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Diário Oficial da União · 26/04/2024 · pág. 72

DOU 26/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024042600072 72 Nº 81, sexta-feira, 26 de abril de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DO ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 9, DE 11 DE ABRIL DE 2024 O CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DO ESTADO DA BAHIA, no uso das competências que lhe confere a Lei nº 13.639 de 2018 e o Regimento Interno. CONSIDERANDO que os Conselhos de Técnicos Industriais são entidades criadas por lei, com atribuições de fiscalizar e normatizar o exercício profissional do técnico industrial, mantidas com recursos próprios e não recebedoras de subvenções ou transferências advindas do Orçamento da União; resolve: Art. 1º. Nomear para os cargos de livre provimento e demissão, a partir do dia 11 de Abril de 2024: I. Sr.(a) RAFAELA DOS SANTOS COSTA DE SOUZA (CPF: XXX.444.XXX-64), sob a MATRÍCULA n. 073, como ASSESSOR(A) I. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura. SANDRO AUGUSTO VIEIRA DA SILVA PORTARIA Nº 10, DE 16 DE ABRIL DE 2024 O CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DO ESTADO DA BAHIA, no uso das competências que lhe confere a Lei nº 13.639 de 2018 e o Regimento Interno. CONSIDERANDO que os Conselhos de Técnicos Industriais são entidades criadas por lei, com atribuições de fiscalizar e normatizar o exercício profissional do técnico industrial, mantidas com recursos próprios e não recebedoras de subvenções ou transferências advindas do Orçamento da União; resolve: Art. 1º. Alterar cargos de livre provimento e demissão, a partir do dia 16 de Abril de 2024: I. Sr.(a) INGRA CUNHA NASCIMENTO (CPF: XXX.876.XXX-20), sob a MATRÍCULA n. 0044, terá seu cargo alterado para ASSESSOR(A) III. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura. SANDRO AUGUSTO VIEIRA DA SILVA Presidente do CRT PORTARIA Nº 11, DE 17 DE ABRIL DE 2024 O CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DO ESTADO DA BAHIA, no uso das competências que lhe confere a Lei nº 13.639 de 2018 e o Regimento Interno. CONSIDERANDO que os Conselhos de Técnicos Industriais são entidades criadas por lei, com atribuições de fiscalizar e normatizar o exercício profissional do técnico industrial, mantidas com recursos próprios e não recebedoras de subvenções ou transferências advindas do Orçamento da União; resolve: Art. 1º. Alterar cargos de livre provimento e demissão, a partir do dia 17 de Abril de 2024: I. Sr.(a) LUAN TIAGO ARGOLO NASCIMENTO (CPF: XXX.209.XXX-48), sob a MATRÍCULA n. 0061, terá seu cargo alterado para ASSESSOR(A) III. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura. SANDRO AUGUSTO VIEIRA DA SILVA Presidente do CRT Editais e Avisos COMANDO DO EXÉRCITO COMANDO MILITAR DO NORTE 23ª BRIGADA DE INFANTARIA DE SELVA 53º BATALHÃO DE INFANTARIA DE SELVA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Notificação: O Encarregado da Sindicância, instaurada por intermédio da Portaria Nr 008 - Sect/53º BIS - NUP 64121.001810/2024-75, de 06 de março de 2024, do Senhor Comandante do 53º Batalhão de Infantaria de Selva, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Art. 15, das Instruções Gerais para Elaboração de Sindicância no Âmbito do Exército Brasileiro (EB10-IG-09.001), aprovada pela Portaria nº 107, de 13 de fevereiro de 2012 c/c Art. 26, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, pelo presente edital, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, constatado após inúmeras tentativas de notificação in loco, via Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e via contato telefônico, NOTIFICA o Sr. EMERSON GLÓRIA DA SILVA - CPF: 011..-88, do prazo de 5 (cinco) dias corridos, para apresentar alegações finais por escrito, caso queira. Informo, ainda, que os autos da sindicância se encontram a sua disposição para vista na sala da segunda seção, no aquartelamento do 53º BATALHÃO DE INFANTARIA DE SELVA , sito à Estrada do BIS, S/Nº, Bairro Bom Jardim, Itaituba-PA, CEP: 68181-470. Ten Cel HUMBERTO IVAR RIBEIRO DE ALBUQUERQUE JUNIOR Comandante do 53º Batalhão de Infantaria de Selva UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DAP/PROGEPE/UFF A(o) Sr.(a) Donaldo Souza Coutinho Prezado (a) Senhor (a) Donaldo Souza Coutinho: Com fundamento na Lei 9.784/1999, notificamos V. Sa. para tomar ciência da decisão proferida nos autos do processo administrativo 23069.154606/2024-51, que trata sobre Absorção da rubrica de Vencimento Básico Complementar, nos seguintes termos: DECISÃO: "1- Trata o presente processo de absorção da parcela da rubrica 82374- Vencimento Básico Complementar (VBC) de que trata o art. 15, § 3º da Lei 11.091/2005, no tocante à alteração promovida no anexo I-B da referida lei quando do reajuste do vencimento básico havido no PCCTAE em janeiro/2006 e de eventual valor incidente sobre o VBC a absorver no percentual de adicional por tempo de serviço recebido na época pelo interessado. 2- A parte interessada foi devidamente notificada em seu endereço cadastrado no ESIAPE e, por motivo de devolução do telegrama que consta como "Endereço insuficiente" pelos Correios (vide anexo 1923661), houve a expedição de notificação por edital no Diário Oficial da União (anexo 1995593), nos termos da Orientação Normativa SGP/MPOG nº 04/2013. A parte interessada não apresentou manifestação sobre a absorção do VBC e da parcela correspondente de adicional de tempo de serviço que sobre ele incide a fim de que seja cumprida a legislação vigente sobre o tema. 3- Considerando o disposto no art. 7º da Orientação Normativa SGP/MPOG nº 04/2013, decido pela absorção da parcela de Vencimento Básico Complementar relativo à diferença do vencimento básico do nível/padrão C110 de janeiro/2006 para março/2005 no montante de R$ 143,62 (cento e quarenta e três reais e sessenta e dois centavos) e do valor de reflexo de absorção do adicional por tempo de serviço de 13% (treze por cento) no valor de R$ 18,67 (dezoito reais e sessenta e sete centavos), o que perfaz o montante total de R$ 162,29 (cento e sessenta e dois reais e vinte e nove centavos) a serem suprimidos dos vencimentos do interessado." FUNDAMENTO: Os gestores têm a obrigação funcional de: (1º) aplicar a legislação de pessoal atual de acordo com as interpretações e orientações fornecidas pelo órgão central do Sipec, e (2º) corrigir quaisquer irregularidades, erros ou omissões identificados no cadastro e na folha de pagamento do Siape quando solicitado pelo órgão central do Sipec. Estas obrigações estão definidas nos incisos V e XI do artigo 6º da Portaria MARE nº 978, de 29/03/1996, que estabeleceu a Matriz de Competências para Operações de inclusão/exclusão de pagamentos no Siape. PRAZO: Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida, em dias corridos. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem. CÓPIA DO PROCESSO: Conforme o artigo 46 da Lei 9.784/1999, é possível solicitar acesso ao processo e pedir uma cópia completa do mesmo por meio do e-mail [email protected]. AGENDAMENTO: Ressaltamos que a Universidade não oferece assistência na elaboração de recursos, nem pode indicar advogados ou escritórios de advocacia. Não há um modelo específico exigido para a manifestação, e documentos de outros interessados não podem ser compartilhados. Embora não seja obrigatório, você pode agendar um atendimento presencial pelo e-mail [email protected]. INFORMAÇÃO: É importante destacar que Vossa Senhoria pode se fazer representar por um procurador legalmente habilitado, e a falta de manifestação dentro do prazo mencionado não afetará o andamento do processo administrativo em questão. At e n c i o s a m e n t e , CARLOS ALBERTO BELMONT Diretor do Departamento de Administração de Pessoal UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS EDITAL DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO Nº 274, DE 24 DE ABRIL DE 2024 A Pró-Reitora de Gestão com Pessoas da Universidade Federal de São Paulo, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020, e pela Instrução Normativa SEDGGD/ME nº 45 de 15 de junho de 2020, publicada no DOU de 17 de junho de 2020, resolve: 1. Tornar pública a suspensão do pagamento dos proventos dos(as) aposentados(as) e pensionistas, aniversariante(s) do(s) mês de Janeiro/ano 2024, que não realizaram a comprovação de vida: . CPF Nome Tipo de vínculo . XXX. 983.608-XX MOISES COHEN Aposentado . XXX.868.759-XX AMABILE DE QUEIROZ MILITAO Pensionista . XXX.025.358-XX AMANDA MONTALVAO DELBONI Pensionista . XXX.421.818-XX SIUMARA LOPES PANCOTTI Pensionista 2. A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão foi efetivada na folha de pagamento do mês de ABRIL/2024. 3. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício da pensão fica condicionado a prova de vida mediante comparecimento pessoal do(a) interessado(a) em qualquer agência da rede bancária na qual receba seus proventos, ou ainda via aplicativo móvel SOUGOV.br (caso tenha a biometria cadastrada no TSE ou Denatran), e na impossibilidade, comparecer na Unidade de Recursos Humanos, localizada na Rua Sena Madureira, nº 1500 - Térreo, Vila Clementino, São Paulo - SP, portando a documentação estabelecida nos artigos 4º, 5º e 6º Instrução Normativa SEDGGD/ME nº 45/2020, sendo os originais dos seguintes documentos: I - Cadastro de Pessoa Física (CPF); e II - documento oficial de identificação com foto. 4. O crédito do pagamento restabelecido será efetivado com efeito retroativo na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. 5. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija a permanência domiciliar do(a) aposentado e/ou pensionista, deverá ser solicitada visita técnica, conforme Art 10º da Instrução Normativa SEDGGD/ME nº 45 de 15 de junho de 2020, através do e-mail [email protected], para comprovação de vida do(a) titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita. ELAINE DAMASCENO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO DE 24 DE ABRIL DE 2024 Nº 270 - O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA PRÓ- REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, cientifica ROSENILDA ARAUJO HUEZ, CPF nº .809.258-*, que se encontra em local incerto e não sabido, da notificação e nota técnica referentes ao Processo Administrativo SEI 23089.110336/2020-12, que entende pela plausibilidade de instauração de processo de devolução ao erário de valores recebidos indevidamente após rescisão de Contrato Temporário de Prestação de Serviços. O prazo para a manifestação escrita do(a) interessado(a) é de 15 (quinze) dias corridos, contados da publicação desta Notificação, nos termos dos artigos 6º e 9º Orientação Normativa 05/2013/SGP-MPOG, e deve ser endereçada ao Departamento de Administração de Pessoal, por via postal para "Rua Sena Madureira, nº 1500, Andar Térreo, Vila Clementino, São Paulo, SP, CEP 04021-001", ou para o correio eletrônico [email protected]. Informo que a integralidade da Nota Técnica, Notificação e memória de cálculo descritiva dos valores devidos podem ser consultados nos autos do processo supracitado, que permanece à disposição para vista do(a) interessado(a) através do SISTEMA SEI - Sistema Eletrônico de Informações da Universidade Fe d e r a l de São Paulo, o que não modifica ou altera o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias corridos para manifestação. Nº 271 - O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA PRÓ- REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, cientifica MARIA VALMIRA DOS SANTOS, CPF nº .584.338- , que se encontra em local incerto e não sabido, da notificação e nota técnica referentes ao Processo Administrativo SEI 23089.112364/2020-66, que entende pela plausibilidade de instauração de processo de devolução ao erário de valores recebidos indevidamente após rescisão de Contrato Temporário de Prestação de Serviços. O prazo para a manifestação escrita do(a) interessado(a) é de 15 (quinze) dias corridos, contados da publicação desta Notificação, nos termos dos artigos 6º e 9º Orientação Normativa 05/2013/SGP-MPOG, e deve ser endereçada ao Departamento de Administração de Pessoal, por via postal para "Rua Sena Madureira, nº 1500, Andar Térreo, Vila Clementino, São Paulo, SP, CEP 04021-001", ou para o correio eletrônico [email protected]. Informo que a integralidade da Nota Técnica, Notificação e memória de cálculo descritiva dos valores devidos podem ser consultados nos autos do processo supracitado, que permanece à disposição para vista do(a) interessado(a) através do SISTEMA SEI - Sistema Eletrônico de Informações da Universidade Fe d e r a l de São Paulo, o que não modifica ou altera o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias corridos para manifestação. Nº 272 - O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA PRÓ- REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, cientifica NADIEGE DE OLIVEIRA, CPF nº .575.468-, que se encontra em local incerto e não sabido, da notificação e nota técnica referentes ao Processo Administrativo SEI 23089.112214/2020-52, que entende pela plausibilidade de instauração de processo de devolução ao erário de valores recebidos indevidamente