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Diário Oficial da União · 26/04/2024 · pág. 91

DOU 26/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024042600091 91 Nº 81, sexta-feira, 26 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO E DISSEMINAÇÃO DE INFORMAÇÕES EXTRATO DE CONTRATO Nº 10/2024 - UASG 114637 Processo: 03605.000028/2023-21. Pregão Nº 005/2023. Contratante: CENTRO DOC. E DISSEMINAÇÃO DA INFORMAÇÃO/IBGE. Contratado: 28.141.384/0001-81 - GRÁFICA PRODATA EIRELLI. Objeto: Contratação de serviços de impressão, acabamento, embalagem e entrega de exemplares do título "Brasil em Números". Vigência: 15/04/2024 a 13/08/2024. Valor Total: R$31.500,00. Data de Assinatura: 15/04/2024. DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO DE RECURSOS MATERIAIS GERÊNCIA DE COMPRAS DE MATERIAIS E SERVIÇOS GERÊNCIA DE LICITAÇÕES EXTRATO DE CONTRATO Nº 14/2024 - UASG 114601 Nº Processo: 03604.000074/2024-11. Pregão Nº 90003/2024. Contratante: FUNDACAO IBGE-ADMINISTRACAO CENTRAL/ R J. Contratado: 05.340.639/0001-30 - PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços comuns de administração, gerenciamento e controle de aquisição de combustíveis, tipo etanol comum, gasolina comum, óleo diesel comum e óleo diesel s-10, de lavagem de veículos e aquisição de óleo lubrificante, em rede de postos credenciados e conveniados em todos os estados da federação, para veículos, compreendendo administração e gerenciamento informatizado, com uso de cartões eletrônicos magnéticos ou outro meio de pagamento/tecnologia, pelo fornecimento de combustíveis e demais serviços, utilizando a tecnologia que melhor controle com segurança a contratação, a ser utilizado nas viaturas oficiais, geradores, veículos alugados e utilitários alocados nos complexos do ibge no rio de janeiro, nas condições estabelecidas no termo de referência.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 17/04/2024 a 17/04/2029. Valor Total: R$ 1.053.588,98. Data de Assinatura: 17/04/2024. (COMPRASNET 4.0 - 25/04/2024). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2021 - UASG 114601 Número do Contrato: 12/2021. Nº Processo: 45142.001129/2020-06. Pregão. Nº 2/2021. Contratante: FUNDACAO IBGE-ADMINISTRACAO CENTRAL/RJ. Contratado: 73.887.424/0001-93 - SANSIM SERVICOS MEDICOS LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência para o período de 25/08/2024 a 24/08/2025. Vigência: 25/08/2024 a 24/08/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.628.989,20. Data de Assinatura: 24/04/2024. (COMPRASNET 4.0 - 24/04/2024). ESCOLA NACIONAL DE CIÊNCIAS ESTATÍSTICAS EXTRATO DE TERMO ADITIVO TERMO ADITIVO DE LICENCIAMENTO GRATUITO Nº 4/2024 Processo: 0001788.00000188/2022-19. Espécie: 2º Termo Aditivo ao Termo de Licenciamento Gratuito de Software SAS nº 04/2024 que entre si celebram a SAS INTITUTE BRASIL LTDA, CNPJ 01.127.357/0001-06 e a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, CNPJ 33.787.094/0001-40, através da Escola Nacional de Ciências Estatísticas - ENCE. Objeto: Renovação do contrato do Termo de Licenciamento Gratuito de Softwares SAS ("CONTRATO"), firmado entre as partes em 18 de abril de 2023, regulando o licenciamento não exclusivo, temporário, intrasferível e não passível de cessão de 300 (trezentas ) licenças do Software SAS Educacional Analytic Suite (EAS), para utilização pela Escola Nacional de Ciências Estatísticas para fins de Ensino e Pesquisa. Fundamento legal: art. 184 da Lei 14.133/21 e art. 8º da Lei 5.878/73. Vigência: 12 meses. Data da Assinatura: 18/04/2024. Signatários: Adriana Nunes de Melo , Representante Legal da SAS INSTITUTE BRASIL LTDA, e Marcio Pochman, Presidente do IBGE. UNIDADE ESTADUAL EM MINAS GERAIS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2024 - UASG 114618 Número do Contrato: 4/2018. Nº Processo: 20526.000661/2018-36. Dispensa. Nº 22/2018. Contratante: SUPERINTENDENCIA ESTADUAL IBGE MINAS GERAIS. Contratado: 38.466.199/0001-10 - MORADA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA. Objeto: Termo aditivo ao contrato de loca~ção do imóvel situado na praça padre joão ferreira, nº 990, sala 501, em itaúna, para instalar a agênci a do ibge em taúna/mg.. Vigência: 25/04/2024 a 25/04/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 37.800,00. Data de Assinatura: 25/04/2024. (COMPRASNET 4.0 - 25/04/2024). UNIDADE ESTADUAL NO PARANÁ AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 4/2024 LOCACAO DE IMOVEL NO MUNICIPIO DE TELEMACO BORBA/PR A Superintendencia Estadual do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica (IBGE), busca imovel residencial ou comercial em Telemaco Borba/PR, com vistas a futura locacao de espaco para instalacao da agencia responsavel pela coleta de dados estatisticos e geocientificos naquele municipio e seus arredores, com vigencia inicial de 60 meses e inicio previsto para 01 de junho de 2024. O imovel deve dispor de area util minima de 99m2, sendo destes, ao menos 49m2 para instalacao de estacoes de trabalho, somados a, pelo menos, 50m2 distribuidos entre banheiros, refeitorio, area para armazenamento de materiais e equipamentos, alem de ambiente para realizacao de reunioes e treinamentos. Tambem devera comportar no minimo 03 (tres) vagas de garagem para a guarda das viaturas oficiais. Em atendimento a Portaria Interministerial 323/2020, deve garantir o transito de pessoas com necessidades especiais, com acesso por rampa ou elevador, e ao menos um banheiro acessivel. Os imoveis apresentados devem estar com toda a documentacao regularizada, certidao RGI e matricula atualizada, comprovando a propriedade do proponente, assim como registro do proponente no SICAF. As propostas poderao ser enviadas para os enderecos eletronicos [email protected] e [email protected] ate o dia 08 de maio de 2024. Fundamento legal: lei 14.133/2021, Instrucao Normativa SEGES/ME 103/2022, Portaria Interministerial 323/2020 e Lei 8.245/1991. Curitiba, 24 de abril de 2024. ELIAS GUILHERME RICARDO Superintende Estadual do IBGE no Parana EXTRATO DE DOAÇÃO Processo: 03641.000004/2024-16. Doacao de veiculos Donatario: Instituto Amigo Solidario, CNPJ/MF sob o numero 97.542.022/0001-15. Doador: Superintendencia Estadual do IBGE no Parana, CNPJ/MF sob o numero 33.787.094/0019- 79. Objeto: Doacao de 06 veiculos, sendo eles: Veiculo Fiat Palio Weekend, ano/modelo 2005/2006, placa ANB 2511, codigo RENAVAM 0862987504, Chassi 9BD17306C64154854, Veiculo Fiat Uno Mille Economy, ano/modelo 2010/2011, placa ATN 5214, codigo RENAVAM 280278519, Chassi 9BD15822AB6548462, Veiculo Fiat Uno Mille Economy, ano/modelo 2010/2011, placa ATN 5218, codigo RENAVAM 280286970, Chassi 9BD15822AB6548464, Veiculo Fiat Uno Mille Fire Flex, ano/modelo 2006/2007, placa AOH 9528, codigo RENAVAM 904727971, Chassi 9BD15822774911459; Veiculo Fiat Uno Mille Economy, ano/modelo 2010/2010, placa ASE 6289, codigo RENAVAM 192891804, Chassi 9BD15822AA6415272; Veiculo Fiat Uno Mille Economy, ano/modelo 2010/2010, placa ASG 3407, codigo RENAVAM 194960579, Chassi 9BD15822AA6422975, classificados como antieconomicos e irrecuperaveis em processo realizado internamente por Comissao de Alienacao e Desfazimento de Bens Moveis e Materiais de Consumo instaurada pela Portaria PR/SES/IBGE numero 25 de 01/09/2023. Fundamento Legal: Decreto numero 9373/2018 e Instrucao Normativa CRM/DE/IBGE numero 06. Data da Assinatura: 12/01/2024. Curitiba, 24 de abril de 2024. Elias Guilherme Ricardo- Superintende Estadual do IBGE no Parana UNIDADE ESTADUAL EM PERNAMBUCO GERÊNCIA DE RECURSOS MATERIAIS EXTRATO DE DOAÇÃO Nº 1/2024 Processo: 03626.000064/2024-27, Doacao de Bens de TIC n. 01/2024; Objeto: Doacao de bens eletronicos de TIC inserviveis da SES/PE, com base na Lei Nº 14.479/22, ao Instituto de Inovacao e Economia Circular, CNPJ: 30.968.521/0001-06; Data da Assinatura do Termo de Doacao: 16/04/2024. Gliner Dias Alencar- Superintendente Estadual do IBGE em Pernambuco UNIDADE ESTADUAL NO RIO DE JANEIRO EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2024 Processo Nº 20870.000772/2019-47. Contratante: UNIDADE ESTADUAL DO IBGE NO RIO DE JANEIRO. Contratado: FRANCISCO RODRIGUES DE PAULA FILHO. Objeto: Reajuste do valor do aluguel do imóvel onde está sediada a Agência do IBGE em Nova Iguaçu em 3,71%, conforme Cláusula Décima do Contrato. Vigência: 30/12/2019 a 29/12/2024. Valor atualizado do Contrato: R$ 182.801,81. Data de Assinatura 01/02/2024. Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado Sr. WEMERSON FELIPE BARBOSA RIBEIRO, CPF nº .492.281-*, comunicado da decisão proferida em primeira instância administrativa, prolatada pela Coordenadoria de Julgamento e Gestão de Processos Administrativos Sancionadores - COJUG/GTAG/SFI, que decidiu que o autuado seja multado em R$ 2.000,00 (dois mil reais), como sanção administrativa, patamar mínimo da penalidade cominada à infração, conforme a Tabela de Infrações do Anexo I à Resolução ANAC nº 472/2018, considerada a circunstância atenuante prevista no inciso III do § 1º do art. 36 da mesma Resolução, pela conduta à época tipificada no art. 302, inciso VI, alínea "c" da Lei nº 7.565/1986 (CBA), por executar serviço de manutenção sem possuir autorização, a saber, serviços de remoção da pintura na aeronave Piper, modelo PA-30, número de série (SN) 30-1368, reserva de marcas PR-VCL, no hangar do lote 136 do Aeródromo Nacional de Aviação (SBNV) em Goiânia - GO, no dia 11/12/2019. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00068.000725/2021-56; Auto de Infração nº 003762.I/2021; Unidade Emissora SFI; Capitulação correspondente a art. 302, inciso VI, alínea "c", da Lei nº 7.565/1986 (CBA); Unidade de Julgamento COJUG/GTAG/SFI; Processo SIGEC (Multa) 677500234; Valor R$ 2.000,00 (dois mil reais). O infrator dispõe do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste edital, para efetuar o pagamento do débito por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU (disponível para emissão no endereço eletrônico www.anac.gov.br/gru.asp). Ao acessar o referido endereço eletrônico, na escolha "área de interesse", selecione a opção "emitir multas", inserindo na chave "Nº Processo" o número da multa aplicada (processo SIGEC, indicado acima) ou, na chave "CPF/CNPJ", informar os dados do devedor (esta opção permite visualizar todas as multas aplicadas em desfavor do interessado ainda pendentes de pagamento). O interessado poderá recorrer da decisão no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência, hipótese em que deverá endereçar o requerimento à Assessoria de Julgamento de Autos em Segunda Instância - ASJIN. O recurso não terá efeito suspensivo e poderá implicar o agravamento da penalidade. (Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018). Para interposição utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei , e saiba como se cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em https://www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio do interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. Fica o intimado ciente de que não ocorrendo a interposição de recurso, e passados 75 (setenta e cinco) dias, contados do recebimento da notificação de decisão, sem que seja efetuado o pagamento, será promovida a inscrição do débito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, nos termos da Lei n.º 10.522, de 19 de julho de 2002, e o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral Federal - PGF, para inscrição em Dívida Ativa. Para informações sobre parcelamento, acesse www.gov.br/pt- br/servicos/parcelar-multas-em-divida-corrente . Para solicitar restituição de pagamento, acesse www.gov.br/pt-br/servicos/obter-restituicao-de-multa-junto-a-anac . Para outras informações relativas ao débito, ligue para 163, ou acesse www.anac.gov.br/fale-com-a- anac . Em caso de pagamento ou suspensão de exigibilidade por decisão judicial, desconsiderar os prazos relativos à cobrança. Para outras informações, acesse a página da ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal. AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei . HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe de Assessoria EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado Sr. RAFAEL BUENO DIAS, CPF nº .074.842-*, comunicado da decisão proferida em primeira instância administrativa, prolatada pela Coordenadoria de Julgamento e Gestão de Processos Administrativos Sancionadores - COJUG/GTAG/SFI, que decidiu que o Autuado seja