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Diário Oficial da União · 26/04/2024 · pág. 59

DOU 26/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024042600059 59 Nº 81, sexta-feira, 26 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO ESPÉCIE: Prorroga de Ofício nº 01 ao Termo de Fomento nº 951555/2023, Processo n. º 71000.090736/2023-12. Concedente: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74. Convenente: Instituto Multiplicando Pessoas Melhores - CNPJ: 36.306.380/0001-34. Embasamento Legal: Parágrafo único, do Art. 55, da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014. Vigência: 31/12/2023 a 15/02/2025. Data da Assinatura: 22/04/2024. Assina: Pelo Ministério do Esporte - PAULO HENRIQUE PERNA CORDEIRO - Secretário Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social - CPF: .920.781-*. SECRETARIA NACIONAL DE FUTEBOL E DEFESA DOS DIREITOS DO TORCEDOR EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: Quinto Aditivo ao Convênio nº 897503/2020. Concedente: MINISTÉRIO DO ESPORTE - CNPJ nº 02.961.362/0001-74. Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO/AC - CNPJ: 04.034.583/0001-22. Objeto: "prorrogação da vigência do CONVÊNIO/MINISTÉRIO DO ESPORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO/AC - 897503/2020". Vigência: 22/09/2020 a 21/08/2024. Data de Assinatura: 23/04/2024. Signatários: Concedente: ATHIRSON MAZOLLI E OLIVEIRA - SECRETÁRIO NACIONAL DE FUTEBOL E DEFESA DOS DIREITOS DO TORCEDOR - CPF: .689.48-, Convenente: SEBASTIÃO BOCALOM RODRIGUES - CPF: .571.52-**. Processo: 71000.016521/2020-89. R E T I F I C AÇ ÃO No Extrato de TED 30/2020 - Processo 71000.042902/2020-13, publicado no D.O.U Nº 79 de 24/04/2024, Seção 3, página 61, onde se lê: " Órgão Descentralizador: MINISTÉRIO DA CIDADANIA", leia-se: "Órgão Descentralizador: MINISTÉRIO DO ESPORTE". Ministério da Fazenda SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E A D M I N I S T R AÇ ÃO SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO NO ACRE EXTRATO DE CONTRATO Nº 4/2024 - UASG 170344 Nº Processo: 10261.200034/2024-61. Dispensa Nº 90003/2024. Contratante: GERENCIA REG. DE ADMINISTRACAO DO ME - AC R E . Contratado: 45.623.545/0001-92 - GRUPO VIA LTDA. Objeto: Serviçosde lavagem dos veículos automotivos pertencentes à Superintendência regional do Trabalho e Emprego no Acre - SRTE/AC. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: II. Vigência: 24/04/2024 a 24/04/2025. Valor Total: R$ 4.737,00. Data de Assinatura: 24/04/2024. (COMPRASNET 4.0 - 24/04/2024). SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EXTRATO DE CONVÊNIO 1. NATUREZA: Convênio celebrado entre a União, por intermédio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), os Municípios e o Distrito Federal aderentes, relacionado(s) ao final, com a participação da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), da Confederação Nacional de Municípios (CNM), e da Frente Nacional de Prefeitos (FNP). 2. OBJETO: Firmar a adesão realizada pelos ENTES FEDERADOS ao padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica, bem como exercer opção por produtos disponíveis pelo Sistema Nacional da NFS-e, de acordo com o disposto no artigo 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional. 3. VIGÊNCIA: Por prazo indeterminado a partir de sua publicação no Diário Oficial da União. . ENTES FEDERADOS ADERENTES UF CNPJ Nº DO PROCESSO DATA DE ASSINATURA . MUNICÍPIO DE ESTRELA D'OESTE SP 45.112.224/0001-23 13031.263213/2024-19 18.04.2024 . MUNICÍPIO DE IMIGRANTE RS 92.454.776/0001-08 13031.251421/2024-67 16.04.2024 . MUNICÍPIO DE XAMBRE PR 76.247.360/0001-54 13031.252584/2024-67 16.04.2024 EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 1. NATUREZA: Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Ministério da Educação (MEC) e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). 2. OBJETO: desenvolvimento e execução do Projeto Rede Federal Cidadã: intercâmbio técnico voltado à Sustentabilidade Ambiental e à Cidadania Fiscal. 3. DATA DA ASSINATURA: assinado eletronicamente em 24 de abril de 2024, pela RFB, e em 25 de abril de 2024, pelo MEC. 4. NOME DO SIGNATÁRIO: pela RFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, Senhor Robinson Sakiyama Barreirinhas, Secretário Especial da Receita Federal do Brasil; pelo MEC, CNPJ nº 00.394.445/0003- 65, a Senhora Maria Izolda Cela de Arruda Coelho, Secretária-Executiva do MEC . S EC R E T A R I A - A DJ U N T A SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA EXTRATO DE CONTRATO Nº 11/2024 - UASG 170010 Nº Processo: 18220.000158/2024-36. Dispensa Nº 90147/2023. Contratante: SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Contratado: 03.299.102/0001-48 - ANDRE JORGE TOZETTO DOS SANTOS. Objeto: Contratação de serviços técnicos de engenharia para elaboração de diagnóstico de deficiências e projeto básico de correções e melhorias do sistema de ar-condicionado e automação, ala 2, anexo ao bloco O, Brasília/DF. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: I. Vigência: 24/04/2024 a 24/04/2025. Valor Total: R$ 76.800,00. Data de Assinatura: 24/04/2024. (COMPRASNET 4.0 - 24/04/2024). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 2ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELÉM EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 1/2024 Espécie: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram a União, por intermédio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), representada pela Alfândega da Receita Federal do Brasil em Belém-PA, e a Universidade do Estado do Pará, para fins de implementação do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF). A UNIÃO, por intermédio da SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, órgão do Ministério da Fazenda, doravante denominada RFB, CNPJ nº 00.394.460/0058-87, representada pela ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELÉM, doravante denominada ALF/BEL, situada ao TERMINAL HIDROVIÁRIO DE BELÉM - LUIZ REBELO NETO - ALTOS ARMAZÉM 9, AVENIDA MARECHAL HERMES, Nº 901, UMARIZAL - CEP: 66.053-150, neste ato representada por seu Delegado, o senhor Bruno da Rocha Leite, Delegado da Alfândega de Belém, portador(a) da Carteira de Identidade nº 1813274 e do CPF nº 981.042.507-44, e a UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ, doravante denominada UEPA , CNPJ nº 34.860.833/0001-44, com sede na Rua do Una nº. 156, Bairro do Telégrafo, cep 66.050-540. Neste ato representada pelo seu Reitor, o senhor Clay Anderson Nunes Chagas, portador(a) da Carteira de Identidade (RG) nº 4012901 e do CPF nº 582.136.862- 68, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação Técnica, sujeitando-se, no que couber, às disposições da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, da Lei nº 13.709, de 14 de agosto 2018, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais preceitos legais pertinentes, mediante as cláusulas e condições que se seguem. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto a conjugação de esforços entre os partícipes para promover atividades de cidadania fiscal por meio do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF), atividades curriculares ou de natureza extracurricular ou complementar, da UEPA, com vistas a proporcionar: I - conhecimento acerca da função econômica e social dos tributos, bem como sobre direitos e deveres associados à tributação - em especial sobre as obrigações tributárias -, por meio de discussões, palestras, grupos de estudo, treinamentos e visitas guiadas à RFB; II - qualificação para o futuro exercício profissional por meio de vivência prática que proporcione a aplicação do aprendizado teórico; e III - orientação contábil e fiscal, pelos estudantes, a contribuintes pessoas físicas e jurídicas, tais como pessoas físicas de baixa renda, microempreendedores individuais, pequenos proprietários rurais, entidades sem fins lucrativos. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES Com vistas à realização dos objetivos deste Acordo de Cooperação Técnica, os partícipes assumem os seguintes compromissos: I - incumbe à ALF/BEL: a) prestar assistência técnico-tributária na implantação, execução e acompanhamento do NAF junto à UEPA; b) auxiliar na capacitação dos estudantes em temas tributários e aduaneiros; c) designar um servidor, e seu substituto, que terá a função de coordenar o programa NAF no âmbito da RFB; II - incumbe à UEPA: a) convocar e garantir a participação dos alunos que integram o NAF nas capacitações promovidas pela RFB que versem sobre obrigações tributárias e aduaneiras e outros assuntos relacionados à cidadania fiscal; b) disponibilizar espaço físico e equipamentos para instalação do NAF, mesmo que o modelo de funcionamento seja predominantemente virtual; c) certificar os eventos de capacitação; d) designar um professor, ou coordenador, e seu substituto, para supervisionar o NAF no âmbito da UEPA; e e) incorporar o NAF aos projetos educacionais implementados pela UEPA e, no caso de entidade de ensino superior, em especial aos programas e projetos de graduação e pesquisa, bem assim promover a sua difusão. Parágrafo primeiro - Eventual material publicitário relativo ao NAF deverá ser submetido à apreciação da ALF/BEL e só poderá ser divulgado por qualquer meio, bem assim veiculado em mídia de qualquer natureza, se previamente aprovado pela ALF/BEL. Parágrafo segundo - Os partícipes se comprometem a definir, conjuntamente, as formas mais adequadas de divulgação do NAF. Parágrafo terceiro - Os partícipes convencionam que a utilização de suas respectivas marcas institucionais, representadas por seus títulos e logotipos, somente poderá ocorrer por um dos partícipes com a prévia e expressa autorização do outro. Parágrafo quarto - Fica vedada a utilização de nomes ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, bem assim de dirigentes ou colaboradores, a qualquer título, da UEPA ou de qualquer outra entidade ou empresa, conforme previsto no § 1º do art. 37 da Constituição Federal. CLÁUSULA TERCEIRA - DA OPERACIONALIZAÇÃO As iniciativas de cooperação decorrentes deste Acordo de Cooperação Técnica, que eventualmente requeiram formalização, terão suas linhas básicas e atividades especificadas e implementadas por meio de protocolos de execução, a serem firmados entre os partícipes. CLÁUSULA QUARTA - DO ACOMPANHAMENTO Cada partícipe designará, formalmente, pelo menos um representante, e seu substituto, para a execução e o acompanhamento das atividades necessárias à realização do objeto deste Acordo de Cooperação Técnica, nos limites das obrigações assumidas na cláusula segunda. CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS O presente instrumento tem caráter não oneroso, pois não envolve qualquer forma de transferência de recursos financeiros ou orçamentários entre os partícipes. Parágrafo único - Cada partícipe arcará com o custeio da participação de seus representantes em cursos, fóruns, seminários, reuniões e outras atividades necessárias ao planejamento e à execução das ações decorrentes deste Acordo de Cooperação Técnica. CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Notificações, comunicações e avisos inerentes a este Acordo de Cooperação Técnica deverão ser formalizados por escrito. CLÁUSULA SÉTIMA - DA EFICÁCIA, VIGÊNCIA E PUBLICAÇÃO O presente Acordo de Cooperação Técnica terá eficácia a partir da assinatura e vigerá por prazo indeterminado a partir da publicação do respectivo extrato no Diário Oficial da União, que será providenciada pela ALF/BEL. CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO, DENÚNCIA E RESILIÇÃO Este instrumento poderá ser alterado por consenso, por meio de termo aditivo, bem assim denunciado, em razão de descumprimento das obrigações pactuadas, ou ainda resilido, por conveniência administrativa, por qualquer dos partícipes, mediante notificação por escrito, com antecedência mínima de trinta dias, sem que disso resulte ao outro partícipe o direito a reclamação ou a indenização pecuniária, ficando os acordantes responsáveis somente pelas obrigações referentes ao tempo em que participaram do acordo, sem prejuízo das atividades que estiverem em desenvolvimento. CLÁUSULA NONA - DO PESSOAL, RESPONSABILIDADE E ÔNUS FISCAIS Os partícipes do presente Acordo de Cooperação Técnica são responsáveis por seus empregados ou funcionários e, desse modo, por todas as obrigações de natureza trabalhista, civil, tributária e previdenciária relacionadas. Parágrafo único - Os serviços dos funcionários ou empregados da ALF/BEL e da UEPA, cada um como contratante ou empregador desses serviços, são da responsabilidade de seus contratantes respectivos, cabendo-lhes o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias decorrentes da execução dessas atividades. O presente Acordo de Cooperação Técnica não gera nenhum vínculo de natureza civil, previdenciária, tributária ou trabalhista entre os partícipes, ficando preservada a União, a qualquer tempo, de reivindicações, de ações judiciais e de quaisquer outras contingências relacionadas a funcionários ou empregados estranhos a seus quadros. CLÁUSULA DÉCIMA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS