DOU 25/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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(previamente denominada Farstad Shipping Ltda.) em face da Deliberação PAS nº 92/2023/SFC proferida pelo Superintendente de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 563, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer do recurso hierárquico interposto pela empresa Solstad Shipping Ltda. (previamente denominada Farstad Shipping Ltda.) em face da Deliberação PAS nº 92/2023/SFC, uma vez que atendidos os pressupostos de admissibilidade; 5.2. no mérito, dar provimento ao recurso, reformando a decisão proferida na Deliberação PAS nº 92/2023/SFC, para declarar materialmente insubsistente o Auto de Infração 005029-6, afastando a penalidade de multa pecuniária aplicada à recorrente; 5.3. cientificar a interessada acerca da presente decisão; e 5.4. arquivar os presentes autos. 6. Data da Reunião: 15 a 17/04/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator). EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 248-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.019821/2023-16 2. Interessado: Cidadão não identificado 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia formulada através da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação, na qual o usuário alega a prática de supostas irregularidades pelo Terminal Bandeirantes, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 563, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. não conhecer da denúncia formulada através da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação, na qual o usuário alega a prática de supostas irregularidades pelo Terminal Bandeirante, uma vez que não preenche os requisitos mínimos de admissibilidade; 5.2. arquivar o presente processo; e 5.3. cientificar à Ouvidoria da ANTAQ acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 15 a 17/04/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator). EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 249-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.020208/2023-33 2. Interessado: Mega Logística Transporte por Navegação S.A. - Mega Logística 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam dos Embargos de Declaração opostos em 25/03/2024 pela empresa Mega Logística Transporte por Navegação S.A. - Mega Logística, visando à reforma de Acórdão da Diretoria Colegiada da ANTAQ, proferido nos autos do processo nº 50300.020208/2023-33, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 563, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. não conhecer dos Embargos de Declaração opostos pela empresa Mega Logística Transporte por Navegação S.A. - Mega Logística, em face do Acórdão da Diretoria Colegiada da ANTAQ, uma vez que extemporâneos; e 5.2. comunicar a interessada acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 15 a 17/04/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator). EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 250-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.021782/2023-17 2. Interessado: Administração do Porto de Maceió - APMC 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da consulta formulada por parte da Administração do Porto de Maceió - APMC, na qualidade de administração portuária, referente aos procedimentos a serem adotados para fins de apostilamento dos reajustes previstos no Contrato de Arrendamento nº 01/2021, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 563, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer da consulta formulada pela Administração do Porto de Maceió - APM, uma vez que atendidos os pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, declarar extinto o presente processo, uma vez que restou prejudicado por fato superveniente (art. 52 da Lei nº 9.784/1999); e 5.2. encaminhar à Administração do Porto de Maceió - APMC cópia desta Decisão e do Relatório e Voto que a fundamentam. 6. Data da Reunião: 15 a 17/04/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator). EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 251-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.021783/2023-53 2. Interessado: Administração do Porto de Maceió - APMC 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da consulta formulada por parte da Administração do Porto de Maceió - APMC, na qualidade de administração portuária, referente aos procedimentos a serem adotados para fins de apostilamento dos reajustes previstos no Contrato de Arrendamento nº 07/2022, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 563, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer da consulta formulada pela Administração do Porto de Maceió - APM, uma vez que atendidos os pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, declarar extinto o presente processo, uma vez que restou prejudicado por fato superveniente (art. 52 da Lei nº 9.784/1999); e 5.2. encaminhar à Administração do Porto de Maceió - APMC cópia desta Decisão e do Relatório e Voto que a fundamentam. 6. Data da Reunião: 15 a 17/04/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator). EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 253-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.007225/2024-66 2. Interessados: Hidrovias do Brasil Administração Portuária Santos S.A. e outros. 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam dos Embargos de Declaração opostos em 12/04/2024 pela empresa Hidrovias do Brasil Administração Portuária Santos S.A., visando à reforma do item IV do Acórdão nº 189-2024-ANTAQ da Diretoria Colegiada desta Agência Reguladora, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 563, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer dos Embargos de Declaração opostos pela empresa Hidrovias do Brasil Administração Portuária Santos S.A., em face do Acórdão nº 189-2024-ANTAQ, uma vez que tempestivos; e 5.2. no mérito, acatá-lo com efeitos modificativos, alterando o item "5.4." do Acórdão nº 189-2024-ANTAQ, fazendo constar a decisão de informar ao Poder Concedente que o afastamento de eventual pretensão punitiva que tenha como fundamento o não cumprimento da MME de sal marinho, prevista na Subcláusula 26.4.1, da Cláusula 26.4, do Contrato de Arrendamento nº 01/2020, não deverá considerar o período e volume de sal marinho definidos para o Ano 3 e o Ano 4 para fins de rescisão do contrato, uma vez que a Arrendatária celebrou acordo comercial com o usuário do terminal STS20 e que a matéria está alocada no âmbito da discricionariedade do MPOR; e 5.3. comunicar a interessada acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 15 a 17/04/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator). EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 257-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.013111/2021-11 2. Interessado: Moinhos Cruzeiros do Sul S.A. 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do Auto de Infração nº 5248-5 lavrado em desfavor da empresa Moinhos Cruzeiros do Sul S.A. por infração ao art. 32-XXXVIII da Resolução ANTAQ nº 3.274, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 563, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. declarar a insubsistência do Auto de Infração nº 005248-5 (SEI nº 1470350), lavrado em desfavor da empresa Moinhos Cruzeiros do Sul S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 88.301.155/0023-14, por infração ao art. 32-XXXVIII da Resolução ANTAQ nº 3.274, uma vez que a empresa sanou as não conformidades durante a instrução processual; 5.2. encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC e à Secretaria-Geral - SGE para arquivamento dos autos e demais providências cabíveis; e 5.3. cientificar a Requerente acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 15 a 17/04/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS GERÊNCIA REGIONAL DE MANAUS DELIBERAÇÃO Nº 53, DE 24 DE ABRIL DE 2024 O GERENTE REGIONAL DE MANAUS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, aprovado pela Resolução Nº 3.585-ANTAQ, de 18 de agosto de 2014, e considerando a análise dos fatos apurados, consignados no Processo Administrativo Sancionador - PAS nº 50300.005143/2019-10, decide: ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 563, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. aprovar a proposta de celebração de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta - TAC (SEI nº 2064897), a ser firmado entre a ANTAQ, na qualidade de proponente, e a compromissária Porto do Recife S.A., como medida alternativa à sanção administrativa referente à Deliberação PAS nº 9/2021/URERE/SFC; 5.2. delegar o acompanhamento do TAC à Gerência Regional de Recife, na qualidade de autoridade julgadora de nível hierárquico inferior; 5.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais a abertura de processo apartado, a este relacionado, para assinatura do TAC, pelo Diretor-Geral da ANTAQ, e o seu respectivo acompanhamento pela Gerência Regional de Recife; e 5.4. cientificar a interessada acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 15 a 17/04/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator). EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral