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Diário Oficial da União · 25/04/2024 · pág. 98

DOU 25/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024042500098 98 Nº 80, quinta-feira, 25 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 III - Conter as informações solicitadas no Formulário Padrão; IV - Abordar o tema proposto; e V -Ser obrigatoriamente autoral, inédita e original. 6.4 Para fins do inciso VI do item 7.2, entende-se: a) por autoral a obra produzida pelo estudante sem o auxílio de recursos tecnológicos ou de terceiros; b) por inédita, a obra não editada e não publicada, parcialmente ou em sua totalidade, em qualquer meio de comunicação; e c) por original, a obra que é primitiva, que não foi copiada ou imitada. 6.5 Não há exigência quanto ao gênero artístico na produção dos desenhos. 6.6 O julgamento observará, de forma objetiva, os seguintes critérios: pertinência ao tema proposto, estética visual e criatividade do desenho. 7. DA REDAÇÃO 7.1 Poderão concorrer com trabalho do tipo "Redação" estudantes inscritos nas categorias do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental; 1º ao 3º ano do Ensino Médio e estudantes inscritos na Educação de Jovens e Adultos - EJA. 7.2 A redação concorrente deverá respeitar os seguintes requisitos: I - Ser realizada individualmente e redigida, não digitada, pelo estudante, no ambiente de sala de aula ou de plataforma educacional; II - Ser confeccionada no Formulário Padrão do Concurso, "Formulário de Redação do 13º Concurso" disponibilizado no endereço eletrônico hhttps://www.gov.br/cgu/pt-br/educacao-cidada/programas/desenho-redacao. III - Conter as informações solicitadas no Formulário Padrão; IV - Ter no mínimo 20 (vinte) e no máximo 30 (trinta) linhas, considerando que o título da redação não contará como linha; V - Abordar o tema proposto; e VI - Ser obrigatoriamente autoral, inédita e original. 7.2.1 Para fins do inciso VI do item 7.2, entende-se: a) por autoral a obra produzida pelo estudante sem o auxílio de recursos tecnológicos ou de terceiros; b) por inédita, a obra não editada e não publicada, parcialmente ou em sua totalidade, em qualquer meio de comunicação; e c) por original, a obra que é primitiva, que não foi copiada ou imitada. 7.3 Não há exigência quanto ao gênero textual na produção da redação, contanto que o limite máximo e mínimo de linhas seja respeitado. 7.4 O julgamento observará, de forma objetiva, os seguintes critérios: pertinência ao tema proposto, criatividade do texto, clareza no desenvolvimento das ideias e correção ortográfica e gramatical do texto. 8. DO PLANO DE MOBILIZAÇÃO 8.1 Poderão concorrer na categoria "Escola Cidadã", com trabalhos do tipo "Plano de Mobilização", escolas que desenvolverem atividades de mobilização e práticas pedagógicas relativas ao tema e que inscreverem o trabalho de, no mínimo, 01 (um) estudante no 13º CDR. 8.2 As escolas deverão desenvolver estratégias de mobilização para debaterem o tema com os estudantes por meio de atividades conduzidas no ambiente escolar, nas plataformas educacionais, bem como na comunidade. As experiências deverão ser relatadas no formulário do "Plano de Mobilização" que deverá respeitar os seguintes requisitos: I - Ser confeccionado no Formulário Padrão do Concurso, "Formulário de Plano de Mobilização do 13º Concurso", disponibilizado no endereço eletrônico https://www.gov.br/cgu/pt-br/educacao-cidada/programas/desenho-redacao. II - Respeitar o limite máximo de linhas para cada campo do Formulário; III - Conter as informações solicitadas no Formulário Padrão: dados de identificação da escola, informações sobre professores e estudantes mobilizados, concepção, contextualização e objetivos geral e de aprendizagem, relato das atividades e descrição dos resultados. 8.3 Com o objetivo de detalhar e enriquecer as ações promovidas pela escola, sugere-se que o Plano de Mobilização seja acompanhado de complementos, a exemplo de fotos, links de vídeos e relatos, respeitados os seguintes limites: I - Fotos: no máximo 15 (quinze) arquivos; II - Áudio: um áudio de até 05 (cinco) minutos de duração; e III - Link de Vídeo: no máximo 01 (um) link de vídeo postado em alguma plataforma de compartilhamento, de até 05 (cinco) minutos de duração. 8.4 O julgamento observará, de forma objetiva os critérios de pertinência ao tema proposto pelo 13º CDR, a criatividade das ações de mobilização dos estudantes e a efetividade das ações desenvolvidas pela escola quanto ao número de participantes. 9. DO CRONOGRAMA 9.1 O cronograma estimado de realização do 13º CDR é: . Responsável At i v i d a d e Período . CG U Abertura do Sistema Eletrônico para inscrição e envio dos trabalhos 23/04/2024 a 02/09/2024 . ES CO L A Realização de trabalhos (Desenho, Redação e Plano de Mobilização), seleção e envio de trabalhos (1ª Etapa) 23/04/2024 a 02/09/2024 . CG U Processamento dos trabalhos enviados no sistema e julgamento pela Comissão Julgadora (2ª Etapa) 03/09/2024 a 29/11/2024 . CG U Publicação do resultado final do 13º CDR Até 19/12/2024 . CG U Entrega da premiação Até 31/03/2025 10. DA INSCRIÇÃO 10.1 A inscrição será gratuita e deverá ser realizada pela escola, obrigatoriamente de forma eletrônica no endereço eletrônico https://concursos.cgu.gov.br/. 10.2 A escola será a responsável pelo preenchimento adequado de todas as informações solicitadas pelo sistema eletrônico, pela realização da inscrição e pelo envio de cada um dos trabalhos selecionados por categoria. 10.3 As informações inseridas no sistema eletrônico deverão ser coincidentes com as informações prestadas pelos participantes nos formulários de realização dos trabalhos, mediante ciência do responsável legal. 10.4 A inscrição no 13º CDR implicará consentimento, informado no ato de inscrição, para o uso e tratamento dos dados fornecidos ou preenchidos no sistema eletrônico, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018, sendo de responsabilidade da escola a adoção dos procedimentos adequados para cientificar os professores, pais e responsáveis sobre este consentimento. 10.5 O prazo para inscrição e envio dos trabalhos iniciará em 22 de abril de 2024 e se encerrará em 02 de setembro de 2024. Não haverá possibilidade de envio de trabalhos após o encerramento do prazo no sistema, ainda que a escola tenha realizado a inscrição prévia. 11. DO ENVIO DOS TRABALHOS 11.1 O envio dos trabalhos deverá ser, obrigatoriamente, por meio do sistema eletrônico, até a data final (02/09/2024), através de "upload" (carregamento) dos arquivos no sistema eletrônico https://concursos.cgu.gov.br/. 11.2 O arquivo do trabalho escolhido de cada categoria deverá ser fotografado ou digitalizado, devendo conter todas as informações do formulário preenchidas , bem como deverá estar legível e visível. 11.3 Os arquivos referentes aos formulários, fotos e áudios poderão ser salvos nos seguintes formatos: PDF, JPG, JPEG, PNG, MP3, AAC, OGG, WAV. 11.4 No caso de vídeo, a escola poderá enviar apenas o link do vídeo, o qual deverá ter sido previamente publicado em alguma plataforma de compartilhamento da internet, e ainda estar disponível para acesso pelo link. 11.5 O arquivo de trabalho que estiver corrompido ou impossibilitado de ser lido por má qualidade na digitalização será automaticamente desclassificado. 11.6 Não serão recebidos trabalhos por e-mail ou pelos Correios. 12. DO JULGAMENTO 12.1 Os trabalhos enviados serão analisados pela Comissão Julgadora, composta por, no mínimo, 05 (cinco) membros indicados pela CGU. 12.2 A Comissão Julgadora é soberana para eleger os melhores trabalhos de cada categoria, dentre os cadastrados no sistema, conforme método programado no sistema eletrônico, respeitando-se os critérios objetivos de julgamento previstos neste regulamento, não se admitindo contra ela nenhum recurso. 12.3 A Comissão Julgadora não se responsabilizará pela invalidação da inscrição, decorrente de erros no preenchimento do sistema ou por impossibilidade de leitura dos arquivos, em razão de falhas ou erros de envio, ocasionados por problemas no computador do participante ou do provedor de internet utilizado. 12.4 Estão impedidos de participar do 13º CDR os membros de Comissão Julgadora, bem como seus parentes em linha reta, colateral ou afim, até o terceiro grau, em qualquer das suas etapas. Quanto à seleção dos trabalhos na escola, recomenda-se a adoção deste procedimento. 13. DO RESULTADO 13.1 O resultado do 13º CDR será divulgado até o dia 19 de dezembro de 2024 no Portal de Educação Cidadã da CGU, disponível no endereço eletrônico Portal de Educação Cidadã da CGU. A escola inscrita deverá acompanhar este canal de comunicação para a verificação da publicação do resultado. 14. DA PREMIAÇÃO 14.1 As categorias serão premiadas conforme segue: a) Categorias com trabalhos do tipo "Desenho" e "Redação" do Ensino Fundamental e Médio, incluindo EJA: I - Será premiado 01 (um) trabalho vencedor em cada categoria, o estudante autor deste trabalho e seu respectivo professor orientador (cadastrado no sistema), sem distinção de posições. II - Cada estudante premiado receberá 01 (um) "Certificado de Premiação e Reconhecimento" emitido pela CGU e 01 (um) notebook. Cada professor orientador receberá 01 (um) "Certificado de Premiação e Reconhecimento" emitido pela CGU e 01 (um) notebook. III - O professor orientador será premiado apenas uma vez, mesmo que tenha orientado mais de um estudante com trabalho vencedor, de diferente categoria ou escola. b) Categoria com trabalho do tipo "Plano de Mobilização" (Escola Cidadã): I - Serão premiados os 27 (vinte e sete) melhores trabalhos do tipo "Plano de Mobilização", sem distinção de posições. II - Cada escola premiada receberá 01 (um) "Certificado de Premiação e Reconhecimento" emitido pela CGU e 01 (um) notebook. A critério da CGU, prêmios adicionais poderão ser entregues a todas as escolas vencedoras. 14.2 Considerando que a premiação do concurso é obtida por meio de doações ou parcerias com outras organizações, a CGU poderá, a seu critério: I - Substituir qualquer um dos prêmios por outro de valor igual ou superior; II - Premiar os participantes das categorias com itens da mesma natureza, mas com especificações e/ou marcas diferentes. 14.3 A CGU poderá oferecer, a seu critério, menção honrosa e premiação a trabalhos ou participantes, cujos méritos foram considerados relevantes pela Comissão Julgadora. 15. DA ENTREGA DA PREMIAÇÃO 15.1 A critério da CGU, a premiação poderá ocorrer na escola em que haja vencedores, ou em cerimônia específica informada pela CGU. Caso não seja possível a realização de cerimônia de entrega da premiação, a CGU providenciará o envio da premiação aos vencedores. 15.2 Os estudantes, professores e escolas vencedoras serão comunicados pela CGU sobre informações detalhadas acerca da premiação. 15.3 A escola será responsável pelo fornecimento dos dados de contato dos estudantes e seus responsáveis legais, bem como dos professores orientadores, com a finalidade de entrega da premiação. Em caso de omissão da escola no fornecimento de dados corretos dos participantes, a CGU se exime da responsabilidade de entrega da premiação. 15.4 Na entrega da premiação, estes terão sua transferência de titularidade ao vencedor ou ao seu responsável legal, mediante assinatura de Termo de Quitação no ato de recebimento do prêmio. 16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1 As orientações relativas ao 13º CDR, tais como regulamento, formulários de realização dos trabalhos, link do sistema eletrônico para inscrição da escola e dos trabalhos e materiais de apoio estarão disponíveis no Portal de Educação Cidadã da CGU, no endereço eletrônico Portal de Educação Cidadã da CGU. 16.1.1 Todas as informações solicitadas nos Formulários ou no sistema eletrônico da CGU são indispensáveis para a participação no 13º CDR, inclusive o quantitativo de estudantes mobilizados, considerado como a totalidade de estudantes envolvidos nas ações promovidas pela escola para divulgação e participação no concurso, independentemente da quantidade de trabalhos produzidos e inscritos. 16.1.2 As informações relativas aos participantes, prestadas pela escola, implicam o consentimento do responsável legal para o uso e tratamento dos dados fornecidos ou preenchidos no sistema eletrônico, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018. 16.1.3 A inscrição no 13º CDR implica consentimento da escola e do autor ou de seu responsável legal para utilização, a título universal, definitivo e gratuito, ao público em geral, de todo e qualquer tipo de comunicação, divulgação, veiculação e publicidade ou promoção relativa ao seu nome e trabalho produzido no âmbito do concurso ou dos eventos relacionados ao concurso, em qualquer meio, incluindo eletrônicos e na internet, desde que vinculado ao 13º CDR ou aos projetos de Educação Cidadã desenvolvidos pela CGU. 16.1.4 O consentimento do responsável legal pelo estudante relativo ao item 16.1.2 é de responsabilidade da escola. 16.2 Serão desclassificados os trabalhos que não apresentarem as informações solicitadas pelo sistema e pelos formulários, os que não se enquadrarem no tema ou nas especificações deste regulamento, bem como aqueles com indicativos de uso de tecnologias na sua produção (inteligência artificial e outras), e ainda os decorrentes de plágio ou fraude verificados pela Comissão Julgadora. 16.3 Não serão fornecidos, em qualquer momento, atestados, certidões ou certificados relativos à inscrição, classificação ou nota do candidato, valendo, para tais fins, os resultados publicados no Portal de Educação Cidadã da CGU. 16.4 Os casos omissos não previstos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Julgadora. Ministério Público da União MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA COORDENADORIAS DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA PORTARIA Nº 3/3ª PROREG, DE 23 DE ABRIL DE 2024 O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, por intermédio do Promotor de Justiça que esta subscreve, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e em observância às disposições previstas na Resolução nº 66, de 17 de outubro de 2005, do Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, e CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública, promovendo as medidas necessárias à sua garantia; CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e dos interesses individuais indisponíveis relativos à administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União;