Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 26/04/2024 · pág. 131

DOMCE 26/04/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 26 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3447

www.diariomunicipal.com.br/aprece 131

serviço e/ou programa para atender em quantidade e qualidade suficiente as crianças e adolescentes. Vigência do Termo de Subvenção: Até 31 de dezembro de 2024.
Fundamentação: Lei Municipal nº 1.430, de 20 de março de 2024. Dotação Orçamentária: 12.01 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE; 08.244.0131.2.075.0000; 33.50.43.00 – SUBVENÇÃO SOCIAL. Valor total: R$ 72.519,16 (setenta e dois mil, quinhentos e dezenove reais e dezesseis centavos) Signatários: Syene Cavalcante Siebra Leite Aquino - Secretária Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Trabalho e Damião Ferreira da Silva - Presidente da Associação Beneficente e Cultural Nossa Senhora de Fátima de Várzea Alegre – CE.

SYENE CAVALCANTE SIEBRA LEITE AQUINO Secretária Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Trabalho

Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:4E8AFE4F

GABINETE DO PREFEITO CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO E COMPOSIÇÃO DE BANCO DE BOLSISTAS ALFABETIZADORES PBA NO ÂMBITO DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO – SALDOS REMANESCENTES 2024 – EDITAL Nº. 003/2024

O GOVERNO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, torna público o RESULTADO PRELIMINAR da 1º Etapa (Análise Curricular – realizada em 24 de abril de 2024, em conformidade com o cronograma disposto em Edital) da Seleção para Composição de Banco de Bolsistas no Âmbito do Programa Brasil Alfabetizado (PBA) – Saldos Remanescentes 2024, regido sob Edital nº 003/2024 da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Alegre, CE.

OBS: O quadro abaixo em destaque encontra-se organizado em ordem alfabética e não representa posição de candidato.

Nº de Inscrição NOME Pontos 006 Eldo Pereira da Silva 36,0 007 Elisângela Mendonça Dias 27,0 011 Ismael Elias Correia 35,0 003 Jeane de Sousa Menezes 33,0 002 José Edinaldo Rodrigues da Silva 31,0 013 Lucirene Brasil de Castro 35,0 004 Maria Luzineide de Lima 35,0 010 Maria Socorro da Silva Miguel 10,0 012 Marta Rilva Pereira 40,0 001 Odair José de Alcântara 19,0 008 Raimunda Erulina de Mendonça Silva 28,0 005 Sádila de Souza Dias de Almeida 19,0 009 Vitória Alves Siebra 10,0

Várzea Alegre, CE, em 25 de abril de 2024

ANGELA MARIA BERNARDINO Secretária Municipal de Educação

Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:2DE914B1

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ

GABINETE REGULAMENTA OS ARTIGOS 2°, II, E 17 DA LEI MUNICIPAL NO 546/2022, DE 8 DE ABRIL DE 2022, E OS ARTIGOS 2°, II, E 17 DA LEI MUNICIPAL NO 545/2022, DE 21 DE MARÇO DE 2022, PARA DEFINIR O VALOR DOS INCENTIVOS ÀS ATIVIDADES CULTURAIS E ESPORTIVAS QUE SE REALIZ

DECRETO N° 016/2024 DE 22 DE ABRIL DE 2024

Regulamenta os artigos 2°, II, e 17 da Lei municipal no 546/2022, de 8 de abril de 2022, e os artigos 2°, II, e 17 da Lei municipal no 545/2022, de 21 de março de 2022, para definir o valor dos incentivos às atividades culturais e esportivas que se realizarão em comemoração ao 360 aniversário de emancipação do município, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso de suas atribuições conferidas em Lei, com base no artigo 91, XII da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a proximidade das festividades relativas à data de emancipação do município de Croatá/CE; CONSIDERANDO a permanente necessidade de fomento às atividades culturais e esportivas no âmbito do município, inclusive por meio de incentivos financeiros; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os artigos 2°, II, e 17 da Lei municipal no 546/2022, de 8 de abril de 2022, e os artigos 2°, II, e 17 da Lei municipal no 545/2022, de 21 de março de 2022, conforme os artigos 23 das respectivas Leis, para definir o valor dos incentivos às atividades culturais e esportivas que se realizarão em comemoração ao 36° aniversário da emancipação do município, DECRETA:
Art. 1°. O incentivo às atividades esportivas de que tratam os artigos 2°, II, e 17 da Lei municipal no 545/2022, de 21 de março de 2022, quanto às comemorações alusivas ao 36° aniversário de emancipação do Município de Croatá, será realizado em forma de premiação em dinheiro, a ser deferido nos valores e nos termos do Anexo I desta Lei.

§1°. O pagamento das premiações será feito em até 15 (quinze) dias de proclamado o resultado.

§2°. Os recursos necessários à realização das despesas correrão à conta do Fundo Municipal do Esporte.

Art. 2°. O incentivo às atividades culturais de que tratam os artigos 2°, II, e 17 da Lei municipal no 546/2022, de 8 de abril de 2022, quanto às comemorações alusivas ao 350 aniversário de emancipação do Município de Croatá, será realizado em forma de premiação em dinheiro, a ser deferido nos valores e nos termos do Anexo II desta Lei.

§1°. O pagamento das premiações será feito em até 15 (quinze) dias de proclamado o resultado.

§2°. Os recursos necessários à realização das despesas correrão à conta do Fundo Municipal da Cultura.

Art. 3°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.