DOU 25/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024042500113 113 Nº 80, quinta-feira, 25 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO RIO GRANDE DO SUL EDITAL DE DECISÃO GGKW8B A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que, em razão do não atendimento aos requisitos de admissibilidade constantes no Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021, DEIXOU DE CONHECER o Recurso Voluntário interposto e submetê-lo à Instância Superior, mantendo a decisão recorrida. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciado o imediato recolhimento integral da multa administrativa relacionada, com os acréscimos legais previstos no Art. 84 da Lei 8.981/95 e Art. 13 da Lei 9.065/95, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". Do mesmo modo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS listada deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. . E M P R EG A D O R P R O C ES S O DOCUMENTO V A LO R ( R $ ) . BENJA SELECIONADOS LTDA 14185.012061/2023-16 ND 20.273.092-1 27.728,13 Em 24 de abril de 2024 CHRISTIAN CARVALHO LIBERATO DE MATTOS Chefe EDITAL DE DECISÃO X53TNK A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . . E M P R EG A D O R P R O C ES S O DOCUMENTO V A LO R ( R $ ) . A M BRUSQUE METALURGICA 14185.014978/2023-47 ND 20.276.417-6 50.639,99 . ADRIANA ESTEVO 14185.029898/2023-96 ND 20.293.917-1 497,64 . ALDOS TRANSPORTES LTDA 14185.026936/2023-59 ND 20.290.551-9 384,18 . AXYONNBRAZZIL IMPORTACAO, EXPORTACAO, INDUSTRIA, COMERCIO E R E P R ES E N T ACO ES 14152.004907/2024-02 AI 22.687.655-1 1.415,01 . AXYONNBRAZZIL IMPORTACAO, EXPORTACAO, INDUSTRIA, COMERCIO E R E P R ES E N T ACO ES 14152.006588/2024-61 AI 22.689.336-7 11.670,36 . AXYONNBRAZZIL IMPORTACAO, EXPORTACAO, INDUSTRIA, COMERCIO E R E P R ES E N T ACO ES 14152.006589/2024-14 AI 22.689.337-5 6.134,42 . AXYONNBRAZZIL IMPORTACAO, EXPORTACAO, INDUSTRIA, COMERCIO E R E P R ES E N T ACO ES 14152.006590/2024-31 AI 22.689.338-3 8.378,72 . AXYONNBRAZZIL IMPORTACAO, EXPORTACAO, INDUSTRIA, COMERCIO E R E P R ES E N T ACO ES 14185.000877/2024-70 ND 20.295.069-7 191.908,10 . B & B BURGUERS LTDA 14185.023069/2023-08 ND 20.285.955-0 4.740,08 . BDS DA SILVA - CALCADOS 14185.028678/2023-45 ND 20.292.537-4 857,03 . CALI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 14152.000801/2024-21 AI 22.683.549-9 352,06 . CALI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 14152.000802/2024-76 AI 22.683.550-2 352,06 . CALI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 14152.000803/2024-11 AI 22.683.551-1 352,06 . CALI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 14152.000804/2024-65 AI 22.683.552-9 352,06 . CALI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 14152.000806/2024-54 AI 22.683.554-5 352,06 . CALI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 14152.000808/2024-43 AI 22.683.556-1 352,06 . CALI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 14152.000809/2024-98 AI 22.683.557-0 352,06 . CALI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 14152.000810/2024-12 AI 22.683.558-8 352,06 . CALI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 14152.000811/2024-67 AI 22.683.559-6 352,06 . CALI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 14152.000812/2024-10 AI 22.683.560-0 352,06 . CLEDEMAR DORNELLES DE MENEZES 14152.143845/2023-64 AI 22.610.456-7 1.714,65 . CLEDEMAR DORNELLES DE MENEZES 14152.143851/2023-11 AI 22.610.462-1 725,20 . CLEDEMAR DORNELLES DE MENEZES 14152.143853/2023-19 AI 22.610.464-8 1.087,80 . CLEDEMAR DORNELLES DE MENEZES 14152.143856/2023-44 AI 22.610.467-2 4.029,60 . COMSEG DO SUL VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA 14152.193895/2023-92 AI 22.660.506-0 1.581,49 . COMSEG DO SUL VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA 14152.193897/2023-81 AI 22.660.508-6 24.915,78 . COMSEG DO SUL VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA 14152.193898/2023-26 AI 22.660.509-4 3.009,96 . COMSEG DO SUL VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA 14152.193899/2023-71 AI 22.660.510-8 18.895,86 . COMSEG DO SUL VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA 14152.193900/2023-67 AI 22.660.511-6 7.268,54 . COMSEG DO SUL VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA 14185.027390/2023-53 ND 20.291.062-8 395.838,64 . CONDOMINIO IRMAOS URANGA 14185.026804/2023-27 ND 20.290.407-5 14.150,49 . CONSTRUTORA MHC LTDA 14185.000475/2024-75 ND 20.294.606-1 58.299,28 . D. HOBBHAHN 14185.026937/2023-01 ND 20.290.552-7 419,91 . DAVIS INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA. 14185.026148/2023-62 ND 20.289.624-2 109.005,32 . DEDETSET CONTROLE DE PRAGAS E VETORES LTDA 14185.026929/2023-57 ND 20.290.544-6 45.085,02 . DGEISON DE BRITO KAYSER 01191249042 14152.017441/2024-05 AI 22.700.189-3 1.654,26 . DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS MARMITT LTDA 14152.162208/2023-97 AI 22.628.819-6 416,18 . DOM CASTRO TRASPORTES LTDA. 14152.186723/2023-62 AI 22.653.334-4 827,13 . DOM CASTRO TRASPORTES LTDA. 14152.186750/2023-35 AI 22.653.361-1 815,54 . EMPREITEIRA VALENTE LTDA 14152.131673/2023-86 AI 22.598.284-6 3.308,52 . ESPORTE CLUBE CRUZEIRO 14152.187355/2023-70 AI 22.653.966-1 7.775,73 . ESPORTE CLUBE CRUZEIRO 14152.187356/2023-14 AI 22.653.967-9 6.341,60 . ESPORTE CLUBE CRUZEIRO 14152.187357/2023-69 AI 22.653.968-7 2.090,25 . ESPORTE CLUBE CRUZEIRO 14152.187358/2023-11 AI 22.653.969-5 1.755,81 . ESPORTE CLUBE CRUZEIRO 14152.187359/2023-58 AI 22.653.970-9 786,19 . ESPORTE CLUBE CRUZEIRO 14152.187360/2023-82 AI 22.653.971-7 201,52 . ESPORTE CLUBE CRUZEIRO 14185.026299/2023-11 ND 20.289.797-4 98.827,49 . FABRICIO PINHEIRO DA SILVA 14185.029153/2023-27 ND 20.293.109-9 113.651,20 . FB BONETTI PADARIA LTDA 14185.027153/2023-92 ND 20.290.793-7 39.991,16 . G B FABRICACAO DE ESQUADRIAS E VIDRACARIA LTDA 14185.000905/2024-59 ND 20.295.102-2 5.286,05 . GARRA SANTO ANGELO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA 14152.185961/2023-51 AI 22.652.572-4 3.973,63 . GARRA SANTO ANGELO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA 14152.185962/2023-03 AI 22.652.573-2 92,41 . GARRA SANTO ANGELO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA 14152.186381/2023-81 AI 22.652.992-4 2.816,48 . GARRA SANTO ANGELO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA 14185.026096/2023-24 ND 20.289.564-5 34.431,67 . INEDIO BOSCHI 14185.022035/2020-45 ND 20.186.717-6 638,86 . JCI EMBALAGENS DE PAPELAO LTDA 14185.025774/2023-31 ND 20.289.158-5 1.566,03 . JG CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA 14152.131623/2023-07 AI 22.598.234-0 3.308,52 . JOSUE LUCAS RABER FERREIRA 00349332045 14185.029121/2023-21 ND 20.293.072-6 598,63 . JULIO SILVEIRA CENTRO AUTOMOTIVO 14185.026765/2023-68 ND 20.290.359-1 4.872,68 . L. SEGAT WOLF LTDA 14152.006702/2024-53 AI 22.689.450-9 528,09 . L. SEGAT WOLF LTDA 14152.006703/2024-06 AI 22.689.451-7 352,06 . LAURENCE MUBARAK DORNELLES DA ROSA 14185.000141/2024-00 ND 20.294.213-9 5.847,87