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Diário Oficial da União · 25/04/2024 · pág. 95

DOU 25/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024042500095 95 Nº 80, quinta-feira, 25 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 91 46473.004172/2018-24 215103301 Rappi Brasil Intermediacao De Negocios Ltda SP . 92 46474.000922/2019-60 216988535 Roma Cargo Logistica Lt d a SP . 93 46219.008471/2018-49 214902030 Transportadora Turistica Benfica Ltda SP . Nº P R O C ES S O N OT I F I C AÇ ÃO DE DÉBITO DE FGT S E M P R ES A UF . 1 46208.012699/2018-62 201254981 Guardia Administracao e Servicos Ltda GO . 2 46653.007350/2018-51 201298783 Britto, Lechuga, Vilalba Advogados Associados S/S MS . 3 46312.003239/2018-56 201190486 - TRet - nº 201386542 Fabrica - Quimica, Petroleo e Derivados Lt d a MS . 4 46312.002607/2019-20 201477424 - TRet nº 202895571 Grupo Assistencial Espirita a Candeia MS . 5 46224.005669/2016-30 200827049 Companhia Usina São João PB . 6 46215.003077/2019-35 201341247 Jardim de Infancia Primavera Ltda RJ . 7 46231.000536/2018-40 201105314 Rodevaldo G. Correa - Me RJ . 8 46220.012533/2019-69 201611881 Ldo Transporte Turistico Lt d a SC . 9 46220.005194/2019-64 201430568 Viação Verde Vale Ltda. SC . 10 46258.000982/2019-37 201404737 - TRet nº 202409457 Cooperativa AGR de Cafeicultores da Reg Tupi Paulista SP 1.2 Pela improcedência de auto de infração ou da notificação de débito. . Nº P R O C ES S O AI E M P R ES A UF . 1 46200.000543/2017-28 212157876 Dom Porquito Agroindustrial S/A AC . 2 46207.000981/2019-98 216739063 Buaiz S/A Industria e Comercio ES . 3 46207.010024/2018-99 216146534 Jheny Bolsas Comercio de Acessorios Eireli ES . 4 14152.023508/2021-90 220552541 Maria da Piedade R. L. Silva MG . 5 14152.023512/2021-58 220552584 Maria da Piedade R. L. Silva MG . 6 46213.000157/2017-97 211088391 Companhia Usina Bulhoes PE . 7 46213.011964/2016-54 209797797 Instituicao Adventista Nordeste Brasileira de Ed u c a c a o PE . 8 46213.011975/2016-34 209797681 Instituicao Adventista Nordeste Brasileira de Ed u c a c a o PE . 9 46213.000152/2017-64 211090638 Vale do Una Empreendimentos Agricolas Ltda PE . 10 46213.000153/2017-17 211090689 Vale do Una Empreendimentos Agricolas Ltda PE . 11 46213.000154/2017-53 211090654 Vale do Una Empreendimentos Agricolas Ltda PE . 12 46220.007429/2019-52 217813186 Tam Linhas Aereas S/A. SC 2- Em Apreciação de Recurso de Ofício. 2.1 Pela improcedência de auto de infração ou da notificação de débito. . Nº P R O C ES S O AI E M P R ES A UF . 1 46200.000127/2019-91 216773709 Telemont Engenharia De Telecomunicacoes S/A AC . 2 46200.000128/2019-36 216773717 Telemont Engenharia De Telecomunicacoes S/A AC . 3 46206.006441/2019-28 218050879 Mda Som, Luz Estruturas Especiais Ltda DF . 4 14152.010323/2020-34 219132909 Norte Energia S/A DF . 5 14152.076798/2021-74 221071156 Ra Miranda Comercio De Alimentos E Servicos Ltda DF . 6 14152.059536/2020-64 219612218 Graiche Construtora E Imobiliaria Ltda SP . 7 46473.001150/2019-93 216904366 Instituto Galesso De Arte E Design Ltda SP 2.2 Pela procedência de auto de infração ou da notificação de débito. . Nº P R O C ES S O AI E M P R ES A UF . 1 46207.008393/2019-01 218673141 Ass Bar e Restaurante Eireli ES . 2 14152.011563/2021-37 220436762 Edificio Quinta do Vieiras ES 3- Arquivamento: 3.1 - Incidência da prescrição prevista no art. 1º §1º da Lei 9.873/99 . Nº P R O C ES S O AI E M P R ES A UF . 1 46288.000568/2016-28 210227621 F C K Andrade - Me ES . 2 46288.000639/2016-92 210587881 Joao Jose Da Silva 57397406653 ES . 3 46207.008480/2016-15 210559403 Minas Turismo E Servicos Ltda - Epp ES . 4 46207.003305/2017-12 212051318 Moto Scarton Ltda ES . 5 46215.019062/2014-84 204483191 C.S.M. Projetos Organizacao De Eventos Spe Ltda RJ . 6 46871.001263/2017-34 213471965 Posto Triangulo Itaperuna Lt d a RJ . 7 46254.001443/2012-89 024179493 CONSTRUTORA CROMA LTDA . SP . 8 46254.001451/2012-25 23840382 CONSTRUTORA CROMA LTDA . SP . 9 46254.001455/2012-11 23840366 CONSTRUTORA CROMA LTDA . SP . 10 46254.001456/2012-58 23840374 CONSTRUTORA CROMA LTDA . SP . 11 46254.001457/2012-01 23840323 CONSTRUTORA CROMA LTDA . SP . 12 46254.001421/2012-19 24179884 Dinamica Residencial Up Club SP . 13 46454.000414/2007-86 13975111 DPN Indústria e Navegação Ltda. SP . 14 46454.000422/2007-22 15961010 DPN Indústria e Navegação Ltda. SP . 15 46454.000433/200711 13610112 DPN Indústria e Navegação Ltda. SP PAULO SILLAS FREITAS PINHEIRO SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DE TRABALHO COORDENAÇÃO-GERAL DE REGISTRO SINDICAL DESPACHOS DE 23 DE ABRIL DE 2024-CGRS A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 644 (SEI 0901262), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.107967/2023-56, de interesse do STTR - Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Bacuri - MA, CNPJ 07.741.960/0001-51, para representação da categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto-Lei 1.166/1971, em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial no município de Bacuri, no Estado do Maranhão, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 624 (SEI0883274), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.105173/2023-58, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins de Mogi Mirim e Região, CNPJ 52.781.333/0001-07, para representação da categoria profissional dos trabalhadores nas indústrias de produtos alimentares, conforme quadro anexo ao artigo 577 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA - 1º. GRUPO - TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE ALIMENTAÇÃO, A SABER: Trabalhadores na indústria do trigo, milho, soja e mandioca; Trabalhadores na indústria de açúcar em geral; Trabalhadores na indústria de farinha e seus derivados; Trabalhadores na indústria do arroz, feijão, aveia, centeio, cevada, batata; Trabalhadores na indústria de torrefação, moagem e beneficiamento do café; Trabalhadores na indústria de café solúvel; Trabalhadores na indústria em geral de beneficiamento, acondicionamento e embalagem de produtos de origem vegetal; Trabalhadores na indústria de preparação e refinação do sal; Trabalhadores na indústria e de derivados do beneficiamento do cacau, achocolatados, bombons, chocolates e pastas; Trabalhadores na indústria de balas, caramelos, pastilhas, drops e gomas de mascar; Trabalhadores na indústria de panificação e confeitaria; Trabalhadores na indústria de massas alimentícias, macarrão, bolos, biscoitos, tortas, casquinhas para sorvete; Trabalhadores na indústria de fabricação e preparação de raviolis, lasanhas, capeletes, pizzas, salgados em geral, sopas em pó e líquida; Trabalhadores na indústria de pós para pudim, gelatina, bolo, refresco e sorvete; Trabalhadores na indústria de especiarias, condimentos, azeite, óleos vegetais alimentícios, gorduras, gorduras compostas para alimentação e vinagres; Trabalhadores na indústria de fermentos e leveduras; Trabalhadores na indústria de farinhas, pós de origem vegetal e animal para alimentação; Trabalhadores na indústria do mate; Trabalhadores na indústria de conservas e doces; Trabalhadores na indústria de abate, frigorificação e preparação de carnes bovina, suína, equina, aves e pequenos animais, conservas de carne e subprodutos; Trabalhadores na indústria do pescado, preparação, frigorificação e conserva; Trabalhadores na indústria de congelados, supercongelados, polpas, concentrados e liofilizados; Trabalhadores na indústria do frio; Trabalhadores na indústria do fumo; Trabalhadores na indústria de Imunização, tratamento, embalagem e industrialização de frutas; Trabalhadores na indústria de refrigerantes, sucos, refrescos, xaropes, cervejas, vinhos, aguardentes, licores, gaseificação e engarrafamento de águas minerais e outras bebidas; Trabalhadores na indústria de rações balanceadas e demais alimentos preparados para animais; Trabalhadores na indústria de alimentos dietéticos e Trabalhadores na indústria de suplementos alimentares, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Aguaí, Águas da Prata, Arthur Nogueira, Conchal, Engenheiro Coelho, Espírito Santo do Pinhal, Estiva Gerbi, Holambra, Mogi Guaçu, Mogi Mirim, Santo Antônio de Posse, Santo Antônio do Jardim e São João da Boa Vista, no Estado de São Paulo, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 629 (SEI 0886281), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.107472/2023-27, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores da Agricultura Familiar de Tiradentes do Sul, CNPJ nº 94.726.452/0001-07, para representação da categoria profissional específica que abrange a todos os trabalhadores e trabalhadoras na agricultura familiar, proprietários ou não, incluídos os assentados, arrendatários cessionários, comodatários, extrativistas artesanais, meeiros, parceiros, possuidores ou usufrutuários, trabalhem individualmente ou em regime de economia familiar, assim entendido o trabalho, dos membros da mesma família, indispensável à própria subsistência e executado em condições de mútua dependência e colaboração, ainda que com a ajuda eventual de terceiros, ativos e aposentados, com área de até dois módulos rurais conforme Decreto-Lei 1166/1971, com abrangência Municipal e base territorial no município de Tiradentes do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 466 (SEI0744040), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.102514/2023-33, de interesse do SINASCER - TABULEIROS DO ALTO PARNAÍBA - PI - Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias da Regional do Tabuleiros do Alto Parnaíba do Estado do Piauí, CNPJ 49.229.769/0001-75, para representação da categoria profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos Municípios de Antônio Almeida, Baixa Grande do Ribeiro, Bertolínia, Guadalupe, Porto Alegre do Piauí, Ribeira do Piauí, Sebastião Leal e Uruçuí, no Estado do Piauí/PI, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 569 (SEI 0844656), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.102205/2023-63, de interesse do SINDCOMPATROCINIO - SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE PATROCÍNIO, CNPJ nº 09.522.728/0001-58, tendo em vista não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, bem como, a insuficiência e irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 639 (SEI 0896306), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.104309/2023-11, de interesse do S.T.T.R - Sindicato dos