização de eventos sob demanda, nas dependências do IBGE, em hotéis ou em outras instalações a serem coordenadas pelo IBGE - CDDI/COMAR, na cidade do Rio de Janeiro, conforme condições e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 10. Edital: 25/04/2024 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Av. General Canabarro, 706, Maracanã - Rio de Janeiro/RJ ou https://www.gov.br/compras/edital/114637-5-90002-2024. Entrega das Propostas: a partir de 25/04/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 10/05/2024 às 14h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . JOSE EDUARDO OLIVEIRA ANDRADE Pregoeiro (SIASGnet - 24/04/2024) 114629-11301-2024NE800001 Ministério do Planejamento e Orçamento FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO DE RECURSOS MATERIAIS GERÊNCIA DE COMPRAS DE MATERIAIS E SERVIÇOS GERÊNCIA DE LICITAÇÕES EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2024 - UASG 114601 Número do Contrato: 11/2021. Nº Processo: 45142.001129/2020-06. Pregão. Nº 2/2021. Contratante: FUNDACAO IBGE-ADMINISTRACAO CENTRAL/RJ. Contratado: 33.285.255/0001-05 - CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência para o período de 25/08/2024 a 24/08/2025. Vigência: 25/08/2024 a 24/08/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 183.785,52. Data de Assinatura: 24/04/2024. (COMPRASNET 4.0 - 24/04/2024). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 7/2024 - UASG 114601 Número do Contrato: 1/2019. Nº Processo: 45142.002388/2018-66. Pregão. Nº 54/2018. Contratante: FUNDACAO IBGE-ADMINISTRACAO CENTRAL/RJ. Contratado: 09.215.207/0001-58 - MERU VIAGENS LTDA. Objeto: Prorrogação excepcional do prazo de vigência para o período de 04/07/2024 a 03/01/2025.. Vigência: 04/07/2024 a 03/01/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 9.196.032,59. Data de Assinatura: 24/04/2024. (COMPRASNET 4.0 - 24/04/2024). UNIDADE ESTADUAL NO PIAUÍ EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 114609 Número do Contrato: 7/2023. Nº Processo: 03622.000532/2023-12. Pregão. Nº 5/2023. Contratante: UNIDADE ESTADUAL DO IBGE NO PIAUI. Contratado: 03.515.317/0001-59 - CECOL - CENTRO DE COMERCIO E LOCACAO LTDA. Objeto: Acréscimo contratual no valor global de r$ 7.946,00 equivalente a 8,33% do valor inicial atualizado do contrato nº 007/2023.. Vigência: 24/04/2024 a 15/06/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 95.352,00. Data de Assinatura: 24/04/2024. (COMPRASNET 4.0 - 24/04/2024). UNIDADE ESTADUAL EM SANTA CATARINA EXTRATO DE CONTRATO Nº 7/2024 - UASG 114624 Nº Processo: 03642.000011/2024-16. Pregão Nº 90003/2024. Contratante: UNIDADE ESTADUAL DO IBGE EM SANTA CATARINA . Contratado: 25.165.749/0001-10 - NEO CONSULTORIA E ADMINISTRACAO DE BENEFICIOS LTDA. Objeto: Serviços de gerenciamento, administração e controle de abastecimento de veículos, com fornecimento de combustíveis, por meio de sistema informatizado com implantação de cartão magnético vinculado à rede credenciada de postos de combustíveis para a ses/sc.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 31/05/2024 a 30/09/2027. Valor Total: R$ 2.683.843,40. Data de Assinatura: 23/04/2024. (COMPRASNET 4.0 - 24/04/2024). Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado Sr. VALDEIR DE OLIVEIRA DE CARVALHO, CPF nº .506.863-*, comunicado da decisão proferida em primeira instância administrativa, prolatada pela Coordenadoria de Julgamento e Gestão de Processos Administrativos Sancionadores - COJUG/GTAG/SFI, que decidiu que o autuado seja multado em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), como sanção administrativa, patamar mínimo da penalidade cominada à infração, conforme a Tabela de Infrações do Anexo I à Resolução ANAC nº 472/2018, considerada a circunstância atenuante prevista no inciso III do § 1º do art. 36 da mesma Resolução, pela conduta à época tipificada no art. 302, inciso I, alínea "c" da Lei nº 7.565/1986 (CBA), por ter permitido a operação da aeronave PT-KLU, no aeródromo SJLF - Homoxi, localizado no município de Iracema - RR, cuja presença foi identificada em 15/03/2022, estando a referida aeronave com o Certificado de Aeronavegabilidade vencido desde 22/10/2016.. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00058.009083/2023-31; Auto de Infração nº 000336.I/2023; Unidade Emissora GTFI; Capitulação correspondente a art. 302, inciso I, alínea "c", da Lei nº 7.565/1986 (CBA); Unidade de Julgamento COJUG/GTAG/SFI; Processo SIGEC (Multa) 677603235; Valor R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais). O infrator dispõe do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste edital, para efetuar o pagamento do débito por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU (disponível para emissão no endereço eletrônico www.anac.gov.br/gru.asp). Ao acessar o referido endereço eletrônico, na escolha "área de interesse", selecione a opção "emitir multas", inserindo na chave "Nº Processo" o número da multa aplicada (processo SIGEC, indicado acima) ou, na chave "CPF/CNPJ", informar os dados do devedor (esta opção permite visualizar todas as multas aplicadas em desfavor do interessado ainda pendentes de pagamento). O interessado poderá recorrer da decisão no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência, hipótese em que deverá endereçar o requerimento à Assessoria de Julgamento de Autos em Segunda Instância - ASJIN. O recurso não terá efeito suspensivo e poderá implicar o agravamento da penalidade. (Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018). Para interposição utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo- eletronico-sei , e saiba como se cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em https://www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio do interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. Fica o intimado ciente de que não ocorrendo a interposição de recurso, e passados 75 (setenta e cinco) dias, contados do recebimento da notificação de decisão, sem que seja efetuado o pagamento, será promovida a inscrição do débito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, nos termos da Lei n.º 10.522, de 19 de julho de 2002, e o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral Federal - PGF, para inscrição em Dívida Ativa. Para informações sobre parcelamento, acesse www.gov.br/pt- br/servicos/parcelar-multas-em-divida-corrente . Para solicitar restituição de pagamento, acesse www.gov.br/pt-br/servicos/obter-restituicao-de-multa-junto-a-anac . Para outras informações relativas ao débito, ligue para 163, ou acesse www.anac.gov.br/fale-com-a- anac . Em caso de pagamento ou suspensão de exigibilidade por decisão judicial, desconsiderar os prazos relativos à cobrança. Para outras informações, acesse a página da ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal. AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo- eletronico-sei . HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe de Assessoria EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, nos termos do art. 24, § 3º, da Resolução nº 472, de 6 de junho de 2018, e do art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o(a) interessado(a) SERGIO LUIZ FIGUEIREDO FILHO, CPF/CNPJ nº .117.528-*, comunicado da lavratura de auto de infração em seu desfavor. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00065.011718/2024-52; Auto de Infração nº 506.I/2024; Unidade Emissora CMCP; Capitulação correspondente a art. 299, inciso V, da Lei 7565 de 19/12/1986. O interessado ou seu representante legal, devidamente habilitado, poderá apresentar defesa no prazo de 20 (vinte) dias, contados da publicação deste edital ou, alternativamente, requerer, antes da decisão de primeira instância, a aplicação do critério de arbitramento sumário de multa, para obter desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da penalidade aplicável, calculado pelo valor médio do enquadramento infringido, conforme faculta o art. 28 da Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018. Em caso de múltiplas infrações de natureza idêntica e apuradas na mesma oportunidade, é possível a caracterização de infração continuada, nos termos do art. 37-A da Resolução ANAC nº 472. Nesse caso, o cálculo dos valores de multa seguirá a fórmula constante do art. 37-B da Resolução ANAC nº 472, inclusive para aplicação da multa com desconto de 50%. Ressalte-se que, caso sejam apresentados simultaneamente defesa e requerimento de desconto de 50%, este último será desconsiderado e apenas a defesa será analisada. Para interposição da defesa ou requerimento de desconto utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse www.gov.br/anac/pt- br/sistemas/protocolo-eletronico-sei e saiba como se cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio do interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. Para outras informações, acesse a página da ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal . AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei . HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe de Assessoria AVISO DE CONSULTA PÚBLICA Nº 4/2024 A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto nos arts. 11 da Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021, 32 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e 9º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, e na Instrução Normativa nº 154, de 20 de março de 2020, e considerando o que consta do processo nº 00058.070782/2023-83, deliberado e aprovado na 6ª Reunião Deliberativa, realizada em 16 de abril de 2024, resolve: Submeter à consulta pública proposta de resolução que dispõe sobre as regras para constituição e funcionamento de Ambiente Regulatório Experimental (Sandbox Regulatório) no âmbito da ANAC, cujo texto poderá ser acessado no sítio eletrônico desta Agência, na rede mundial de computadores - endereço https://www.gov.br/anac/pt- br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-publicas/consultas-publicas-em- andamento/consulta-publica. As contribuições deverão ser encaminhadas à Agência por meio de formulário eletrônico próprio disponível no sítio acima indicado até o dia 10 de junho de 2024. TIAGO SOUSA PEREIRA Diretor-Presidente Substituto AVISO DE CONSULTA PÚBLICA Nº 5/2024 A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto nos arts. 8º, incisos XXI e XXIV, da mencionada Lei, e 32 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e na Instrução Normativa nº 154, de 20 de março de 2020, e considerando o que consta do processo nº 00058.014455/2024-22, deliberado e aprovado na 6ª Reunião Deliberativa, realizada em 16 de abril de 2024, resolve: Submeter à consulta pública proposta de resolução que estabelece o valor do Fa t o r X a ser aplicado nos reajustes tarifários dos Blocos Nordeste, Centro-Oeste e Sudeste nos anos de 2024 a 2028 e dos aeroportos de Confins e do Rio de Janeiro / Galeão nos anos de 2025 a 2029, cujo texto poderá ser acessado no sítio eletrônico desta Agência, na rede mundial de computadores - endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/acesso-a-informacao/participacao- social/consultas-publicas/consultas-publicas-em-andamento/consulta-publica. As contribuições deverão ser encaminhadas à Agência por meio de formulário eletrônico próprio disponível no sítio acima indicado até o dia 10 de junho de 2024. TIAGO SOUSA PEREIRA Diretor-Presidente Substituto