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Diário Oficial da União · 25/04/2024 · pág. 99

DOU 25/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024042500099 99 Nº 80, quinta-feira, 25 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSIDERANDO a Resolução nº 90 do CSMPDFT, alterada pela Resolução nº 301, de 27 de janeiro de 2023, a qual determina, em seu artigo 21-A, inc. I, ser de atribuição das PROREGs: I - apurar as suspeitas de irregularidades administrativas, de natureza cível e criminal, praticadas no contexto das Administrações Regionais do Distrito Federal, nas regiões administrativas de sua atuação e naquelas que venham lhes suceder; (NR - Resolução nº 301, de 27 de janeiro de 2023). CONSIDERANDO que este Procedimento Preparatório foi instaurado em 30/10/2023[1]; que, passados 90 dias, houve prorrogação por mais 90 dias; que seu prazo se aproxima do vencimento e que existem diligências pendentes de cumprimento; Resolve Converter o Procedimento Preparatório nº 08192.088673/2023-80 em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, nos termos do despacho de ID. 13425758, para que possa prosseguir a apuração das supostas irregularidades praticadas pelos servidores da Administração Regional do Núcleo Bandeirante envolvendo a indicação de amigos e familiares. BERNARDO BARBOSA MATOS MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA-GERAL PORTARIA Nº 538, DE 24 DE ABRIL DE 2024 O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, no uso da atribuição prevista no inciso XXI do art. 91 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, considerando o disposto no inciso VII do art. 26 da Resolução CSMPT nº 132/2016 e no inciso VIII do art. 2º do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014, bem como os dados e informações constantes do PGEA 20.02.0001.0003310/2024-61, resolve: Art. 1º Determinar, a partir de 3 de maio de 2024, a alteração do status do 29° Ofício Especializado da Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região para "ofício provido com designação suspensa". JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA PORTARIA Nº 559, DE 24 DE ABRIL DE 2024 O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, no uso da atribuição prevista no inciso XXI do art. 91 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, considerando o disposto no inciso V do art. 26 da Resolução CSMPT nº 132/2016 e no inciso VIII do art. 2º do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014, bem como os dados e informações constantes do PGEA 20.02.0100.0000789/2024-04, resolve: Art. 1º Prorrogar, até o dia 24 de maio de 2024, o prazo estabelecido na Portaria nº 745, de 14/05/2020, que determinou a alteração do status do 13º Ofício Geral da Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região para "ofício provido com designação suspensa". JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA PORTARIA Nº 567, DE 24 DE ABRIL DE 2024 O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, no uso da atribuição prevista no inciso XXI do art. 91 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, considerando o disposto no inciso V do art. 26 da Resolução CSMPT nº 132/2016 e no inciso VIII do art. 2º do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014, bem como os dados e informações constantes do PGEA 20.02.0300.0000614/2024-80, resolve: Art. 1º Determinar, a partir de 15 de maio de 2024, a alteração do status do 20° Ofício Geral da Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região para "ofício provido com designação suspensa", bem como a redistribuição do respectivo acervo aos demais Ofícios Gerais providos na mesma Unidade e no mesmo Grau. JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA PORTARIA Nº 580, DE 24 DE ABRIL DE 2024 O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, no uso da atribuição prevista no inciso XXI do art. 91 da Lei Complementar nº 75, de 20/05/1993; Considerando os quantitativos de Ofícios da Procuradoria Regional do Trabalho da 5ª Região, indicados no art. 1º da Portaria nº 740, de 05/12/2016; Considerando a decisão prolatada pelo Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, em sua 282ª Sessão Ordinária, de 18/04/2024; Considerando o cargo vago de Procurador do Trabalho, decorrente da nomeação do Procurador do Trabalho Luís Carlos Gomes Carneiro Filho para o cargo de Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, por meio do Decreto de 23/12/2023; Considerando os demais dados e informações constantes do PGEA 20.02.0500.0000472/2024-41, resolve: Art. 1º Redistribuir o Ofício vago de Procurador do Trabalho da Procuradoria Regional do Trabalho da 5ª Região para a Procuradoria do Trabalho do Município de Feira de Santana/BA. JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA Tribunal de Contas da União PLENÁRIO ATA Nº 15, DE 17 DE ABRIL DE 2024 (Sessão Ordinária do Plenário) Presidência: Ministro Walton Alencar Rodrigues e Ministro Benjamin Zymler Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva Secretária das Sessões: AUFC Lorena Medeiros Bastos Correa Subsecretária do Plenário: AUFC Denise Loiane Cunha Fonseca À hora regimental, a Presidência declarou aberta a sessão ordinária do Plenário, com a presença dos Ministros Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Vital do Rêgo (participação de forma telepresencial), Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus; dos Ministros-Substitutos Augusto Sherman Cavalcanti, Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira; e da Representante do Ministério Público, Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. Ausente o Ministro Bruno Dantas, em missão oficial. HOMOLOGAÇÃO DE ATA O Plenário homologou as Atas nos 13 e 14, referentes às sessões extraordinária e ordinária, realizadas em 9 e 10 de abril de 2024, respectivamente. PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet. CO M U N I C AÇÕ ES Do Ministro Benjamin Zymler: Proposta para que a Presidência envie agradecimentos a todas as autoridades e servidores do Tribunal de Contas de Angola, na pessoa de seu Juiz Conselheiro Presidente, Dr. Sebastião Gunza, em razão da calorosa recepção oferecida nas celebrações do 23º aniversário da institução, realizada no período de 10 a 12 do corrente mês. (v. inteiro teor no Anexo I desta Ata) Do Ministro Augusto Nardes: Registro da presença, nesta sessão plenária, do Dr. Álvaro Porto, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, e demais autoridades que o acompanham. PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos: - TC-006.485/2022-7, cujo relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues; - TC-018.739/2015-6 e TC-035.958/2016-2, cujo relator é o Ministro Benjamin Zymler; - TC-002.581/2016-7, TC-006.690/2021-1 e TC-034.653/2018-0, cujo relator é o Ministro Augusto Nardes; - TC-036.973/2020-3, cujo relator é o Ministro Vital do Rêgo; - TC-005.927/2023-4 e TC-012.194/2019-0, cujo relator é o Ministro Jorge Oliveira; - TC-019.042/2013-2, cujo relator é o Ministro Jhonatan de Jesus; - TC-039.679/2019-5, cujo relator é o Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti; e - TC-039.822/2019-2, cujo relator é o Ministro-Substituto Weder de Oliveira. PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO O Plenário aprovou, por relação, os Acórdãos de nºs 687 a 736 e 738 a 745. PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA Por meio de apreciação unitária de processos, o Plenário proferiu os Acórdãos de nºs 737, 746 a 749 e 751 a 776, incluídos no Anexo II desta Ata, juntamente com os relatórios e os votos em que se fundamentaram. NÚMERO DE ACÓRDÃO NÃO UTILIZADO Não foi utilizado na numeração dos Acórdãos o nº 750. PROCESSOS TRANSFERIDOS DE PAUTA Por deliberação do Colegiado, com base com base no § 10 do artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC-001.016/2022-9, cujo relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues, foi adiada para a sessão ordinária do Plenário de 26 de junho de 2024. Já votou o relator (v. Anexo III da Ata nº 34/2023-Plenário). O processo está sob pedido de vista formulado em 16 de agosto de 2023 pelos Ministros Augusto Nardes e Jhonatan de Jesus. Por deliberação do Colegiado, com base com base no § 10 do artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC-036.771/2019-8, cujo relator é o Ministro Benjamin Zymler, foi adiada para a sessão ordinária do Plenário de 26 de junho de 2024. Já votou o relator (v. Anexo II da Ata nº 3/2024-Plenário). O processo está sob pedido de vista formulado em 31 de janeiro de 2024 pelo Ministro Aroldo Cedraz. SUSTENTAÇÕES ORA IS Na apreciação do processo TC-005.703/2016-6, cujo relator é o Ministro Vital do Rêgo, o Dr. Gabriel Dário Matos declinou de realizar a sustentação oral que havia requerido em nome de Salete Maria Carollo e Edilson Pereira dos Santos. Acórdão nº 752. Na apreciação do processo TC-014.543/2010-9, cujo relator é o Ministro Vital do Rêgo, os Drs. Emerson Ferreira Domingues e Celso Augusto Coccaro Filho não compareceram para realizar a sustentação oral que haviam requerido em nome da Força Sindical e da Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo, respectivamente. Acórdão nº 751. Na apreciação do processo TC-037.522/2021-3, cujo relator é o Ministro Vital do Rêgo, o Dr. Lucas Andrade Moreira Pinto declinou de realizar a sustentação oral que havia requerido em nome da Fundação Oswaldo Cruz. Acórdão nº 737. Na apreciação do processo TC-013.446/2022-3, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz, o Dr. Antônio Victor da Costa Hidd realizou sustentação oral que havia requerido em nome de Osvaldo Bruno Brasil Cavalcante. A Dra. Bárbara Montes declinou de realizar a sustentação oral que havia requerido em nome de Fábio Lenza. Acórdão nº 753. Na apreciação do processo TC-015.561/2020-8, cujo relator é o Ministro- Substituto Marcos Bemquerer Costa, o Dr. Cássio Augusto Borges declinou de realizar a sustentação oral que havia requerido em nome dos Departamentos Nacionais do Serviço Social da Indústria e do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial. Acórdão nº 754. DESTAQUE EM PROCESSSO DE RELAÇÃO O Ministro Jhonatan de Jesus usou da palavra para solicitar destaque do processo TC-002.432/2024-2, constante da relação apresentada pelo Ministro Aroldo Cedraz, e formular pedido de vista (art. 143, § 1º, do Regimento Interno/TCU). PEDIDOS DE VISTA Com base no artigo 112 do Regimento Interno, foi adiada a apreciação do processo TC-002.432/2024-2, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz, ante pedido de vista formulado pelo Ministro Jhonatan de Jesus. O processo foi automaticamente incluído na pauta da sessão ordinária do Plenário de 26 de junho de 2024. Com base no artigo 112 do Regimento Interno, foi adiada a apreciação do processo TC-023.274/2009-0, cujo relator é o Ministro Antonio Anastasia, ante pedido de vista formulado pelo Ministro Benjamin Zymler. O processo foi automaticamente incluído na pauta da sessão ordinária do Plenário de 26 de junho de 2024. REABERTURA DE DISCUSSÃO Nos termos do art. 112 do Regimento Interno, foi reaberta a discussão do processo TC-005.703/2016-6 (Ata nº 17/2023-Plenário). O Tribunal aprovou o Acórdão nº 752, sendo vencedora, por unanimidade, a proposta apresentada pelo relator, Ministro Vital do Rêgo. Nos termos do art. 112 do Regimento Interno, foi reaberta a discussão do processo TC-015.561/2020-8 (Ata nº 9/2024-Plenário). O Tribunal aprovou o Acórdão nº 754, sendo vencedora, por unanimidade, a proposta apresentada pelo relator, Ministro- Substituto Marcos Bemquerer Costa, após acolher a recomendação sugerida pelo Ministro- Substituto Weder de Oliveira. REEXAME DE PROCESSO COM EXCLUSÃO DE PAUTA Nos termos do artigo 129 do Regimento Interno, o relator, Ministro Vital do Rêgo, pediu o reexame do processo TC-036.973/2020-3, que havia sido julgado nesta sessão plenária, e retirou o referido processo de pauta. ACÓRDÃOS APROVADOS ACÓRDÃO Nº 687/2024 - TCU - Plenário Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 27 da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 143, I, "a", e 218 do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União, em expedir quitação do débito imputado a Andrade Gutierrez Engenharia S/A, Construtora Norberto Odebrecht S/A e Alya Construtora S/A, ante o recolhimento integral das multas que lhes foram aplicadas pelo subitem 9.2. do Acórdão 1828/2022-TCU-Plenário e dar ciência da presente deliberação aos responsáveis. 1. Processo TC-013.635/2011-5 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL) 1.1. Apensos: 015.010/2008-9 (RELATÓRIO DE LEVANTAMENTO); 001.381/2015- 6 (SOLICITAÇÃO); 036.056/2016-2 (SOLICITAÇÃO); 020.671/2023-7 (SOLICITAÇÃO DE CERTIDÃO); 000.585/2024-6 (COBRANÇA EXECUTIVA) 1.2. Responsáveis: Alya Construtora S/A (33.412.792/0001-60); Andrade Gutierrez Engenharia S/a (17.262.213/0001-94); Cno SA (15.102.288/0001-82); Consorcio Construtor Br-163 (02.870.297/0001-71); Estacon Engenharia Sa (04.946.406/0001-12); Francisco Augusto Pereira Desideri (310.929.347-15); Hideraldo Luiz Caron (323.497.930- 87); Luis Munhoz Prosel Junior (459.516.676-15); Maurício Hasenclever Borges (006.996.756-34); Roberto Borges Furtado da Silva (490.589.751-34); Rogério Gonzales Alves (553.259.397-34). 1.3. Órgão/Entidade: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes. 1.4. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4.1. Ministro que declarou impedimento na sessão: Augusto Nardes. 1.5. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.6. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Rodoviária e de Aviação Civil (AudRodoviaAviação). 1.7. Representação legal: Guilherme Gonçalves Martin (42989/OAB-DF), Elísio de Azevedo Freitas (18.596/OAB-DF), Igor Barbosa Faria (40.354/OAB-DF), Terence Zveiter (11717/OAB-DF), Alexandre Aroeira Salles (28.108/OAB-DF), Patrícia Guercio Teixeira Delage (90.459/OAB-MG), Pedro Eloi Soares (52318/OAB-RJ) e Karine Alves de Lima. 1.8. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 688/2024 - TCU - Plenário ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso XVI, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 143, inciso III, 234 e 235, caput e parágrafo único, do Regimento Interno e com