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Diário Oficial da União · 25/04/2024 · pág. 43

DOU 25/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024042500043 43 Nº 80, quinta-feira, 25 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 II - colaborar na discussão conceitual, metodológica e operacional referente à Rede Nacional de Certificação Profissional - Rede Certifica; III -elaborar documento orientador para implantação da Rede Nacional de Certificação Profissional - Rede Certifica; e IV - formular modelos de documentos relacionados ao processo de certificação profissional. Art. 3º A Comissão Técnica será composta por membros da Setec/MEC, da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, e por representantes da Sociedade Civil, designados em ato específico do Secretário de Educação Profissional e Tecnológica. Art. 4º A critério da Coordenação, outros especialistas e técnicos poderão ser convidados a atuar como colaboradores da Comissão. Art. 5º A Secretaria-Executiva da Comissão Técnica será exercida pela Diretoria de Políticas e Regulação de Educação Profissional e Tecnológica - DPR/Setec. Parágrafo único. A Setec prestará apoio administrativo à Comissão. Art. 6º As reuniões da Comissão Técnica ocorrerão no formato híbrido, quinzenalmente, e por convocação de sua Coordenação, com quórum mínimo de cinquenta por cento de sua composição. § 1º Os encaminhamentos e as proposições ocorrerão, preferencialmente, por consenso ou, quando esse não for alcançado, por maioria simples. § 2º Caberá à Coordenação da Comissão deliberar sobre os encaminhamentos e as proposições, em caso de empate. § 3º Eventuais reuniões extraordinárias serão convocadas pela Coordenação da Comissão, com antecedência mínima de dois dias. Art. 7º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para conclusão dos trabalhos e apresentação do documento orientador ao Secretário de Educação Profissional e Tecnológica. Parágrafo único. O prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado por decisão do Secretário de Educação Profissional e Tecnológica. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE MARTINS VIDOR INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS PORTARIA Nº 597/GR/IFAM, DE 24 DE ABRIL DE 2024 O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS - IFAM, no uso de suas atribuições legais e estatutárias que lhe confere o Decreto Presidencial de 21/06/2023, publicado no Diário Oficial da União - DOU Nº 116-A, de 21/06/2023, Seção 2 - Extra A, pág. 1, e; CONSIDERANDO o Processo nº 23443.005122/2024- 64, de 16/04/2024 e o Despacho nº 22418/2024-DPDI/REITORIA, de 23/04/2024, resolve: Art. 1º CRIAR, na Estrutura Organizacional do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM/Campus Manaus Centro, as Coordenações, conforme abaixo: . N O M E N C L AT U R A V I N C U L AÇ ÃO CÓ D I G O . Coordenação do Curso de Pós- Graduação Lato Sensu em Gestão Ambiental Coordenação Geral de Cursos de Pós-Graduação da Diretoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação FC C . Coordenação do Curso de Pós- Graduação Lato Sensu em Ensino de Ciências e Suas Tecnologias Coordenação Geral de Cursos de Pós-Graduação da Diretoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação FC C . Coordenação do Curso de Pós- Graduação Lato Sensu em Gestão em Segurança do Trabalho Coordenação Geral de Cursos de Pós-Graduação da Diretoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação FC C . Coordenação do Curso de Pós- Graduação Lato Sensu em Investigações Ed u c a c i o n a i s Coordenação Geral de Cursos de Pós-Graduação da Diretoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação FC C . Coordenação do Curso de Pós- Graduação Lato Sensu em Sistemas Fo t o v o l t a i c o s Coordenação Geral de Cursos de Pós-Graduação da Diretoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação FC C Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. JAIME CAVALCANTE ALVES INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO P I AU Í PORTARIA Nº 1.268/GAB/REI/IFPI, DE 23 DE ABRIL DE 2024 A REITORA SUBSTITUTA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Processo nº 23177.000460/2024-05, resolve: Prorrogar por 01 (um) ano, a contar de 24/05/2024, o prazo de validade do Edital nº 16 - CGP/DG-CAPIC/IFPI, de 23/05/2023, publicado no DOU de 24/05/2023, que trata da homologação do resultado final do processo seletivo para contratação de Professor Substituto, área: Espanhol, regido pelo Edital nº 8, de 25/04/2023, publicado no DOU de 27/04/2023. LARISSA SANTIAGO DE AMORIM PORTARIA Nº 1.269/GAB/REI/IFPI, DE 23 DE ABRIL DE 2024 A REITORA SUBSTITUTA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Processo nº 23177.000461/2024-41, resolve: Prorrogar por 01 (um) ano, a contar de 06/06/2024, o prazo de validade do Edital nº 19 - CGP/DG-CAPIC/IFPI, de 05/06/2023, publicado no DOU de 06/06/2023, que trata da homologação do resultado final do processo seletivo para contratação de Professor Substituto, área: Disciplinas Pedagógicas, regido pelo Edital nº 9, de 04/05/2023, publicado no DOU de 05/05/2023. LARISSA SANTIAGO DE AMORIM PORTARIA Nº 1.270/GAB/REI/IFPI, DE 23 DE ABRIL DE 2024 A REITORA SUBSTITUTA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Processo nº 23187.000395/2024-91, resolve: Prorrogar por 01 (um) ano, a contar de 24/04/2024, o prazo de validade do Edital nº 53 DG-VALENÇA/CAVAL/IFPI, de 20/04/2023, publicado no DOU de 24/04/2023, que trata da homologação do resultado final do processo seletivo para contratação de Professor Substituto, área: Direito, regido pelo Edital nº 33, de 17/03/2023, publicado no DOU de 20/03/2023. LARISSA SANTIAGO DE AMORIM INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA PORTARIA Nº 138, DE 23 DE ABRIL DE 2024 Instala, no âmbito do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, a Mesa Setorial de Negociação Permanente. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e de acordo com o estabelecido no art. 15, inciso III, da Portaria MEC nº 2.151, de 26 de dezembro de 2023, bem como o disposto no Processo SEI nº 23036.002301/2024-41, resolve: Art. 1º Instalar a Mesa Setorial de Negociação Permanente no âmbito do Inep (MSNP/Inep). Art. 2º A MSNP/Inep é um fórum de caráter permanente de negociação e interlocução voltado aos servidores públicos do Inep, com o objetivo de organizar o debate em torno das pautas apresentadas por suas entidades representativas. Art. 3º A MSNP/Inep é constituída por duas bancadas, a Sindical e a Governamental. Art. 4º A MSNP/Inep tem por finalidade: I - receber e tratar as pautas decorrentes das relações funcionais e de trabalho no âmbito do Inep apresentadas pelas Bancadas Sindical e Governamental; II - organizar o debate e dar encaminhamento às reivindicações dos servidores públicos de que trata o art. 2º, protocoladas pela Bancada Sindical, buscando soluções negociadas para os interesses manifestados pelas bancadas; III - debater propostas de melhorias nos níveis de resolutividade e da qualidade dos serviços prestados à população; IV - debater temas de interesse específico dos servidores, no âmbito do Inep, possibilitando a instituição de um sistema de incentivo e valorização do trabalho e dos servidores, bem como a melhoria das relações e condições de trabalho; V - discutir temas gerais e assuntos de interesse da cidadania, principalmente os relacionados à democratização da educação e à melhoria na qualidade das políticas, dos programas, projetos e serviços educacionais prestados pelo Inep; VI - acompanhar o processo de formação e qualificação dos servidores do Inep; e VII - contribuir para o fortalecimento do Sistema Nacional de Negociação Permanente do Governo Federal (Sinpefederal). Art. 5º A Bancada Governamental será composta pelos titulares das seguintes unidades deste Instituto: I - Diretoria de Gestão e Planejamento (DGP); II - Assessoria de Governança e Gestão Estratégica (AGGE); e III - Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (COGEP). § 1º Os representantes de que tratam os incisos I a III serão representados, em suas ausências, por seus substitutos legais. § 2º Poderão ser excepcionalmente convocados a compor a Bancada Governamental representantes de outras unidades responsáveis por temas que sejam objeto de negociação. Art. 6º A Bancada Sindical da MSNP/Inep será composta por 1 (um) representante do Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Distrito Federal (Sindsep/DF) e 2 (dois) representantes da Associação dos Servidores do Inep (Assinep). § 1º Os integrantes de que trata o art. 6º desta Portaria, nas ausências de seus representantes titulares, poderão ser representados por seus substitutos. § 2º Os integrantes da Bancada Sindical da MSNP/Inep poderão designar 1 (um) representante ad hoc para participar de reuniões específicas da referida Mesa. Art. 7º Compete à MSNP/Inep: I - organizar o debate em torno das pautas apresentadas pelas Bancadas Sindical e Governamental e encaminhar as tratativas coletivas de caráter específico isentas de impacto orçamentário, conforme dispõe a Portaria SGPRT/MGI nº 3.634, de 2023, e amparadas nas competências do Órgão; II - Promover a interlocução entre o Inep e os servidores, de que trata o caput do art. 2º; e III - celebrar Termo de Acordo como resultado de consenso obtido e zelar pelo seu cumprimento. Parágrafo único. No caso das demandas acordadas em negociações internas que tenham impacto orçamentário, a MSNP/Inep poderá encaminhar proposta ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) para abertura de Mesa Específica ou Temporária, conforme disposto no art. 9º da Portaria SGPRT/MGI nº 3.634, de 2023, sem prejuízo da iniciativa das entidades de apresentar pautas ou propostas próprias e independentes. Art. 8º A MSNP-Inep será coordenada pelo titular da Diretoria de Gestão e Planejamento do Inep. Art. 9º Compete à coordenação da MSNP/Inep: I - providenciar as condições necessárias à realização das reuniões da Mesa e ao bom funcionamento do sistema negocial; II - encaminhar a convocação para as reuniões ordinárias e extraordinárias aos participantes; III - definir, sempre que possível, após consulta às bancadas, o local e horário das reuniões extraordinárias quando não houver decisão da MSNP/Inep nesse sentido, assegurando condições adequadas ao seu funcionamento; IV - elaborar e encaminhar às bancadas a pauta de cada reunião; V - reunir e distribuir materiais, estudos e pareceres para subsidiar as discussões, quando for o caso; VI - abrir, coordenar e encerrar as reuniões; VII - secretariar as reuniões; VIII - elaborar as atas das reuniões e repassá-las às bancadas, cuidando para que sejam assinadas por todos; e IX - reunir documentos e manter arquivo público organizado do processo negocial. § 1º A MSNP/Inep se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente, tendo como objeto a pauta geral apresentada pela Bancada Sindical, pela Bancada Governamental ou por ambas. § 2º A MSNP/Inep poderá reunir-se extraordinariamente, por consenso, ou quando convocada por sua coordenação, caso necessário. § 3º As convocações para as reuniões ordinárias e extraordinárias serão encaminhadas com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, por ofício ou por mensagem eletrônica. § 4º A MSNP/Inep poderá, por consenso, estabelecer prazo diferente para as convocações. § 5º A participação nas reuniões da MSNP/Inep ocorrerá às expensas de cada representante e de seu respectivo órgão ou entidade sindical. Art. 10. A MSNP/Inep se reunirá com a presença da maioria absoluta de seus membros e deliberará com a presença de, no mínimo, metade mais um dos membros presentes de cada bancada. Parágrafo único. A qualquer momento, qualquer membro poderá solicitar a verificação do quórum de que trata o caput, e, não havendo quórum, a reunião será suspensa até a recuperação da presença mínima exigida, seja para discussões ou para deliberações. Art. 11. Todos os documentos pertinentes à MSNP/Inep serão públicos e disponibilizados na página eletrônica do Inep na internet, respeitando-se o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que trata da proteção de dados pessoais. Art. 12. Após instalada, a MSNP/Inep deverá elaborar seu Regimento Interno, detalhando seu funcionamento, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria, na Portaria SGPRT/MGI nº 3.634, de 2023, e no Protocolo da Mesa Nacional de Negociação Permanente. Art. 13. O Regimento Interno da MSNP/Inep definirá, entre outros: I - a participação de assessoria técnica nas reuniões; II - as metodologias de tratamento das pautas e demandas apresentadas pelas bancadas; e III - a forma de participação, como observadores, de representantes de outros órgãos e entidades. Art. 14. Esta Portaria entra em vigor uma semana após a sua publicação. MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO