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Diário Oficial da União · 25/04/2024 · pág. 116

DOU 25/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024042500116 116 Nº 80, quinta-feira, 25 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 9.3. enviar cópia deste acórdão ao embargante e aos seus representantes legalmente constituídos. 10. Ata n° 15/2024 - Plenário. 11. Data da Sessão: 17/4/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0773-15/24-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (na Presidência), Benjamin Zymler, Aroldo Cedraz, Vital do Rêgo, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro que alegou impedimento na Sessão: Aroldo Cedraz. 13.3. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti, Marcos Bemquerer Costa (Relator) e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 774/2024 - TCU - Plenário 1. Processo TC 021.455/2018-0. 2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Relatório de Auditoria 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessados: CEF - Agência Cabo Branco-est.unif.pb (00.360.305/0036-34); Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (13.595.251/0001-08); Congresso Nacional (vinculador); Ministério das Cidades (extinta); Secretaria Executiva do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (extinta). 4. Órgão/Entidade: Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia. 5. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Urbana e Hídrica (AudUrbana). 8. Representação legal: Paulo Cesar Nogueira Fernandes, representando Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de auditoria de conformidade realizada, no âmbito do Fiscobras 2018, com vistas a verificar a legalidade e a legitimidade da utilização dos recursos atinentes ao Termo de Compromisso 0421.239-74/2013, celebrado entre a União e o Governo do Estado da Bahia, tendo como interveniente executor a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder), e que contempla as obras das Vias Estruturantes de Salvador - Sistema de corredores transversais, localizadas em Salvador/BA (empreendimento também conhecido como "Corredor de Ônibus de Salvador"), ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. reconhecer a prescrição das pretensões punitiva e ressarcitória atinente aos fatos em apuração no presente processo, com base no disposto no art. 8º da Resolução-TCU 344/2022; 9.2. dar ciência desta deliberação à Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder), à Caixa Econômica Federal e ao Ministério das Cidades; 9.3. arquivar os autos. nos termos do art. 169, inciso VI, do Regimento Interno do TCU c/c o art. 11 da Resolução-TCU 344/2022. 10. Ata n° 15/2024 - Plenário. 11. Data da Sessão: 17/4/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0774-15/24-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (na Presidência), Benjamin Zymler, Aroldo Cedraz, Vital do Rêgo, Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti (Relator), Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 775/2024 - TCU - Plenário 1. Processo TC 007.643/2022-5. 2. Grupo I - Classe de Assunto: II - Solicitação do Congresso Nacional. 3. Interessados/Responsáveis: não há. 4. Órgãos/Entidades: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação; Ministério da Educação. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Educação, Cultura, Esporte e Direitos Humanos (AudEducação). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Solicitação do Congresso Nacional, por meio da qual o Presidente da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor do Senado Federal, para que este Tribunal realize auditoria no Ministério da Educação e no Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Plenária, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. considerar integralmente atendida esta Solicitação do Congresso Nacional, nos termos dos artigos 17, inciso II, § 2º, inciso II, da Resolução-TCU 215/2008; e 9.2. encaminhar à Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor do Senado Federal, em atendimento ao item 9.7 do Acórdão 1.663/2022-TCU-Plenário, as seguintes informações complementares: 9.2.1. cópia dos Acórdãos 2.371/2023 e 1.221/2023, ambos do Plenário, que apreciaram os processos TC 005.260/2022-1 e TC 008.538/2022-0, respectivamente; 9.2.2. cópia da presente deliberação, acompanhada do relatório e do voto que a fundamentaram; e 9.3. arquivar o presente processo, nos termos do art. 169, V, do Regimento Interno do TCU. 10. Ata n° 15/2024 - Plenário. 11. Data da Sessão: 17/4/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0775-15/24-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues (Relator), Aroldo Cedraz, Vital do Rêgo, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti, Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 776/2024 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 018.437/2016-8. 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração em Tomada de Contas Especial. 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessados: Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNC (33.423.575/0001-76); Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Nacional (33.469.172/0001-68); Serviço Social do Comércio - Administração Nacional (33.469.164/0001-11). 3.2. Responsáveis: Amanda Luiza Paes de Castro Alves de Aguiar (013.249.096- 09); LG Participações e Empreendimentos Eireli (04.120.292/0001-57); Luiz Gonzaga de Castro Alves (098.608.006-34); Lázaro Luiz Gonzaga (130.106.546-34); Rodrigo Penido Duarte (026.093.036-96). 3.3. Recorrente: Rodrigo Penido Duarte (026.093.036-96). 4. Órgão/Entidade: Administração Regional do Sesc no Estado de Minas Gerais. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Urbana e Hídrica (AudUrbana). 8. Representação legal: Marcos Amarante Smith Maia (OAB-DF 33.605), Angela Silva Amorim (OAB-DF 58.670) e outros, representando Serviço Social do Comércio - Administração Nacional; Marcos Amarante Smith Maia (OAB-DF 33.605), Angela Silva Amorim (OAB-DF 58.670) e outros, representando Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Nacional; Marcos Amarante Smith Maia (OAB-DF 33.605), Angela Silva Amorim (OAB-DF 58.670) e outros, representando Confederação Nacional do Comercio de Bens, Serviços e Turismo - CNCc; Tadahiro Tsubouchi (OAB-MG 54.221), representando Rodrigo Penido Duarte; Marcos Amarante Smith Maia (OAB-DF 33.605), Luiz Carlos Braga de Figueiredo (OAB-DF 16.010) e outros, representando Administração Regional do Sesc no Estado de Minas Gerais; Lêda Lúcia Soares (OAB-MG 109.779), Eugênio Pacelli de Oliveira (OAB-DF 45.288) e outros, representando Lázaro Luiz Gonzaga; Ana Flavia Rodrigues Araujo (OAB-DF 54.552), Guilherme Augusto Ferreira Fregapani (OAB-DF 34.406) e outros, representando Amanda Luiza Paes de Castro Alves de Aguiar; Guilherme Augusto Ferreira Fregapani (OAB-DF 34.406), Talita Angel Pereira Franca (OAB-DF 54.552) e outros, representando Luiz Gonzaga de Castro Alves; Guilherme Augusto Ferreira Fregapani (OAB-DF 34.406), representando Lg Participações e Empreendimentos Eireli. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração opostos pelo Sr. Rodrigo Penido Duarte contra o Acórdão 468/2024-Plenário; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer dos embargos de declaração, para, no mérito, rejeitá-los; e 9.2. dar ciência da deliberação ao embargante e aos demais interessados. 10. Ata n° 15/2024 - Plenário. 11. Data da Sessão: 17/4/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0776-15/24-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues (Relator), Aroldo Cedraz, Vital do Rêgo, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti, Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira. ENCERRAMENTO Às 16 horas e 10 minutos, a Presidência encerrou a sessão, da qual foi lavrada esta ata, a ser aprovada pelo Presidente e homologada pelo Plenário. DENISE LOIANE CUNHA FONSECA Subsecretária do Plenário Aprovada em 24 de abril de 2024. Min. WALTON ALENCAR RODRIGUES Na Presidência da Sessão R E T I F I C AÇ ÃO Na ATA nº 29, de 27/07/2022-Plenário, publicada no D.O.U. de 08/08/2022, Seção I, p. 110; Onde se lê: .................................................................................................................................... SUSTENTAÇÃO ORAL Na apreciação do processo TC-007.103/2007-7, cujo relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues, os Drs. José Guilherme Berman e Pedro Neiva de Santana Neto produziram sustentação oral em nome de FSTP Brasil Ltda. e de Jurong Shipyard Ltda., respectivamente. Acórdão n° 1706. Na apreciação do processo TC-021.474/2018-4, cujo relator é o Ministro Bruno Dantas, o Dr. Ricardo Barretto de Andrade produziu sustentação oral em nome de Medicar Emergências Médicas Ltda. Acórdão n° 1701. Na apreciação do processo TC-033.401/2021-7, cujo relator é o Ministro Augusto Nardes, o Dr. Cláudio Santos Ortis produziu sustentação oral em nome da Agência Nacional de Energia Elétrica. O Dr. Gustavo Henrique Carvalho Schiefler não compareceu para produzir a sustentação oral que havia requerido em nome de G&P Projetos e Sistemas S.A. Acórdão n° 1716. .................................................................................................................................... Leia se: .................................................................................................................................... SUSTENTAÇÃO ORAL Na apreciação do processo TC-007.103/2007-7, cujo relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues, os Drs. José Guilherme Berman e Pedro Neiva de Santana Neto produziram sustentação oral em nome de FSTP Brasil Ltda. e de Jurong Shipyard Ltda., respectivamente. Acórdão n° 1706. Na apreciação do processo TC-021.474/2018-4, cujo relator é o Ministro Bruno Dantas, o Dr. Ricardo Barretto de Andrade produziu sustentação oral em nome de Medicar Emergências Médicas Ltda. Acórdão n° 1701. Na apreciação do processo TC-033.401/2021-7, cujo relator é o Ministro Augusto Nardes, o Dr. Cláudio Santos Ortis produziu sustentação oral em nome da Agência Nacional de Energia Elétrica. O Dr. Gustavo Henrique Carvalho Schiefler não compareceu para produzir a sustentação oral que havia requerido em nome de G&P Projetos e Sistemas S.A. Acórdão n° 1716. Na apreciação do processo TC-039.777/2019-7, cujo relator é o Ministro- Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, a Dra. Fernanda Almeida Barbosa e os Drs. Luiz Antônio Beltrão e Luiz Roberto Pires Domingues Júnior produziram sustentação oral em nome de Rodrigo Franco de Souza, de Marcelo Narvaes Fiadeiro e da empresa Cast Informática S.A., respectivamente. Acórdão n° 1718. .................................................................................................................................... Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO PORTARIA Nº 306, DE 18 DE ABRIL DE 2024 O PRESIDENTE do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 10, inciso II, da Resolução TSE n.º 20.572/2000, e Considerando o teor da Decisão Desembargadores PRES 2532916, inserta no Processo SEI n.º0006877-92.2024.6.17.8000, na qual autoriza a transformação de um cargo vago de Analista Judiciário - Área Judiciária, em um cargo de Analista Judiciário - Área Apoio Especializado, Especialidade Análise de Sistemas; Considerando que não há concurso válido para provimento de cargos nas duas áreas acima citadas; Considerando o entendimento firmado pelo Tribunal de Contas da União mediante os Acórdãos Plenário nºs TC-010.485/2011-2, 1.525/2009, 1.093/2010, 2.591/2010, 2.108/2011 e 2.646/2011, no sentido de que o próprio órgão pode ajustar, por meio de alteração da classificação em especialidades, a oferta de mão de obra às demandas laborais existentes; resolve: Art. 1º Alterar para a Área apoio Especializado, especialidade "Análise de Sistemas", o cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, criado pela Lei n.º 8.868, de 14/04/1994, vago em decorrência da aposentadoria do ex-servidor MAISON DE FIGUEIREDO FERREIRA. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação. Des. ADALBERTO DE OLIVEIRA MELO