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Diário Oficial da União · 26/04/2024 · pág. 81

DOU 26/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024042600081 81 Nº 81, sexta-feira, 26 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima SECRETARIA NACIONAL DE BIODIVERSIDADE, FLORESTAS E DIREITOS ANIMAIS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo SEI n° 02000.002601/2021-15. Espécie: TERCEIRO TERMO ADITIVO ao Convênio registrado na Plataforma Transferegov.br sob o nº 915460/2021, que entre si celebram o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), CNPJ nº 37.115.375/0001-07 e o Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES, CNPJ nº 27.165.588/0001-90. Objeto: Prorrogar os prazos de execução e de vigência até 25 de novembro de 2024 e reformular o Plano de Trabalho, que passa a fazer parte integrante deste instrumento, com alteração da data de prestação de contas. Data de Assinatura: 23/04/2024. Signatários: RITA DE CÁSSIA GUIMARÃES MESQUITA, Secretária Nacional de Biodiversidade, Florestas e Diretos Animais, Matrícula SIAPE nº 1311716, VICTOR DA SILVA COELHO, Prefeito do Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES, CPF nº xxx.499.617-xx. SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2024 - UASG 440075 Número do Contrato: 2/2022. Nº Processo: 21000.008867/2022-05. Pregão. Nº 1/2022. Contratante: SERVICO FLORESTAL BRASILEIRO. Contratado: 10.495.485/0001-95 - JORIMA CONSTRUCAO & LIMPEZA LTDA. Objeto: Vigência do contrato nº 2/2022 fica prorrogada por mais 12 (doze) meses, de 10/05/2024 a 09/05/2025, com fundamento no art. 57, inciso ii, da lei nº 8.666, de 1993 ou até que se conclua nova contratação de empresa que atenda às novas necessidades de limpeza e conservação do novo prédio da unidade regional da br 163 em santarém-pa.. Vigência: 10/05/2024 a 09/05/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 61.086,48. Data de Assinatura: 25/04/2024. (COMPRASNET 4.0 - 25/04/2024). INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 193099 Número do Contrato: 3/2023. Nº Processo: 02001.009510/2021-09. Pregão. Nº 4/2023. Contratante: IBAMA-INST.BRAS.DO MEIO AMB.E DOS REC.NAT.REN. Contratado: 11.595.331/0001-38 - INSTITUTO DE PROMOCAO HUMANA, APRENDIZAGEM E CULTURA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar o prazo da vigência do contrato administrativo nº 03/2023, por 12 (doze) meses, cujo o objeto é a contratação de agente de integração de estágio para intermediar a preparação de edital, o recrutamento, a pré-seleção, o encaminhamento e acompanhamento de estudantes do ensino superior, nas modalidades de graduação e pós graduação, ensino médio e de educação profissional, candidatos a vagas de estágio remunerado no âmbito do ibama sede e unidades descentralizadas nas unidades da federação, visando a realização, pelo ibama, de termo de compromisso entre esta, o estudante e a instituição de ensino, conforme os preceitos da lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e da instrução normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, mantendo o padrão de atendimento de forma qualitativa, presencial e personalizada, que serão prestados nas condições estabelecidas no termo de referência, anexo do edital, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 25/04/2024 a 25/04/2025, nos termos do art. 57, ii, da lei n.º 8.666, de 1993.. Vigência: 25/04/2024 a 25/04/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 42.480,00. Data de Assinatura: 16/04/2024. (COMPRASNET 4.0 - 16/04/2024). EDITAL Nº 3/2024 O Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental (Cenpsa), no uso de suas atribuições legais, com fundamento no §1º, IV e §3º ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08, pelo presente edital, NOTIFICA o(s) interessado(s) abaixo relacionado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, do previsto nos Artigos 132 e 134 da Instrução Normativa IBAMA nº 19/2023, de 2 de junho de 2023, conforme seguinte: . I N T E R ES S A D O C P F/ C N P J Nº PROCESSO Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO . DIEGO CAETANO RIBEIRO 026.XXX.XXX-69 02001.026946/2020-73 C JZWHDRM . M J COMÉRCIO VAREJISTA DE MADEIRA LTDA 15.307.613/0002-24 02005.000307/2022-18 6NYVXI9K . EVANDRO DA SILVA BIZZO 012.XXX.XXX-90 02001.005172/2020-47 K E BT LY 5 6 . RAFAEL DE CARVALHO SILVA 065.XXX.XXX-20 02001.025726/2021-11 A KW 9 X V Q Y . GIRASSOL INDÚSTRIA COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE MADEIRAS EIRELI 03.339.713/0001-80 02013.001061/2022-94 6 R ECO 3 8 3 . AUGUSTINHO ELADIO MENEZES 438.XXX.XXX-72 02018.007024/2019-44 9171641-E . ADRIANO PEREIRA DE AMORIM 002.XXX.XXX-23 02010.003208/2020-49 8BK4GH1U . MARIEL VIANA BRITO 821.XXX.XXX-97 02001.002768/2018-71 9219049-E . ELEMIRA DA CRUZ E SILVA 030.XXX.XXX-51 02010.000979/2020-84 X0VKM5WX . ANTÔNIO JOSÉ DOS SANTOS ROCHA 250.XXX.XXX-25 02004.000963/2020-51 7 J 4 D FJ W Q . NÉLIO ALMEIDA DA SILVA 352.XXX.XXX-00 02004.000241/2020-04 Z1X79ZUT . MADEIREIRA BOZETTI-LTDA -ME 13.141.780/0001-79 02018.001319/2016-64 9112678-E . D. MELO DE SOUZA - HELITEC N ÁU T I C A 06.106.604/0001-01 02005.001579/2021-46 NU6GSALX . JOÃO CARLOS PANI 007.XXX.XXX-84 02001.025808/2021-58 68ANM56K . R DE SOUZA MAIA FILHO EIRELI 10.517.764/0001-02 02005.001738/2021-11 OMQTM7HR . ALCIDINEY RIBEIRO SANTINI 005.XXX.XXX-24 02001.017139/2020-60 I3AMCI8T . JORGE DE SOUZA COSTA 602.XXX.XXX-53 02004.000865/2021-02 N1VG7K7J . PAULO ADRIANO COSTA PORTELA 065.XXX.XXX-02 02001.025139/2018-19 9120217-E Nos termos da Portaria Conjunta nº 589, de 27 de novembro de 2020, publicada na edição nº 228 do Diário Oficial da União do dia 30 de novembro de 2020, e das alterações promovidas no rito dos processos de apuração de infração ambiental pelo Decreto nº 11.373, de 02 de janeiro de 2023, a audiência de conciliação ambiental somente será designada se houver manifestação de interesse em sua realização. Conforme art. 131, parágrafo único da IN 19/23, o objetivo da audiência é tão somente apresentar ao interessado as opções legais para encerramento do processo quanto à multa nesta fase, dispensando, desta forma, a apresentação de impugnação à autuação. Durante a audiência, caso haja interesse no encerramento do processo, o (a) servidor(a) do Ibama designado (a) auxiliará o interessado a formalizar, na sessão, o requerimento de adesão à solução legal. O autuado pode optar pela adesão às soluções previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, quais sejam: pagamento da multa a vista com 30% de desconto, parcelamento da multa (sem desconto) ou a conversão da multa em serviços de preservação, de melhoria e de recuperação da qualidade do meio ambiente com desconto de 60%. Desta forma, caso tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão a uma destas soluções legais possíveis, poderá, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, requerer: a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, sem necessidade de audiência, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama; o agendamento de audiência (disponível unicamente em meio eletrônico), para auxiliá-lo(a) a formalizar a adesão a uma das soluções legais. Nesta opção, devem constar os endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes que participarão da sessão. No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização da audiência, o autuado deverá utilizar o formulário do requerimento disponível no site do Ibama. Site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal. O interessado poderá, ainda, manifestar expressamente sua renúncia à audiência ou oferecer defesa. No caso da opção pela realização de audiência de conciliação, o prazo para apresentação de defesa administrativa ficará suspenso até a data da sessão. Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na audiência ou adesão, inicia-se o prazo para apresentação de defesa. Caso haja renúncia expressa à participação na audiência, o prazo de defesa fluirá a partir do protocolo da desistência, e o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento. Os requerimentos podem ser protocolados de forma presencial ou eletrônica, no Sistema Eletrônico de Informações (Sei!), através de peticionamento eletrônico, que permite a usuários externos cadastrados inserir documentos diretamente em processos administrativos em trâmite neste Instituto. Site do Ibama para acessar requerimentos e realizar peticionamento eletrônico: https://www.gov.br/ibama/pt-br, clicando no menu "Acesso a Informação", na opção "Documentos e processos eletrônicos - Sistema Eletrônico de Informações (Sei!)". HALISSON PEIXOTO BARRETO Coordenador-Geral EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 4/2024 A Diretoria de Proteção Ambiental, no uso de suas atribuições legais, vem através deste Edital, conforme dispõe o art. 102, §2º do Decreto n. 6.514/08, NOTIFICAR a quem possa interessar, a comparecer no prazo de 20 (vinte dias), a partir da sua publicação, na Sede do IBAMA em Brasília/DF, para identificação sobre a propriedade de bens apreendidos por esta Autarquia, conforme Termos de relacionados abaixo. A medida cautelar de apreensão se justifica com base no art. 72, IV, da Lei n. 9.605/08. Após o prazo referido, os bens apreendidos terão seus perdimentos declarados e serão destinados de acordo com a legislação vigente (Decreto Nº 6.514/2008, IN-IBAMA Nº 14/2009). . PROCESSO Nº TERMO DE APREENSÃO DATA DA APREENSÃO BEM APREENDIDO (ITEM E QUANTIDADE) LOCALIDADE (MUNICÍPIO/ UF) . 02001.009683/2021-19 SH538Z8C 20/02/2021 1 retroescavadeira São Félix do Xingu-PA . 2 Motor estacionário . 1 espingarda calibre 36 . 02001.009692/2021-18 KLMNB336 22/02/2021 1 retroescavadeira Trincheira Bacajá-PA . 130,15 gramas de mercúrio