DOU 25/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024042500096 96 Nº 80, quinta-feira, 25 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais, CNPJ nº 07.691.173/0001-42, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 652 (SEI 0907913), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.106331/2023-97, de interesse do SINTRAF CACULÉ - SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS NA AGRICULTURA FAMILIAR DO MUNICÍPIO DE CACULÉ - BAHIA, CNPJ 13.649.835/0001-19, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. ANA PAULA SANTOS DA SILVA CAMPELO DESPACHOS DE 24 DE ABRIL DE 2024-CGRS A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 653 (SEI 0908259), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.104955/2023-70, de interesse do SINSERPS - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Piraí do Sul - Estado do Paraná, CNPJ 10.539.517/0001-07, para representação da categoria profissional dos servidores públicos municipais, com abrangência Municipal e base territorial no município de Piraí do Sul, Estado do Paraná, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 560 (0833474), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.102913/2023- 02, de interesse do Sindicato dos Empregados no Comércio de Araci e Região/BA, CNPJ n.º 49.480.995/0001-24, para representação da categoria profissional dos empregados no Comércio Atacadista e Varejista, enquadrados no plano da CNTC, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Anguera, Antônio Gonçalves, Araci, Aporá, Água Fria, Baixa Grande, Barrocas, Candeal, Capela do Alto Alegre, Gavião, Ichu, Ipecaetá, Irará, Lamarão, Macajuba, Nordestina, Nova Fátima, Pé de Serra, Pintadas, Riachão do Jacuípe, Retirolândia, São Domingos, Sátiro Dias, Santanópolis, Serra Preta, Tanquinho, Teofilândia e Valente, no Estado da Bahia, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 641 (SEI0897846), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.105830/2023-67, de interesse do STR - SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE MATINHAS - PB, CNPJ 03.813.874/0001-56, para representação da categoria profissional dos Trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, ativos e aposentados, proprietários ou não, no caso de proprietários, que exerçam suas atividades em área que não exceda a 02 (dois) módulos rurais de sua região e/ou Município, individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, com abrangência Municipal e base territorial no Município de Matinhas, no Estado da Paraíba, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 571 (SEI0844974), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.102595/2023-71, de interesse do Sindicato do Comércio Varejista de Paracatu, CNPJ nº 10.657.611/0001-60, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, bem como a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 593(SEI 0856782), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária nº 19964.105383/2023-46, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Hotelaria em Terra e Mar, Restaurantes de Aracaju-SE, CNPJ nº06.084.597/0001-86, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. ANA PAULA SANTOS DA SILVA CAMPELO Ministério dos Transportes SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO PORTARIA Nº 384, DE 16 DE ABRIL DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem os incisos I e VI do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução CONTRAN nº 928, de 28 de março de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.002834/2024-11, resolve: Art. 1º Esta Portaria homologa, para a empresa ESTRADA FÁCIL ESCOLA E EDITORA ELETRÔNICA LTDA, CNPJ nº 20.692.051/0001-39, situada na Rua José Alves do Nascimento, nº 91, Bairro Castelo, Santos/SP, CEP: 11.088-030, os seguintes cursos realizados na modalidade de ensino à distância (EAD): I - Curso de Atualização para a Renovação da CNH. Art. 2º A homologação terá validade de cinco anos, a contar da publicação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 1.007, DE 24 DE ABRIL DE 2024 Altera a Resolução CONTRAN nº 859, de 19 de julho de 2021, que dispõe sobre o sistema de segurança para a circulação de caminhões com carroceria do tipo basculante e de caminhões-tratores destinados à movimentação e operação de veículos rebocados com carroceria tipo basculante. O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe confere o inciso I do art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 80000.001603/2018-03, em atendimento à Recomendação nº 2/GAB2 do Ministério Público Federal e do Ministério Público do Estado do Pará, resolve: Art. 1º Esta Resolução altera a Resolução CONTRAN nº 859, de 19 de julho de 2021, que dispõe sobre o sistema de segurança para a circulação de caminhões com carroceria do tipo basculante e de caminhões-tratores destinados à movimentação e operação de veículos rebocados com carroceria tipo basculante. Art. 2º A Resolução CONTRAN nº 859, de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 8º ................................................................................................................... § 1º A exigência do CSV ocorrerá no momento do licenciamento de 2027, respeitado o cronograma de licenciamento estabelecido pelo órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal. ........................................................................................................................" (NR) Art. 3º O disposto no § 2º do art. 7º da Resolução CONTRAN nº 859, de 2021, será exigível a partir de 1º de janeiro de 2027. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 2 de maio de 2024. ADRUALDO DE LIMA CATÃO Presidente do Conselho Em exercício GUILHERME COUTINHO CALHEIROS Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação ETHEL LEONOR NOIA MACIEL Ministério da Saúde ANTÔNIO FERNANDO SOUZA OLIVEIRA Ministério da Justiça e Segurança Pública UALLACE MOREIRA LIMA Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços RENATA BUENO MIRANDA Ministério da Agricultura e Pecuária DENIS EDUARDO ANDIA Ministério das Cidades RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 1.008, DE 24 DE ABRIL DE 2024 Aprova a Deliberação CONTRAN nº 271, de 27 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a prorrogação de prazos previstos na Resolução CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020. O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe conferem os inciso I, X e XV do art. 12 e o art. 99 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.035468/2023-98, resolve: Art. 1º Fica aprovada a Deliberação CONTRAN nº 271, de 27 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a prorrogação de prazos previstos na Resolução CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020. Art. 2º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2024, o prazo previsto no § 3º do art. 2º da Resolução CONTRAN nº 789, de 2020, para todos os processos de habilitação ativos nos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal até 31 de dezembro de 2023. Art. 3º Fica revogada a Resolução CONTRAN nº 983, de 15 de dezembro de 2022. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO Presidente do Conselho Em exercício GUILHERME COUTINHO CALHEIROS Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação ETHEL LEONOR NOIA MACIEL Ministério da Saúde ANTÔNIO FERNANDO SOUZA OLIVEIRA Ministério da Justiça e Segurança Pública UALLACE MOREIRA LIMA Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços RENATA BUENO MIRANDA Ministério da Agricultura e Pecuária DENIS EDUARDO ANDIA Ministério das Cidades ATA DA 193ª SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 3 DE ABRIL DE 2024 Aos três de abril de dois mil e vinte e quatro, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) reuniu-se por videoconferência, via Microsoft Teams, contando com a presença de seus integrantes, representantes dos Ministérios da Educação, Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba; do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Adalberto Felício Maluf Filho; da Saúde, Ethel Leonor Noia Maciel; da Justiça e Segurança Pública, Antônio Fernando Souza Oliveira; das Cidades, Denis Eduardo Andia, sob a Presidência do Secretário Nacional de Trânsito, Adrualdo de Lima Catão, por força da Portaria nº 332, de 02 de abril de 2024, publicada em 03 de abril de 2024, na Seção 2, no Diário Oficial da União (DOU), para deliberar sobre os assuntos constantes da pauta. I - ABERTURA DA REUNIÃO: Após a verificação do quórum regulamentar, a reunião foi aberta às 10h11 pelo Senhor Presidente em exercício do CONTRAN. II - ASSUNTOS GERAIS: 1) Após saudações iniciais, os Conselheiros deliberaram e aprovaram a Ata da 192ª Reunião Extraordinária do CONTRAN de 2023. 2) Estavam ainda presentes os assessores técnicos do Conselho, os servidores dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovações, Gustavo de Lima Ramos; da Saúde, Luiz Otávio Maciel Miranda; da Justiça e Segurança Pública, Amanda de Almeida Dantas e Antoniel Alves de Lima; das Relações Exteriores, Ricardo Nocera Pires; do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Thomas Paris Caldellas; das Cidades, Marcos Daniel Souza dos Santos e Antonio Maria Espósito Neto; 3) Foram convidados à reunião para auxiliar nos trabalhos e debates os seguintes servidores da SENATRAN: Ana Beatriz Vasconcelos de Medeiros, Chefe de Gabinete da SENATRAN; Thiago Fayad Queiroz, Assessor Técnico do Gabinete da SENATRAN; Basílio Militani Neto, Diretor-Geral de Regulação, Fiscalização e Gestão; Thalya Vitoria Rezende Neves, Coordenadora-Geral de Regulação; Daniel Mariz Tavares, Coordenador-Geral de Segurança Viária; Leonardo Cesar Andrade, Coordenador-Geral de Educação do FNDE. 4) O Presidente em exercício após saudar a todos, iniciou a reunião explicando a importância da aprovação dos itens da pauta. III - ORDEM DO DIA: 1) Processo Administrativo nº 50000.020656/2022-31, Interessado: CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN; Assunto: Minuta de Resolução que visa referendar a Deliberação CONTRAN nº 270, de 5 de dezembro de 2023, que altera a Resolução CONTRAN nº 882, de 13 de dezembro de 2021, que estabelece os limites de pesos e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres, referenda a Deliberação CONTRAN nº 246, de 25 de novembro de 2021, e dá outras providências. Após expostas as razões da proposta em questão, o Conselho decidiu aprovar, por unanimidade, a Resolução CONTRAN que recebeu o nº 1.005/2024, cuja ementa é: "Aprova a Deliberação CONTRAN nº 270, de 5 de dezembro de 2023, que altera a Resolução CONTRAN nº 882, de 13 de dezembro de 2021, e referenda a Deliberação CONTRAN nº 246, de 25 de novembro de 2021". 2) Processo Administrativo nº 50000.016844/2021-83, Interessado: CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN; Assunto: Minuta de Resolução que visa alterar a Resolução CONTRAN nº 886, de 13 de dezembro de 2021, que regulamenta as especificações, a produção e a expedição da Carteira Nacional de