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Diário Oficial da União · 25/04/2024 · pág. 65

DOU 25/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024042500065 65 Nº 80, quinta-feira, 25 de abril de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL EDITAL DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO DAP Nº 5, 16 DE ABRIL DE 2024 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e em conformidade com as disposições estabelecidas pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 45/SGDD/SEDGGD/ME, DE 15 DE JUNHO DE 2020, resolve: 1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar o recadastramento anual, no mês do aniversário: JANEIRO/2024. . CPF NOME . .822.354-* MARCELLO LAVENERE MACHADO . .980.788- ARNALDO ASSUMPÇAO DE MACEDO . .271.114- CICERA FAUSTINO FERREIRA DE MELO . .496.304-* DARLENE SIDNEY BEZERRA MORAES . .298.024- GENILDO DOS SANTOS 2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão fica condicionado ao: I - comparecimento a qualquer agência bancária do banco no qual recebe seus proventos. II - aplicativo de celular SOUGOV.BR. III - comparecimento à UFAL/DAP, na sala 01 - CCAD/DAP/UFAL situada no 1° andar do CIC. 3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista, deverá ser solicitada à UFAL o agendamento de visita técnica mediante apresentação de atestado ou laudo que comprove a impossibilidade do comparecimento para fins de comprovação de vida, mediante a vinda de tutor/curador/procurador devidamente identificado (portanto original e cópia do termo de sentença judicial ou procuração atualizada, emitida no prazo máximo de 6 meses), no Departamento de Administração de Pessoal da UFAL, preferencialmente no horário de 8h às 14h, ou mediante o e-mail: [email protected], ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita técnica, no prazo máximo de 90 dias após o agendamento. BRUNO MORAIS SILVA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 8 - PROGEP-DLCP DE 12 DE ABRIL DE 2024 O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 8º e 9º da Orientação Normativa nº 5 de 21 de fevereiro de 2013, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e tendo em vista o disposto nos artigos 46 e 47 da Lei nº 8.112/90, e na Lei nº 9.784/99, tendo em vista estar o interessado em lugar incerto e não sabido, NOT I F I C A R o(a) senhor(a) ANTONIO PEREIRA DA SILVA, SIAPE nº 332340, para apresentar, se assim quiser, manifestação escrita referente ao procedimento de absorção de parcela judicial, referente a incorporação de hora extra (Processo 00040313319004058200, Juízo 003ª VARA FEDERAL DE JOAO PESSOA) instaurado nos autos do processo administrativo nº 23074.107772/2023-23, nos termos do art. 6º da Orientação Normativa nº 05, de 21 de fevereiro de 2013, no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos. FAZ SABER, também, que fica, pelo presente EDITAL, NOTIFICADO(A) o(a) interessado(a) para que providencie a manifestação. E, para que não alegue ignorância, foi expedido o presente Edital. FÁGNER OLIVEIRA DE ASSIS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 9 - PROGEP-DLCP DE 12 DE ABRIL DE 2024 O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 8º e 9º da Orientação Normativa nº 5 de 21 de fevereiro de 2013, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e tendo em vista o disposto nos artigos 46 e 47 da Lei nº 8.112/90, e na Lei nº 9.784/99, tendo em vista estar o interessado em lugar incerto e não sabido, NOT I F I C A R o(a) senhor(a) MARIA ROSA PEREIRA DA SILVA, SIAPE N° 6226639, para apresentar, se assim quiser, manifestação escrita referente ao procedimento de absorção de parcela FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA EDITAL DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO Nº 1/RTR, DE 24 DE ABRIL DE 2024 O Reitor da Universidade Federal de Viçosa, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto de 24/05/2023, publicado no Diário Oficial da União de 25/05/2023, considerando o disposto no Decreto nº 7.862, de 08/12/2012, na Portaria MP nº 244, de 15/06/2020, e nas Instruções Normativas nº 45, de 15/06/2020, e nº 91, de 30/09/2021, bem como o que consta do Processo SEI 23114.905755/2024-04, resolve 1. tornar pública a suspensão do pagamento de provento da aposentada JOANA MARIA CARLOTO, matrícula 0427046-3/Siape, CPF 982.626, por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual, no mês do aniversário; 2. a suspensão do pagamento será efetivada na folha de pagamento referente a abril/2024; 3. o restabelecimento do pagamento do provento ou benefício de pensão fica condicionado à efetivação da comprovação de vida na forma prevista no Capítulo II da Instrução Normativa SEDGG/SGP/ME nº 45, de 15/06/2020; 4. na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija permanência domiciliar, o beneficiário ou o seu representante legal ou voluntário poderá solicitar à Unidade de Gestão de Pessoas do órgão de vinculação o agendamento de visita técnica mediante apresentação de atestado ou laudo que comprove a impossibilidade do comparecimento para fins de comprovação de vida; 5. na impossibilidade da comprovação de vida ser realizada nos termos dos arts. 4º, 5º e 6º da IN SEDGG/SGP/ME nº 45/2020, o beneficiário ou seu representante legal ou voluntário deverá apresentar, conforme o caso, os seguintes documentos originais: 5.1. declaração de recolhimento à prisão, emitido pela autoridade máxima da unidade prisional; ou 5.2. declaração de internação em unidades de saúde ou de acolhimento, tais como asilos, abrigos, casas de repouso e recuperação, conforme o caso, em formulário padrão definido pelo Órgão Central do Sipec, emitida pela autoridade competente da instituição; 6. eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (31) 3612-2211 / 3612-2212. DEMETRIUS DAVID DA SILVA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 7, DE 23 DE ABRIL DE 2024 Processo nº 59336.003407/2023-44 - Tomada de Contas Especial do do Termo de Compromisso SIAFI nº 677824, (Processo nº 59335.000410/2013-44). Por se encontrar em local incerto e não sabido, com fundamento nos art. 246, IV e 256, II do Código de Processo Civil, Lei nº 13.105, de 16/03/2015, no que couberem, no art. 26, § 4º da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, bem como pelo normativo da referida avença, fica desde já notificado, por este Edital, o Sr. FLÁVIO ROBERTO MALHEIROS FELICIANO, Prefeito do Município de Sapé/PB, à época da execução do Termo de Compromisso supramencionado para que, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste, manifeste-se nos autos ou efetue o recolhimento da importância de R$ 623.308,89 (seiscentos e vinte e três mil e trezentos e oito reais e oitenta e nove centavos); já acrescida das atualizações legais. Em caso de não regularização no prazo estipulado, prosseguiremos com a instauração da Tomada de Contas Especial/Cobrança Judicial, conforme o caso. VISTA AO PROCESSO: o notificado ou seu representante legal, devidamente habilitado por procuração, terá vistas ao processo, presencialmente ou mediante solicitação por escrito de cópia dos autos à CPTCE - Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial da SUDENE, no Endereço: Av. Eng. Domingos Ferreira, 1.967 - 7º Andar, Boa Viagem, Recife-PE, CEP: 51111-021. Maiores informações, favor contactar pelo Tel:(81)-2102- 2198, ou pelo e-mail: [email protected]. JOSÉ LINDOSO DE ALBUQUERQUE FILHO Diretor de Administração judicial, referente a incorporação de hora extra (Processo 00042097919004058200, Juízo 001ª VARA FEDERAL DE JOAO PESSOA) instaurado nos autos do processo administrativo nº 23074.107833/2023-25, nos termos do art. 6º da Orientação Normativa nº 05, de 21 de fevereiro de 2013, no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos. FAZ SABER, também, que fica, pelo presente EDITAL, NOTIFICADO(A) o(a) interessado(a) para que providencie a manifestação. E, para que não alegue ignorância, foi expedido o presente Edital. FÁGNER OLIVEIRA DE ASSIS ATOS DO VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA EDITAL PGR/MPF Nº 24, DE 23 DE ABRIL DE 2024 O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, e com fundamento no art. 66 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993; considerando o previsto na Resolução nº 153, de 3 de junho de 2014, do Conselho Superior do Ministério Público Federal e na Portaria PGR/MPF nº 862, de 11 de outubro de 2023; e tendo em vista a aposentadoria da Subprocuradora-Geral da República Solange Mendes de Souza e do Subprocurador-Geral da República João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho, conforme Portaria PGR/MPF nº 160, de 29 de fevereiro de 2024, resolve: Art. 1º Este Edital declara aberto processo para escolha de assentos dos Subprocuradores-Gerais da República junto aos órgãos julgadores do Superior Tribunal de Justiça, conforme área de atuação e tabela abaixo: . Opções Descrição da Opção - Assentos STJ Vagas Fixadas Vagas Disponíveis . a. CORTE ESPECIAL 2 - . b. 1ª SEÇÃO (DIREITO PÚBLICO) 4 - . c. 2ª SEÇÃO (DIREITO PRIVADO) 4 - . d. 3ª SEÇÃO (DIREITO CRIMINAL) 6 - . e. 1ª TURMA (DIREITO PÚBLICO) 9 - . f. 2ª TURMA (DIREITO PÚBLICO) 9 1 . g. 3ª TURMA (DIREITO PRIVADO) 9 - . h. 4ª TURMA (DIREITO PRIVADO) 9 1 . i. 5ª TURMA (DIREITO CRIMINAL) 12 1 . j. 6ª TURMA (DIREITO CRIMINAL 12 - Art. 2º Os Subprocuradores-Gerais da República podem se manifestar mediante inscrição em formulário eletrônico, disponível no Sistema Seleção, endereço https://novoportal.mpf.mp.br/apex/f?p=selecao, opção STJ - processo para escolha de assentos, no período de 29 de abril a 7 de maio de 2024, indicando suas opções de assento. § 1º As inscrições e respectivas opções, bem como eventuais alterações ou desistências, somente podem ser efetivadas na forma prevista no caput deste artigo e até as 19h00, horário de Brasília/DF, do último dia do prazo. § 2º Os Subprocuradores-Gerais da República deverão indicar todas as opções que lhes interessem, hierarquizando a preferência entre elas, conforme apresentado pelo formulário eletrônico. § 3º As opções podem ser realizadas para assentos atualmente ocupados e para não ocupados. § 4º A opção realizada para um assento atualmente ocupado somente se concretizará em caso de êxito do respectivo titular na escolha de outro. § 5º Nos casos de desinteresse em mudança, o titular terá o seu assento preservado, sendo desnecessária a sua participação neste processo seletivo. § 6º Nos casos de membros sem designação ou com designação provisória, a não participação na seleção ou a indicação insuficiente de opções que lhe garantam ser contemplado em pelo menos uma das escolhas acarretam no consentimento de sua alocação em quaisquer dos assentos que porventura vagarem após o processamento do resultado, a critério do Procurador-Geral da República. Art. 3º O resultado da seleção deve obedecer às disposições do art. 2º da Resolução CSMPF nº 153, de 3 de junho de 2014, do Conselho Superior do Ministério Público Federal, respeitando-se os seguintes critérios: I - Para a Corte Especial, devem ser considerados todos os Subprocuradores- Gerais da República com atuação perante o Superior Tribunal de Justiça, com preferência segundo a ordem de antiguidade no cargo; II - Para as Seções e as Turmas: a) devem ser considerados apenas os Subprocuradores-Gerais da República que atuam na matéria atribuída ao respectivo órgão julgador, com preferência segundo a ordem de antiguidade no cargo; b) não havendo interessados com atuação na matéria atribuída ao respectivo órgão julgador, devem ser considerados os demais membros com exercício em outra área, com preferência segundo a ordem de antiguidade no cargo. Art. 4º Até a publicação do ato de designação dos Subprocuradores-Gerais da República nos novos assentos, os membros devem permanecer naqueles que se encontram em vigor. Art. 5º Os casos omissos devem ser decididos pelo Procurador-Geral da República ou pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal, conforme o caso. Art. 6º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO