DOU 26/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024042600147 147 Nº 81, sexta-feira, 26 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 integrantes da categoria dos trabalhadores e das trabalhadoras rurais, agricultores e agricultoras familiares, da base territorial do Munícipio de Nova Glória-GO; integrantes do Plano da Federação dos Trabalhadores Rurais na Agricultura Familiar do Estado de Goiás e do Distrito Federal - FETAEG e da Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares - CONTAG definidos pelo Decreto-Lei 1.166/1971 como quem proprietário ou não, trabalhe individualmente ou em regime de economia familiar, assim entendido o trabalho dos membros da mesma família, indispensável a própria subsistência e exercido em condições de mútua dependência e colaboração, ainda que com ajuda eventual de terceiros, em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais, sejam ativos(as) ou aposentados(as), da base territorial do Município de Nova Glória-GO; para participarem da Assembleia Geral Extraordinária de Ratificação da Fundação do Sindicato dos Trabalhadores (as) de Nova Glória-GO e Rerratificação de Alteração Estatutária do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Nova Glória-GO, a ser realizada no dia 24 do mês de Maio de 2024, na sede do Sindicato, cito, Avenida Bernado Sayão, Quadra 01, Lote 21, S/N, Setor Oeste, CEP: 76305-000, no Município de Nova Glória, Estado de Goiás, com início as 14:00 horas, em primeira convocação e em segunda convocação, às 14:30 horas, observando o quórum estatutário, para tratar e deliberar sobre a seguinte ordem do dia: 01 - RATIFICAR A FUNDAÇÃO do Sindicato dos Trabalhadores (as) Rurais de Nova Glór i a - G O, originalmente ocorrida em 18 de Outubro de 2.009; 02 - RERRATIFICAR A APROVAÇÃO de mudança estatutária do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Nova Glória-GO, ocorrida em 25 de Março de 2.021; 03 - RERRATIFICAR ALTERAÇÕES ESTATUTÁRIAS: a) Reafirmando sua representação sindical profissional para a categoria dos Trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares proprietários ou não, que exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em Regime de economia familiar, em área igual ou inferior a 02 módulos rurais, nos termos do decreto Lei 1.166/1971, ativos e aposentados, no Município de Nova Glória-GO; b) Reafirmando a denominação do Sindicato, como Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Nova Glória-GO; c) Realizar outras alterações em todo o Estatuto que a Assembléia propor e julgar necessária, inclusive aquelas decorrentes dos itens anteriores; 04 - RATIFICAR A ELEIÇÃO dos membros titulares e suplentes da Diretoria e do Conselho Fiscal, do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Nova Glória-GO, ocorrida em 18 de Outubro de 2.021. Nova Glória-GO, aos 24 do mês de Abril do ano de 2024 TANIA FERNANDES DE PINA ALCÂNTARA Presidente do Sindicato NIT Nº: 11974470525 Residente: Estância Nossa Senhora Aparecida, no Município de Nova Glória/GO, E-mail: [email protected] TANIA FERNANDES DE PINA ALCÂNTARA Presidente do Sindicato SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE CAMPINA GRANDE - PB EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA O SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE CAMPINA GRANDE - SINTEPS/CG, inscrito no CNPJ sob o n. 01.559.792/0001- 00, neste ato representado por seu presidente, Sr. Alexandre Pereira da Silva, de acordo com as disposições legais e estatutárias, convoca todos os membros da categoria profissional dos trabalhadores em empresas de asseio e conservação, higiene, limpeza urbana, limpeza e conservação ambiental, limpeza de fossas e caixas d'água, manutenção predial, pintura, restauração e limpeza de fachadas, dedetização, lavagem de carpetes, coleta de lixo domiciliar, industrial, hospitalar, seletiva e de entulhos, serviços em destino final de lixo (usinas de reciclagem, compostagem, incineradores e aterros sanitários), varrição de vias públicas, serviços complementares de limpeza urbana, jardinagem e paisagismo, execução e manutenção de áreas verdes públicas e privadas (poda de árvores, capinação e limpeza de córregos, canais e sistemas de drenagens, pintura de postes e meio fio), prestação de serviços de portaria, recepção e copa, turismo e hospitalidade, inclusive os trabalhadores administrativos das referidas empresas, em empresas de seleção, treinamento e locação de mão-de-obra no serviço público e privado, lavanderia de roupas, administradora de condomínio de edifícios, trabalhadores em condomínio de edifícios comerciais, empresariais e residenciais, shoppings centers (inclusive faxineiros, vigias, garagistas, ascensoristas, cabineiros de elevadores e serventes), empregados em empresas imobiliárias (compra, venda e locação de imóveis), na base territorial do município de Campina Grande, no Estado da Paraíba, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária de Alteração Estatutária a ser realizada no dia 17 de maio de 2024, às 14 horas, em primeira convocação, e às 14 horas e 30 minutos em segunda e última convocação, na Rua João de Lemos Pessoa, n95, Sandra Cavalcante, Campina Grande - PB, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: I - Alteração do Estatuto Social; II - Aprovação do Estatuto Social; III - Alteração da denominação; IV - Outros assuntos de interesse da categoria. Campina Grande, 23 de abril de 2024. ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA Presidente SOCIEDADE PADRÃO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR LTDA - CENTRO UNIVERSITÁRIO - FIPMOC AV I S O REGISTRO DE DIPLOMAS CENTRO UNIVERSITÁRIO FIPMOC SOCIEDADE PADRÃO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR LTDA CNPJ: 03.273.660/0001-34 Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1095, de 25 de Outubro de 2018, esta Instituição de Educação Superior informa que, foram registrados, 89 (oitenta e nove) diplomas no período de 28/02/2024 a 16/04/2024, nos seguintes livros de registro e sequencias numéricas: [livro UNIFIPMoc.2 - registros 4230 A 4319]. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até quinze dias, no endereço https: https://dd.diplomax.cloud// Montes Claros-MG, 22 de abril de 2024. CARLA CRISTINA MADEIRA DE AZEVEDO Reitora TRANS-PIZZATTO TRANSPORTADORA DE CARGAS RODOVIÁRIAS LTDA. CNPJ 77.058.881/0001-26 - NIRE 41201516521 ATO Nº 1, DE 25 DE ABRIL DE 2024 A empresa TRANS-PIZZATTO TRANSPORTADORA DE CARGAS RODOVIÁRIAS LTDA, torna público o Regulamento Interno, Memorial Descritivo e Tarifa Remuneratória. ADIR ATAIR PIZZATTO Sócio A sociedade empresária TRANS-PIZZATTO TRANSPORTADORA DE CARGAS RODOVIÁRIAS LTDA, registrada na Junta Comercial do Estado do Paraná sob NIRE número 412.0151652-1, inscrita no CNPJ sob nº 77.058.881/0001-26, inscrição estadual nº 10172219-88 com sede à Rua João Bettega nº 101, Conjunto 81, 08 Andar, Bloco Galeria Regional de Portão ED Bairro Portão, município de Curitiba - PR - CEP 81.070- 000 neste ato representada por seus sócios, Sr. Adir Atair Pizzatto, brasileiro, casado, maior, empresário, portador da cédula de identidade RG nº.5. SSP/II/PR, e inscrito no CPF/MF sob nº 0..-, residente e domiciliado à Rua João Cubas nº.561-Bairro Novo Mundo no município de Curitiba - PR - CEP 81.020-110 e Sr. Thiago Pizzatto, brasileiro, casado, maior, empresário, portador da cédula de identidade RG nº 4..- SSP/II/PR e inscrito no CPF/MF sob nº 0..-, residente e domiciliado à Rua José Alcides de Lima n°1045- Bairro Novo Mundo, município de Curitiba - PR - CEP 81.050-340, vem respeitosamente através desta apresentar abaixo o REGULAMENTO INTERNO e da SALA DE VENDAS PÚBLICAS, para a sua filial de CNPJ sob nº 77.058.881/0005-50, sob NIRE número 35903151625, inscrição estadual nº 127.878.666.114, com sede à Estrada Velha Guarulhos-São Miguel nº 100- Bairro Vila Nova Cumbica, município de Guarulhos - SP - CEP 07.210-250 para instruir o processo de requerimento de matrícula para operar sob o regime de armazéns gerais nos termos do Decreto 1.102 de 21 de novembro de 1.903 e Instrução Normativa DREI N° 52/2022. REGULAMENTO INTERNO e da SALA DE VENDAS PÚBLICAS CAPÍTULO 1- DO RECEBIMENTO DE MERCADORIAS - Artigo 1º - Serão recebidas em depósito, mercadorias diversas nacionais, que não possuam natureza agropecuária, executando serviços conexos, tais como, paletização e outros similares, praticando quaisquer atos pertinentes a seus fins como armazenadora e conservando as aludidas mercadorias. Parágrafo Único: Serviços acessórios serão executados, desde que possíveis e não contrários às disposições legais. Artigo 2º - A juízo da direção, as mercadorias poderão ser recusadas nos seguintes casos: I) quando não for tolerada pelo regulamento interno, se não houver espaço suficiente para a sua acomodação e/ou se, em virtude das condições em que ela se achar, for inviável sua acomodação; II) se tratar de mercadoria facilmente deteriorável; III) se a mercadoria vier a prejudicar outras mercadorias já armazenadas e/ou instalações; IV) se não vier acompanhada de documentação fiscal exigida pela legislação em vigor. Artigo 3º - A responsabilidade pelas mercadorias depositadas cessará em caso de: I) quebra de peso ou avarias por vícios ainda que ocultos, por alterações de qualidade proveniente da natureza de acondicionamento ou força maior. Artigo 4º- Os depósitos de mercadorias deverão ser feitos por ordem do depositante, seu procurador ou preposto, dirigida a empresa que emitirá um documento especial denominado (Recibo de Depósito), contendo quantidade, especificação, classificação, marca, peso e acondicionamento das mercadorias. Artigo 5º - As indenizações a quem couber de direito, prescreverão em três meses conforme Artigo 11, parágrafo 1º do decreto 1.102/1.903, contados da data em que as mercadorias foram ou deveriam ser entregues, e serão calculadas pelo preço das mercadorias em igual estado no lugar e no dia em que deveriam ser entregues, tomando-se por base as cotações da bolsa de mercadorias de São Paulo ou entidades similares, conforme o tipo da mercadoria. Artigo 6º-O inadimplemento de pagamento da armazenagem acarretará o vencimento do prazo de depósito, com adoção do procedimento previsto no artigo 10º e parágrafos do Decreto nº 1.102 de 21/11/1.903. Condições Gerais - Os seguros, prazos, emissão de warrants, serão exigidos pelas disposições do Decreto Federal nº 1.102 de 21 de novembro de 1.903, o pessoal auxiliar e suas obrigações, bem como o horário de funcionamento dos armazéns, e também os casos omissos serão observados rigorosamente pela legislação trabalhista e demais disposições legais vigentes e ainda pelos usos, costumes e praxes comerciais, desde que não contrários à legislação vigente. Certificamos que o ato da empresa TRANS - PIZZATTO TRANSPORTADORA DE CARGAS RODOVIARIAS LTDA consta assinado digitalmente por ADIR ATAIR PIZZATTO - CPF 0..-; THIAGO PIZZATTO - CPF 0..-. CERTIFICO O REGISTRO EM 24/04/2024 19:57 SOB Nº 20242938388. PROTOCOLO: 242938388 DE 24/04/2024. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 12405818222. CNPJ DA SEDE: 77058881000126. NIRE: 41201516521. COM EFEITOS DO REGISTRO EM: 23/04/2024. TRANS - PIZZATTO TRANSPORTADORA DE CARGAS RODOVIARIAS LTDA. LEANDRO MARCOS RAYSEL BISCAIA SECRETÁRIO-GERAL. www.empresafacil.pr.gov.br MEMORIAL DESCRITIVO A sociedade empresária TRANS-PIZZATTO TRANSPORTADORA DE CARGAS RODOVIÁRIAS LTDA, registrada na Junta Comercial do Estado do Paraná sob NIRE número 412.0151652-1, inscrita no CNPJ sob nº. 77.058.881/0001-26, inscrição estadual nº 10172219-88 com sede à Rua João Bettega nº 101, Conjunto 81, 08 Andar, Bloco Galeria Regional de Portão ED - Bairro Portão, município de Curitiba - PR - CEP 81.070- 000, apresenta abaixo o memorial descritivo das instalações e da infraestrutura para a sua filial de CNPJ sob nº. 77.058.881/0005-50, sob NIRE número 35903151625, inscrição estadual nº 127.878.666.114, com sede à Estrada Velha Guarulhos-São Miguel nº 100- Bairro Vila Nova Cumbica, município de Guarulhos - SP- CEP07.210-250, cujo capital social da matriz é de 15.750.000,00 (Quinze milhões, setecentos e cinquenta mil reais), e de sua filial sendo R$ 1.000,00 (mil reais). Capacidade: A área de armazenagem total do galpão é de 16.295,64m² (Dezesseis Mil e Duzentos e Noventa e Cinco Metros Quadrados e Sessenta e Quatro centímetros quadrados), onde a altura média é de 13m (treze metros), totalizando uma capacidade de 211.843,28 m³ (Duzentos e Onze Mil e Oitocentos e Quarenta e Três metros cúbicos e Vinte e Oito centímetros cúbicos). O imóvel conta com área administrativa, composta por escritórios, banheiros, copa, escada, corredores e 1 doca para carga e descarga de veículos. O galpão possui área devidamente segregada (cercada), monitorada e preparada para armazenagem, o local também conta com áreas de estacionamento, acessos para a movimentação de cargas de caminhões, sendo tudo controlado e monitorado através de câmeras estrategicamente posicionadas. Comodidade: A Unidade Armazenadora apresenta condições satisfatórias no que se refere à estabilidade estrutural e funcional, com condições de uso imediato, oferecendo facilidade de acesso e integridade aos usuários de acordo com a legislação e normas técnicas vigentes. Segurança: A Unidade Armazenadora oferece condições de segurança de acordo com e legislação e as normas técnicas vigentes, tendo em vista a quantidade e a natureza das mercadorias, bem como com os serviços propostos no regulamento interno e aprovados pelo profissional engenheiro técnico responsável pelo laudo técnico de vistoria, com entradas independentes para pedestres e veículos, controle de portaria e identificação para permissão de acesso, ventilação e iluminação natural e artificial estruturadas para a capacidade do prédio, instalações prediais em perfeitas condições, sinalização de segurança e indicativa de recintos internos e externos para orientação facilitada dos usuários, equipamentos de combate à incêndios em perfeitas condições de uso, instalações de escritórios adequadas e com infraestrutura de rede elétrica e de telecomunicações. Natureza e discriminação das mercadorias: A Unidade Armazenadora se propõe a receber em depósito cargas secas em geral, matéria prima inerte, produtos e insumos de interesse da saúde, tais como: saneantes domissanitários, produtos de higiene e limpeza e insumos, cosméticos, correlatos, embalagens plásticas; máquinas e equipamentos em geral; exceto produtos perigosos e inflamáveis e exceto produtos que necessitem de precauções especiais, tais como câmara climatizada ou frigorificadas, controle de gases,e explosivos, não serão recebidas em depósito mercadorias de origem agropecuária. Propõe- se a realizar a armazenagem, guarda e conservação das mercadorias acima especificadas, conforme Dec.1.102/1.903 e demais legislação vigente (exceto armazém geral agropecuário); recebimento e expedição e serviços conexos. Equipamentos Operacionais de Movimentação: Serão utilizados equipamentos para movimentação de cargas em geral, produtos acabados e/ou insumos, embalagens conforme especificadas abaixo: 02 empilhadeiras a gás com capacidade para até 2,8 toneladas, 11 paleteiras hidráulicas com capacidade para até 2,5 toneladas; equipamentos de informática esoftwares de controle operacional e administrativo emrede do tipo WMS, administrativo e comercial, com sistema atendendo às legislações da Junta Comercial e demais órgãos, principalmente na questão dos livros fiscais de entrada e saída de mercadorias, balancetes trimestrais e demais obrigações. A TRANS-PIZZATTO TRANSPORTADORA DE CARGAS RODOVIÁRIAS LTDA, propõe-se a prestar os serviços de armazéns gerais previstos em seu regulamento interno, operações de armazenagem de mercadorias a granel ou em contêineres ou qualquer tipo de embalagem, guarda e conservação, embalagem, etiquetagem, pesagem, identificação de produtos, controle de estoques, aplicação de filme plástico e demais serviços conexos, com base na atividade regida pelo Decreto 1.102 de 21 de novembro de 1.903. Certificamos que o ato da empresa TRANS - PIZZATTO TRANSPORTADORA DE CARGAS RODOVIARIAS LTDA consta assinado digitalmente por: ADIR ATAIR PIZZATTO - CPF 0..-; THIAGO PIZZATTO - CPF 0..-.