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Diário Oficial da União · 25/04/2024 · pág. 65

DOU 25/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024042500065 65 Nº 80, quinta-feira, 25 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que o exato nome da genitora de Munif Mahmoud Salim Omar, incluído na Portaria nº 1.892, de 24 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 27 de março de 2023, é ARABIEH MOHAMMAD SAID, e não como constou. Processo nº 08018.024454/2024-74 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que a correta grafia do nome de Chiu Ying Huang, incluído na Portaria nº 2.659, de 06 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 08 de setembro de 2023, é HUANG CHIU YING, e não como constou. Processo nº 08018.022961/2024-73 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que a correta grafia do nome de António Salumbongo, incluído na Portaria nº 3.341, de 15 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 18 de março de 2024, é ANTÓNIO SAKUVANGO SALUMBONGO, e não como constou. Processo nº 08018.025355/2024-18 RAYSSA CAVALCANTE MATOS AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO DESPACHO DECISÓRIO Nº 11/2024/FIS/CGF Processo nº 00261.001963/2022-73 Interessado: Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas (SAS) O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - ANPD, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, com fundamento no art. 17, inciso I, do Regimento Interno da ANPD, aprovado pela Portaria nº 1, de 8 de março de 2021, examinando os autos do processo em epígrafe, instaurado em face da Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas (SAS), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.642.138/0001-04, em razão dos indícios de infração à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); e CONSIDERANDO o teor do Relatório de Instrução nº 3/2024/FIS/CGF/ANPD (SEI nº 0116664), cujas razões acolho e integro à presente decisão, inclusive como motivação, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/1999 c/c o art. 55 e seguintes do Regulamento de Fiscalização, aprovado pela Resolução CD/ANPD nº 1/2021;, decide: 1. Aplicar à SAS as sanções de: 2. ADVERTÊNCIA, por infração ao art. 48 da LGPD, com a imposição das seguintes medidas corretivas, acompanhadas de suas comprovações: 2.1. Envio de comunicação direta e individualizada a cada um dos 413 titulares afetados pela exposição dos dados no sítio eletrônico da SAS. 2.1.1. O teor da comunicação individual poderá ser o mesmo da segunda versão da Nota de Esclarecimento (0050478), desde que: i) sejam incluídos os motivos da demora da comunicação, por não ter sido imediata, consoante art. 48, §1º, V, da LGPD; ii) sejam alteradas as informações eventualmente desatualizadas, como, por exemplo, os dados do encarregado e o que mais a SAS entender necessário. 2.1.2. Deverá ser juntada aos autos, no prazo de 20 (vinte) dias úteis da data de intimação, comprovação de que a medida corretiva descrita no item 2.1 foi cumprida por meio da apresentação de uma planilha com a lista completa de todos os 413 titulares afetados identificados que foram individualmente comunicados contendo (i) o nome completo do titular; (ii) data de contato; (iii) informação de contato utilizada para a comunicação individual (o número de telefone, se por meio telefônico; o e-mail, se por correio eletrônico; o endereço, se por meio físico etc.); e iv) o envio do inteiro teor de 40 comunicações realizadas por e-mail ou por meio físico, a fim de que seja possível que a CGF valide, por amostragem, a comunicação feita ao titular. 2.2. Atualização do comunicado no sítio eletrônico da SAS, conforme segunda versão juntada aos autos (0050478), incluídas as alterações mencionadas no item 2.1.1, na página em que os usuários se cadastram no Programa PE Livre Acesso (https://www.sdscjpvd.pe.gov.br/seses/pe-livre-acesso-intermunicipal/ ou correspondente), bem como na página específica relacionada à LGPD (https://www.sas.pe.gov.br/lgpd/ ou correspondente), por pelo menos mais 90 (noventa) dias corridos a contar da data da intimação da decisão deste PAS. 2.2.1. Deverá ser juntada aos autos comprovação de que a medida corretiva do item 2.2 foi cumprida por meio da apresentação de, pelo menos, 9 (nove) capturas de tela do sítio eletrônico da SAS contendo o comunicado e com visualização clara da data da captura sendo que cada captura deve ser feita no intervalo mínimo de 9 (nove) dias entre cada uma. 2.2.2. A comprovação de cumprimento da medida corretiva deverá ser juntada aos autos em até 5 (cinco) dias úteis do final de cada período de 30 (trinta) dias, independentemente de nova intimação para tanto. 3. ADVERTÊNCIA, por violação ao art. 49 da LGPD, com a imposição da seguinte medida corretiva, acompanhada de sua comprovação: 3.1. Comprovação da implementação, na estrutura dos sistemas, de medidas técnicas (e administrativas, se aplicável) que já tenham sido realizadas, incluindo aquelas referentes i) à existência de mecanismos de monitoramento de tráfego à base de dados, ii) à guarda de registros de acesso à referida base de dados, e iii) ao acesso restrito ao link que contém a base de dados em discussão, a fim de atestar que sua consulta somente pode ser realizada mediante uso de senha, com nova etapa de identificação, bem como com limitação de acesso para pessoa em nível gerencial (consoante relatado pela própria autuada na CIS [0042386]); bem como outras medidas que a SAS entenda serem cabíveis. 3.1.1. A comprovação dos elementos supracitados no item 3.1 pode ser realizada através de declaração assinada pelo Secretário da Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas (SAS). 3.1.2. A fim de se comprovar o cumprimento da medida corretiva, determina-se à SAS que junte aos autos, no prazo de 20 (vinte) dias úteis da data de intimação da decisão deste PAS, comprovação de implementação das providências indicadas nesta medida corretiva, que poderá ser realizada por meio da declaração mencionada no item 3.1.1. 4. Pela intimação da autuada, para cumprimento das sanções e medidas corretivas e/ou apresentação de recurso, em até 10 (dez) dias úteis da intimação da decisão, em consonância com o art. 56 da Lei nº 9.784/99 c/c o art. 58 do Regulamento de Fiscalização. 5. Aguarde-se o trânsito em julgado. Após, em caso de não cumprimento desta decisão, encaminhe-se este Processo Administrativo Sancionador para a Controladoria-Geral do estado de Pernambuco, nos termos do art. 55-J, XXII, da LGPD, para que sejam tomadas as medidas administrativas necessárias em relação aos agentes públicos que deram causa ao descumprimento do disposto na legislação de proteção de dados pessoais. FABRÍCIO GUIMARÃES MADRUGA LOPES CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHO SG Nº 452, DE 23 DE ABRIL DE 2024 Ato de Concentração nº 08700.002420/2024-21. Requerentes: Macquarie Infrastructure and Real Assets Core Limited e Hydro REIN AS. Advogadas: Paula Camara e Beatriz Vergette. Decido pela aprovação sem restrições. FERNANDA GARCIA MACHADO Superintendente-Geral Substituta Ministério de Minas e Energia AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 16 DE ABRIL DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Nº 15.253 - Processo nº: 48500.005784/2000-02. Interessados: L.D.O.S.P.E. Geração de Energia e Participações Ltda., CNPJ nº 26.480.153/0001-77, e Aliança Geração de Energia S.A., CNPJ nº 12.009.135/0001-05. Objeto: Altera a potência instalada da UHE Amador Aguiar I, cadastrada sob o CEG: UHE.PH.MG.027483-6.01. Nº 15.254 - Processo nº: 48500.005784/2000-02. Interessados: L.D.O.S.P.E. Geração de Energia e Participações Ltda., CNPJ nº 26.480.153/0001-77, e Aliança Geração de Energia S.A., CNPJ nº 12.009.135/0001-05. Objeto: Altera a potência instalada da UHE Amador Aguiar II, cadastrada sob o CEG: UHE.PH.MG.027484-4.01. Nº 15.255 - Processo nº: 48100.001932/1996-20. Interessados: Coteminas S.A., CNPJ nº 07.663.140/0001-99, e Aliança Geração de Energia S.A., CNPJ nº 12.009.135/0001-05. Objeto: Altera a potência instalada da UHE Porto Estrela, cadastrada sob o CEG : UHE.PH.MG.027196-9.01. As íntegras destas Resoluções constam nos autos e estará disponível no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.256, DE 16 DE ABRIL DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.005095/2022-67. Interessado: Cinética Ibicaré Energia Ltda., CNPJ nº 13.799.554/0001-42. Objeto: declara de utilidade pública, em favor da Cinética Ibicaré Energia Ltda., áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Ibicaré, localizada no município de Ibicaré, no estado de Santa Catarina. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em https://biblioteca.aneel.gov.br/. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.257, DE 16 DE ABRIL DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.005772/2023-28. Interessado: Santo Antonio Energética SPE S.A. Objeto: Declarar de utilidade pública área necessária à implantação da PCH Colibri, CEG nº PCH.PH.MT.037681-7.01, localizadas nos municípios de Jaciara e Santo Antônio do Leverger, no estado de Mato Grosso. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.258, DE 16 DE ABRIL DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.000716/2024-88. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de 3.910 (três mil e novecentos e dez) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 138 kV Areado 3, localizada no município de Areado, estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.259, DE 16 DE ABRIL DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.000717/2024-22. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de 4.360 (quatro mil, trezentos e sessenta) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 138 kV Aimorés 2, localizada no município de Aimorés, estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.260, DE 16 DE ABRIL DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.000877/2024-71. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de 4.210 (quatro mil, duzentos e dez) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 138 kV Estoril 1, localizada no município de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO