DOU 25/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024042500057 57 Nº 80, quinta-feira, 25 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS PORTARIA SEST/MGI Nº 2.588, DE 23 DE ABRIL DE 2024 A SECRETÁRIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, tendo em vista a autorização constante na alínea "a", inciso II, § 1º, do art. 52 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, e considerando a necessidade de adequar as fontes de recursos aprovadas, de modo a viabilizar a execução do Orçamento de Investimento da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, resolve: Art. 1º Modificar, na forma dos Anexos I e II a esta Portaria, as fontes de financiamento do Orçamento de Investimento para 2024, aprovado pela Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, em favor da empresa estatal acima mencionada. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELISA VIEIRSA LEONEL ANEXO ANEXO I Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 SÍNTESE POR RECEITA 6.0.0.0.00.00 - Recursos de Capital - Orçamento de Investimento 1.000.000.001 6.1.0.0.00.00 - Recursos Próprios 240.000.001 6.1.1.0.00.00 - Geração Própria 240.000.001 6.3.0.0.00.00 - Operações de Crédito de Longo Prazo 760.000.000 6.3.2.0.00.00 - Externas 760.000.000 TOTAL GERAL 1.000.000.001 TOTAL DE RECEITAS CORRENTES 240.000.001 TOTAL DE RECEITAS DE CAPITAL 760.000.000 ÓRGÃO: 41000 - Ministério das Comunicações ANEXO I Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 SÍNTESE POR RECEITA 6.0.0.0.00.00 - Recursos de Capital - Orçamento de Investimento 1.000.000.001 6.1.0.0.00.00 - Recursos Próprios 240.000.001 6.1.1.0.00.00 - Geração Própria 240.000.001 6.3.0.0.00.00 - Operações de Crédito de Longo Prazo 760.000.000 6.3.2.0.00.00 - Externas 760.000.000 TOTAL GERAL 1.000.000.001 TOTAL DE RECEITAS CORRENTES 240.000.001 TOTAL DE RECEITAS DE CAPITAL 760.000.000 ÓRGÃO: 41000 - Ministério das Comunicações UNIDADE: 41201 - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT ANEXO I Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 SÍNTESE POR RECEITA 6.0.0.0.00.00 - Recursos de Capital - Orçamento de Investimento 1.000.000.001 6.1.0.0.00.00 - Recursos Próprios 240.000.001 6.1.1.0.00.00 - Geração Própria 240.000.001 6.3.0.0.00.00 - Operações de Crédito de Longo Prazo 760.000.000 6.3.2.0.00.00 - Externas 760.000.000 TOTAL GERAL 1.000.000.001 TOTAL DE RECEITAS CORRENTES 240.000.001 TOTAL DE RECEITAS DE CAPITAL 760.000.000 ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 SÍNTESE POR RECEITA 6.0.0.0.00.00 - Recursos de Capital - Orçamento de Investimento 1.000.000.001 6.3.0.0.00.00 - Operações de Crédito de Longo Prazo 1.000.000.001 6.3.1.0.00.00 - Internas 1.000.000.001 TOTAL GERAL 1.000.000.001 TOTAL DE RECEITAS CORRENTES 0 TOTAL DE RECEITAS DE CAPITAL 1.000.000.001 ÓRGÃO: 41000 - Ministério das Comunicações ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 SÍNTESE POR RECEITA 6.0.0.0.00.00 - Recursos de Capital - Orçamento de Investimento 1.000.000.001 6.3.0.0.00.00 - Operações de Crédito de Longo Prazo 1.000.000.001 6.3.1.0.00.00 - Internas 1.000.000.001 TOTAL GERAL 1.000.000.001 TOTAL DE RECEITAS CORRENTES 0 TOTAL DE RECEITAS DE CAPITAL 1.000.000.001 ÓRGÃO: 41000 - Ministério das Comunicações UNIDADE: 41201 - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 SÍNTESE POR RECEITA 6.0.0.0.00.00 - Recursos de Capital - Orçamento de Investimento 1.000.000.001 6.3.0.0.00.00 - Operações de Crédito de Longo Prazo 1.000.000.001 6.3.1.0.00.00 - Internas 1.000.000.001 TOTAL GERAL 1.000.000.001 TOTAL DE RECEITAS CORRENTES 0 TOTAL DE RECEITAS DE CAPITAL 1.000.000.001 SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO PORTARIA SPU/MGI Nº 2.639, DE 24 DE ABRIL DE 2024 O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e a determinação do Tribunal de Contas da União, por meio do Acórdão 608/2024 TCU - Plenário (41350593), bem como os elementos que integram o Processo Administrativo 10154.156056/2019-36, resolve: Art. 1º Avocar a competência e anular a Portaria nº 5. 268, de 20 de fevereiro de 2020, publicada no D.O.U. nº 37, seção 1, pg. 54, de 21 de fevereiro de 2020 (SEI Nº 6652244), e todos os atos posteriores a ela relacionados. Art. 2º Determinar à Superintendência do Patrimônio da União em São Paulo a adoção das seguintes medidas administrativas: I - anexar a presente portaria a todos os processos relacionados às áreas de que trata o Acórdão 608/2024 TCU - Plenário; II - encerrar todos os processos de destinação em curso, relacionados às áreas de que trata o Acórdão 608/2024 TCU - Plenário, mediante elaboração de Nota Técnica que contenha o objeto de todos os processos encerrados; III - anexar a todos os processos a serem encerrados a Nota Técnica de que trata o inciso II deste artigo, seguida do termo de encerramento de processo; IV - ato contínuo, instruir os novos processos de destinação para cada utilização irregular contida no imóvel descrito no art. 1º, com a inclusão dos documentos necessário à compreensão dos fatos e à tomada de decisão, observando o disposto na Portaria MGI nº 771, de 17 de março de 2023; e V - elaborar o plano de ação de que trata a determinação 9.2.2. do Acórdão 608/2024 TCU, a ser acompanhado pela Unidade Central da Secretaria do Patrimônio da União. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO DE ANDRADE