Dia Oficial

Diário Oficial da União · 25/04/2024 · pág. 88

DOU 25/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024042500088 88 Nº 80, quinta-feira, 25 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Recorrente: OLTRAMED COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA. CNPJ: 14.829.987/0004-09 Número do Processo: 25351.613139/2023-63 Expediente: 1174654/23-6 Área de origem: GGTPS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0436088/24-7 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: OLTRAMED COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA. CNPJ: 14.829.987/0004-09 Número do Processo: 25351.613225/2023-76 Expediente: 1174675/23-3 Área de origem: GGTPS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0436148/24-1 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: D´JOOL INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. CNPJ: 92.190.602/0001-77 Número do Processo: 25351.649584/2023-61 Expediente: 1173084/23-1 Área de origem: GGTPS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0440391/24-5 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: TARGA MEDICAL S.A. CNPJ: 00.157.774/0005-54 Número do Processo: 25351.695140/2023-06 Expediente: 1186972/23-8 Área de origem: GGTPS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0436125/24-1 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: CARDINAL HEALTH DO BRASIL LTDA. CNPJ: 19.585.158/0001-07 Número do Processo: 25351.552509/2018-11 Expediente: 1188073/23-1 Área de origem: GGTPS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0441061/24-2 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: CARDINAL HEALTH DO BRASIL LTDA. CNPJ: 19.585.158/0001-07 Número do Processo: 25351.552455/2018-94 Expediente: 1187431/23-1 Área de origem: GGTPS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0440553/24-7 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: ESPAÇO SAUDE E PROTEÇÃO LTDA. CNPJ: 33.577.585/0001-66 Número do Processo: 25351.692986/2023-86 Expediente: 1187949/23-0 Área de origem: GGTPS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO POR INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0445000/24-4 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA . Recorrente: GENESYSMED BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA . CNPJ: 33.412.395/0001-99 Número do Processo: 25351.670779/2023-71 Expediente: 1191683/23-1 Área de origem: GGTPS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0440558/24-3 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: VGBRAS - IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA. CNPJ: 03.359.558/0001-56 Número do Processo: 25351.037381/2023-28 Expediente: 1194551/23-8 Área de origem: GGTPS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0440603/24-7 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: MARCOS MARCIANO WAGNER EPP CNPJ: 15.542.217/0001-09 Número do Processo: 25351.735756/2023-19 Expediente: 1208596/23-3 Área de origem: CCOSM/GHCOS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0450603/24-8 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: MARCOS MARCIANO WAGNER EPP CNPJ: 15.542.217/0001-09 Número do Processo: 25351.735765/2023-18 Expediente: 1208612/23-9 Área de origem: CCOSM/GHCOS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0458230/24-1 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: MARCOS MARCIANO WAGNER EPP CNPJ: 15.542.217/0001-09 Número do Processo: 25351.735777/2023-34 Expediente: 1208679/23-6 Área de origem: CCOSM/GHCOS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0458300/24-1 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: MARCOS MARCIANO WAGNER EPP CNPJ: 15.542.217/0001-09 Número do Processo: 25351.735827/2023-83 Expediente: 1208816/23-3 Área de origem: CCOSM/GHCOS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0458372/24-7 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: MARCOS MARCIANO WAGNER EPP CNPJ: 15.542.217/0001-09 Número do Processo: 25351.320062/2023-81 Expediente: 0515929/23-9 Área de origem: CCOSM/GHCOS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0458419/24-3 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: MARCOS MARCIANO WAGNER EPP CNPJ: 15.542.217/0001-09 Número do Processo: 25351.735854/2023-56 Expediente: 1208874/23-3 Área de origem: CCOSM/GHCOS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0458515/24-7 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: METALÚRGICA SUPRA STEEL LTDA. CNPJ: 32.330.070/0001-02 Número do Processo: 25351.486773/2021-55 Expediente: 1230640/23-1 Área de origem: GGTPS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0441493/24-1 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: REM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. CNPJ: 47.334.701/0001-20 Número do Processo: 25351.585821/2023-59 Expediente: 1237450/23-3 Área de origem: GGTPS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0445002/24-9 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: TIVA IMPORT LTDA. CNPJ: 50.248.197/0001-50 Número do Processo: 25351.677532/2023-85 Expediente: 1293252/23-9 Área de origem: GGTPS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0444997/24-1 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: TIVA IMPORT LTDA. CNPJ: 50.248.197/0001-50 Número do Processo: 25351.678454/2023-36 Expediente: 1293368/23-7 Área de origem: GGTPS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0445017/24-0 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA. 2ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE PRODUTOS BIOLÓGICOS, RADIOFÁRMACOS, SANGUE, TECIDOS, CÉLULAS, ÓRGÃOS E PROD DE TERAPIAS AVAN R E T I F I C AÇ ÃO Na RESOLUÇÃO-RE Nº 876, DE 5 DE MARÇO DE 2024, publicada no Diário Oficial da União n° 45, de 06 de março de 2024, seção 1, pág. 158, Onde se lê: "Validade do produto: 36 Meses" Leia-se: "Validade do produto: 48 Meses" 4ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA RESOLUÇÃO-RE Nº 1.551, DE 24 DE ABRIL DE 2024 A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDA MACIEL REBELO ANEXO 1. Empresa: BIODIS INDUSTRIAL LTDA - CNPJ: 02290657000166 Produto - (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR DE COLOSTRO EM CÁPSULAS DA MARCA UNIÃO VEGETAL (TODOS); Tipo de Produto: Alimento Expediente nº: 0536821/24-9 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Recolhimento Motivação: Considerando fabricação e comercialização dos produtos sem a devida regularização no órgão competente, por apresentar constituinte não avaliado quanto à segurança de uso em alimentos, infringindo os seguintes dispositivos legais: incisos I e IV do art. 48 do Decreto-Lei nº 986/1969; Item 5.2 da Resolução 23/2000; os art. 4 e 8 da Resolução - RDC nº 243, de 26 de julho de 2018; Anexo I da Instrução Normativa - IN nº 28, de 26 de julho de 2018; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782/1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655/2022. ......................................... 2. Empresa: INTLAB SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA. - CNPJ: 16502707000136 Produto - (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR COLÁGENO HIDROLISADO + VITAMINA C (12024 (fab. 10/01/2024)); SUPLEMENTO ALIMENTAR CREATINE 300 (22024 (fab. 10/01/2024)); SUPLEMENTO ALIMENTAR WHEY 100% MUSCLE (52024 (fab. 16/01/2024)); SUPLEMENTO ALIMENTAR OMEGA 3 120 CÁPSULAS (9002023 (fab. 14/12/2023)); SUPLEMENTO ALIMENTAR BCAA + GUTA 400 MG MORANGO AGE (32024 (fab. 11/01/2024)); SUPLEMENTO ALIMENTAR CREATINA (fab. 27/01/2024); SUPLEMENTO ALIMENTAR CREATINA (fab. 16/01/2024); SUPLEMENTO ALIMENTAR CREATINA MONOHIDRATADA (130024 (fab. 14/012/2023)); Tipo de Produto: Alimento Expediente nº: 0536798/24-1 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Recolhimento Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Motivação: Considerando a fabricação, distribuição, armazenagem e venda de alimentos por estabelecimento que não demonstrou atendimento às Boas Práticas de Fabricação, conforme descrito nos termos legais emitidos pela Vigilância Sanitária Municipal de Ribeirão Pires/SP: Auto de infração 0672/2024; Auto de imposição de Penalidade 446/2024 (interdição) e ficha de procedimentos nº 01.000009/24, relacionada à inspeção realizada em 05/02/2024. Infringindo: arts. 10, 45, 47 e 48 do decreto-lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; art. 2º da portaria nº 1.428, de 26 de novembro de 1993; Anexo I da Portaria nº 326, de 30 de julho de 1997; Art. 10 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 243, de 26 de julho de 2018; § 1º do art. 3, e Anexos I e II, da Resolução - RDC nº 275, de 21 de outubro de 2002, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.