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Diário Oficial da União · 25/04/2024 · pág. 117

DOU 25/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Recte e Recdo: CRECI 9ª Região/BA "ex officio". Repda: EDNEI SANTOS SOARES - CRECI 8999. DECISÃO: Recurso Provido Parcialmente. Reformada a decisão de origem para aplicar a penalidade de Advertência c/c Multa de 03 anuidades. Unânime. CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA DELIBERAÇÃO Nº 5.069, DE 19 DE ABRIL DE 2024 Homologa os processos administrativos apreciados na 732ª Sessão Plenária Ordinária Virtual do Conselho Federal de Economia. O CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952, Lei nº 6.021, de 3 de janeiro de 1974, Lei nº 6.537, de 19 de junho de 1978, e o que consta no Processo nº 110000940.000025/2024-12 e nos processos apreciados na 732ª Sessão Plenária Ordinária do Cofecon, realizada virtualmente no dia 12 de abril de 2024, resolve: Art. 1º Homologar os processos administrativos relatados pela Comissão de Fiscalização e Registro Profissional, conforme se segue: I. Recurso conhecido e não provido de cancelamento de registro: Processo nº 110000940.000096/2023-34 (Corecon-SP), Interessada: Invest Tech Participações e Investimentos S.A.; Processo nº 110000940.000144/2023-94 (Corecon-SP), Interessada: Rayane Valença Pereira Conde; Processo nº 110000940.000145/2023-39 (Corecon-SP), Interessado: Allan Reis Damaceno; Processo nº 110000931.000009/2023-58 (Corecon-MS), Interessada: Ana Paula Debiazi Vicente; Processo nº 110000940.000123/2023-79 (Corecon-SP), Interessado: Luiz Antonio Morelli; Processo nº 110000940.000127/2023-57 (Corecon-SP), Interessado: Rubens Petronio Rolla Filho; Processo nº 110000940.000142/2023-03 (Corecon-SP), Interessado: Rui José Schoenberger; Processo nº 110000940.000143/2023-40 (Corecon-SP), Interessado: Mário Augusto Tomadon; Processo nº 110000940.000212/2023-15 (Corecon-SP), Interessada: Rosa Maria Galdino Didoni. II. Recurso conhecido e provido de cancelamento de registro: Processo nº 110000940.000234/2023-85 (Corecon-SP), Interessado: Marcio Augusto Falcão Lopes; Processo nº 110000940.000235/2023-20 (Corecon-SP), Interessado: Juan Felipe Ardenghi. III. Recurso conhecido e não provido contra obrigatoriedade de registro: Processo nº 110000940.000231/2023-41 (Corecon-MG), Interessado: Adalberto Caetano Ruggio Neto; Processo nº 110000940.000006/2024-96 (Corecon-RJ), Interessada: Maria Pandolfi Guerreiro; Processo nº 110000940.000007/2024-31 (Corecon-RJ), Interessada: AAPA Consultoria e Assessoria Econômica Ltda; Processo nº 110000940.000060/2023-51 (Corecon-SP), Interessado: Bruno Gomes de Botton; Processo nº 110000940.000098/2023-23 (Corecon-PR), Interessado: Agostinho Creplive Filho; Processo nº 110000940.000239/2023-16 (Corecon/RJ, Interessada: PJ Consultoria e projetos empresariais Ltda; Processo nº 110000940.000204/2023-79 (Corecon-RJ), Interessada: CET - RIO; Processo nº 110000940.000099/2023-78 (Corecon-PR), Interessado: Andrey Henrique de Souza. IV. Recurso conhecido e provido contra exercício ilegal da profissão: Processo nº 110000940.000101/2023-17 (Corecon-PR), Interessado: Gregory Nascimento Zechmann. V. Homologação da remissão de débitos: Processo nº 110000940.000215/2023-59 (Corecon- SP), Interessado: Vladimir Silva Goldbaum; Processo nº 110000940.000213/2023-60 (Corecon-SP), Interessada: Maria Antonieta Rodrigues Arruda. VI. Recurso conhecido e não homologação de remissão de débitos: Processo nº 110000940.000236/2023-74 (Corecon- SP), Interessado: Reinaldo Abrão Zaiba; Processo nº 110000940.000073/2024-19 (Corecon- RJ), Interessada: Fernanda Caetano Jandre de Assis Tavares. VII. Recurso conhecido e parcialmente provido de remissão de débitos: Processo nº 110000940.000193/2023-27 (Corecon-SP), Interessado: Artur Eduardo Caramelo Cerca. VIII. Recurso conhecido e não provido de suspensão de registro: Processo nº 110000940.000020/2024-90 (Corecon-PR), Interessado: Lauro Pereira Junior. IX. Recurso conhecido e não provido de tratamento especial em função de idade: Processo nº 110000940.000019/2024-65 (Corecon-RJ), Interessado: José Candido de Almeida Senna; Processo nº 110000940.000216/2023-01 (Corecon-RJ), Interessado: Lúcio Mauro Serra Martins. Art. 2º Aprovar os auxílios financeiros relatados pela Comissão de Educação: Processo nº 110000940.000092/2024-37 (Corecon-PB), XIII Prêmio Paraíba de Economia Professor Celso Furtado, Valor: R$ 3.000,00; Processo nº 110000940.000064/2024-10 (Corecon-MG), IV Seminário dos estudantes de Economia de Minas Gerais, Valor: R$ 3.000,00; Processo nº 110000940.000060/2024-31 (Corecon-SC), XXVIII Simpósio Nacional dos Conselhos de Economia (SINCE), Valor: R$ 65.000,00. Art. 3º A presente deliberação entra em vigor na data de sua publicação. PAULO DANTAS DA COSTA Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA RESOLUÇÃO CRMV-RO Nº 42, DE 22 DE ABRIL DE 2024 Altera a Resolução CRMV-RO n° 025, de 05 de julho de 2019 (DOU nº 169, DE 02/09/2019) O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA - CRMV-RO, no uso das atribuições que lhe são conferidas na alínea "f" do artigo 16 da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968; considerando o disposto no caput do artigo 15 do Decreto nº 64.704, de 1969; considerando o disposto no artigo 1º do Decreto-Lei nº 968, de 1969; considerando que os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária não recebem subvenção ou transferências à conta do Orçamento da União; considerando que os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária são dotados de recursos próprios e exercem suas atividades com autonomia financeira e administrativa, nos termos do artigo 10 da Lei nº 5.517, de 1968; considerando que o TCU, a partir do Acórdão nº 147/2003-Plenário, firmou o entendimento de que não se afigura razoável exigir que lei de iniciativa do Poder Executivo Federal disponha especificamente sobre a organização de quadros de pessoal dos Conselhos de Fiscalização do Exercício Profissional, bem como reconheceu possuírem tais entidades poder de autogestão, observado o regime jurídico administrativo considerando a deliberação tomada pelo Plenário do CRMV- RO na Ducentésima Quinquagésima Primeira CCLI (251ª) Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 22 de abril de 2024; resolve: Art. 1º O art. 3º da Resolução CRMV-RO nº 025 de 05 de julho de 2019, passa a vigorar acrescido do § 2º e 3º, com a seguinte redação: § 2º Sem prejuízo de outros requisitos a serem fixados pelo Sistema CFMV/ CRMVs, os empregos comissionados atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos: I - possuir experiência profissional de, no mínimo, dois anos em atividades correlatas às áreas de atuação do sistema CFMV/CRMV's ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo; II - ter ocupado emprego em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, dois anos; ou III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do emprego ou da função. § 3º Os critérios de tempo de experiência profissional e de ocupação de empregos em comissão ou função de confiança considerarão períodos contínuos e não contínuos. Art. 4º Revoga-se o artigo 3º da Resolução CRMV-RO nº 025, de 05 de julho de 2019 (DOU nº 169 de 02/09/2019, S.1, pp.100). Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANILTO FUNEZ JUNIOR Presidente do Conselho SAMIR FACCIOLI CARAM Secretário-Geral Acesse o portal da Imprensa Nacional www.in.gov.br Baixe o App DOU nas lojas Confira as facilidades oferecidas pela Imprensa Nacional: App Store Google Play Diário Oficial da União Digital A informação oficial ao alcance de todos